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Você recebeu uma intimação. Lá no papel está escrito: “audiência de instrução e julgamento”. A data, o horário, o endereço do fórum — e uma sensação de não saber exatamente o que vai acontecer.
Esta é, provavelmente, a etapa mais decisiva de todo o processo criminal. É aqui que as provas são produzidas na frente do juiz, que as testemunhas falam, e que o réu — se quiser — dá a sua versão dos fatos. O que for construído dentro dessa sala pode definir se haverá condenação ou absolvição.
Este guia explica, em linguagem direta, tudo o que acontece em uma audiência de instrução criminal: a ordem dos atos, seus direitos, o papel do advogado e como você deve se comportar.
O Que É a Audiência de Instrução Criminal
A audiência de instrução e julgamento está prevista no art. 400 do Código de Processo Penal (CPP). Ela ocorre após o recebimento da denúncia e a apresentação da resposta à acusação pela defesa.
Nesse momento, o processo saiu da fase de papel e entra na fase oral — a fase em que as provas são produzidas perante o juiz, com contraditório real e imediato.
“A instrução criminal é o coração do processo penal acusatório. É nela que o contraditório se materializa, que a prova é formada — não simplesmente juntada —, e que o réu tem a oportunidade de exercer, na sua plenitude, o direito de defesa.”
— Aury Lopes Jr., Direito Processual Penal, 20ª ed.
Ora, não é por acaso que a doutrina processual penal dedica capítulos inteiros a essa audiência. Ela não é mera formalidade. É o espaço em que a versão acusatória pode ser desmontada — ou confirmada.
Rito Ordinário vs. Rito do Júri
É importante distinguir: a audiência de instrução do rito ordinário (art. 400 CPP) é diferente da audiência de instrução do Tribunal do Júri.
No rito ordinário (crimes com pena máxima superior a 4 anos, excluídos os de competência do júri), a audiência de instrução tem como objetivo colher todas as provas para que o juiz singular profira sentença.
No rito do Júri (crimes dolosos contra a vida), a instrução tem objetivo mais limitado: subsidiar a decisão de pronúncia ou impronúncia. Depois, se pronunciado, o réu ainda enfrentará o plenário do júri. São duas fases distintas, com audiências distintas.
Aqui vamos tratar do rito ordinário — o mais comum para crimes como estelionato, tráfico, corrupção, sonegação fiscal, crimes ambientais e penal empresarial em geral.
A Ordem dos Atos na Audiência (Art. 400 CPP)
O Código de Processo Penal estabelece uma ordem clara para os atos da audiência de instrução. Não é aleatória — cada etapa tem lógica processual.
1. Abertura e Qualificação
O juiz abre a audiência, verifica a presença das partes e qualifica o réu — nome, endereço, profissão, estado civil. Parece burocrático, mas a qualificação é momento em que o advogado pode suscitar questões preliminares relevantes.
2. Oitiva da Vítima (se houver)
Antes das testemunhas, o juiz ouve a vítima — se o crime tiver vítima identificada e ela for arrolada. A vítima não presta compromisso de dizer a verdade (não é testemunha em sentido técnico), mas suas declarações têm peso probatório significativo.
O advogado de defesa pode fazer reperguntas à vítima. É um momento crucial, especialmente em crimes patrimoniais, contra a honra ou nos quais a palavra da vítima é a principal prova da acusação.
3. Testemunhas da Acusação
Em seguida, são ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público (ou querelante, nos crimes de ação privada). A acusação faz as perguntas primeiro; depois, a defesa tem direito às reperguntas.
O juiz pode indeferir perguntas que considerar impertinentes, mas esse indeferimento deve ser fundamentado e pode ser objeto de protesto para o registro em ata — o que preserva a questão para eventual recurso.
4. Testemunhas da Defesa
Depois das testemunhas da acusação, são ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa. Aqui a ordem se inverte: a defesa pergunta primeiro, e o MP faz as reperguntas.
Veja-se: a ordem importa. A defesa só arrolou testemunhas depois de saber quem a acusação arrolou. A estratégia de produção de prova testemunhal é pensada com essa lógica — contraditar pontos específicos da acusação, confirmar álibi, contextualizar a conduta do réu.
5. Interrogatório do Réu
O interrogatório do réu é sempre o último ato da instrução. Essa sequência foi estabelecida pela reforma do CPP (Lei 11.719/2008) justamente para que o réu, ao ser interrogado, já tenha ouvido tudo o que as testemunhas disseram — e possa exercer sua defesa com mais efetividade.
Antes da reforma, o réu era interrogado no início. Hoje, interrogar por último é garantia do sistema acusatório.
