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Visita no Presídio: Como Funciona
Execução Penal

Visita no Presídio: Como Funciona

· 18 min de leitura
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Índice do artigo

“Ninguém verdadeiramente conhece uma nação até que tenha estado dentro de suas prisões.” — Nelson Mandela

Você recebeu a notícia de que alguém da sua família foi preso. O chão sumiu. Depois do primeiro impacto, vem a pergunta prática que ninguém ensina na escola: como visitar? O que levar? Precisa de cadastro? Pode levar criança? O que é esse tal de “jumbo”?

Este artigo foi escrito para você, familiar. Não é um texto para advogados, não usa linguagem de tribunal. É um guia prático, direto, para quem precisa entender como funciona a visita no presídio e quais são seus direitos. Porque visitar um preso não é favor do Estado. É direito. E está na lei.

Visita é um direito, não um privilégio

A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), no art. 41, inciso X, estabelece que o preso tem direito à “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. Isso significa que nenhum diretor de presídio, nenhum agente penitenciário, nenhum funcionário pode simplesmente “proibir” a visita sem uma razão legal.

Ora, na prática, sabemos que a realidade é diferente. Filas enormes, tratamento desrespeitoso, regras que mudam sem aviso, proibições arbitrárias. Mas conhecer seus direitos é o primeiro passo para exigi-los. E é para isso que este texto existe.

Quem pode visitar

Em regra, podem visitar o preso:

  • Cônjuge ou companheiro(a) (inclui uniões homoafetivas);
  • Pais e mães;
  • Filhos e filhas;
  • Irmãos e irmãs;
  • Avós e netos;
  • Sogro(a), cunhado(a) (parentes por afinidade, conforme regulamento da unidade);
  • Amigos íntimos (geralmente exigem autorização especial).

Cada pessoa que vai visitar precisa estar cadastrada no rol de visitas da unidade prisional. Sem cadastro, sem visita. Então, o primeiro passo é providenciar esse cadastro o mais rápido possível.

Como fazer o cadastro

O procedimento de cadastro varia de estado para estado, mas geralmente envolve os seguintes passos:

1. Documentos necessários (do visitante)

  • RG ou CNH (documento com foto);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante do vínculo com o preso (certidão de casamento, certidão de nascimento, declaração de união estável);
  • Fotos 3x4 (geralmente 2 ou 3);
  • Certidão de antecedentes criminais (em alguns estados).

2. Onde fazer

  • Na própria unidade prisional (setor de cadastro/serviço social);
  • Na Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do estado;
  • Em alguns estados, pela internet (São Paulo, por exemplo, permite agendamento online pelo sistema SAP).

3. Prazo

O cadastro pode levar de alguns dias a algumas semanas, dependendo do estado e da unidade. Em períodos de mutirão, pode ser mais rápido. Em unidades superlotadas e com poucos funcionários, pode demorar mais.

Dica importante: comece o cadastro imediatamente após a prisão. Não espere “ver o que vai acontecer”. Quanto antes o cadastro, antes a visita.

4. Carteirinha de visita

Após a aprovação do cadastro, o visitante recebe uma carteirinha de visita (ou credencial). Esse documento é obrigatório para entrar na unidade e deve ser apresentado em todas as visitas. Se perder, será necessário solicitar segunda via.

Dias e horários de visita

Cada unidade prisional tem seu próprio calendário de visitas. A regra geral:

  • Visita social: geralmente aos domingos e/ou sábados, em horários fixos (ex.: das 8h às 16h);
  • Visita de advogado: em dias úteis, sem restrição de horário, em local reservado;
  • Visita especial: em feriados ou datas comemorativas, conforme autorização da direção.

Em muitas unidades, as visitas são divididas por ala ou pavilhão. O preso do pavilhão A recebe visita em um dia, o do pavilhão B em outro. Confirmar o dia correto antes de ir faz toda a diferença.

Algumas unidades adotam sistema de agendamento prévio, especialmente após a pandemia de Covid-19. Nesses casos, é necessário agendar a visita com antecedência (geralmente por telefone ou sistema online).

O que levar: o “jumbo” ou sacola

O “jumbo” (ou “sacola”, “cobal”, dependendo da região) é o conjunto de itens que a família leva para o preso. É, para muitos detentos, a principal fonte de produtos de higiene, alimentos e roupas, já que o fornecimento estatal é precário.

