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Ferramenta de Estudo

Calculadora de Dosimetria da Pena

Sistema trifásico completo para crimes de homicídio (art. 121 do Código Penal), conforme art. 68 do CP. Preencha as circunstâncias e obtenha o cálculo detalhado com fundamentação legal.

Aviso importante: Esta calculadora é ferramenta auxiliar de estudo. A dosimetria da pena é ato privativo do juiz presidente do Tribunal do Júri e depende da análise do caso concreto, das provas produzidas é da fundamentação individualizada de cada circunstância. Nenhum cálculo automatizado substitui a análise jurídica profissional.

Tipo de Homicídio

Selecione a classificação do crime conforme o art. 121 do Código Penal.

1

1ª Fase — Pena-Base

Circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Marque as que forem desfavoráveis ao réu.

2

2ª Fase — Agravantes e Atenuantes

Arts. 61-62 e 65-66 do CP. A pena não pode ficar abaixo do mínimo nem acima do máximo nesta fase (Súmula 231/STJ). Fração usual: 1/6.

Agravantes (art. 61-62 CP)

Atenuantes (art. 65-66 CP)

3

3ª Fase — Causas de Aumento e Diminuição

Nesta fase a pena pode ficar abaixo do mínimo ou acima do máximo legal.

Fundamento Legal

O Sistema Trifásico de Dosimetria da Pena

A dosimetria da pena no Direito Penal brasileiro segue o sistema trifásico, estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. Este método, consagrado pela jurisprudência do STF é do STJ, obriga o magistrado a percorrer três etapas sequenciais e fundamentadas para a fixação da reprimenda.

Na primeira fase, o juiz fixa a pena-base dentro dos limites do preceito secundário do tipo penal, analisando as oito circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, além do comportamento da vítima. A jurisprudência majoritária adota o critério de fração fixa por circunstância desfavorável, dividindo o intervalo entre o mínimo é o máximo da pena abstrata em oito porções iguais.

A segunda fase contempla as agravantes (arts. 61-62 CP) e atenuantes (arts. 65-66 CP). Importante destacar a Súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." Da mesma forma, a pena não ultrapassa o máximo nesta fase.

Na terceira fase, incidem as causas de aumento e de diminuição de pena previstas na Parte Geral e na Parte Especial do Código Penal. Diferentemente da segunda fase, aqui a pena pode ficar abaixo do mínimo ou acima do máximo legal. Para crimes de homicídio, as causas mais relevantes incluem o privilégio (art. 121, §1º, com redução de 1/6 a 1/3), a tentativa (art. 14, II, com redução de 1/3 a 2/3) e a causa de aumento do feminicídio (art. 121, §7º, com acréscimo de 1/3).

No Tribunal do Júri, a dosimetria adquire nuances próprias: os jurados, soberanos na decisão sobre o mérito, votam os quesitos relativos a qualificadoras, privilégio e causas de aumento e diminuicao. O juiz presidente, todavia, é quem realiza a dosimetria propriamente dita, devendo fundamentar detalhadamente cada fase do cálculo. A defesa técnica especializada é essencial para impugnar eventual dosimetria desproporcional e garantir que os limites legais e constitucionais sejam respeitados.

O regime inicial de cumprimento da pena segue o art. 33 do CP: pena superior a 8 anos impõe regime fechado; pena entre 4 e 8 anos, regime semiaberto (se primário); pena igual ou inferior a 4 anos, regime aberto (se primário). Réus reincidentes com pena superior a 4 anos iniciam em regime fechado, conforme orientação dos tribunais superiores.

Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre Dosimetria

O que é dosimetria da pena?

Dosimetria da pena é o processo pelo qual o juiz calcula a pena a ser aplicada ao réu condenado. No sistema brasileiro, segue o método trifásico previsto no art. 68 do Código Penal: na 1ª fase, fixa-se a pena-base com base nas circunstâncias judiciais do art. 59; na 2ª fase, aplicam-se agravantes e atenuantes; na 3ª fase, incidem as causas de aumento e de diminuição de pena.

A pena pode ficar abaixo do mínimo legal?

Na 2ª fase (agravantes e atenuantes), a pena não pode ficar abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231 do STJ. Porém, na 3ª fase (causas de aumento e diminuicao), a pena pode ficar abaixo do mínimo ou acima do máximo da pena abstrata prevista no tipo penal.

Como funciona a dosimetria no Tribunal do Júri?

No Tribunal do Júri, os jurados decidem sobre a materialidade, autoria, qualificadoras, privilégio e causas de aumento/diminuicao. A dosimetria propriamente dita — a fixação do quantum de pena — é ato privativo do juiz presidente, que fundamenta cada fase do cálculo na sentença. A defesa técnica deve atentar à quesitação e à fundamentação de cada circunstância para eventual recurso.

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