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SMARGIASSI
Plenário do Tribunal do Júri

Acusado de Homicídio?

A pena varia de 6 a 40 anos conforme o tipo. Cada caso é único — e vai a Tribunal do Júri.

O homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos (art. 121 do Código Penal) e o qualificado, de 12 a 30. Por ser crime doloso contra a vida, é julgado pelo Tribunal do Júri, em duas fases. A defesa começa antes do plenário: é na primeira fase que se disputam a pronúncia, a desclassificação e as qualificadoras.

Simples

6–20 anos

Qualificado

12–30 anos

Feminicídio

20–40 anos

Tentativa

Redução 1/3 a 2/3

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Perguntas frequentes

Qual a pena para homicídio simples?

A pena para homicídio simples (art. 121, caput, do CP) é de reclusão de 6 a 20 anos.

Qual a pena para homicídio qualificado?

A pena para homicídio qualificado (art. 121, §2º, do CP) é de reclusão de 12 a 30 anos.

Qual a pena para feminicídio?

A pena para feminicídio (art. 121-A do CP, incluído pela Lei 14.994/2024) é de reclusão de 20 a 40 anos. Crime autônomo e hediondo.

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Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242
Felipe Smargiassi — Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
  • OAB/MG 155.242
  • Atuação em plenário (Tribunal do Júri)
  • Sul de Minas e todo o Brasil

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Página revisada em julho de 2026.

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