Pular para o conteúdo principal
Ferramenta Gratuita

Verificador de Competência do Tribunal do Júri

Selecione um tipo penal e descubra se a competência é do Tribunal do Júri ou do juiz singular, com a fundamentação legal correspondente.

Aviso: Esta ferramenta é auxiliar de estudo. A análise de competência no caso concreto deve considerar as particularidades do fato e a jurisprudência aplicável. Consulte um advogado criminalista para orientação sobre o seu caso.

Entenda a Competência

Quando um crime vai para o Tribunal do Júri?

O Tribunal do Júri é uma instituição constitucional prevista no art. 5, XXXVIII, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de cláusula pétrea que garante ao cidadão o direito de ser julgado por seus pares nos crimes dolosos contra a vida.

A competência do Tribunal do Júri é definida pela natureza do crime, e não pelo resultado. O que importa é a presença do dolo (intenção) dirigido ao resultado morte. Por isso, crimes que resultam em morte mas sem dolo de matar — os chamados crimes preterdolosos — não são julgados pelo Júri.

Os crimes dolosos contra a vida estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal: homicídio doloso (simples, qualificado, privilegiado e feminicídio), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação, infanticídio e aborto. A tentativa de qualquer desses crimes também é de competência do Júri.

Um dos erros mais comuns é confundir latrocínio (roubo seguido de morte) com homicídio. Embora haja resultado morte, o latrocínio é crime contra o patrimônio, e a Súmula 603 do STF firmou que a competência é do juiz singular. O mesmo raciocínio se aplica a lesão corporal seguida de morte, estupro seguido de morte e extorsão mediante sequestro com resultado morte: são todos crimes preterdolosos, julgados pelo juiz singular.

O procedimento do Tribunal do Júri e bifasico: a primeira fase (judicium accusationis) termina com a pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação; a segunda fase (judicium causae) é o julgamento em plenário pelo Conselho de Sentença, composto por 7 jurados. A soberania dos veredictos e garantia constitucional.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre competência do Júri

Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?

O Tribunal do Júri tem competência constitucional para julgar os crimes dolosos contra a vida, previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal: homicídio doloso (simples, qualificado, privilegiado e feminicídio), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. A tentativa desses crimes também é julgada pelo Júri.

Por que o latrocínio não vai para o Tribunal do Júri?

Apesar de resultar em morte da vítima, o latrocínio (roubo seguido de morte) é classificado pelo Código Penal como crime contra o patrimônio, não como crime contra a vida. O dolo do agente é dirigido a subtração do bem, é a morte ocorre como consequência da violência empregada. A Súmula 603 do STF pacificou esse entendimento: a competência é do juiz singular.

Qual a diferença entre crime doloso contra a vida é crime preterdoloso?

No crime doloso contra a vida, o agente quer o resultado morte ou assume o risco de produzi-lo (dolo direto ou eventual). No crime preterdoloso, o agente tem dolo para um resultado menos grave (lesão, roubo) e culpa quanto ao resultado mais grave (morte). Como não há dolo de matar, os crimes preterdolosos (lesão seguida de morte, latrocínio, estupro seguido de morte) não vão ao Tribunal do Júri.

Precisa de um advogado criminalista?

O escritório SMARGIASSI atua no Tribunal do Júri em todo o Brasil. Fale conosco para uma análise do seu caso.