Pular para o conteúdo principal
SMARGIASSI
Plenário do Tribunal do Júri

Família da vítima no júri

Num homicídio, quem acusa é o Ministério Público. A família pode entrar no processo ao lado dele, com advogado, como assistente de acusação, e acompanhar o plenário (CPP, arts. 31 e 268).

WhatsApp (35) 91019-8798, atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h. Para atuar no plenário, a habilitação tem de ser pedida até 5 dias antes da sessão (CPP, art. 430).

O que a família pode fazer agora

  1. Se o júri já tem data, conte de trás para frente: para atuar no plenário, a habilitação precisa ser pedida até 5 dias antes da sessão (CPP, art. 430).
  2. Reúna a certidão de óbito, as certidões que provam o parentesco, o boletim de ocorrência e o número do inquérito ou do processo, com o nome da vara.
  3. Anote o que a família sabe: quem viu, mensagens, ameaças anteriores, câmeras do local. Não procure o acusado nem as testemunhas dele; tudo passa pelo processo.
O guia completo do assistente de acusação →

Assistente de acusação é a vítima ou, se ela morreu, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, que atua no processo ao lado do Ministério Público, por meio de advogado (CPP, arts. 31 e 268). No júri, propõe provas, pergunta às testemunhas, fala no plenário depois do promotor e pode recorrer nos casos da lei.

Quem pode

Vítima, cônjuge, pais, avós, filhos, netos ou irmãos

Prazo para o plenário

Até 5 dias antes da sessão

No plenário

Fala depois do promotor

Se o MP não apelar

A família pode apelar (art. 598)

O que o assistente faz em cada fase

  1. 1. Primeira fase

    Antes da denúncia, no inquérito, a vítima ou seu representante pode pedir diligências ao delegado, que decide se as faz (CPP, art. 14). Recebida a denúncia, o assistente pode propor provas, que o juiz decide se produz depois de ouvir o Ministério Público (art. 271, § 1º), requerer perguntas às testemunhas (art. 271) e pedir a prisão preventiva do acusado (art. 311). A habilitação é possível enquanto a sentença não transitar em julgado (art. 269).

  2. 2. Pronúncia

    No fim da primeira fase, o juiz decide se o caso vai a júri. Quem já está no processo participa dessa discussão.

  3. 3. Plenário

    Pedido até 5 dias antes da sessão (art. 430). O assistente fala depois do promotor e divide com ele o tempo da acusação (arts. 476, § 1º, e 477, § 1º). Todos devem respeitar a dignidade da vítima, e o juiz presidente veda referências alheias aos fatos e linguagem que a ofenda (art. 474-A).

  4. 4. Depois do veredicto

    Recursos nos casos da lei (arts. 271, 584, § 1º, e 598) e o pedido do valor mínimo de reparação na sentença (art. 387, IV).

O assistente não substitui o promotor e não decide o resultado: quem decide são os 7 jurados. O que ele faz é levar ao processo a prova que a família conhece e acompanhar cada ato de dentro.

Quem atua

  • Felipe Mendes Smargiassi, advogado, OAB/MG 155.242, com inscrição de 2014.
  • Graduado em Direito pelo UNIFEG, em Guaxupé (MG), e pós-graduado em Direito Processual Penal pela Faculdade Legale.
  • Atuação em plenário do Tribunal do Júri.
  • Escritório em Guaxupé, no Sul de Minas, com atuação em qualquer comarca do país (Lei 8.906/1994, art. 7º, I).
  • Antes de aceitar, o escritório confere se não atua nem atuou para o acusado no mesmo processo: o advogado não pode defender partes contrárias na mesma causa, ao mesmo tempo ou uma depois da outra (Código Penal, art. 355, parágrafo único).

Como se contrata

  1. Primeira conversa. Pelo WhatsApp, a família conta o que aconteceu, em que fase está o caso e se já há data de júri. O advogado diz o que dá para fazer agora e nas fases seguintes.
  2. Proposta por escrito. Ela diz o que será feito em cada fase (habilitação, primeira fase, plenário e recursos) e os honorários de cada uma.
  3. Contrato e procuração. O contrato é escrito. A procuração é assinada por quem tem legitimidade para ser assistente: a vítima, ou o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Os valores não são publicados no site, porque o Provimento 205/2021 da OAB não permite (art. 3º, I); eles vêm na proposta.

