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“A pena é medida em fração, mas a liberdade se conquista com técnica.” — máxima forense
Calcular a fração da pena é uma das operações mais frequentes na advocacia criminal, e também uma das mais decisivas. Do cálculo correto depende a data em que o condenado poderá progredir de regime, obter livramento condicional ou usufruir de saída temporária. Uma conta errada significa meses ou anos de cárcere a mais — ou, no outro extremo, pedido prematuro que será indeferido e desgastará a defesa.
Este artigo apresenta as frações clássicas (1/6, 2/5, 3/5) e os percentuais atuais (16%, 20%, 25%, 40%, 50%, 60%, 70%) com exemplos numéricos para cada faixa de pena. Também explica quando cada fração se aplica e como a detração, a remição e o tempo de prisão cautelar impactam o cálculo final.
As frações clássicas e os percentuais do Pacote Anticrime
Antes da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o sistema brasileiro de progressão de regime trabalhava com frações simples: 1/6 para crimes comuns e 2/5 ou 3/5 para crimes hediondos. O Pacote Anticrime substituiu as frações por percentuais, criando um sistema escalonado em oito incisos no art. 112 da LEP.
Tabela de equivalência entre frações e percentuais
| Fração clássica | Percentual equivalente | Quando se aplica hoje (pós-Pacote Anticrime) |
|---|---|---|
| 1/6 | 16,67% → 16% | Réu primário, crime comum SEM violência ou grave ameaça |
| 1/5 | 20% | Réu primário, crime comum COM violência ou grave ameaça |
| 1/4 | 25% | Reincidente, crime comum SEM violência ou grave ameaça |
| 3/10 | 30% | Reincidente, crime comum COM violência ou grave ameaça |
| 2/5 | 40% | Réu primário, crime hediondo SEM resultado morte |
| 1/2 | 50% | Réu primário, crime hediondo COM resultado morte |
| 3/5 | 60% | Reincidente genérico, crime hediondo |
| 7/10 | 70% | Reincidente específico em crime hediondo |
Ora, o Pacote Anticrime ajustou apenas as frações de crimes comuns (1/6 virou 16%, 1/4 virou 25%) — as frações de crimes hediondos foram mantidas em seus equivalentes (40%, 50%, 60%, 70%). A diferença parece pequena, mas ganha relevância em penas longas.
Para um cálculo preciso considerando tipo de crime, reincidência e data do fato, utilize nossa Calculadora de Progressão de Regime.
Como calcular 1/6 (16%) da pena
A fração de 1/6 era a mais comum no sistema anterior. Hoje corresponde a 16% da pena para réu primário em crime comum sem violência.
Fórmula: Pena em meses × 16 ÷ 100 = fração em meses.
Exemplos práticos
| Pena | 1/6 (fração clássica) | 16% (percentual atual) |
|---|---|---|
| 2 anos (24 meses) | 4 meses | 3 meses e 26 dias |
| 3 anos (36 meses) | 6 meses | 5 meses e 24 dias |
| 4 anos (48 meses) | 8 meses | 7 meses e 21 dias |
| 5 anos (60 meses) | 10 meses | 9 meses e 18 dias |
| 6 anos (72 meses) | 12 meses (1 ano) | 11 meses e 15 dias |
| 8 anos (96 meses) | 16 meses (1 ano e 4 meses) | 15 meses e 10 dias |
| 10 anos (120 meses) | 20 meses (1 ano e 8 meses) | 19 meses e 6 dias |
Veja-se: em uma pena de 6 anos, a diferença entre 1/6 (12 meses) e 16% (11 meses e 15 dias) é de apenas 15 dias em favor do condenado. Mas em pena de 20 anos, essa diferença chega a aproximadamente 1 mês e 12 dias.
Como calcular 2/5 (40%) da pena
A fração de 2/5 é aplicada ao réu primário condenado por crime hediondo SEM resultado morte (art. 112, V, LEP).
Fórmula: Pena em meses × 2 ÷ 5 = fração em meses (ou pena × 40 ÷ 100).
Exemplos práticos
| Pena | 2/5 = 40% |
|---|---|
| 5 anos (60 meses) | 24 meses (2 anos) |
| 6 anos (72 meses) | 28 meses e 24 dias |
| 8 anos (96 meses) | 38 meses e 12 dias |
| 10 anos (120 meses) | 48 meses (4 anos) |
| 12 anos (144 meses) | 57 meses e 18 dias |
| 15 anos (180 meses) | 72 meses (6 anos) |
| 20 anos (240 meses) | 96 meses (8 anos) |
Aplica-se a tráfico de drogas (equiparado a hediondo), estupro, estupro de vulnerável, extorsão mediante sequestro sem morte, entre outros.
Como calcular 1/2 (50%) da pena
Aplica-se ao réu primário condenado por crime hediondo COM resultado morte: homicídio qualificado, feminicídio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte (art. 112, VI, “a”, LEP).
