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Protesto de dívida ativa: o que conferir ANTES de pagar
Você (ou sua empresa) foi intimado por um cartório de protesto por uma Certidão de Dívida Ativa (CDA). O protesto de CDA é legal (Lei 9.492/97, art. 1º, parágrafo único; STF, ADI 5.135) e o prazo da intimação é de 3 dias úteis (art. 12). Antes de pagar, confira cinco pontos:
- O débito já foi pago? Débito quitado antes do protesto extingue o crédito (art. 156, I, do CTN) — reúna os comprovantes com data.
- Está parcelado e em dia? Parcelamento vigente suspende a exigibilidade (art. 151, VI, do CTN) — crédito suspenso não deveria ir a protesto.
- Passou de 5 anos? A cobrança prescreve em 5 anos (art. 174 do CTN), mas o prazo se interrompe por marcos como a citação em execução e o próprio protesto — a conta exige a linha do tempo completa.
- O valor confere? A CDA tem presunção RELATIVA de certeza (art. 204 do CTN): peça o demonstrativo detalhado e confira item a item.
- É seu mesmo? Homônimos e fraudes acontecem — confira CPF/CNPJ na certidão do cartório.
Os caminhos: pagamento no cartório · parcelamento · transação tributária quando houver edital aberto (costuma ter desconto sobre juros e multa) · medida judicial, quando houver vício. Na União, tudo passa pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br).
Base legal citada no corpo. Verificação guiada e gratuita: smargiassi.com.br/ferramentas/verificador-protesto-divida-ativa/ · Guia completo: smargiassi.com.br/blog/protesto-divida-ativa-cda-como-cancelar/