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SMARGIASSI
Plenário do Tribunal do Júri

Precisa de Plenarista para o Júri?

Advogado para advogado: substabelecimento com reserva de poderes. Você mantém o cliente; somamos a atuação em plenário.

O substabelecimento com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da causa (Código de Ética da OAB, art. 26): não depende de autorização do cliente, e você continua no processo. O plenarista prepara e faz a sessão; os honorários entre os dois se ajustam por escrito, antes dela (art. 26, § 2º).

Felipe Mendes Smargiassi · OAB/MG 155.242, inscrição de 2014 · atuação em plenário como defensor

Propor parceria para o júri → Ligar: (35) 99274-7718

E-mail para os autos: felipe@smargiassi.com.br · ligação de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Ficha completa, prazos e o que mandar →

Quem é o plenarista

  • Felipe Mendes Smargiassi, OAB/MG 155.242, inscrição de 2014.
  • Pós-graduado em Direito Processual Penal pela Faculdade Legale.
  • Atuação em plenário do Tribunal do Júri como defensor.
  • Nomeações como defensor dativo em comarcas de Minas Gerais e de Mato Grosso.
  • Base em Guaxupé (MG), atuação em qualquer comarca do país (Lei 8.906/1994, art. 7º, I).

O que mandar

  • Denúncia, resposta à acusação e termos e mídias da instrução.
  • Laudos e perícias.
  • Pronúncia e, se houve, o recurso em sentido estrito.
  • Requerimentos do art. 422 do CPP já apresentados.
  • Data da sessão e do sorteio dos jurados, se marcadas.
  • Cópia da procuração, para conferir os poderes de substabelecer.

Prazos

  • O ideal são 30 dias de antecedência da sessão.
  • Documento para o plenário: 3 dias úteis de antecedência (CPP, art. 479).
  • Testemunhas de plenário: 5 dias da intimação feita pelo juiz presidente depois de preclusa a pronúncia (arts. 421 e 422).

Como funciona a parceria

Como funciona o substabelecimento com reserva de poderes?

Você continua constituído e substabelece, com reserva, para a sessão do júri e a preparação dela. É ato pessoal do advogado da causa (Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 26).

O cliente precisa autorizar?

Não. Com reserva de poderes, o substabelecimento não depende de autorização do cliente; só o sem reserva exige o prévio e inequívoco conhecimento dele (art. 26, § 1º). Avisar o cliente é boa prática.

Em quais comarcas?

Em qualquer comarca do país (Lei 8.906/1994, art. 7º, I), presencialmente no plenário. O deslocamento é tratado à parte dos honorários.

Como começamos?

Pelo WhatsApp, com a mensagem de colega, por e-mail ou por ligação: comarca, fase, data da sessão, réu preso ou solto e a tese até aqui. O ideal é falar com pelo menos 30 dias de antecedência da sessão.

Como ficam os honorários?

Ajustados por escrito, antes da sessão, entre você e o plenarista (Código de Ética, art. 26, § 2º), observado o mínimo da tabela da seccional (art. 48, § 6º). O ajuste também diz como fica a atuação se a sessão for adiada.

Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242
Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242
  • OAB/MG 155.242, inscrição de 2014
  • Pós-graduação em Direito Processual Penal (Faculdade Legale)
  • Guaxupé (MG), atuação em todo o Brasil

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Página revisada em outubro de 2026.

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