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SMARGIASSI
Vista noturna dos arranha-céus de São Paulo

Problema Jurídico? Danos Morais, Cobrança, Contrato

Negativação indevida, cobrança abusiva, vício de produto. Resolução judicial e extrajudicial.

O Código de Defesa do Consumidor dá 30 dias para reclamar de vício em produto não durável e 90 dias em durável (art. 26), contados da entrega ou do aparecimento do defeito oculto. Já a reparação por acidente de consumo prescreve em 5 anos (art. 27). Fornecedores da cadeia respondem solidariamente.

Negativação indevida

Dano moral presumido (STJ)

Restituição em dobro

Art. 42 CDC

Juizado especial

Até 40 salários mínimos

Atendimento presencial e remoto em todo o Brasil

O que resolvemos

Atuação completa em direito do consumidor e responsabilidade civil

Danos morais

Indenização por abuso, falha ou omissão

Negativação indevida

SPC, Serasa e cadastros restritivos

Cobrança indevida

Valores cobrados sem fundamento legal

Restituição em dobro

Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor

Rescisão de contrato

Cláusulas abusivas e descumprimento

Ação monitória

Cobrança com base em prova escrita

Execução de título

Cheques, duplicatas e notas promissórias

Juizado especial

Causas de até 40 salários mínimos

Responsabilidade civil

Reparação por danos materiais e morais

Vício de produto

Defeito, troca e abatimento de preço

Propaganda enganosa

Publicidade falsa ou abusiva

Protesto indevido

Cancelamento e indenização por danos

Perguntas frequentes

O que é restituição em dobro no CDC?

O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago a mais, acrescido de correção monetária e juros — salvo hipótese de engano justificável do fornecedor.

Quando cabe indenização por negativação indevida?

Cabe indenização por danos morais quando o nome do consumidor é incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa), configurando dano moral presumido (in re ipsa) segundo a jurisprudência consolidada.

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  • OAB/MG 155.242
  • Atuação em plenário (Tribunal do Júri)
  • Sul de Minas e todo o Brasil

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Página revisada em agosto de 2026.

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