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SMARGIASSI

Imposto de quem saiu do Brasil

Quem vai morar fora e não avisa a Receita continua, para ela, residente no Brasil, e isso aparece anos depois como CPF irregular, multa ou imposto em dobro. A parte tributária fica com o Dr. Edelcio Smargiassi, com o escritório, a distância e por escrito.

Perguntas frequentes

O que é a saída definitiva do país?

É o aviso à Receita Federal de que você deixou de morar no Brasil: a Comunicação de Saída Definitiva e, depois, a Declaração de Saída Definitiva (IN SRF 208/2002). A partir dela você passa a ser não residente e deixa de declarar no Brasil a renda que ganha lá fora. Quem não faz continua, para a Receita, residente no Brasil.

E o aluguel, a aplicação ou a venda de imóvel no Brasil?

A renda de fonte brasileira de quem não é residente é tributada no Brasil, em regra na fonte, com regras próprias para ganho de capital na venda de imóvel. A alíquota e a forma dependem do tipo de renda e do país onde você mora.

Vou pagar imposto duas vezes?

O Brasil tem acordos para evitar a dupla tributação com vários países, e cada acordo diz quem tributa o quê. Com país sem acordo, vale a lei de cada um e o crédito do imposto pago, quando a lei do outro país admite.

O tempo de trabalho lá fora conta para a aposentadoria no Brasil?

Com os países que têm acordo previdenciário com o Brasil, o tempo pode ser somado. É preciso pedir o formulário do acordo e conferir o tempo nos dois sistemas.

  • OAB/MG 154.574
  • Doutor em Direito (UMSA)
  • Defesa fiscal em todo o Brasil

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Página revisada em outubro de 2026.

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