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Mandado de Prisão: O Que Fazer Quando Expedido Contra Você
Prisão e Liberdade

Mandado de Prisão: O Que Fazer Quando Expedido Contra Você

· 16 min de leitura
Experiência em plenário Todo o Brasil Resposta imediata
Índice do artigo

Descobrir que existe um mandado de prisão expedido contra você é, para a maioria das pessoas, um dos momentos mais perturbadores da vida. O instinto imediato — fugir, esconder-se, não contar para ninguém — é exatamente o oposto do que deve ser feito. Este texto existe para que você entenda o que é um mandado de prisão, como verificá-lo, quais são seus tipos e, sobretudo, o que um advogado criminalista pode fazer a partir do momento em que você o contata.


O Que é um Mandado de Prisão

Um mandado de prisão é uma ordem judicial escrita, expedida por juiz competente, determinando a captura e o recolhimento de uma pessoa ao sistema prisional. Não existe prisão legítima sem mandado judicial — salvo nos casos de flagrante delito (art. 301 CPP) e de transgressão militar. Fora dessas hipóteses, qualquer detenção sem ordem escrita e fundamentada é ilegal e pode ser combatida imediatamente por habeas corpus.

“A liberdade é a regra; a prisão cautelar, a exceção. Toda e qualquer forma de encarceramento provisório deve ser interpretada restritivamente, pois o imputado é inocente.”

— Aury Lopes Jr., Direito Processual Penal, 20ª ed., p. 617

Ora, se a liberdade é a regra constitucional — e o art. 5º, LXI da Constituição Federal o diz expressamente —, todo mandado precisa estar ancorado em fundamento legal específico e decisão judicial devidamente motivada. A ausência de qualquer desses requisitos abre espaço para a atuação da defesa.


Tipos de Mandado de Prisão

Não existe um único tipo de mandado de prisão. Conhecer a natureza da ordem é o primeiro passo para saber quais instrumentos jurídicos estão disponíveis.

1. Mandado de Prisão Preventiva (art. 312 do CPP)

A prisão preventiva é a mais frequente nos casos de inquérito policial e ação penal em curso. Pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou do processo, desde que presentes:

  • Fumus commissi delicti: indícios suficientes de autoria e materialidade do crime;
  • Periculum libertatis: ao menos um dos seguintes fundamentos: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal.

Veja-se: o art. 312 do CPP, com a redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), passou a exigir que o juiz indique expressamente qual dos fundamentos está presente e demonstre a necessidade concreta da medida. Decisões genéricas, sem análise do caso específico, são nulas. É precisamente aí que a defesa atua.

A prisão preventiva não tem prazo máximo fixo na lei brasileira, ao contrário do que muitos acreditam. O que existe é o controle periódico obrigatório: a cada 90 dias, o juiz deve revisar se os fundamentos ainda persistem (art. 316, parágrafo único, CPP). Não ocorrendo a revisão, a prisão se torna ilegal e o habeas corpus é o remédio.

2. Mandado de Prisão Temporária (Lei 7.960/1989)

A prisão temporária é medida cautelar de prazo definido, cabível apenas na fase de investigação policial, em crimes taxativamente elencados na lei. Os prazos são:

  • 5 dias, prorrogáveis por mais 5, nos crimes comuns do art. 1º da Lei 7.960/89;
  • 30 dias, prorrogáveis por mais 30, nos crimes hediondos (art. 2º, §4º da Lei 8.072/90).

Transcorrido o prazo sem prorrogação ou sem decretação de preventiva, o preso deve ser colocado em liberdade imediatamente. A manutenção da custódia além desse limite é constrangimento ilegal puro.

3. Mandado de Prisão Condenatória (Execução da Pena)

Após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o juiz da execução expede mandado de prisão para que o condenado inicie o cumprimento da pena. Com a jurisprudência atual do STF — especialmente após as decisões de 2019 que vedaram a execução provisória —, em regra o cumprimento da pena só se inicia com o trânsito em julgado definitivo.

Há, porém, situações em que o acórdão condenatório em segundo grau pode ensejar expedição de mandado, especialmente quando há reincidência ou outras circunstâncias que justifiquem medida cautelar autônoma. Cada caso exige análise individualizada.

4. Mandado de Captura (Pronúncia no Júri)

Nos crimes da competência do Tribunal do Júri, a sentença de pronúncia pode ser acompanhada de expedição de mandado de prisão preventiva, fundamentada nas mesmas bases do art. 312 CPP — não basta a simples pronúncia para justificar a custódia. Ora, a defesa pode e deve impugnar a prisão decretada por ocasião da pronúncia se ausentes os requisitos da preventiva.


Como Verificar se Existe Mandado de Prisão Contra Você

BNMP — Banco Nacional de Mandados de Prisão (CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça mantém o BNMP 2.0, banco de dados alimentado pelos tribunais de todo o país. A consulta é pública e gratuita, acessível em bnmp.cnj.jus.br.

