Precisa Resolver Divórcio ou Guarda?
Divórcio consensual em cartório costuma resolver-se em semanas. Atendimento presencial e remoto.
O divórcio consensual pode ser feito em cartório quando não há litígio. Havendo filhos menores, a via extrajudicial exige que guarda, convivência e pensão já estejam resolvidas em juízo (Resolução CNJ 571/2024). O litigioso corre na Justiça, onde se discutem partilha de bens, guarda e alimentos.
Consensual cartório
Costuma sair em semanas, conforme documentação e agenda do tabelionato
Litigioso judicial
Prazo varia com a partilha, perícias e pauta da vara
Com filhos menores
Cartório possível se guarda, convivência e pensão já foram resolvidas em juízo (Res. CNJ 571/2024)
Atendimento em todo o Brasil — presencial e remoto
ReceptividadeQualidadeProfissionalismoValor
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Perguntas frequentes
Dá para fazer o divórcio em cartório?
Sim, quando o divórcio é consensual e não há litígio. Havendo filhos menores ou incapazes, a via extrajudicial só é possível se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos em juízo (Resolução CNJ 571/2024). Em qualquer caso, a presença de advogado é obrigatória na escritura.
Quanto tempo demora um divórcio?
O consensual em cartório costuma se resolver em semanas, dependendo da documentação e da agenda do tabelionato. O litigioso corre na Justiça e o tempo varia com a complexidade da partilha, a necessidade de perícia e a pauta da vara — é o desacordo, não o rito, que alonga o processo.
Preciso resolver a partilha para me divorciar?
Não. O divórcio pode ser decretado sem a partilha dos bens, que fica para depois (art. 1.581 do Código Civil). Isso costuma ser útil quando há pressa em desfazer o vínculo, mas exige cuidado: enquanto não há partilha, o patrimônio segue em condomínio entre os ex-cônjuges.
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Página revisada em agosto de 2026.