O Direito de Ficar em Silêncio
O réu tem o direito constitucional de permanecer em silêncio durante o interrogatório.
O fundamento é o art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal:
“O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado…”
Mas o direito ao silêncio não é exclusivo do preso — se estende a qualquer réu. E vai além: o réu pode responder a algumas perguntas e se recusar a responder outras. Pode falar sobre sua qualificação e vida pessoal, mas silenciar sobre os fatos.
O silêncio não pode ser interpretado em seu desfavor. O juiz está proibido de usar o exercício do direito ao silêncio como indício de culpa. Qualquer sentença que faça isso viola a presunção de inocência e é passível de reforma.
Na prática, cabe ao advogado orientar o cliente sobre a conveniência ou não de falar. Em muitos casos, o silêncio é a postura mais estratégica — especialmente quando a versão dos fatos ainda está sendo construída ou quando há risco de autoincriminação.
Número Máximo de Testemunhas
O art. 401 do CPP estabelece que cada parte pode arrolar até 8 testemunhas no rito ordinário. Esse número não inclui as testemunhas do juízo (ouvidas de ofício) nem peritos e assistentes técnicos.
No rito sumário (crimes com pena máxima de 4 anos), o limite cai para 5 testemunhas por parte (art. 532 CPP).
Nem sempre é estratégico arrolar o número máximo. Testemunha que não agrega nada à tese defensiva pode ser dispensada — e a defesa pode, inclusive, desistir de ouvir uma testemunha arrolada, desde que o MP não se oponha fundamentadamente.
O Que o Advogado Faz na Audiência
A atuação do advogado na audiência de instrução é muito mais ampla do que simplesmente “estar presente”. Veja os principais instrumentos:
Contradita
A contradita é o mecanismo pelo qual a parte questiona a capacidade ou idoneidade de uma testemunha para depor. Pode-se contraditar uma testemunha que tenha relação de interesse com a outra parte, que seja inimiga do réu, ou que esteja em uma das situações de impedimento previstas em lei (art. 214 CPP).
Se o juiz acolher a contradita, a testemunha é dispensada. Se não acolher, o advogado registra o protesto em ata — o que preserva a questão para recurso.
Reperguntas
Após cada testemunha ser ouvida pela parte que a arrolou, a parte contrária tem direito às reperguntas. É o exercício direto do contraditório.
Boas reperguntas podem desconstruir o depoimento de uma testemunha de acusação, revelar contradições, destacar que ela não estava no local dos fatos, ou que seu depoimento é baseado em “ouvi dizer” (testemunho de ouvir dizer — com valor probatório limitado).
Impugnações e Protestos
Durante toda a audiência, o advogado pode impugnar atos que violem direitos processuais — uma pergunta capciosa, um documento juntado irregularmente, uma restrição indevida às reperguntas. Quando o juiz indeferir, o advogado protesta para constar em ata: isso cria o registro necessário para eventual recurso.
Tomada de Notas
Parece simples, mas é fundamental. O advogado anota contradições entre depoimentos, afirmações que confirmam a versão da defesa, pontos que serão explorados nas alegações finais.
Audiência Virtual vs. Presencial
Após a pandemia e com a regulamentação pelo CNJ, a audiência por videoconferência tornou-se realidade consolidada no processo penal. A Lei 14.245/2021 trouxe regras específicas para proteção de vítimas e testemunhas em ambiente virtual.
A audiência pode ser realizada por videoconferência especialmente quando:
- O réu está preso em comarca diversa daquela onde tramita o processo;
- Testemunhas residem em outras cidades ou estados;
- Há risco à segurança de participantes.
A defesa pode, em determinados casos, impugnar a realização da audiência por videoconferência quando houver prejuízo concreto ao exercício do contraditório — por exemplo, falhas técnicas que impeçam a comunicação reservada entre réu e advogado.
Na prática, quando a audiência é virtual, o advogado deve garantir que seu cliente entenda como funciona o sistema, que a comunicação seja estável, e que haja possibilidade de diálogo reservado antes e durante o ato, se necessário.
Como Se Comportar: Orientações Práticas
Esta seção é para quem vai à audiência como réu. São orientações que todo advogado repassa, mas que valem registrar com clareza.
O Que Vestir
Vá bem apresentado, mas sem exageros. Roupas sóbrias, sem estampas chamativas. A primeira impressão importa — não porque o juiz deva julgar pela aparência, mas porque uma aparência descuidada pode ser interpretada como descaso com o processo.
Homens: calça social ou jeans escuro, camisa. Nada de camiseta com estampa ou boné. Mulheres: roupas discretas, sem decotes excessivos ou acessórios exagerados.
