Precisa Abrir Inventário?
Extrajudicial em cartório: mais rápido e mais barato. Prazo legal: 60 dias do óbito — evite multa de ITCMD.
O inventário deve ser instaurado em até dois meses do falecimento (art. 611 do CPC). Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, houver acordo e não existir testamento, pode ser feito em cartório por escritura pública (art. 610, §1º) — sempre com advogado, que é obrigatório também nessa via.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir o inventário?
Dois meses contados do falecimento (art. 611 do CPC). O atraso não impede a abertura depois, mas os estados costumam cobrar multa sobre o ITCMD quando o prazo é perdido — é a razão prática de não deixar o inventário parado.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
Quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, estiverem de acordo com a partilha e não houver testamento (art. 610, §1º, do CPC). O tabelião só lavra a escritura se as partes estiverem assistidas por advogado (§2º) — a via extrajudicial dispensa o juiz, não o advogado.
Herdeiro que mora no exterior atrapalha o inventário?
Não impede. Ele participa por procuração, assinada no país onde estiver, apostilada pela Convenção da Haia e traduzida por tradutor juramentado quando exigido. Bens situados no Brasil são inventariados perante o juízo brasileiro, ainda que todos os herdeiros morem fora.
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Página revisada em julho de 2026.