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Impostos da pessoa física: IR, herança, imóvel e veículo

A pessoa física encontra o Fisco em quatro momentos: a declaração de renda, a herança ou doação, a compra do imóvel e o carnê do carro ou da casa. Quase tudo se resolve no portal oficial. Isenção negada, imposto calculado a maior, dívida antiga e execução são os casos em que a análise muda o resultado.

Para quem recebeu uma cobrança, vai fazer um inventário, comprou ou vai doar um imóvel, tem direito à isenção do IR por doença grave, ou quer restituição do que pagou a mais. Os guias ensinam o caminho e dizem, sem rodeio, quando não vale a pena contratar ninguém.

Atendimento em todo o Brasil, à distância · honorários em contrato escrito · a mensagem já sai com o assunto para a triagem.

Guias

Comece pelo seu caso

Cada guia ensina o caminho oficial de verdade, com a fonte aberta e a data da conferência — e diz quando vale a pena um advogado e quando não vale.

Quem analisa

Quem olha o seu caso

A análise técnica é de quem passou décadas do lado de dentro do Fisco; o atendimento é da central do escritório, que responde e organiza.

Quem cuida do seu caso

Dr. Felipe Smargiassi

OAB/MG 155.242 · planejamento e defesa fiscal em todo o Brasil

Dr. Edelcio Smargiassi

Tributarista sênior · OAB/MG 154.574 · Auditor Fiscal Aposentado (SEF/MG) · Doutor em Direito (UMSA)

edelcio@smargiassi.com.br

Dr. Edelcio Smargiassi — Auditor Fiscal Aposentado · Doutor em Direito (UMSA) · OAB/MG 154.574. Trajetória, publicações e perfis em a página do Dr. Edelcio. Contador ou escritório contábil? Veja o canal para contadores.

Perguntas frequentes

O que as pessoas perguntam antes de falar com a gente

Quem tem direito à isenção do IR por doença grave?+

A lei lista as doenças e exige laudo de serviço médico oficial; a isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão, não qualquer renda. O guia deste hub mostra a lista, o laudo e o pedido de restituição dos últimos cinco anos. Isenção negada ou restituição travada é caso de análise.

Preciso de advogado para pagar o ITCD do inventário?+

Para declarar e pagar, não: a declaração é feita no portal da SEF/MG e o guia mostra o passo a passo. O advogado entra quando há isenção não reconhecida, avaliação a maior, imóvel em outro estado, herdeiro no exterior ou quando o inventário em si exige.

Paguei ITBI sobre um valor maior que o da compra. Posso pedir de volta?+

O STJ decidiu (Tema 1.113) que a base do ITBI é o valor do negócio declarado, não um valor de referência unilateral da prefeitura. O pedido de restituição tem prazo de cinco anos. O guia de ITBI explica o caminho e a prova.

O atendimento é presencial?+

Não: diagnóstico, documentos e proposta são feitos à distância, para qualquer cidade. A análise é do tributarista sênior da banca, Auditor Fiscal Aposentado da Receita Estadual de Minas e Doutor em Direito.

Quanto custa?+

Honorários são fixados em proposta escrita depois do diagnóstico. O primeiro contato serve para entender se há o que fazer — e o guia já diz quando não há.