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SMARGIASSI Advogado · material informativo

Transação tributária 2026: os prazos que não esperam

Quem tem dívida com a União tem duas janelas abertas em 2026 — e as duas fecham em semanas:

  1. Dívida ativa (PGFN) — Edital nº 6/2026, adesão até 30/09/2026: débitos inscritos de até R$ 45 milhões; desconto de até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor total (70% para pessoa física, MEI, ME/EPP e entidades); entrada de 6%; saldo em até 114 parcelas (133 na faixa beneficiada). Adesão pelo portal Regularize.
  2. Contencioso administrativo (Receita) — Editais nº 9 e 10/2026, adesão até 30/10/2026: débitos ainda em discussão (DRJ/CARF) de até R$ 50 milhões por processo, com desconto de até 65-70% conforme a classificação do crédito; e a modalidade de pequeno valor (até 60 salários mínimos, só PF/MEI/ME/EPP) com desconto fixo de 50% em 12x a 30% em 55x. Adesão pelo e-CAC.

O que avaliar ANTES de aderir (é aqui que a pressa erra):

  1. O desconto dos editais é teto — o percentual real sai da capacidade de pagamento (CAPAG) ou do rating do crédito.
  2. Aderir é confessar o débito e desistir das discussões — se a tese em debate vale mais que o desconto, a adesão pode ser um mau negócio.
  3. Débito prescrito ou com vício não se negocia — se extingue. A conferência vem antes da adesão.

Fontes: Edital PGFN nº 6/2026 (DOU 01/06/2026); Editais RFB nº 9 e 10/2026 — conferidos em 29/08/2026. Validade deste material: 30/10/2026. Simulador com as faixas oficiais: smargiassi.com.br/ferramentas/simulador-transacao-tributaria/