Itens geralmente permitidos

  • Higiene pessoal: sabonete (transparente ou branco), pasta de dente (branca), escova de dente (transparente), desodorante roll-on (transparente), papel higiênico (sem embalagem ou em embalagem transparente), absorvente íntimo;
  • Roupas: roupas íntimas brancas (cuecas, sutiãs, meias), bermudas, camisetas (cores podem variar conforme a unidade — muitas exigem brancas);
  • Alimentos: biscoitos, bolachas, pão, café, leite em pó, açúcar, bolos (sem recheio cremoso), frutas (geralmente cortadas), sucos em embalagem transparente;
  • Cigarros: permitidos em algumas unidades (quantidade limitada, geralmente 2 a 3 maços);
  • Material de leitura: livros, revistas (sem capa dura, sem espiral metálica).

Itens geralmente proibidos

  • Alimentos em lata ou vidro;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Aparelhos eletrônicos (celular, rádio, fone de ouvido);
  • Objetos cortantes ou perfurantes;
  • Medicamentos (devem ser entregues à enfermaria, com receita);
  • Dinheiro em espécie;
  • Roupas com cores proibidas (preto é proibido em muitas unidades, pois é usado pelos agentes);
  • Alimentos com recheio (por risco de ocultação de objetos).

Atenção: a lista exata varia muito de estado para estado e de unidade para unidade. Antes de preparar o jumbo, procure informação atualizada na unidade prisional ou na Secretaria de Administração Penitenciária do seu estado. Levar item proibido pode resultar em apreensão do jumbo inteiro e até em processo criminal (se for droga ou celular, por exemplo). Veja-se: o crime de ingresso de aparelho de comunicação em estabelecimento prisional (art. 349-A CP) tem pena de 3 meses a 1 ano de detenção.

Embalagens

Quase todas as unidades exigem que os itens estejam em embalagens transparentes. Retire os produtos das embalagens originais e coloque em sacos plásticos transparentes. Biscoitos, bolachas, café: tudo em embalagem transparente. A sacola também deve ser transparente.

Visita com crianças

Crianças e adolescentes podem visitar pais presos. Esse direito está garantido pela Lei de Execução Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A convivência familiar é direito da criança, não apenas do preso.

Regras gerais para visita infantil:

  • Criança deve estar acompanhada de responsável legal cadastrado;
  • Documento de identificação da criança (certidão de nascimento ou RG);
  • Em algumas unidades, é necessária autorização judicial para menores (especialmente se o responsável que acompanha não é o genitor);
  • Crianças não passam por revista íntima (a revista íntima de crianças é proibida);
  • Algumas unidades têm espaço específico para visita com crianças (brinquedoteca).

Veja-se: a situação da criança que visita o pai ou a mãe no presídio é delicada. O ambiente é hostil, a fila é longa, a revista é constrangedora. Mas a manutenção do vínculo familiar faz toda a diferença para a criança e para a ressocialização do preso. Se possível, prepare a criança para o que vai encontrar. Explique, na linguagem dela, onde ela está indo e por quê.

A revista: seus direitos

A revista é o momento mais tenso da visita. E é também onde ocorrem os maiores abusos.

Tipos de revista

  • Revista pessoal (por detector de metal): o visitante passa por detector de metal portátil (raquete) ou portal. É o procedimento padrão e menos invasivo.
  • Revista por scanner corporal (body scanner): máquinas que fazem imagem do corpo sem contato físico. Presente em unidades mais modernas. É o método mais respeitoso e eficaz.
  • Revista íntima (vexatória): o visitante é obrigado a se despir, agachar sobre espelho. Diversos estados já proibiram essa prática por lei (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, entre outros). Onde ainda existe, é objeto de ações judiciais e condenações do Estado.

O que diz a lei sobre revista íntima

A Lei 13.271/2016 proíbe a revista íntima em empresas privadas e em órgãos públicos. Diversos tribunais têm estendido essa proibição às unidades prisionais, entendendo que a revista vexatória viola a dignidade humana (art. 1º, III, CF).

A Resolução 5/2014 do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) recomenda a substituição da revista íntima por equipamentos eletrônicos de detecção.

Se você for submetido(a) a revista íntima vexatória, registre a ocorrência (data, local, nome do agente, se possível) e procure a Defensoria Pública ou um advogado. Há precedentes de indenização por danos morais nesses casos.