Para pesquisar, você precisará do CPF ou nome completo. O resultado indicará se há mandado ativo, o tipo, o tribunal de origem e a vara responsável.

Atenção: nem todos os mandados aparecem de imediato no BNMP. Há defasagem de alimentação por parte de algumas comarcas, especialmente do interior. Um mandado pode estar ativo no sistema local do tribunal sem ainda constar no banco nacional.

Sites dos Tribunais de Justiça Estaduais

Cada tribunal estadual mantém consulta processual pública (e-SAJ, PJe, Projudi, entre outros). Pesquisando pelo CPF ou nome completo, é possível identificar processos em que a pessoa figura como ré e verificar se há despacho ou decisão determinando a prisão.

Consulta por Advogado

O advogado constituído tem acesso a informações processuais que a consulta pública não revela, incluindo processos em segredo de justiça. Se há suspeita de inquérito policial sigiloso, somente o advogado — munido de procuração — pode consultar os autos na delegacia ou no Ministério Público, nos termos da Súmula Vinculante 14 do STF.


O Que Fazer Imediatamente ao Descobrir o Mandado

1. Procure um Advogado Criminalista — Agora

Não há segunda instrução mais importante neste texto. Tudo o que vem a seguir depende de um profissional habilitado para analisar os autos, identificar o tipo de prisão, verificar a legalidade da ordem e traçar a estratégia adequada. Ligar para o advogado antes de qualquer outra coisa não é exagero; é o único caminho racional.

2. Não Fale com a Polícia Sem Advogado

O direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF/88) é absoluto. Nenhuma declaração prestada sem advogado presente pode ser considerada prova contra o acusado — e qualquer coisa que você diga, pode e será usada contra você. Isso não é clichê americano; é garantia constitucional brasileira.

3. Não Destrua Documentos nem Tente Sumir

A fuga e a destruição de provas são fundamentos para decretação ou manutenção de prisão preventiva (art. 312, CPP). Comportamentos que demonstrem intenção de embaraçar a instrução criminal são interpretados pelo juiz como periculum libertatis. Paradoxalmente, tentar sumir pode ser o que torna a prisão legalmente mais sólida.

4. Informe Pessoas de Confiança

Diga ao cônjuge, a familiar próximo ou a pessoa de confiança que existe um mandado. Não para alarmar — mas para que alguém saiba onde você está e possa acionar o advogado caso algo aconteça enquanto você ainda está providenciando a defesa.


O Que o Advogado Pode Fazer

Habeas Corpus Preventivo (Salvo-Conduto)

Se o mandado de prisão preventiva ainda não foi cumprido, o advogado pode impetrar habeas corpus preventivo perante o tribunal competente, pedindo ordem liminar que impeça a efetivação da prisão enquanto o mérito é apreciado. O salvo-conduto é medida excepcional, mas cabível quando há fundado receio de constrangimento ilegal iminente.

Veja-se o que diz o art. 647 do CPP: “Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.” A expressão “iminência” é a chave: não é preciso estar preso para impetrar.

Revogação da Prisão Preventiva

A prisão preventiva pode ser revogada a qualquer tempo, se cessarem os fundamentos que a motivaram (art. 316 CPP). O advogado analisa a decisão que decretou a prisão e verifica:

  • Se os fundamentos são genéricos (decisão padronizada, sem análise do caso concreto);
  • Se houve excesso de prazo na instrução;
  • Se a prisão pode ser substituída por medida cautelar diversa (art. 319 CPP): monitoramento eletrônico, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, entre outras.

O pedido de revogação pode ser feito diretamente ao juízo da causa ou via habeas corpus no tribunal ad quem.

Substituição por Medidas Cautelares Alternativas

Desde a Lei 12.403/2011, a prisão preventiva é medida de ultima ratio. O juiz deve, antes de decretá-la ou ao apreciar pedido de revogação, verificar se uma das medidas cautelares do art. 319 CPP é suficiente para tutelar o bem jurídico. O advogado pode propor a substituição, apresentando garantias concretas: residência fixa, trabalho estável, família no local, ausência de antecedentes.

Suspensão da Execução no Caso de Prisão Condenatória

Quando o mandado decorre de sentença condenatória transitada em julgado, o espaço de atuação é mais restrito — mas não inexistente. Dependendo do caso, é possível:

  • Pleitear prisão domiciliar (art. 318 CPP e LEP) por condição de saúde, idade avançada, gestação ou responsabilidade por filho menor;
  • Requerer progressão de regime ou suspensão condicional da pena (sursis), se presentes os requisitos;
  • Em situações específicas, questionar a validade do próprio título executivo via revisão criminal (art. 621 CPP).

Entrega Voluntária vs. Ser Capturado

Há diferença prática e jurídica significativa entre se apresentar voluntariamente à autoridade e ser capturado por agentes policiais.

Vantagens da Apresentação Espontânea

A apresentação espontânea (ou entrega voluntária) é reconhecida pela jurisprudência como circunstância favorável ao acusado. Não está prevista expressamente como atenuante genérica no Código Penal, mas é amplamente considerada na fixação da pena-base e nas decisões sobre a manutenção ou não da custódia.

