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Como Calcular 1/6, 2/5 e 3/5 da Pena [2026]
Execução Penal

Como Calcular 1/6, 2/5 e 3/5 da Pena [2026]

· 18 min de leitura
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Índice do artigo

“A pena é medida em fração, mas a liberdade se conquista com técnica.” — máxima forense

Calcular a fração da pena é uma das operações mais frequentes na advocacia criminal, e também uma das mais decisivas. Do cálculo correto depende a data em que o condenado poderá progredir de regime, obter livramento condicional ou usufruir de saída temporária. Uma conta errada significa meses ou anos de cárcere a mais — ou, no outro extremo, pedido prematuro que será indeferido e desgastará a defesa.

Este artigo apresenta as frações clássicas (1/6, 2/5, 3/5) e os percentuais atuais (16%, 20%, 25%, 40%, 50%, 60%, 70%) com exemplos numéricos para cada faixa de pena. Também explica quando cada fração se aplica e como a detração, a remição e o tempo de prisão cautelar impactam o cálculo final.

As frações clássicas e os percentuais do Pacote Anticrime

Antes da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o sistema brasileiro de progressão de regime trabalhava com frações simples: 1/6 para crimes comuns e 2/5 ou 3/5 para crimes hediondos. O Pacote Anticrime substituiu as frações por percentuais, criando um sistema escalonado em oito incisos no art. 112 da LEP.

Tabela de equivalência entre frações e percentuais

Fração clássicaPercentual equivalenteQuando se aplica hoje (pós-Pacote Anticrime)
1/616,67% → 16%Réu primário, crime comum SEM violência ou grave ameaça
1/520%Réu primário, crime comum COM violência ou grave ameaça
1/425%Reincidente, crime comum SEM violência ou grave ameaça
3/1030%Reincidente, crime comum COM violência ou grave ameaça
2/540%Réu primário, crime hediondo SEM resultado morte
1/250%Réu primário, crime hediondo COM resultado morte
3/560%Reincidente genérico, crime hediondo
7/1070%Reincidente específico em crime hediondo

Ora, o Pacote Anticrime ajustou apenas as frações de crimes comuns (1/6 virou 16%, 1/4 virou 25%) — as frações de crimes hediondos foram mantidas em seus equivalentes (40%, 50%, 60%, 70%). A diferença parece pequena, mas ganha relevância em penas longas.

Para um cálculo preciso considerando tipo de crime, reincidência e data do fato, utilize nossa Calculadora de Progressão de Regime.

Como calcular 1/6 (16%) da pena

A fração de 1/6 era a mais comum no sistema anterior. Hoje corresponde a 16% da pena para réu primário em crime comum sem violência.

Fórmula: Pena em meses × 16 ÷ 100 = fração em meses.

Exemplos práticos

Pena1/6 (fração clássica)16% (percentual atual)
2 anos (24 meses)4 meses3 meses e 26 dias
3 anos (36 meses)6 meses5 meses e 24 dias
4 anos (48 meses)8 meses7 meses e 21 dias
5 anos (60 meses)10 meses9 meses e 18 dias
6 anos (72 meses)12 meses (1 ano)11 meses e 15 dias
8 anos (96 meses)16 meses (1 ano e 4 meses)15 meses e 10 dias
10 anos (120 meses)20 meses (1 ano e 8 meses)19 meses e 6 dias

Veja-se: em uma pena de 6 anos, a diferença entre 1/6 (12 meses) e 16% (11 meses e 15 dias) é de apenas 15 dias em favor do condenado. Mas em pena de 20 anos, essa diferença chega a aproximadamente 1 mês e 12 dias.

Como calcular 2/5 (40%) da pena

A fração de 2/5 é aplicada ao réu primário condenado por crime hediondo SEM resultado morte (art. 112, V, LEP).

Fórmula: Pena em meses × 2 ÷ 5 = fração em meses (ou pena × 40 ÷ 100).

Exemplos práticos

Pena2/5 = 40%
5 anos (60 meses)24 meses (2 anos)
6 anos (72 meses)28 meses e 24 dias
8 anos (96 meses)38 meses e 12 dias
10 anos (120 meses)48 meses (4 anos)
12 anos (144 meses)57 meses e 18 dias
15 anos (180 meses)72 meses (6 anos)
20 anos (240 meses)96 meses (8 anos)

Aplica-se a tráfico de drogas (equiparado a hediondo), estupro, estupro de vulnerável, extorsão mediante sequestro sem morte, entre outros.

Como calcular 1/2 (50%) da pena

Aplica-se ao réu primário condenado por crime hediondo COM resultado morte: homicídio qualificado, feminicídio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte (art. 112, VI, “a”, LEP).

