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“A pena privativa de liberdade não retira do condenado a condição de sujeito de direitos.” — Julio Fabbrini Mirabete
O preso trabalha. O preso recebe. E o preso quase nunca sabe quanto tem guardado. Frequentemente, clientes e familiares de pessoas presas nos procuram com dúvidas sobre o chamado “percurio”. Na verdade, o termo correto é pecúlio, e entender esse direito é indispensável para quem acompanha a execução penal de um ente querido. Trata-se de garantia prevista em lei que assegura ao preso remuneração pelo trabalho realizado durante o cumprimento da pena.
Neste artigo, explicamos em detalhes o que é o pecúlio, como funciona, quem tem direito, quando é possível sacar o valor acumulado e como um advogado pode intervir nesse processo. Se você busca informações sobre pecúlio preso, pecúlio execução penal ou percurio do preso, este guia responde às principais dúvidas.
O que é o pecúlio do preso?
O pecúlio é a remuneração que o preso recebe pelo trabalho exercido durante o cumprimento da pena. Está previsto na Lei de Execução Penal (LEP. Lei nº 7.210/1984), especialmente no artigo 29, que regulamenta o trabalho do condenado e a destinação dos valores recebidos.
Não se confunda com o antigo pecúlio previdenciário, benefício do INSS extinto em abril de 1994. Apesar de compartilharem o nome, são institutos completamente diferentes. O pecúlio de que tratamos aqui é exclusivo do sistema penal e diz respeito ao trabalho do reeducando.
O trabalho do preso é considerado um dever social e uma condição de dignidade humana pela LEP. Mais do que forma de ressocialização, o trabalho gera um direito remuneratório que a lei protege expressamente. E se a lei protege, deve ser cumprida.
O que diz a Lei de Execução Penal (art. 29)
O artigo 29 da LEP estabelece as regras sobre a remuneração do trabalho do preso:
“Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.”
Ora, por lei, a remuneração paga ao preso pelo trabalho realizado não pode ser inferior a 75% do salário mínimo vigente. Na prática, o valor efetivamente pago varia conforme o tipo de trabalho, o convênio do estabelecimento penal e as regras estaduais aplicáveis.
O mesmo artigo determina, no § 1º, que a remuneração deve atender às seguintes finalidades:
- Indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios
- Assistência à família do preso
- Pequenas despesas pessoais do condenado
- Ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação anterior
Já o § 2º prevê que parte da remuneração será depositada em caderneta de poupança, formando o pecúlio propriamente dito, uma reserva financeira que o preso acumula ao longo do tempo.
Como funciona a conta pecúlio na prática
Veja-se: quando o preso trabalha, seja em oficinas internas, serviços de manutenção da unidade prisional, convênios com empresas privadas ou outras atividades autorizadas, recebe uma remuneração. Parte desse valor é destinada às finalidades previstas em lei, e parte é depositada em uma conta pecúlio, geralmente uma caderneta de poupança vinculada ao nome do reeducando.
Essa conta funciona como uma poupança forçada: o preso não tem acesso livre ao dinheiro durante o cumprimento da pena. A finalidade é que, ao sair da prisão, ele tenha um valor acumulado para os primeiros meses de liberdade, moradia, alimentação, busca por emprego. É, no fundo, instrumento de reinserção social.
O controle dos valores é feito pela administração do estabelecimento penal, sob fiscalização do juízo da execução. Cada preso deve ter registro individualizado dos valores recebidos e depositados.
Quem tem direito ao pecúlio?
Tem direito ao pecúlio todo preso que exerce trabalho remunerado durante o cumprimento da pena, seja em regime fechado, semiaberto ou aberto. O direito abrange:
- Condenados em regime fechado que trabalham internamente na unidade prisional
- Condenados em regime semiaberto que trabalham interna ou externamente
- Condenados em regime aberto que exercem atividade laboral
- Presos provisórios que trabalham, desde que o façam voluntariamente (art. 31, parágrafo único, da LEP)
O trabalho do preso, embora seja dever para o condenado definitivo, não está sujeito ao regime da CLT (art. 28, § 2º, da LEP). Não há vínculo empregatício, FGTS, 13º salário ou férias remuneradas. Mas o direito ao pecúlio permanece assegurado. É que a relação de trabalho prisional tem natureza jurídica própria, distinta da relação de emprego.
Quando é possível sacar o pecúlio?
Em regra, o saldo do pecúlio somente pode ser retirado quando o preso cumpre a totalidade da pena ou obtém livramento condicional. A lógica é garantir um fundo disponível no momento do retorno ao convívio social.
A jurisprudência e a prática das Varas de Execução Penal, porém, reconhecem situações excepcionais que autorizam o levantamento antecipado. Quais? Entre elas:
- Necessidade urgente da família: dependentes em situação de vulnerabilidade social, risco alimentar ou emergência de saúde
- Despesas médicas ou tratamento de saúde do próprio preso ou de familiares, não cobertos pelo Estado
- Pagamento de indenização à vítima, quando determinado judicialmente como condição para progressão de regime ou outro benefício
- Contratação de advogado particular, em situações específicas reconhecidas pelo juízo, como na preparação para o plenário do Tribunal do Júri em caso de novo julgamento
- Progressão de regime para o aberto, quando o preso necessita dos recursos para se estabelecer (moradia, transporte, alimentação inicial)
Em todos esses casos, o levantamento depende de autorização judicial, mediante requerimento fundamentado.
Familiares podem depositar dinheiro na conta pecúlio?
