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Questão de Pensão Alimentícia?

Não existe percentual fixo em lei. O valor depende do seu caso concreto.

A pensão alimentícia é fixada pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga (art. 1.694, §1º, do Código Civil). Não existe percentual fixo em lei — os 30% que se repetem são prática forense, não regra. O valor pode ser revisto sempre que a situação de qualquer das partes mudar.

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Perguntas frequentes

Existe um percentual fixo de pensão alimentícia?

Não. A lei fixa um critério, não um número: alimentos são arbitrados na proporção da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga (art. 1.694, §1º, do Código Civil). Os 30% que circulam são prática forense e podem ser maiores ou menores conforme a prova dos autos.

Quem não paga pensão pode ser preso?

Sim. O devedor de alimentos pode ter a prisão civil decretada pelo prazo de um a três meses, em regime fechado, quando não paga as três prestações anteriores ao pedido e as que vencerem no curso da execução (art. 528, §§ 3º, 4º e 7º, do CPC). O cumprimento da prisão não extingue a dívida.

A pensão pode ser revista?

Pode, sempre que mudar a situação financeira de quem paga ou a necessidade de quem recebe (art. 1.699 do Código Civil). Perda de emprego, novo filho, doença ou aumento de despesas escolares são exemplos — mas a mudança precisa ser provada. Os efeitos da revisão retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a devolução do que já foi pago (Súmula 621 do STJ; art. 13, §2º, da Lei 5.478/68).

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Página revisada em agosto de 2026.

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