Ora, o réu que se apresenta ao juízo demonstra que não pretende fugir — o que enfraquece diretamente o fundamento de “assegurar a aplicação da lei penal” para a manutenção da preventiva. Na prática, tribunais têm revogado preventivas de réus que se apresentaram espontaneamente, justamente porque a conduta demonstra ausência de periculum libertatis.

Além disso, a apresentação feita com o acompanhamento do advogado permite que este esteja presente no ato da “prisão” — controlando a legalidade do procedimento, garantindo que os direitos sejam comunicados e já preparando os fundamentos para eventual habeas corpus imediato.

Riscos de Ser Capturado sem Planejamento

Ser preso de surpresa — na rua, na empresa, em casa na frente da família — tem consequências práticas imediatas e nem sempre controláveis. Sem advogado presente no ato, o preso fica sujeito à lavratura de auto sem assistência técnica, a interrogatórios informais e a eventuais ilegalidades no cumprimento. A ausência de acompanhamento jurídico no momento da prisão é, em muitos casos, o ponto de partida de confissões inadvertidas e prejuízos dificílimos de reparar depois.


Seus Direitos no Cumprimento do Mandado

Mesmo quando a prisão é legítima, você tem direitos que devem ser respeitados durante o cumprimento do mandado:

Ser informado dos motivos da prisão: o agente policial deve apresentar o mandado e comunicar o crime pelo qual você está sendo preso (art. 5º, LXIV, CF/88).

Permanecer em silêncio: não é obrigado a responder perguntas de policiais, delegados ou promotores sem a presença de advogado.

Comunicar a família ou pessoa de confiança: é direito assegurado pelo art. 5º, LXIII, CF/88. A negativa de comunicação é constrangimento ilegal.

Ser assistido por advogado: o preso tem direito à assistência de advogado desde o momento da prisão. Se não tiver advogado constituído, a Defensoria Pública deve ser comunicada.

Audiência de custódia: em até 24 horas após a prisão, você deve ser conduzido à presença do juiz para análise da legalidade da prisão e das condições do encarceramento (Resolução CNJ 213/2015 e art. 310 CPP). É nesse momento que o advogado pode pedir a imediata revogação da preventiva ou a concessão de liberdade provisória.

Não ser submetido a tortura ou tratamento degradante: garantia absoluta, prevista no art. 5º, III e XLIII da CF/88 e na Convenção contra a Tortura. Qualquer abuso deve ser comunicado ao advogado e registrado imediatamente.


A Urgência Real Desta Situação

Pacelli é preciso ao tratar do tema: “A prisão cautelar, qualquer que seja a sua modalidade, atinge o bem mais precioso do ser humano depois da vida: a liberdade. Por isso, toda e qualquer medida privativa da liberdade deve ser cercada das mais amplas garantias.”

Essa urgência não é retórica. Mandados de prisão preventiva, em especial, podem ser cumpridos a qualquer hora do dia ou da noite — inclusive à noite, se o juiz expressamente autorizar no mandado (art. 283, §2º, CPP). Não existe “prazo de carência” para o cumprimento. Uma vez expedido o mandado e registrado no BNMP, a polícia pode efetivá-lo a qualquer momento.

É por isso que a consulta ao advogado precisa acontecer antes que a situação se resolva do pior modo possível.


Mandado de Prisão e Direito Tributário: Um Ponto de Atenção

Vale registrar: crimes tributários — sonegação fiscal, descaminho, apropriação indébita previdenciária — também ensejam prisão preventiva, especialmente quando há indícios de organização criminosa ou operações de grande vulto. O empresário ou contador que descobre um mandado relacionado a infração tributária não está em terreno essencialmente diferente do réu de crime comum: precisa de advogado criminalista com experiência em direito penal econômico, capaz de atuar tanto na frente processual penal quanto na administrativa tributária.


Conclusão

Mandado de prisão expedido não é o fim do mundo — mas é o início de uma corrida contra o tempo em que cada hora importa. O advogado criminalista é o único profissional habilitado para analisar o tipo de mandado, verificar sua legalidade, identificar os fundamentos da prisão e escolher o instrumento mais eficiente: habeas corpus, pedido de revogação, substituição por cautelar, apresentação espontânea estratégica ou, quando necessário, a preparação imediata para a audiência de custódia.

Nenhuma dessas medidas pode ser tomada adequadamente por quem age sozinho, movido pelo pânico, sem conhecer os autos e sem experiência na dinâmica dos tribunais.


Existe mandado de prisão contra você ou alguém próximo? O escritório SMARGIASSI atua em Direito Penal Empresarial e Júri, com experiência em habeas corpus, revogação de preventiva e defesa em crimes de colarinho branco.

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SMARGIASSI Advogado

Escritório de Advocacia — Guaxupé/MG e São Paulo/SP

Escritório especializado em Direito Tributário e Tribunal do Júri. Sede no Sul de Minas Gerais, atuação em todo o Brasil.

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