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Ferramenta Tributária

Simulador de Enquadramento Tributário

Compare a carga tributária entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para descobrir o regime mais vantajoso para sua empresa.

IMPORTANTE: Este simulador utiliza alíquotas aproximadas para fins de comparação. O cálculo real depende de fatores adicionais como folha de pagamento, créditos de PIS/COFINS, incentivos fiscais e atividade específica (CNAE). Consulte um tributarista para planejamento definitivo.

Receita bruta total dos últimos 12 meses.

Percentual de lucro líquido sobre o faturamento bruto.

Aviso: Esta simulação tem caráter informativo. Consulte um especialista para análise personalizada. Os valores apresentados são aproximados e não consideram todos os fatores que influenciam a carga tributária efetiva, como créditos de PIS/COFINS, incentivos fiscais, contribuição patronal sobre a folha, ISS municipal variável, entre outros.

Como escolher o melhor regime tributário para sua empresa

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes para a saúde financeira de uma empresa. Um enquadramento inadequado pode significar o pagamento de impostos desnecessários, comprometendo a competitividade e a lucratividade do negócio.

O Simples Nacional (LC 123/2006) é o regime simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica diversos tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia (DAS), com alíquotas progressivas distribuidas em anexos conforme a atividade. Apesar da simplicidade, nem sempre é o mais economico.

O Lucro Presumido é um regime em que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por percentuais de presunção de lucro sobre a receita bruta (8% para comércio/indústria, 32% para serviços). O PIS (0,65%) e a COFINS (3%) são calculados pelo regime cumulativo, sem direito a créditos. É vantajoso para empresas com margem de lucro efetiva superior a margem presumida.

O Lucro Real calcula IRPJ (15% + adicional de 10%) e CSLL (9%) sobre o lucro contábil efetivo, ajustado por adições e exclusões previstas na legislação. O PIS (1,65%) e a COFINS (7,6%) são não-cumulativos, com direito a créditos sobre insumos e despesas. É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano e vantajoso para empresas com margem de lucro baixa ou prejuízo. Para uma análise mais detalhada, consulte nosso artigo sobre planejamento tributário para empresas.

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Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?

O Simples Nacional é um regime simplificado para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano, com alíquota única sobre a receita bruta. O Lucro Presumido aplica percentuais de presunção sobre a receita para calcular IRPJ e CSLL, com PIS/COFINS cumulativos. O Lucro Real calcula os tributos sobre o lucro contábil efetivo, com PIS/COFINS não-cumulativos e direito a créditos.

Quando o Lucro Real é obrigatório?

O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano, instituições financeiras, empresas com lucros do exterior e outras hipóteses previstas no art. 14 da Lei 9.718/98. Tambem é vantajoso para empresas com margem de lucro baixa ou prejuízo, pois a tributação incide sobre o lucro efetivo.

Qual regime tributário paga menos imposto?

Não existe resposta unica. O regime mais vantajoso depende do faturamento, margem de lucro, tipo de atividade e volume de despesas dedutíveis. Empresas com alta margem tendem a se beneficiar do Simples. Empresas com margem media podem preferir o Lucro Presumido. Empresas com margem baixa geralmente se beneficiam do Lucro Real. A análise deve ser feita caso a caso por um tributarista.