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SMARGIASSI
Documentos fiscais e tributários sobre uma mesa

Processo no CARF?

Impugnação de auto de infração e recursos na esfera administrativa — suspende a cobrança e pode afastar a autuação antes do Judiciário.

O CARF julga os recursos do contencioso administrativo federal, depois de a impugnação ser decidida pela Delegacia de Julgamento. O prazo para impugnar o auto de infração é de 20 dias úteis da intimação (Decreto 70.235/72, art. 15, com a redação da LC 227/2026 — antes eram 30 dias corridos), e a discussão administrativa suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, III, do CTN).

Advogado tributarista · OAB/MG 154.574 · Auditor Fiscal Aposentado

Perguntas frequentes

O que é o CARF?

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julga, em segunda instância administrativa, os litígios sobre tributos e contribuições federais — antes de o caso eventualmente chegar ao Judiciário.

Recebi um auto de infração. Devo impugnar?

A impugnação suspende a exigibilidade do crédito e leva o caso a julgamento administrativo. Uma defesa técnica bem fundamentada pode reduzir ou afastar a autuação antes da fase judicial.

Vale a pena discutir na esfera administrativa?

Em muitos casos sim: não há custas, suspende a cobrança e permite rever a autuação. A experiência de quem conhece os critérios de fiscalização ajuda a montar a defesa.

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Página revisada em agosto de 2026.

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