Precisa de Plenarista para o Júri?
Advogado para advogado: substabelecimento com reserva de poderes. Você mantém o cliente; somamos a atuação em plenário.
O substabelecimento com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da causa (Código de Ética da OAB, art. 26): não depende de autorização do cliente, e você continua no processo. O plenarista prepara e faz a sessão; os honorários entre os dois se ajustam por escrito, antes dela (art. 26, § 2º).
Felipe Mendes Smargiassi · OAB/MG 155.242, inscrição de 2014 · atuação em plenário como defensor
E-mail para os autos: felipe@smargiassi.com.br · ligação de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Quem é o plenarista
- Felipe Mendes Smargiassi, OAB/MG 155.242, inscrição de 2014.
- Pós-graduado em Direito Processual Penal pela Faculdade Legale.
- Atuação em plenário do Tribunal do Júri como defensor.
- Nomeações como defensor dativo em comarcas de Minas Gerais e de Mato Grosso.
- Base em Guaxupé (MG), atuação em qualquer comarca do país (Lei 8.906/1994, art. 7º, I).
O que mandar
- Denúncia, resposta à acusação e termos e mídias da instrução.
- Laudos e perícias.
- Pronúncia e, se houve, o recurso em sentido estrito.
- Requerimentos do art. 422 do CPP já apresentados.
- Data da sessão e do sorteio dos jurados, se marcadas.
- Cópia da procuração, para conferir os poderes de substabelecer.
Prazos
- O ideal são 30 dias de antecedência da sessão.
- Documento para o plenário: 3 dias úteis de antecedência (CPP, art. 479).
- Testemunhas de plenário: 5 dias da intimação feita pelo juiz presidente depois de preclusa a pronúncia (arts. 421 e 422).
Como funciona a parceria
Como funciona o substabelecimento com reserva de poderes?
Você continua constituído e substabelece, com reserva, para a sessão do júri e a preparação dela. É ato pessoal do advogado da causa (Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 26).
O cliente precisa autorizar?
Não. Com reserva de poderes, o substabelecimento não depende de autorização do cliente; só o sem reserva exige o prévio e inequívoco conhecimento dele (art. 26, § 1º). Avisar o cliente é boa prática.
Em quais comarcas?
Em qualquer comarca do país (Lei 8.906/1994, art. 7º, I), presencialmente no plenário. O deslocamento é tratado à parte dos honorários.
Como começamos?
Pelo WhatsApp, com a mensagem de colega, por e-mail ou por ligação: comarca, fase, data da sessão, réu preso ou solto e a tese até aqui. O ideal é falar com pelo menos 30 dias de antecedência da sessão.
Como ficam os honorários?
Ajustados por escrito, antes da sessão, entre você e o plenarista (Código de Ética, art. 26, § 2º), observado o mínimo da tabela da seccional (art. 48, § 6º). O ajuste também diz como fica a atuação se a sessão for adiada.
Material técnico
- Substabelecimento para o plenário do júri
- Quesitação no Tribunal do Júri
- Quesitário comentado do júri
- Nulidades em plenário: arguição no momento certo
- Defesa no segundo júri
PDFs: Caderno de QuesitaçãoChecklist do PlenárioTabela de Teses Defensivas
Colega com plenário em Minas? Tribunal do Júri comarca a comarca em Minas Gerais →
- OAB/MG 155.242, inscrição de 2014
- Pós-graduação em Direito Processual Penal (Faculdade Legale)
- Guaxupé (MG), atuação em todo o Brasil
Prefere que a gente te chame?
Deixe seus dados: o advogado retorna em dia útil, das 8h às 18h.
Página revisada em outubro de 2026.