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SMARGIASSI

Vítima de golpe, fraude ou extorsão

Golpe do Pix, golpe do amor, falso sequestro, WhatsApp clonado, extorsão com fotos íntimas. O escritório atende a vítima: faz a notícia-crime completa, acompanha o inquérito, pede o bloqueio de valores no processo e atua como assistente de acusação. Também a distância, para quem mora fora.

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O que fazer agora

  1. Se foi Pix, ligue já para o seu banco e peça a contestação pelo Mecanismo Especial de Devolução. Quanto antes, maior a chance de o valor ainda estar na conta.
  2. Não apague nada: conversas, perfis, números, comprovantes, e-mails. Faça capturas de tela com data e hora.
  3. Registre a ocorrência e diga que quer representar contra o autor. No estelionato, sem a representação a investigação não anda (Código Penal, art. 171, § 5º).
  4. Na extorsão, não pague e não negocie. Leve tudo à delegacia.

O que a lei diz, em poucas linhas

  • Golpe pela internet, por telefone ou por aplicativo é fraude eletrônica, com pena de 4 a 8 anos de reclusão (Código Penal, art. 171, § 2º-A, incluído pela Lei 14.155/2021).
  • No estelionato, a ação depende de representação da vítima, salvo quando ela é a administração pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz (art. 171, § 5º).
  • Extorsão é constranger alguém, com violência ou grave ameaça, a fazer algo para dar vantagem econômica a quem ameaça (art. 158). A polícia age sem representação.
  • O juiz pode mandar bloquear bens e valores ligados ao crime para garantir a reparação (CPP, arts. 125 a 144), e a sentença pode fixar um valor mínimo de indenização (art. 387, IV).

O escritório não promete devolução nem prazo: o que dá para recuperar depende do caminho do dinheiro e da velocidade da reação.

Perguntas frequentes

Preciso registrar a ocorrência antes de falar com advogado?

Registre o quanto antes, na delegacia ou na delegacia eletrônica do seu estado. No estelionato, a investigação depende da representação da vítima, e o prazo é de 6 meses a contar do dia em que se sabe quem é o autor (Código Penal, art. 171, § 5º; CPP, art. 38). O advogado ajuda a fazer a notícia-crime completa, com as provas organizadas.

Estelionato digital e golpe do Pix

Dá para pegar o dinheiro de volta?

Às vezes, e depende de quão rápido se age. No Pix, o banco da vítima pode abrir o Mecanismo Especial de Devolução, que bloqueia o que ainda estiver na conta do golpista. Fora do Pix, o caminho é pedir ao juiz, no processo, o bloqueio de valores e bens (CPP, arts. 125 a 144). Ninguém pode garantir que o dinheiro ainda esteja lá.

Pix: como pedir a devolução

E se a pessoa ameaça divulgar fotos ou vídeos?

É extorsão (Código Penal, art. 158), e a polícia pode agir sem esperar representação. Não pague, não apague as mensagens, guarde os perfis, números e comprovantes, e procure a delegacia. O advogado acompanha o inquérito e pede as medidas para tirar o conteúdo do ar.

Moro fora do Brasil e o golpe veio de lá. O escritório atende?

Atende, a distância e por escrito. A notícia-crime pode ser feita no Brasil com procuração, e o escritório acompanha o inquérito e o processo daqui. Quando o caso pede cooperação com outro país, ela passa pelo Ministério Público Federal.

Atendimento a quem mora fora

A vítima pode participar do processo criminal?

Pode, como assistente de acusação, ao lado do Ministério Público, com advogado (CPP, arts. 268 a 273). E pode pedir que a sentença fixe um valor mínimo de reparação do dano (CPP, art. 387, IV).

Assistente de acusação

Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242
Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242
  • OAB/MG 155.242, inscrição de 2014
  • Pós-graduação em Direito Processual Penal (Faculdade Legale)
  • Guaxupé (MG), atuação em todo o Brasil

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Página revisada em outubro de 2026.

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