Calculadora de Custos de Inventário
O custo do inventário soma três parcelas: o ITCMD (alíquota estadual — 5% em MG, 4% em SP, progressiva em vários estados), os emolumentos de cartório ou custas judiciais e os honorários advocatícios (referência de 6% a 10% do espólio). O prazo para instaurar o inventário é de 2 meses contados do óbito (art. 611, CPC).
IMPORTANTE: Os valores sao estimativas baseadas nas aliquotas e tabelas vigentes de cada estado. Os emolumentos e custas podem variar conforme o cartorio ou vara. Consulte um advogado para valores exatos.
Aviso: Os valores apresentados sao estimativas baseadas nas aliquotas e tabelas vigentes. O ITCMD pode ter aliquotas progressivas em alguns estados. Os emolumentos de cartorio seguem tabelas estaduais que sao atualizadas periodicamente. Honorarios advocaticios sao meramente referenciais (tabelas da OAB). Esta ferramenta nao substitui a consulta a um advogado especialista em inventarios.
Quanto custa um inventario no Brasil
O custo de um inventario envolve tres componentes principais: o ITCMD (Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao), os emolumentos (taxas de cartorio, no inventario extrajudicial, ou custas judiciais, no judicial) e os honorarios advocaticios. A presenca de advogado e obrigatoria em ambas as modalidades.
O ITCMD e um imposto estadual cuja aliquota varia conforme o estado. Em Minas Gerais, a aliquota e de 5% sobre o valor dos bens transmitidos. Em Sao Paulo, e de 4%. Alguns estados adotam aliquotas progressivas, como o Rio de Janeiro (4% a 8%) e a Bahia (4% a 8% sobre o quinhao de cada herdeiro, com isencao ate R$ 100 mil por quinhao — Lei estadual 4.826/89, com a redacao da Lei 14.802/2024), onde o percentual aumenta conforme o valor transmitido.
O inventario extrajudicial (em cartorio) e mais rapido e economico e exige herdeiros concordes. Desde a Res. CNJ 571/2024, testamento e herdeiro incapaz deixaram de ser impedimento absoluto: havendo testamento, basta a autorizacao do juizo competente; havendo incapaz, a partilha deve respeitar as partes ideais e contar com parecer favoravel do Ministerio Publico. Os emolumentos de cartorio seguem tabelas estaduais e variam conforme o valor do espolio.
E fundamental respeitar o prazo de 2 meses para instaurar o inventario (art. 611, CPC). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD conforme o estado: em Sao Paulo, 10% (inventario nao requerido em 60 dias) ou 20% (atraso superior a 180 dias — art. 21, I, Lei 10.705/2000); em Minas Gerais nao ha mais multa por atraso na abertura (art. 27 da Lei 14.941/2003, revogado pela Lei 17.272/2007), mas o ITCD deve ser pago em ate 180 dias da abertura da sucessao, sob pena de multa de mora (arts. 13 e 22 da mesma lei). Para mais detalhes, confira nossos artigos sobre inventario extrajudicial e ITCMD em Minas Gerais.
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Base legal (fontes oficiais)
- • CPC (Lei 13.105/2015), art. 611 (prazo de abertura do inventário)
- • MG — Lei 14.941/2003 (SEF/MG): alíquota de 5%; art. 27 revogado pela Lei 17.272/2007
- • SP — Lei 10.705/2000, art. 21, I (multa de 10%/20% por atraso no inventário)
- • BA — Lei 4.826/89, arts. 4º, V, e 9º (red. Lei 14.802/2024): causa mortis 4% a 8% por quinhão
⚖️ Cálculo estimativo e informativo — não substitui a análise do caso concreto por advogado nem o cálculo oficial da Vara de Execuções (SEEU). Bases legais verificadas na fonte em 07/08/2026.
Perguntas frequentes
Quanto custa inventario extrajudicial?
O custo do inventario extrajudicial inclui tres componentes principais: o ITCMD (Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao), cujas aliquotas variam por estado (ex.: 5% em MG, 4% em SP); os emolumentos do cartorio, que seguem tabela estadual e variam conforme o valor dos bens; e os honorarios advocaticios, que costumam ficar entre 6% e 10% do valor do espolio, conforme tabela da OAB local.
Qual a aliquota do ITCMD em MG?
Em Minas Gerais, a aliquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao) e de 5% sobre o valor dos bens transmitidos, conforme a Lei Estadual 14.941/2003 (art. 10). A base de calculo e o valor venal — o valor de mercado do bem na data da abertura da sucessao ou da avaliacao (art. 4o, par. 1o, da mesma lei).
Tem multa por atraso no inventario?
Depende do estado. O Codigo de Processo Civil (art. 611) determina que o inventario deve ser instaurado em ate 2 meses apos o obito. Em Sao Paulo, o inventario nao requerido em 60 dias gera multa de 10% sobre o ITCMD, que sobe para 20% se o atraso passar de 180 dias (art. 21, I, da Lei paulista 10.705/2000). Em Minas Gerais, a multa especifica por atraso na abertura foi revogada em 2007 (art. 27 da Lei 14.941/2003, revogado pela Lei 17.272/2007) — mas o ITCD deve ser pago em ate 180 dias da abertura da sucessao (art. 13, I), sob pena de multa de mora que chega a 12% (art. 22). Cada estado possui regras proprias.
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