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SMARGIASSI
Interior de fórum com acabamento em madeira

Precisa Abrir Inventário?

Extrajudicial em cartório: mais rápido e mais barato. Prazo legal: 2 meses do óbito (art. 611 do CPC) — evite multa de ITCMD.

O inventário deve ser instaurado em até dois meses do falecimento (art. 611 do CPC). Se todos os herdeiros forem maiores e capazes e houver acordo, pode ser feito em cartório por escritura pública (art. 610, §1º) — desde a Res. CNJ 571/2024, até com testamento, se o juízo sucessório autorizar. Sempre com advogado, que é obrigatório também nessa via.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?

Dois meses contados do falecimento (art. 611 do CPC). O atraso não impede a abertura depois, mas os estados costumam cobrar multa sobre o ITCMD quando o prazo é perdido — é a razão prática de não deixar o inventário parado.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Quando todos os herdeiros forem maiores e capazes e estiverem de acordo com a partilha (art. 610, §1º, do CPC). Desde a Resolução CNJ 571/2024, nem o testamento nem o herdeiro incapaz impedem por si sós o cartório: com testamento, é preciso autorização do juízo sucessório em sentença transitada em julgado; com incapaz, o quinhão deve ser pago em parte ideal em cada bem e há necessidade de manifestação favorável do Ministério Público (arts. 12-A e 12-B da Res. CNJ 35/2007). O tabelião só lavra a escritura se as partes estiverem assistidas por advogado (§2º) — a via extrajudicial dispensa o juiz, não o advogado.

Herdeiro que mora no exterior atrapalha o inventário?

Não impede. Ele participa por procuração, assinada no país onde estiver, apostilada pela Convenção da Haia e traduzida por tradutor juramentado quando exigido. Bens situados no Brasil são inventariados perante o juízo brasileiro, ainda que todos os herdeiros morem fora.

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Página revisada em agosto de 2026.

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