Problema Jurídico? Danos Morais, Cobrança, Contrato
Negativação indevida, cobrança abusiva, vício de produto. Resolução judicial e extrajudicial.
O Código de Defesa do Consumidor dá 30 dias para reclamar de vício em produto não durável e 90 dias em durável (art. 26), contados da entrega ou do aparecimento do defeito oculto. Já a reparação por acidente de consumo prescreve em 5 anos (art. 27). Fornecedores da cadeia respondem solidariamente.
Negativação indevida
Dano moral presumido (STJ)
Restituição em dobro
Art. 42 CDC
Juizado especial
Até 40 salários mínimos
Atendimento presencial e remoto em todo o Brasil
ReceptividadeQualidadeProfissionalismoValor
O que resolvemos
Atuação completa em direito do consumidor e responsabilidade civil
Danos morais
Indenização por abuso, falha ou omissão
Negativação indevida
SPC, Serasa e cadastros restritivos
Cobrança indevida
Valores cobrados sem fundamento legal
Restituição em dobro
Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor
Rescisão de contrato
Cláusulas abusivas e descumprimento
Ação monitória
Cobrança com base em prova escrita
Execução de título
Cheques, duplicatas e notas promissórias
Juizado especial
Causas de até 40 salários mínimos
Responsabilidade civil
Reparação por danos materiais e morais
Vício de produto
Defeito, troca e abatimento de preço
Propaganda enganosa
Publicidade falsa ou abusiva
Protesto indevido
Cancelamento e indenização por danos
Perguntas frequentes
O que é restituição em dobro no CDC?
O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago a mais, acrescido de correção monetária e juros — salvo hipótese de engano justificável do fornecedor.
Quando cabe indenização por negativação indevida?
Cabe indenização por danos morais quando o nome do consumidor é incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa), configurando dano moral presumido (in re ipsa) segundo a jurisprudência consolidada.
Quer entender melhor?
Artigos
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ReceptividadeQualidadeProfissionalismoValor
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Página revisada em agosto de 2026.