Quando a visita é negada: o que fazer

A visita pode ser restringida ou suspensa, mas apenas por decisão fundamentada da autoridade competente, nas seguintes hipóteses:

  • Falta disciplinar grave do preso (a suspensão de visitas pode ser aplicada como sanção, por prazo determinado — o chamado “gancho”);
  • Motivos de segurança (rebelião, revista geral na unidade);
  • Visitante sem cadastro ou com cadastro irregular;
  • Visitante flagrado tentando entrar com item proibido.

Se a visita for negada sem justificativa legal, ou se a suspensão for desproporcional, a família pode:

  1. Reclamar à direção da unidade (por escrito, protocolando);
  2. Procurar a Ouvidoria da Secretaria de Administração Penitenciária;
  3. Procurar a Defensoria Pública (atendimento gratuito);
  4. Procurar um advogado para requerer judicialmente o restabelecimento da visita.

O juiz da execução penal pode determinar que a unidade restabeleça a visita, e o descumprimento da ordem judicial configura crime de desobediência.

O que é pecúlio e como depositar dinheiro para o preso

Além do jumbo, muitas famílias precisam depositar dinheiro na conta do preso para que ele possa comprar itens na cantina da unidade (quando existente). Esse dinheiro é chamado de pecúlio.

O procedimento de depósito varia por estado. Em São Paulo, por exemplo, o depósito é feito por meio do sistema FUNAP (Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel) ou diretamente na conta do preso. Em Minas Gerais, o procedimento é regulamentado pela SEJUSP.

Visita em unidades federais

Os presídios federais (Catanduvas, Campo Grande, Porto Velho, Mossoró e Brasília) têm regras mais rigorosas:

  • Visitas são quinzenais (não semanais);
  • Número limitado de visitantes por vez (geralmente 2 adultos);
  • Toda comunicação é monitorada;
  • A visita ocorre em parlatório (separação por vidro), sem contato físico;
  • O cadastro exige procedimentos adicionais de segurança.

Essas restrições decorrem do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) aplicado a presos de alta periculosidade. São unidades de exceção, destinadas a líderes de organizações criminosas e autores de crimes gravíssimos.

Dicas práticas para o dia da visita

  1. Chegue cedo: as filas são longas e quem chega depois pode não conseguir entrar no horário;
  2. Vista-se adequadamente: muitas unidades exigem roupas que cubram ombros e joelhos. Evite roupas com elásticos metálicos, cintos com fivela, sutiãs com aro de metal (tudo apita no detector);
  3. Não leve celular: o celular será retido na entrada (quando permitido deixar no guarda-volumes) ou pode gerar problemas. Melhor deixar em casa ou no carro;
  4. Leve documento com foto e carteirinha de visita;
  5. Prepare o jumbo com antecedência: tudo em embalagem transparente, dentro de sacola transparente;
  6. Leve água e lanche para você: a fila pode durar horas, e nem sempre há estrutura para o visitante;
  7. Mantenha a calma: o processo é desgastante, mas discussões com agentes só pioram a situação. Se houver abuso, registre e reclame depois pelos canais competentes.

Seus direitos como visitante

Você tem direito a:

  • Ser tratado(a) com respeito e dignidade;
  • Não ser submetido(a) a revista íntima vexatória (onde proibida por lei);
  • Receber informações claras sobre as regras da unidade;
  • Reclamar de irregularidades sem sofrer retaliação;
  • Ter acesso ao preso nos dias e horários estabelecidos;
  • Não ser punido(a) por faltas disciplinares do preso (a visita é direito do visitante também).

Ora, sabemos que a realidade do sistema penitenciário brasileiro está longe do ideal. As unidades são superlotadas, os funcionários são sobrecarregados, a infraestrutura é precária. Mas isso não justifica a violação de direitos. A família do preso não é culpada pelo crime. E o Estado tem o dever de garantir condições mínimas de visitação.

Visita virtual (videochamada)

A pandemia de Covid-19 trouxe ao sistema prisional brasileiro algo que deveria ter sido implementado décadas antes: a visita virtual por videochamada. Quando os presídios fecharam as portas para visitantes em 2020, os estados foram obrigados a criar alternativas para manter o vínculo entre o preso e a família. O resultado foi a adoção de plataformas de videoconferência em diversas unidades prisionais.