Perguntas da família da vítima

Quem da família pode ser assistente de acusação?

A vítima que sobreviveu, ou seu representante legal. Se a vítima morreu, o cônjuge, o ascendente (pai, mãe, avós), o descendente (filhos, netos) ou o irmão (CPP, arts. 31 e 268). Quem é réu no mesmo processo não pode ser assistente (art. 270). Na união estável, o advogado confere como o juízo da comarca tem tratado o pedido do companheiro antes de protocolar.

Assistente de acusação no júri: o guia completo

Até quando dá para entrar no processo?

O assistente pode ser admitido enquanto a sentença não transitar em julgado, e recebe o processo no estado em que ele estiver (CPP, art. 269). Para atuar no plenário, o pedido tem de ser feito até 5 dias antes da data da sessão (art. 430). Entrar cedo permite acompanhar a instrução e a discussão da pronúncia.

Pronúncia: o que o juiz precisa para mandar a júri

A família precisa de advogado?

Sim. O pedido de habilitação, as perguntas às testemunhas, a fala no plenário e os recursos são atos de advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, I). O juiz ouve o Ministério Público antes de admitir o assistente (CPP, art. 272), e dessa decisão não cabe recurso (art. 273).

O assistente fala no plenário do júri?

Fala, depois do promotor (CPP, art. 476, § 1º). O tempo da acusação é um só: 1h30 nos debates e 1 hora na réplica, num júri com 1 réu (art. 477). Promotor e assistente combinam a divisão; sem acordo, o juiz presidente divide (art. 477, § 1º). O assistente também vai à sala de votação, sem votar (art. 485).

O dia do júri, para a família

Se o réu for absolvido, a família pode recorrer?

Pode, nos casos da lei. Se o Ministério Público não apelar no prazo, a vítima ou o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão pode apelar, mesmo sem ter se habilitado, em 15 dias contados do fim do prazo do Ministério Público (CPP, art. 598). Quem já está habilitado como assistente deve contar 5 dias, também a partir do fim do prazo do Ministério Público (STJ, HC 237.574, segundo o noticiário jurídico; fonte secundária). A apelação contra a absolvição dos jurados tem os limites do Tema 1.087 do STF.

Absolvição no júri pode ser anulada?

Dá para pedir indenização no processo criminal?

Dá para pedir que a sentença fixe um valor mínimo de reparação dos danos (CPP, art. 387, IV). Depois do trânsito em julgado, esse valor pode ser executado no cível, sem prejuízo de apurar o dano efetivamente sofrido (art. 63, parágrafo único). A prova do prejuízo (despesas, renda perdida, dependentes) pode ser levada ao processo pelo assistente.

A família é avisada das datas e de uma eventual soltura?

A lei manda comunicar ao ofendido a entrada e a saída do acusado da prisão, a data das audiências, a sentença e os acórdãos que a mantenham ou modifiquem (CPP, art. 201, § 2º), no endereço que ele indicar ou por meio eletrônico, se ele preferir (§ 3º). A lei fala do ofendido; quando a vítima morreu, o caminho seguro para a família acompanhar os atos é a habilitação como assistente, porque o advogado do assistente é intimado pela publicação oficial (art. 370, § 1º), inclusive da sentença (art. 391).

E se a família não puder pagar advogado?

A Defensoria Pública tem entre suas funções atuar na preservação e na reparação dos direitos de vítimas de violência (Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XVIII). Vale procurar a Defensoria da comarca.

Defensoria Pública: quem tem direito e como procurar

Fale com o advogado

  • WhatsApp: (35) 91019-8798. Fora desse horário, a mensagem fica registrada e o advogado responde no próximo horário de atendimento.
  • E-mail: felipe@smargiassi.com.br

O seu familiar é o acusado? Veja acusação de homicídio: o que fazer.

É advogado e tem um caso no júri? Veja o substabelecimento para o plenário.

Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242
Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242
  • OAB/MG 155.242, inscrição de 2014
  • Pós-graduação em Direito Processual Penal (Faculdade Legale)
  • Guaxupé (MG), atuação em todo o Brasil

Prefere que a gente te chame?

Deixe seus dados: o advogado retorna em dia útil, das 8h às 18h.

Página revisada em outubro de 2026.

Falar com o advogado →

WhatsApp (35) 91019-8798