Felipe Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
Atuação concentrada em Tribunal do Júri e execução penal. A partir do Sul de Minas Gerais, defesa criminal em todo o Brasil, inclusive por substabelecimento.
- OAB/MG 155.242
- Tribunal do Júri
- Execução Penal
- Atuação Nacional
- Sul de Minas Gerais
Defesa criminal técnica, do inquérito ao plenário
Felipe Smargiassi é advogado criminalista inscrito na OAB/MG sob o nº 155.242. Sua atuação se concentra no Direito Penal e no Tribunal do Júri — da fase de inquérito à sustentação oral em plenário — e na execução penal, incluindo progressão de regime, livramento condicional e os incidentes da pena.
Com base no Sul de Minas Gerais, atua em todo o Brasil, inclusive por substabelecimento, somando-se à estrutura do escritório SMARGIASSI, que reúne ainda a atuação tributária do Dr. Edelcio Smargiassi e as áreas de Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial.
Áreas de atuação
Defesa criminal especializada, com a profundidade técnica que cada caso exige.
Tribunal do Júri
Defesa em crimes dolosos contra a vida — quesitação, sustentação oral em plenário perante o Conselho de Sentença.
Defesa Criminal
Atuação em inquérito, ação penal, habeas corpus e recursos. Direito Penal e Processo Penal.
Execução Penal
Progressão de regime, livramento condicional, incidentes da execução e dosimetria da pena.
Demais áreas do escritório
Família, Cível, Consumidor, Imobiliário e Empresarial — atendidos pelo escritório a partir do Sul de Minas.
No Tribunal do Júri
Registros reais de atuação em plenário.
Participações no quadro Entenda Direito
A escola mineira de tribuna do Júri
Minas Gerais tem uma tradição reconhecida de oratória e técnica no Tribunal do Júri. É dessa escola — da preparação rigorosa do plenário ao respeito ao Conselho de Sentença — que se forma a referência de atuação criminal de Felipe Smargiassi.
Sobre essa tradição e seus nomes — de Ércio Quaresma Firpe a Zanone Júnior —, veja o artigo A Escola Mineira do Júri.
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