Fórmula: Pena em meses ÷ 2.

Exemplos práticos

Pena1/2 = 50%
12 anos6 anos
15 anos7 anos e 6 meses
18 anos9 anos
20 anos10 anos
25 anos12 anos e 6 meses
30 anos15 anos
40 anos (máximo feminicídio)20 anos

Como calcular 3/5 (60%) da pena

Aplica-se ao reincidente genérico condenado por crime hediondo (art. 112, VII, LEP). Reincidente genérico é aquele que cometeu crime hediondo após condenação definitiva por crime NÃO hediondo.

Fórmula: Pena em meses × 3 ÷ 5 (ou pena × 60 ÷ 100).

Exemplos práticos

Pena3/5 = 60%
8 anos4 anos e 9 meses
10 anos6 anos
12 anos7 anos e 2 meses
15 anos9 anos
20 anos12 anos

Como calcular 7/10 (70%) da pena

A fração mais severa do Pacote Anticrime: aplica-se ao reincidente específico em crime hediondo (art. 112, VIII, LEP). Reincidente específico é quem foi condenado por crime hediondo e reincide em outro hediondo.

Fórmula: Pena em meses × 7 ÷ 10 (ou pena × 70 ÷ 100).

Exemplos práticos

Pena7/10 = 70%
10 anos7 anos
12 anos8 anos e 4 meses
15 anos10 anos e 6 meses
20 anos14 anos
30 anos21 anos

Impacto da detração no cálculo

A detração (art. 42 CP) é o desconto do tempo de prisão provisória da pena aplicada. O tempo detraído conta para TODOS os fins — inclusive o cálculo da fração para progressão.

Exemplo: Réu primário, condenado a 10 anos por homicídio simples (não hediondo), ficou 14 meses preso preventivamente.

  • Fração aplicável: 16% (crime com violência, primário) = 19 meses e 6 dias
  • Tempo já cumprido por detração: 14 meses
  • Tempo restante para progressão: 5 meses e 6 dias

Para casos concretos, é prudente ainda conferir a tabela oficial de penas e os prazos de prescrição e reabilitação. O site do escritório reúne esses recursos em Execução Penal.

Impacto da remição no cálculo

A remição (art. 126 LEP) reduz a pena pelo trabalho ou estudo. Cada 3 dias trabalhados ou 12 horas de estudo descontam 1 dia de pena. Esse desconto altera o saldo a cumprir e, consequentemente, a data da progressão.

Exemplo: Condenado a 6 anos (72 meses) por crime comum sem violência. Trabalhou 540 dias = remição de 180 dias (6 meses).

  • Fração original: 16% de 72 meses = 11 meses e 15 dias
  • Com remição: faltam apenas 5 meses e 15 dias para atingir a fração

Veja Remição de Pena: Trabalho e Estudo para detalhes sobre como comprovar trabalho e estudo no processo de execução.

Cuidados ao calcular: erros comuns

  1. Confundir ano com mês. Sempre converta a pena para meses antes de multiplicar pela fração.
  2. Esquecer a data do fato. A lei aplicável à progressão é a vigente na data do fato, não a do cumprimento (princípio tempus regit actum e irretroatividade da lei mais gravosa).
  3. Ignorar a soma de penas. Em caso de unificação, a fração é calculada sobre a pena unificada, não sobre cada condenação isoladamente.
  4. Não verificar a detração. O tempo de prisão cautelar muda completamente o cálculo.
  5. Aplicar fração errada para crime de tráfico. Tráfico comum é hediondo (40% primário). Tráfico privilegiado (§4º) NÃO é hediondo (16% ou 20%).

Como o advogado usa o cálculo correto

O cálculo preciso da fração tem três aplicações estratégicas na defesa:

  1. Requerimento de progressão no momento certo — pedido prematuro é indeferido, tardio custa meses de liberdade.
  2. Pleitear livramento condicional — quando a fração para livramento (1/3, 1/2 ou 2/3, conforme art. 83 CP) for atingida antes da progressão.
  3. Contestar cálculos equivocados da VEP — a Vara de Execuções Penais erra com frequência na classificação do perfil (primário × reincidente × reincidência específica).

Execução penal exige cálculo preciso e estratégia processual. O escritório SMARGIASSI Advogado atua em Varas de Execução Penal em todo o Brasil, com acompanhamento de progressão, livramento condicional, unificação de penas e defesa em faltas graves. Fale pelo WhatsApp ou conheça nossa atuação em Execução Penal.

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SMARGIASSI Advogado

Escritório de Advocacia — Guaxupé/MG e São Paulo/SP

Escritório especializado em Direito Tributário e Tribunal do Júri. Sede no Sul de Minas Gerais, atuação em todo o Brasil.

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