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Para quem mora fora do Brasil

Mora no exterior e tem um familiar preso ou processado no Brasil?

É possível cuidar do caso sem viajar. A procuração é feita no consulado brasileiro ou num notário local com apostila da Convenção da Haia; em regra o processo é eletrônico e o advogado constituído acessa os autos. A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas da prisão (arts. 3º-B, § 1º, e 310 do CPP), por isso o primeiro passo não pode esperar.

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Felipe Smargiassi · OAB/MG 155.242 · Atuação em todo o Brasil, atendimento a distância

Nas primeiras horas: comunicação e audiência de custódia

A Constituição determina que a prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontre sejam comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (art. 5º, LXII). Quem mora fora costuma saber da prisão por um parente que está no Brasil: o importante é reunir logo o nome completo, o nome da mãe, a data de nascimento, a cidade e a data da prisão.

Na prisão em flagrante, o juiz deve promover, por videoconferência em tempo real, a audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas, com a presença do preso, do advogado ou defensor público e do Ministério Público (art. 310 do Código de Processo Penal, na redação da Lei 15.358/2026). Se a prisão for por mandado de prisão provisória, a custódia também ocorre em 24 horas (art. 3º-B, § 1º, do CPP). É nela que se decide se a prisão continua, se é substituída por medida cautelar ou se a pessoa é solta. O advogado pode conversar com o preso pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração (art. 7º, III, da Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia). Mais detalhes em audiência de custódia e no roteiro prenderam alguém: o que a família faz hoje.

Como localizar o preso a distância

O sistema prisional é, em regra, estadual, e cada estado tem o seu canal de consulta na secretaria de administração penitenciária (o nome do órgão varia). O localizador de preso por estado reúne o canal oficial de cada UF. Duas bases nacionais do Conselho Nacional de Justiça ajudam:

  • Portal do BNMP 3.0 (Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, portalbnmp.cnj.jus.br): consulta pública individual que mostra apenas mandados de prisão, recaptura e internação ainda pendentes de cumprimento (Resolução CNJ 417/2021, art. 35, na redação da Resolução 577/2024), com o juízo que os expediu. Não serve para localizar quem já foi preso nem informa a unidade.
  • SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado, Resolução CNJ 280/2019): é onde tramita o processo de execução de quem já cumpre pena. O público vê só dados básicos; o advogado constituído vê o processo completo.

Quando a pesquisa não fecha, o escritório faz a localização de pessoa presa pelos canais oficiais.

Procuração feita no exterior

Quem constitui o advogado de defesa é o próprio preso ou acusado: ele assina a procuração na unidade, levada pelo advogado, que pode visitá-lo mesmo sem procuração (art. 7º, III, da Lei 8.906/1994), ou o indica no interrogatório (art. 266 do CPP). A família no exterior contrata o escritório a distância, e a procuração feita fora do Brasil serve para os atos em que o outorgante é você. Há dois caminhos, e o escritório envia o texto da procuração pronto para assinar:

  1. No consulado brasileiro. As autoridades consulares brasileiras são competentes para os atos de tabelionato de brasileiros no exterior (art. 18 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). A procuração sai em português, lavrada por autoridade brasileira.
  2. Num notário do país onde você mora, com apostila. O Brasil aderiu à Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961, que elimina a legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto 8.660/2016 e em vigor para o Brasil desde 14 de agosto de 2016. Se o país for parte da Convenção, basta a apostila emitida pela autoridade local. Se não for, o documento precisa da legalização consular, na repartição consular brasileira.

Documento em língua estrangeira, em regra, precisa de tradução para produzir efeito no Brasil. A tradução de documento apresentado a órgão público é atividade privativa do tradutor e intérprete público (art. 26, I, da Lei 14.195/2021, que regula a profissão nos arts. 22 a 34). No processo penal, o art. 236 do CPP prevê a tradução por tradutor público; no cível, o art. 192, parágrafo único, do CPC exige versão em português firmada por tradutor juramentado. Veja também como fazer procuração em cartório.

Acompanhar o processo de onde você está

Em regra, o processo judicial no Brasil tramita em meio eletrônico (Lei 11.419/2006). Com o número do processo, a consulta processual pública do tribunal mostra a movimentação, nos termos da Resolução CNJ 121/2010, salvo quando o caso corre em segredo de justiça. A lei permite ao advogado examinar autos de processo mesmo sem procuração quando não estão sujeitos a sigilo ou segredo de justiça (art. 7º, XIII, da Lei 8.906/1994); para atuar no caso, ele precisa ser constituído por procuração. É o advogado constituído quem lê as decisões, explica cada passo à família e atua nos prazos.

