Calculadora de Prescrição Penal
Calcule o prazo prescricional com base na pena em concreto (art. 109 do CP), verificando a aplicação da redução pela metade (art. 115 do CP) para menores de 21 anos e maiores de 70.
ATENÇÃO: Esta calculadora utiliza a pena em concreto (aplicada na sentença) para calcular a prescrição da pretensão punitiva retroativa. Para a prescrição da pretensão punitiva em abstrato, utilize a pena máxima cominada ao tipo penal. Após a Lei 12.234/2010, a prescrição retroativa não se aplica ao período anterior ao recebimento da denúncia.
Tabela de Prescrição — Art. 109 do CP
| Pena máxima | Prazo prescricional |
|---|---|
| Superior a 12 anos | 20 anos |
| Superior a 8 e até 12 anos | 16 anos |
| Superior a 4 e até 8 anos | 12 anos |
| Superior a 2 e até 4 anos | 8 anos |
| De 1 ano a 2 anos | 4 anos |
| Inferior a 1 ano | 3 anos |
Aviso: Esta calculadora é uma ferramenta auxiliar de estudo e organização. Os prazos prescricionais seguem o art. 109 do Código Penal. A redução pela metade segue o art. 115 do CP. A análise definitiva deve ser feita pelo advogado responsável, considerando causas de interrupção (art. 117 CP), suspensão (art. 116 CP) e demais particularidades do caso concreto. Esta ferramenta não substitui a consulta à legislação e à jurisprudência.
Como funciona a prescrição penal
A prescrição penal é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo. No Brasil, os prazos prescricionais estão previstos no art. 109 do Código Penal e regulam-se pela pena privativa de liberdade cominada ao crime (prescrição em abstrato) ou pela pena efetivamente aplicada na sentença (prescrição retroativa e intercorrente).
A prescrição da pretensão punitiva retroativa é calculada com base na pena em concreto, ou seja, a pena fixada na sentença condenatória. Após a Lei 12.234/2010, a prescrição retroativa só pode ser reconhecida entre o recebimento da denúncia ou queixa e a sentença condenatória, não mais entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
O art. 115 do CP prevê uma causa obrigatória de redução: os prazos prescricionais são reduzidos pela metade quando o agente era menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença. Essa redução é automática e incide sobre qualquer espécie de prescrição.
É preciso considerar as causas de interrupção (art. 117 do CP), como o recebimento da denúncia, a pronúncia, a decisão confirmatória da pronúncia, a publicação da sentença condenatória e o início do cumprimento da pena. Para um estudo completo, consulte nosso artigo sobre prescrição penal: prazos e tabela completa.
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Perguntas Frequentes
Quais são os prazos prescricionais do art. 109 do Código Penal?
Os prazos regulam-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime: 20 anos se a pena é superior a 12 anos; 16 anos se superior a 8 e não excede 12; 12 anos se superior a 4 e não excede 8; 8 anos se superior a 2 e não excede 4; 4 anos se de 1 a 2 anos; e 3 anos se inferior a 1 ano.
Quando o prazo prescricional é reduzido pela metade?
O art. 115 do Código Penal determina que os prazos de prescrição são reduzidos pela metade quando o agente era menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença.
O que é prescrição da pretensão punitiva retroativa?
A prescrição retroativa calcula-se pela pena efetivamente aplicada na sentença (pena em concreto), e não pela pena máxima cominada. Após a Lei 12.234/2010, só pode ser reconhecida entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória.