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SMARGIASSI
Documentos fiscais e tributários sobre uma mesa

Execução Fiscal?

Antes de pagar ou ter bens penhorados, vale conferir a dívida. Embargos, exceção de pré-executividade e prescrição podem mudar tudo.

Na execução fiscal (Lei 6.830/80) o devedor é citado para pagar ou garantir o juízo em 5 dias. Os embargos exigem garantia; a exceção de pré-executividade, não — ela cabe para matéria conhecível de ofício e que dispense prova, como prescrição, decadência e vício na certidão de dívida ativa.

Advogado tributarista · OAB/MG 154.574 · Auditor Fiscal Aposentado

Perguntas frequentes

Fui citado em execução fiscal. O que fazer?

Avaliar a dívida com um advogado tributarista antes de qualquer pagamento. Conforme o caso, cabem embargos à execução, exceção de pré-executividade (para matérias de ordem pública, como prescrição) ou parcelamento/transação.

O que é exceção de pré-executividade?

É a defesa, independentemente de garantia do juízo, para alegar matérias conhecíveis de ofício e comprováveis de plano — como prescrição, decadência, pagamento ou nulidade da CDA.

A dívida pode estar prescrita?

Pode. O crédito tributário tem prazos de decadência e prescrição (arts. 173 e 174 do CTN). Se o prazo correu, a cobrança é indevida — vale conferir antes de pagar.

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Página revisada em julho de 2026.

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