Visita e comunicação com o preso

A Lei de Execução Penal assegura ao preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados (art. 41, X), o contato com o mundo exterior por correspondência escrita (art. 41, XV) e a entrevista pessoal e reservada com o advogado (art. 41, IX). A visita e a correspondência podem ser suspensas ou restringidas por ato motivado do juiz da execução (art. 41, § 1º).

O cadastro de visitante, os documentos exigidos e os dias de visita são definidos por cada estado, no regulamento da secretaria de administração penitenciária. Para quem mora fora ou é estrangeiro, as exigências dependem desse regulamento local: é preciso conferi-lo antes de viajar. Na prática, o canal mais seguro entre a família no exterior e o preso são as cartas e o advogado, que conversa com ele no parlatório da unidade e repassa à família o que pode ser repassado.

Quando o preso é estrangeiro: assistência consular

A Convenção de Viena sobre Relações Consulares, promulgada no Brasil pelo Decreto 61.078/1967, prevê no art. 36 que, se o preso estrangeiro pedir, as autoridades brasileiras informem sem demora o consulado do país dele, e que ele seja informado desse direito. Os funcionários consulares têm direito de visitá-lo, conversar e corresponder-se com ele e providenciar a sua defesa. Vale para a família avisar também o consulado, que acompanha o caso em paralelo à defesa.

Fuso horário e atendimento

O escritório atende pelo WhatsApp e pelo e-mail contato@smargiassi.com.br, de segunda a sexta, das 8h às 18h, no horário de Brasília. Mensagens enviadas fora desse período, por causa do fuso de onde você mora, são respondidas no horário de atendimento. A contratação, a procuração e o acompanhamento correm a distância, de qualquer país.

Outros assuntos no Brasil, como herança, imóveis ou família binacional, estão no atendimento internacional, com páginas em seis idiomas. Quem vive em Portugal encontra o caminho próprio em advogado no Brasil para portugueses.

Quer que o escritório assuma a defesa do seu familiar?

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Felipe Smargiassi · OAB/MG 155.242 · Atuação em todo o Brasil

Perguntas frequentes

Preciso viajar ao Brasil para contratar um advogado para o meu familiar?

Não. Se você for brasileiro, a procuração pode ser feita no consulado brasileiro; em qualquer caso, também num notário do país onde você mora, com apostila da Convenção da Haia quando o país for parte dela. O advogado constituído acompanha o processo eletrônico e conversa com o preso pessoal e reservadamente, direito previsto no art. 7º, III, da Lei 8.906/1994.

A procuração feita no exterior precisa de tradução?

Se estiver em língua estrangeira, em regra sim. No processo criminal, o art. 236 do CPP prevê a tradução por tradutor público; no processo civil, o art. 192, parágrafo único, do CPC exige versão em português firmada por tradutor juramentado. A procuração lavrada no consulado brasileiro já sai em português.

Em quanto tempo acontece a audiência de custódia?

O art. 310 do Código de Processo Penal, na redação da Lei 15.358/2026, manda o juiz promover, por videoconferência em tempo real, a audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas após a prisão em flagrante, com a presença do preso, do advogado ou defensor público e do Ministério Público. Quem é preso por mandado de prisão provisória também vai à audiência de custódia em 24 horas (art. 3º-B, § 1º, do CPP).

Posso visitar o meu familiar preso quando estiver no Brasil?

A visita de cônjuge, companheira, parentes e amigos em dias determinados é direito do preso (art. 41, X, da Lei de Execução Penal), mas o cadastro de visitante e os documentos exigidos são definidos por cada estado (ou pelo sistema penitenciário federal, se a unidade for federal). Quem mora fora precisa conferir o regulamento da secretaria de administração penitenciária do estado (ou do sistema penitenciário federal) antes de viajar.

O preso é estrangeiro. O consulado do país dele pode ajudar?

Pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares (art. 36, promulgada pelo Decreto 61.078/1967), se o preso pedir, as autoridades brasileiras devem informar sem demora o consulado do país dele, e os funcionários consulares têm direito de visitá-lo, conversar e corresponder-se com ele e providenciar a sua defesa.

Escrevi fora do horário do Brasil. Quando recebo resposta?

O escritório atende pelo WhatsApp e pelo e-mail contato@smargiassi.com.br, de segunda a sexta, das 8h às 18h, no horário de Brasília. Mensagens enviadas fora desse período são respondidas no horário de atendimento.

Página revisada em outubro de 2026. Fontes: Constituição Federal, CPP, CPC, Lei de Execução Penal, Lei 8.906/1994, Lei 11.419/2006, Lei 14.195/2021, LINDB, Decreto 8.660/2016, Decreto 61.078/1967 e resoluções do CNJ.