Pular para o conteúdo principal

SMARGIASSI Advogado · material informativo

Protesto de dívida ativa: o que conferir ANTES de pagar

Você (ou sua empresa) foi intimado por um cartório de protesto por uma Certidão de Dívida Ativa (CDA). O protesto de CDA é legal (Lei 9.492/97, art. 1º, parágrafo único; STF, ADI 5.135) e é lavrado em até 3 dias úteis contados da protocolização do título no cartório (art. 12) — a intimação chega com esse prazo já correndo. Antes de pagar, confira cinco pontos:

  1. O débito já foi pago? Débito quitado antes do protesto extingue o crédito (art. 156, I, do CTN) — reúna os comprovantes com data.
  2. Está parcelado e em dia? Parcelamento vigente suspende a exigibilidade (art. 151, VI, do CTN) — crédito suspenso não deveria ir a protesto.
  3. Passou de 5 anos? A cobrança prescreve em 5 anos (art. 174 do CTN), mas o prazo se interrompe por marcos como o despacho do juiz que ordena a citação na execução fiscal e o próprio protesto da CDA (art. 174, § 1º, I e II, do CTN — LC 208/2024 e LC 236/2026) — a conta exige a linha do tempo completa.
  4. O valor confere? A CDA tem presunção RELATIVA de certeza (art. 204 do CTN): peça o demonstrativo detalhado e confira item a item.
  5. É seu mesmo? Homônimos e fraudes acontecem — confira CPF/CNPJ na certidão do cartório.

Os caminhos: pagamento no cartório · parcelamento · transação tributária quando houver edital aberto (costuma ter desconto sobre juros e multa) · medida judicial, quando houver vício. Na União, tudo passa pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br).

Base legal citada no corpo. Verificação guiada, com base legal: smargiassi.com.br/ferramentas/verificador-protesto-divida-ativa/ · Guia completo: smargiassi.com.br/blog/protesto-divida-ativa-cda-como-cancelar/