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Ferramenta Jurídica

Calculadora de Pena — Tráfico de Drogas

Calcule a faixa de pena para tráfico de drogas (art. 33 e 35 da Lei 11.343/06), com análise de tráfico privilegiado (§4º), causa de aumento (art. 40), regime inicial e possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos.

ATENÇÃO: Esta calculadora apresenta uma estimativa da faixa de pena com base nos parâmetros informados. A dosimetria efetiva depende das circunstâncias judiciais (art. 59 CP), agravantes/atenuantes e demais particularidades do caso concreto. O cálculo aqui apresentado é meramente orientativo.

Aviso: Esta calculadora é uma ferramenta auxiliar de estudo e organização. A dosimetria da pena é um processo complexo que envolve três fases (art. 68 CP) e depende da análise concreta do caso. Os resultados são meramente estimativos e não substituem a consulta a advogado.

Pena do tráfico de drogas no Brasil

O tráfico de drogas está previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) e comina pena de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa de 500 a 1.500 dias-multa. Já a associação para o tráfico (art. 35) prevê pena de 3 a 10 anos de reclusão.

O tráfico privilegiado (§4º do art. 33) permite a redução da pena de 1/6 a 2/3 quando o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. Desde o julgamento do HC 118.533 pelo STF em 2016, o tráfico privilegiado não é equiparado a crime hediondo, o que impacta diretamente o regime de cumprimento da pena.

O art. 40 da Lei de Drogas prevê causas especiais de aumento de pena, que variam de 1/6 a 2/3: transnacionalidade do delito, prática nas dependências de estabelecimentos prisionais ou de ensino, envolvimento de menor de idade, entre outras hipóteses.

Quanto à substituição por pena restritiva de direitos, o STF declarou inconstitucional a vedação do art. 44 da Lei de Drogas (HC 97.256/2010). Assim, se a pena final não exceder 4 anos e o réu for primário, a substituição é possível. Para um estudo completo, consulte nosso artigo sobre tráfico de drogas: pena e estratégias de defesa.

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Perguntas Frequentes

Qual a pena do tráfico de drogas no Brasil?

O tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) tem pena de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa de 500 a 1.500 dias-multa. A associação para o tráfico (art. 35) tem pena de 3 a 10 anos.

O que é tráfico privilegiado?

O tráfico privilegiado (§4º do art. 33) permite redução de 1/6 a 2/3 quando o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. Desde 2016, o STF entende que não é equiparado a crime hediondo (HC 118.533).

Cabe substituição por pena restritiva de direitos no tráfico?

Sim. O STF declarou inconstitucional a vedação do art. 44 da Lei de Drogas (HC 97.256/2010). Se a pena final não exceder 4 anos e o réu for primário, a substituição é possível. No tráfico privilegiado, é frequente quando a pena é reduzida a patamar compatível.