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SMARGIASSI Advogado · material informativo

A janela do ITCMD: por que a sucessão se decide agora

O imposto de herança e doação (ITCMD) está mudando de tamanho. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade das alíquotas (quanto maior o patrimônio transmitido, maior o percentual, até o teto de 8% fixado pelo Senado), e a Lei Complementar 227/2026, que fixou as normas gerais, muda a régua de avaliação:

  1. Quotas de empresa passam a valer o VALOR DE MERCADO — não mais o patrimônio líquido contábil. Para holdings e empresas familiares, a base de cálculo pode subir muito.
  2. Progressividade até 8%: estados com alíquota fixa (MG: 5%; SP: 4%) precisarão adotar faixas progressivas — quem tem patrimônio maior tende a pagar mais do que paga hoje.
  3. Doações podem passar a se somar: a LC 227/2026 autoriza cada estado a somar as doações sucessivas entre as mesmas pessoas, no prazo que a lei estadual fixar, e aplicar a tabela progressiva sobre o acumulado — onde isso for adotado, fatiar a doação em várias pequenas para ficar na faixa menor deixa de funcionar.
  4. A mudança depende de lei estadual (com anterioridade anual e nonagesimal) — e os estados estão legislando. A janela entre a regra atual e a nova é exatamente o período em que um planejamento sucessório ainda usa as alíquotas de hoje.

O que isso NÃO significa: pânico, nem "doar tudo já". Holding continua valendo por governança e organização; doação com reserva de usufruto continua legítima. O que muda é que a conta precisa ser feita antes de cada estado virar a chave — com os números do patrimônio real, não com regra de bolso.

Base: EC 132/2023; LC 227/2026 (normas gerais do ITCMD); Resolução do Senado nº 9/1992 (teto de 8%); legislações estaduais vigentes (MG: Lei 14.941/2003). Guia completo: smargiassi.com.br/blog/holding-familiar-planejamento-sucessorio-tributario/ · ITCD-MG na prática: smargiassi.com.br/blog/itcd-minas-gerais-calcular-pagar-reduzir/