O objetivo é transmitir seriedade e respeito pela solenidade do ato.
Chegue Antes do Horário
Atrasos em audiência são graves. O juiz pode dar início ao ato mesmo sem o réu presente, com implicações sérias. Chegue com pelo menos 20 minutos de antecedência — tempo suficiente para conversar com seu advogado antes de entrar na sala.
Fale Apenas Quando Autorizado
Dentro da sala de audiência, o réu não deve fazer comentários espontâneos, reagir visivelmente a depoimentos ou tentar responder perguntas que não lhe foram dirigidas. Qualquer manifestação deve ser canalizada pelo advogado.
Se uma testemunha disser algo que você considera mentira, não reaja. Anote mentalmente e informe ao seu advogado — é para isso que existem as reperguntas.
No Interrogatório: Escute e Pense Antes de Falar
Se o advogado orientar que você fale, responda com calma, sem pressa. Não tente elaborar respostas longas e cheias de detalhes desnecessários. Responda o que for perguntado. Em caso de dúvida sobre uma pergunta, é legítimo pedir que ela seja repetida.
Se o advogado orientar que você fique em silêncio, exerça esse direito sem constrangimento. É seu direito constitucional.
Não Discuta com o Juiz, o Promotor ou Testemunhas
Mesmo que algo dito na audiência pareça injusto ou falso, o ambiente do fórum exige compostura. O processo tem instrumentos para corrigir irregularidades — e é o advogado quem os maneja. Reações emocionais podem prejudicar sua imagem perante o juiz.
Alegações Finais: Orais ou Memoriais
Após a instrução, as partes apresentam suas alegações finais — o resumo argumentativo baseado em tudo que foi produzido na audiência e nos autos.
No rito ordinário, as alegações finais são, em regra, orais — proferidas na própria audiência, após o encerramento da instrução, com prazo de 20 minutos para cada parte (art. 403 CPP). O juiz pode conceder prazo adicional de 10 minutos se houver questões complexas.
Contudo, se a causa for complexa ou houver diligências a serem cumpridas, o juiz pode converter as alegações orais em memoriais escritos, com prazo de até 5 dias para cada parte. Nesse caso, o MP apresenta primeiro, depois a defesa.
A ordem é sempre essa: acusação primeiro, defesa por último. A defesa sempre tem a última palavra — e não por acaso.
O Que Acontece Depois da Audiência
Encerrada a instrução e apresentadas as alegações finais, o processo vai para sentença.
O prazo legal para o juiz sentenciar é de 10 dias (art. 403, §3º, CPP). Na prática, dependendo da vara e da comarca, esse prazo pode ser ultrapassado — especialmente em processos complexos ou comarcas com grande volume de processos.
A sentença pode ser:
- Absolutória — o réu é absolvido. Pode ser por insuficiência de provas, por ausência de dolo, por excludente de ilicitude, entre outros fundamentos (art. 386 CPP).
- Condenatória — o réu é condenado. A sentença deve fixar a pena, o regime inicial de cumprimento e as demais condições.
De qualquer forma, tanto a acusação quanto a defesa podem recorrer da sentença — por meio de apelação (art. 593 CPP), com prazo de 5 dias para interpor e 8 dias para apresentar as razões.
O processo não termina necessariamente com a sentença de primeiro grau.
A Importância de um Advogado Criminalista na Audiência
Audiência de instrução não é espaço para improviso. Cada ato — da contradita ao protesto, da repergunta às alegações finais — exige conhecimento técnico e preparo específico para o caso concreto.
Um advogado que conhece o processo, que estudou os autos, que conversou com o cliente antes da audiência e que sabe quando falar e quando calar faz diferença real no resultado.
Ora, não é exagero afirmar que dois réus com fatos idênticos podem ter destinos opostos dependendo da qualidade da defesa técnica na audiência de instrução. A prova não existe antes de ser produzida — e como ela é produzida depende de quem está na sala.
Está Intimado para Audiência de Instrução?
Se você ou alguém próximo recebeu intimação para audiência de instrução criminal — como réu ou como testemunha arrolada —, o momento de agir é agora, antes da audiência, não depois.
Converse com um advogado criminalista que possa estudar o seu caso, orientar sobre o que falar (ou não falar), e estar presente na audiência para garantir que seus direitos sejam exercidos em plenitude.
Fale pelo WhatsApp ou conheça nossas áreas de atuação.
SMARGIASSI Advogado
Escritório de Advocacia — Guaxupé/MG e São Paulo/SP
Escritório especializado em Direito Tributário e Tribunal do Júri. Sede no Sul de Minas Gerais, atuação em todo o Brasil.
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