Sim. Além dos valores provenientes do trabalho do preso, familiares podem realizar depósitos na conta pecúlio do reeducando. Essa prática é comum e reconhecida pela legislação.
Os depósitos feitos por familiares servem para que o preso custeie pequenas despesas pessoais dentro da unidade prisional, itens de higiene, alimentação complementar e outros produtos autorizados pela administração penitenciária (a chamada “jumbo” ou “sacola”).
Cada Estado e cada unidade prisional pode ter regras específicas sobre:
- Valores máximos de depósito por período
- Forma de depósito (transferência bancária, boleto, depósito em agência)
- Identificação necessária do depositante
- Datas permitidas para movimentação
Familiares devem se informar junto à administração da unidade prisional ou com o advogado responsável sobre as regras específicas aplicáveis.
Como solicitar o levantamento do pecúlio
Para retirar os valores do pecúlio, seja no término da pena ou em situação excepcional, o procedimento é judicial. Veja-se o passo a passo:
- Constituir um advogado ou solicitar a Defensoria Pública: o pedido deve ser formulado por profissional habilitado
- Peticionar à Vara de Execuções Penais: o advogado ou defensor público apresentará requerimento fundamentado ao juiz da execução, indicando os motivos do pedido e juntando documentos comprobatórios
- Aguardar manifestação do Ministério Público: o promotor de justiça será ouvido sobre o pedido
- Decisão judicial: o juiz da execução analisará o requerimento e, se deferir, expedirá alvará para levantamento dos valores
- Levantamento dos valores: com o alvará em mãos, o preso ou seu representante legal poderá sacar os valores na instituição financeira
Todo o procedimento tramita nos autos da execução penal, garantindo transparência e controle judicial sobre a movimentação dos valores.
Pecúlio e progressão de regime
A relação entre pecúlio e progressão de regime merece atenção. O trabalho do preso é um dos requisitos analisados para concessão da progressão, de regime fechado para semiaberto, ou de semiaberto para aberto.
O fato de o preso trabalhar e acumular pecúlio pode ser considerado pelo juiz como indicativo positivo de ressocialização, demonstrando disciplina, responsabilidade e compromisso com a reinserção social. Em muitos casos, os registros de trabalho e pecúlio integram o atestado de comportamento carcerário que acompanha o pedido de progressão.
Na progressão para o regime aberto, o preso precisa demonstrar condições mínimas de subsistência fora da unidade prisional. O pecúlio acumulado pode ser utilizado justamente para essa finalidade, sendo autorizado pelo juiz o levantamento antecipado.
Outro ponto: a remição da pena pelo trabalho (art. 126 da LEP) — a cada 3 dias de trabalho, o preso desconta 1 dia da pena. O trabalho na prisão, portanto, vai além do pecúlio: efetivamente reduz o tempo de cumprimento da pena. Trabalhar é, literalmente, encurtar a condenação.
Dúvidas frequentes sobre o pecúlio do preso
O preso é obrigado a trabalhar?
O condenado com sentença transitada em julgado tem o dever de trabalhar, conforme o art. 31 da LEP. O preso provisório (que aguarda julgamento) pode trabalhar, mas de forma voluntária. A recusa ao trabalho pelo condenado pode configurar falta disciplinar.
O valor do pecúlio pode ser penhorado?
Em regra, os valores do pecúlio gozam de proteção legal, pois têm natureza alimentar e se destinam à subsistência do preso e de sua família. Parte pode, sim, ser destinada à indenização da vítima, conforme determinação judicial.
E se o preso não trabalhar, tem pecúlio?
Não. O pecúlio decorre exclusivamente do trabalho remunerado. Se o preso não trabalha — por falta de oportunidade na unidade prisional ou por opção —, não haverá depósito. Os familiares, porém, podem depositar valores na conta, independentemente de o preso trabalhar.
O que acontece com o pecúlio se o preso falecer?
Em caso de falecimento, o saldo do pecúlio integra o espólio e pode ser levantado pelos herdeiros legais, mediante autorização judicial e comprovação de parentesco ou direito sucessório.
A importância do acompanhamento jurídico
Ora, embora o pecúlio seja direito garantido por lei, sua efetiva aplicação depende do acompanhamento por advogado especializado em execução penal. Desde o controle do correto depósito dos valores pela administração prisional até o requerimento de levantamento junto à Vara de Execuções, a assistência jurídica é indispensável.
Muitos presos e familiares desconhecem seus direitos ou não sabem como acessá-los. Ter um profissional que acompanhe a execução penal garante que o pecúlio seja corretamente administrado e que o preso possa exercer esse direito quando necessário. Nos casos de condenações pelo Tribunal do Júri, a revisão criminal pode ser via relevante para rever a situação processual do condenado. Direito que não se exerce é direito que não existe.
Conclusão
O pecúlio do preso é direito assegurado pela Lei de Execução Penal que garante ao reeducando remuneração pelo trabalho realizado durante o cumprimento da pena. Mais do que questão financeira, trata-se de instrumento de dignidade e ressocialização.
Dominar como funciona o pecúlio — da formação da conta às hipóteses de levantamento — é indispensável para familiares e para os próprios reeducandos. E orientação jurídica qualificada faz toda a diferença para garantir que esse direito saia do papel.
Leia também:
- O que é o Tribunal do Júri e como funciona
- Guia completo do Tribunal do Júri
- Liberdade provisória em crimes de homicídio
Se você tem dúvidas sobre pecúlio, execução penal ou qualquer aspecto do cumprimento de pena, entre em contato com o escritório SMARGIASSI Advogado. Estamos prontos para orientá-lo com clareza e segurança jurídica.
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