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SMARGIASSI Advogado · material informativo

Transação tributária 2026: os prazos que não esperam

Quem tem dívida com a União tem três janelas de transação abertas:

  1. Dívida ativa (PGFN), Edital nº 6/2026, prorrogado pelo Edital PGDAU nº 10/2026, adesão até 29/01/2027 (pequeno valor até 29/07/2027): débitos inscritos até 03/07/2026, de até R$ 45 milhões; desconto de até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor total (70% para pessoa física, MEI, ME/EPP e entidades); entrada de 6%; saldo em até 114 parcelas (133 na faixa beneficiada). Adesão pelo portal Regularize.
  2. Contencioso administrativo (Receita), Editais nº 9 e 10/2026, adesão até 30/10/2026: débitos ainda em discussão (DRJ/CARF) de até R$ 50 milhões por processo, com desconto de até 65-70% conforme a classificação do crédito; e a modalidade de pequeno valor (até 60 salários mínimos, só PF/MEI/ME/EPP) com desconto fixo de 50% em 12x a 30% em 55x. Adesão pelo e-CAC.
  3. Multa substitutiva da pena de perdimento (PGFN e Receita), Edital PGFN/RFB nº 5/2026, adesão até 29/12/2026: desconto de até 65% sobre o valor total, entrada de 10% a 30% e saldo em até 60 parcelas, com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para até 30% do saldo. Adesão pelo Regularize ou, com débito não inscrito, por processo digital na Receita.

O que avaliar ANTES de aderir (é aqui que a pressa erra):

  1. O desconto dos editais é teto: o percentual real sai da capacidade de pagamento (CAPAG) ou do rating do crédito.
  2. Aderir é confessar o débito e desistir das discussões; se a tese em debate vale mais que o desconto, a adesão pode ser um mau negócio.
  3. Débito prescrito ou com vício não se negocia: se extingue. A conferência vem antes da adesão.

Fontes: Edital PGFN nº 6/2026 (DOU 01/06/2026) e Edital PGDAU nº 10/2026 (DOU 01/10/2026); Editais RFB nº 9 e 10/2026; Edital PGFN/RFB nº 5/2026, conferidos em 08/10/2026. Validade deste material: 30/10/2026. Simulador com as faixas oficiais: smargiassi.com.br/ferramentas/simulador-transacao-tributaria/