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SMARGIASSI
Sala de tribunal vazia

Audiência de Custódia?

Em até 24 horas o juiz decide entre liberdade, relaxamento e preventiva. Com advogado presente, a defesa já pode pedir ali o relaxamento, a liberdade provisória ou medida cautelar no lugar da prisão.

A audiência de custódia é a apresentação do preso ao juiz em até 24 horas da prisão (art. 310 do CPP; Resolução CNJ 213/2015). Ela não julga o crime: examina a legalidade da prisão, apura eventuais maus-tratos e decide entre relaxamento, liberdade provisória com ou sem medidas cautelares e conversão em preventiva.

Advogado criminalista · OAB/MG 155.242 · Atendimento de urgência · Nacional

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Perguntas frequentes

O que é a audiência de custódia?

É a apresentação de quem foi preso em flagrante a um juiz, em até 24 horas, para verificar a legalidade da prisão e a integridade da pessoa. O juiz pode conceder liberdade (com ou sem medidas), relaxar o flagrante ilegal ou converter em preventiva.

A presença de advogado faz diferença?

Sim. A defesa pode sustentar a ilegalidade do flagrante, requerer liberdade ou medidas cautelares diversas da prisão e apontar excessos. A atuação na custódia influencia diretamente o resultado.

O que pode ser decidido?

Liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares (art. 319 do CPP); relaxamento da prisão; ou conversão do flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais.

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Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242
Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242
  • OAB/MG 155.242, inscrição de 2014
  • Pós-graduação em Direito Processual Penal (Faculdade Legale)
  • Guaxupé (MG), atuação em todo o Brasil

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Página revisada em julho de 2026.

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