Problema com Imóvel?
Usucapião, contrato, adjudicação, posse. Resolução judicial e extrajudicial.
Em imóvel, o que decide é o registro: a propriedade se transfere com o registro do título no cartório de registro de imóveis (art. 1.245 do Código Civil). Contrato assinado, escritura e posse não bastam sozinhos. Usucapião, adjudicação compulsória e retificação de área são os caminhos para regularizar o que ficou pelo meio.
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Artigos
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Perguntas frequentes
Comprei o imóvel e tenho o contrato. Já sou dono?
Ainda não. A propriedade de imóvel se transfere com o registro do título no cartório de registro de imóveis (art. 1.245 do Código Civil); enquanto não há registro, o comprador tem direito contra o vendedor, mas não a propriedade oponível a terceiros. Quem não registra não é dono.
O vendedor se recusa a passar a escritura. O que fazer?
Cabe ação de adjudicação compulsória, em que a sentença substitui a declaração de vontade do vendedor e permite o registro. É o caminho clássico de quem pagou, tem contrato e posse, mas ficou sem o título registrável.
Quanto tempo de posse é preciso para usucapião?
Depende da modalidade: há prazos que vão de 2 anos (usucapião familiar, art. 1.240-A do Código Civil) a 15 anos (extraordinária, art. 1.238), passando pela ordinária e pela especial urbana e rural. O que muda o prazo são o justo título, a boa-fé, a moradia e a metragem.
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Página revisada em julho de 2026.