E o que deveria ser provisório, em alguns estados, permaneceu. São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e outros estados mantêm, em maior ou menor grau, a possibilidade de visita virtual como complemento à visita presencial. O procedimento varia conforme o estado:

  • Agendamento: a família agenda a videochamada pelo site ou aplicativo da Secretaria de Administração Penitenciária. Em São Paulo, o sistema é gerenciado pela SAP; em Minas Gerais, pela SEJUSP.
  • Duração: geralmente entre 15 e 30 minutos por sessão, com frequência semanal ou quinzenal.
  • Equipamento: a unidade disponibiliza tablet ou computador para o preso. A família acessa a chamada pelo próprio celular ou computador.
  • Monitoramento: a chamada é monitorada pela administração penitenciária. Não há privacidade — o que é dito e mostrado pode ser registrado.

A visita virtual não substitui a visita presencial. O contato físico, o abraço, a presença real são insubstituíveis. Mas para famílias que moram longe da unidade prisional, para idosos que não conseguem enfrentar horas de fila, para filhos pequenos que não podem ir toda semana, a videochamada é um avanço real. Se a unidade do seu familiar oferece essa opção, aproveite. É mais um canal para manter o vínculo vivo.

Caso a unidade não ofereça visita virtual, a família pode solicitar a implementação à direção do presídio, à ouvidoria da secretaria estadual ou, se necessário, por meio da Defensoria Pública.

Perguntas mais comuns das famílias

Ao longo de anos de atendimento a familiares de presos, algumas dúvidas se repetem com frequência impressionante. Compilamos as mais comuns:

Posso visitar se eu tiver antecedentes criminais?

Depende do estado e da unidade. Em muitos estados, ter antecedentes criminais não impede o cadastro de visita, desde que a pessoa não esteja com mandado de prisão em aberto e não represente risco à segurança da unidade. Em alguns estados, porém, o cadastro pode ser negado ou condicionado a análise pela direção. Se for negado, peça o indeferimento por escrito e procure a Defensoria Pública para contestar.

Meu familiar foi transferido de presídio. Perco o cadastro?

Em regra, sim. A transferência para outra unidade exige novo cadastro na unidade de destino. Os documentos são os mesmos, mas o processo recomeça. Isso pode gerar semanas sem visita, o que é uma das maiores angústias das famílias. O conselho é: assim que souber da transferência, inicie o cadastro na nova unidade imediatamente, sem esperar comunicação oficial.

Pode levar remédio para o preso?

Medicamentos não podem ser entregues diretamente ao preso pelo visitante. A legislação e os regulamentos internos determinam que medicamentos sejam entregues à enfermaria da unidade, acompanhados de receita médica atualizada. A enfermaria é responsável pela guarda e administração. Se o preso precisa de medicamento que a unidade não fornece, a família entrega à enfermaria e esta distribui conforme prescrição.

Grávida pode visitar?

Sim. Mulheres grávidas podem visitar presos e não podem ser submetidas a revista íntima vexatória (a proibição é ainda mais rigorosa nesse caso). A visitante gestante tem prioridade na fila em muitos estados. O atestado médico pode ser exigido para gestações avançadas, não como impedimento, mas para garantir atendimento prioritário.

E se o preso estiver no “castigo” (isolamento disciplinar)?

Quando o preso está cumprindo sanção disciplinar (isolamento por falta grave), a visita pode ser suspensa temporariamente. A duração da suspensão depende da sanção aplicada pela direção da unidade, mas deve ser proporcional e ter prazo determinado. A suspensão total e indefinida de visitas como punição é ilegal. Se ultrapassar 30 dias sem visita por causa de sanção disciplinar, procure a Defensoria Pública.

Quando procurar um advogado

Nem toda questão de visita exige advogado. Muitas são resolvidas diretamente com a direção da unidade ou com a Defensoria Pública. Mas em algumas situações, a atuação de um advogado é necessária:

  • Visita suspensa sem justificativa por mais de 30 dias;
  • Preso transferido para unidade distante sem aviso à família;
  • Restrição de visita de filhos menores sem autorização judicial;
  • Revista vexatória reiterada;
  • Pedido de habeas corpus por tratamento desumano.

O escritório SMARGIASSI Advogado atua em execução penal e defesa dos direitos do preso e de suas famílias em todo o Brasil. Se você está enfrentando dificuldades com o sistema prisional, fale conosco pelo WhatsApp.


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