
Audiência de Custódia?
Em até 24 horas o juiz decide entre liberdade, relaxamento e preventiva. Com advogado presente, a defesa já pode pedir ali o relaxamento, a liberdade provisória ou medida cautelar no lugar da prisão.
A audiência de custódia é a apresentação do preso ao juiz em até 24 horas da prisão (art. 310 do CPP; Resolução CNJ 213/2015). Ela não julga o crime: examina a legalidade da prisão, apura eventuais maus-tratos e decide entre relaxamento, liberdade provisória com ou sem medidas cautelares e conversão em preventiva.
Advogado criminalista · OAB/MG 155.242 · Atendimento de urgência · Nacional
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O que é a audiência de custódia?
É a apresentação de quem foi preso em flagrante a um juiz, em até 24 horas, para verificar a legalidade da prisão e a integridade da pessoa. O juiz pode conceder liberdade (com ou sem medidas), relaxar o flagrante ilegal ou converter em preventiva.
A presença de advogado faz diferença?
Sim. A defesa pode sustentar a ilegalidade do flagrante, requerer liberdade ou medidas cautelares diversas da prisão e apontar excessos. A atuação na custódia influencia diretamente o resultado.
O que pode ser decidido?
Liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares (art. 319 do CPP); relaxamento da prisão; ou conversão do flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais.
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- OAB/MG 155.242, inscrição de 2014
- Pós-graduação em Direito Processual Penal (Faculdade Legale)
- Guaxupé (MG), atuação em todo o Brasil
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Página revisada em julho de 2026.