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A janela do ITCMD: por que a sucessão se decide agora
O imposto de herança e doação (ITCMD) está mudando de tamanho. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade das alíquotas (quanto maior o patrimônio transmitido, maior o percentual, até o teto de 8% fixado pelo Senado), e a regulamentação em curso muda a régua de avaliação:
- Quotas de empresa passam a valer o VALOR DE MERCADO — não mais o patrimônio líquido contábil. Para holdings e empresas familiares, a base de cálculo pode subir muito.
- Progressividade até 8%: estados com alíquota fixa (MG: 5%; SP: 4%) precisarão adotar faixas progressivas — quem tem patrimônio maior tende a pagar mais do que paga hoje.
- Doações se agregam: fatiar a doação em várias pequenas para ficar na faixa menor deixa de funcionar quando as regras novas valerem.
- A mudança depende de lei estadual — e os estados estão legislando. A janela entre a regra atual e a nova é exatamente o período em que um planejamento sucessório ainda usa as alíquotas de hoje.
O que isso NÃO significa: pânico, nem "doar tudo já". Holding continua valendo por governança e organização; doação com reserva de usufruto continua legítima. O que muda é que a conta precisa ser feita antes de cada estado virar a chave — com os números do patrimônio real, não com regra de bolso.
Base: EC 132/2023; Resolução do Senado nº 9/1992 (teto de 8%); legislações estaduais vigentes (MG: Lei 14.941/2003). Guia completo: smargiassi.com.br/blog/holding-familiar-planejamento-sucessorio-tributario/ · ITCD-MG na prática: smargiassi.com.br/blog/itcd-minas-gerais-calcular-pagar-reduzir/