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Ferramenta Imobiliária

Simulador de Usucapião

Descubra qual modalidade de usucapião se aplica ao seu caso, quanto tempo falta para completar o prazo e se pode ser feita diretamente no cartório.

IMPORTANTE: Este simulador analisa as informações fornecidas e indica as modalidades de usucapião potencialmente aplicáveis. A análise definitiva depende de documentação e avaliação jurídica do caso concreto. Consulte um advogado.

Posse contínua, mansa e pacífica, com ânimo de dono.

Para imóvel urbano, informe em m². Para rural, em hectares.

Justo título: contrato de compra e venda, formal de partilha, escritura, compromisso de compra e venda, etc.

Boa-fé: acredita ser o legítimo proprietário, desconhece vício ou obstáculo à aquisição.

Mora no local, construiu benfeitorias, cultiva a terra, etc.

Usucapião familiar (art. 1.240-A CC): ex-cônjuge abandonou o lar há mais de 2 anos.

Aviso: Esta análise tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. A usucapião depende de análise documental e factual detalhada. Prazos de posse devem ser comprovados com documentos (contas, IPTU, testemunhos, ata notarial).

Como funciona a usucapião no Brasil

A usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade pelo exercício da posse prolongada, mansa, pacífica e com ânimo de dono. O direito brasileiro prevê diversas modalidades, cada uma com requisitos e prazos específicos, reguladas pelo Código Civil (arts. 1.238 a 1.244) e pela Constituição Federal (arts. 183 e 191).

A principal distinção é entre a usucapião judicial (ação perante o Poder Judiciário) e a usucapião extrajudicial (procedimento perante o Cartório de Registro de Imóveis, prevista no art. 216-A da Lei 6.015/73). A via extrajudicial, introduzida pelo CPC/2015 e ampliada pela Lei 14.382/2022, é mais rápida e econômica, mas exige ausência de litígio e representação por advogado.

As modalidades mais comuns são: extraordinária (15 anos, ou 10 com moradia — art. 1.238 CC), ordinária (10 anos, ou 5 com justo título, boa-fé e moradia — art. 1.242 CC), especial urbana (5 anos, até 250 m², para moradia — art. 183 CF), especial rural (5 anos, até 50 hectares, com produtividade — art. 191 CF) e familiar (2 anos, abandono do lar pelo ex-cônjuge — art. 1.240-A CC).

Para uma análise completa de todas as modalidades, requisitos e documentos necessários, consulte nosso guia completo sobre usucapião e o artigo específico sobre usucapião extrajudicial em cartório.

Quer saber se o seu caso admite usucapião? Fale com um advogado.

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Perguntas Frequentes

Quantos anos precisa para usucapião?

Depende da modalidade: extraordinária 15 anos (ou 10 com moradia/função social), ordinária 10 anos (ou 5 com moradia e justo título), especial urbana 5 anos (até 250 m²), especial rural 5 anos (até 50 hectares), familiar 2 anos (abandono do lar).

Pode fazer usucapião direto no cartório?

Sim. A usucapião extrajudicial (art. 216-A da Lei 6.015/73) permite o reconhecimento diretamente no Registro de Imóveis, sem processo judicial. Requisitos: ausência de litígio, representação por advogado, ata notarial, planta e memorial descritivo, e certidões.

Usucapião de imóvel sem registro é possível?

Sim. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade e independe de registro anterior. Mesmo imóveis sem matrícula podem ser usucapidos. Após a Lei 14.382/2022, a via extrajudicial também passou a admitir imóveis sem matrícula.