Fórmula: Pena em meses ÷ 2.
Exemplos práticos
| Pena | 1/2 = 50% |
|---|---|
| 12 anos | 6 anos |
| 15 anos | 7 anos e 6 meses |
| 18 anos | 9 anos |
| 20 anos | 10 anos |
| 25 anos | 12 anos e 6 meses |
| 30 anos | 15 anos |
| 40 anos (máximo feminicídio) | 20 anos |
Como calcular 3/5 (60%) da pena
Aplica-se ao reincidente genérico condenado por crime hediondo (art. 112, VII, LEP). Reincidente genérico é aquele que cometeu crime hediondo após condenação definitiva por crime NÃO hediondo.
Fórmula: Pena em meses × 3 ÷ 5 (ou pena × 60 ÷ 100).
Exemplos práticos
| Pena | 3/5 = 60% |
|---|---|
| 8 anos | 4 anos e 9 meses |
| 10 anos | 6 anos |
| 12 anos | 7 anos e 2 meses |
| 15 anos | 9 anos |
| 20 anos | 12 anos |
Como calcular 7/10 (70%) da pena
A fração mais severa do Pacote Anticrime: aplica-se ao reincidente específico em crime hediondo (art. 112, VIII, LEP). Reincidente específico é quem foi condenado por crime hediondo e reincide em outro hediondo.
Fórmula: Pena em meses × 7 ÷ 10 (ou pena × 70 ÷ 100).
Exemplos práticos
| Pena | 7/10 = 70% |
|---|---|
| 10 anos | 7 anos |
| 12 anos | 8 anos e 4 meses |
| 15 anos | 10 anos e 6 meses |
| 20 anos | 14 anos |
| 30 anos | 21 anos |
Impacto da detração no cálculo
A detração (art. 42 CP) é o desconto do tempo de prisão provisória da pena aplicada. O tempo detraído conta para TODOS os fins — inclusive o cálculo da fração para progressão.
Exemplo: Réu primário, condenado a 10 anos por homicídio simples (não hediondo), ficou 14 meses preso preventivamente.
- Fração aplicável: 16% (crime com violência, primário) = 19 meses e 6 dias
- Tempo já cumprido por detração: 14 meses
- Tempo restante para progressão: 5 meses e 6 dias
Para casos concretos, é prudente ainda conferir a tabela oficial de penas e os prazos de prescrição e reabilitação. O site do escritório reúne esses recursos em Execução Penal.
Impacto da remição no cálculo
A remição (art. 126 LEP) reduz a pena pelo trabalho ou estudo. Cada 3 dias trabalhados ou 12 horas de estudo descontam 1 dia de pena. Esse desconto altera o saldo a cumprir e, consequentemente, a data da progressão.
Exemplo: Condenado a 6 anos (72 meses) por crime comum sem violência. Trabalhou 540 dias = remição de 180 dias (6 meses).
- Fração original: 16% de 72 meses = 11 meses e 15 dias
- Com remição: faltam apenas 5 meses e 15 dias para atingir a fração
Veja Remição de Pena: Trabalho e Estudo para detalhes sobre como comprovar trabalho e estudo no processo de execução.
Cuidados ao calcular: erros comuns
- Confundir ano com mês. Sempre converta a pena para meses antes de multiplicar pela fração.
- Esquecer a data do fato. A lei aplicável à progressão é a vigente na data do fato, não a do cumprimento (princípio tempus regit actum e irretroatividade da lei mais gravosa).
- Ignorar a soma de penas. Em caso de unificação, a fração é calculada sobre a pena unificada, não sobre cada condenação isoladamente.
- Não verificar a detração. O tempo de prisão cautelar muda completamente o cálculo.
- Aplicar fração errada para crime de tráfico. Tráfico comum é hediondo (40% primário). Tráfico privilegiado (§4º) NÃO é hediondo (16% ou 20%).
Como o advogado usa o cálculo correto
O cálculo preciso da fração tem três aplicações estratégicas na defesa:
- Requerimento de progressão no momento certo — pedido prematuro é indeferido, tardio custa meses de liberdade.
- Pleitear livramento condicional — quando a fração para livramento (1/3, 1/2 ou 2/3, conforme art. 83 CP) for atingida antes da progressão.
- Contestar cálculos equivocados da VEP — a Vara de Execuções Penais erra com frequência na classificação do perfil (primário × reincidente × reincidência específica).
Execução penal exige cálculo preciso e estratégia processual. O escritório SMARGIASSI Advogado atua em Varas de Execução Penal em todo o Brasil, com acompanhamento de progressão, livramento condicional, unificação de penas e defesa em faltas graves. Fale pelo WhatsApp ou conheça nossa atuação em Execução Penal.
SMARGIASSI Advogado
Escritório de Advocacia — Guaxupé/MG e São Paulo/SP
Escritório especializado em Direito Tributário e Tribunal do Júri. Sede no Sul de Minas Gerais, atuação em todo o Brasil.
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