Imposto de quem saiu do Brasil
Quem vai morar fora e não avisa a Receita continua, para ela, residente no Brasil, e isso aparece anos depois como CPF irregular, multa ou imposto em dobro. A parte tributária fica com o Dr. Edelcio Smargiassi, com o escritório, a distância e por escrito.
Perguntas frequentes
O que é a saída definitiva do país?
É o aviso à Receita Federal de que você deixou de morar no Brasil: a Comunicação de Saída Definitiva e, depois, a Declaração de Saída Definitiva (IN SRF 208/2002). A partir dela você passa a ser não residente e deixa de declarar no Brasil a renda que ganha lá fora. Quem não faz continua, para a Receita, residente no Brasil.
E o aluguel, a aplicação ou a venda de imóvel no Brasil?
A renda de fonte brasileira de quem não é residente é tributada no Brasil, em regra na fonte, com regras próprias para ganho de capital na venda de imóvel. A alíquota e a forma dependem do tipo de renda e do país onde você mora.
Vou pagar imposto duas vezes?
O Brasil tem acordos para evitar a dupla tributação com vários países, e cada acordo diz quem tributa o quê. Com país sem acordo, vale a lei de cada um e o crédito do imposto pago, quando a lei do outro país admite.
O tempo de trabalho lá fora conta para a aposentadoria no Brasil?
Com os países que têm acordo previdenciário com o Brasil, o tempo pode ser somado. É preciso pedir o formulário do acordo e conferir o tempo nos dois sistemas.
- OAB/MG 154.574
- Doutor em Direito (UMSA)
- Defesa fiscal em todo o Brasil
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Página revisada em outubro de 2026.