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“A defesa não é favor que o Estado concede. É direito que o Estado não pode negar.” — Walfredo Cunha Campos
Existe uma pergunta que todo advogado criminalista já ouviu. Em jantares, em filas de supermercado, em reuniões de família. A pergunta vem sempre com o mesmo tom de quem sabe a resposta antes de formular: “Como você consegue defender bandido?”
A pergunta está errada. E a resposta que ela merece não cabe em uma frase de coquetel. Cabe aqui. Porque entender o que faz um advogado criminalista é entender um dos pilares do Estado Democrático de Direito, aquele mesmo Estado que protege quem faz a pergunta, ainda que essa pessoa não perceba.
Este artigo explica, sem meios-termos, o que faz o advogado criminalista, como se diferencia do advogado generalista e do plenarista do Tribunal do Júri, quando deve ser contratado, como escolher o profissional certo, e por que a existência dessa profissão é garantia de civilização, não de impunidade.
O que faz um advogado criminalista
O advogado criminalista é o profissional especializado na defesa de pessoas investigadas, acusadas ou condenadas pela prática de crimes. Sua atuação abrange todo o percurso do processo penal, do inquérito policial à execução da pena, e exige domínio simultâneo de Direito Penal material, Direito Processual Penal, execução penal, criminologia, medicina legal, balística, e, não raro, contabilidade forense e informática.
Ora, a amplitude dessa atuação é o que distingue o criminalista do advogado que “faz um criminal de vez em quando”. O Direito Penal não admite amadorismo. Uma peça mal redigida, um prazo perdido, uma tese mal escolhida pode significar anos adicionais de cárcere para o cliente. Não há margem para erro.
Na prática, o criminalista atua em frentes que incluem:
Fase policial (inquérito)
O inquérito policial é a primeira (e frequentemente a mais negligenciada) etapa da persecução penal. É aqui que a prova é produzida, que os depoimentos são colhidos, que a perícia é realizada. E é aqui que muitos erros investigativos se consolidam, tornando-se depois quase impossíveis de reverter.
O criminalista acompanha o cliente desde o flagrante, atua na audiência de custódia (onde se decide pela manutenção ou relaxamento da prisão), requer diligências à autoridade policial, impugna provas ilícitas, orienta o cliente sobre o direito ao silêncio e assegura que a investigação respeite as garantias constitucionais.
Contratar um criminalista somente após o recebimento da denúncia é, quase sempre, tarde demais. A defesa que começa no inquérito tem acesso à produção da prova em tempo real. A defesa que começa na instrução trabalha com prova já consolidada, muitas vezes contaminada.
Fase processual (ação penal)
Recebida a denúncia pelo juiz, inicia-se a ação penal propriamente dita. O criminalista atua na resposta à acusação (art. 396-A do CPP), na produção de provas durante a instrução, nos interrogatórios, nas audiências de instrução e julgamento, nas alegações finais e no julgamento.
Cada etapa processual exige habilidades específicas. A inquirição de testemunhas em audiência, por exemplo, é uma arte que combina técnica jurídica, psicologia e controle emocional. A testemunha de acusação que se contradiz sob inquirição da defesa pode desestruturar toda a tese acusatória. Mas isso exige preparação minuciosa e experiência.
Tribunal do Júri
Quando o crime é doloso contra a vida (homicídio, infanticídio, induzimento ao suicídio, aborto), a competência é do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, “d”, CF). E o júri é um mundo à parte no Direito Penal. O advogado não convence um juiz técnico com argumentos jurídicos. Convence sete cidadãos leigos com narrativa, coerência, emoção e domínio dos fatos.
Atuar no Tribunal do Júri exige uma sub-especialização que poucos advogados possuem. É aqui que entra a figura do plenarista, que abordaremos adiante.
Para entender em detalhes a estrutura e o funcionamento do Tribunal do Júri, veja O Que É Tribunal do Júri.
Recursos e tribunais superiores
A atuação do criminalista não termina com a sentença. Os recursos criminais (apelação, recurso especial, recurso extraordinário, habeas corpus, revisão criminal) constituem fase igualmente crítica. Muitas condenações injustas são revertidas em segunda instância ou nos tribunais superiores. Mas isso exige domínio da técnica recursal, conhecimento aprofundado da jurisprudência e capacidade de redigir peças que convençam desembargadores e ministros.
O habeas corpus, em particular, é ferramenta essencial do criminalista. É o remédio constitucional que protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Impetrar um habeas corpus eficaz exige rapidez, precisão técnica e conhecimento atualizado da jurisprudência do tribunal competente.
Execução penal
O condenado continua sendo cliente. A execução penal (progressão de regime, livramento condicional, remição, indulto, comutação) é campo de atuação constante do criminalista. Um cliente que cumpre pena em regime fechado pode obter progressão ao semiaberto, depois ao aberto, e eventualmente o livramento condicional. Cada uma dessas etapas exige petições fundamentadas, acompanhamento de exames criminológicos e diligência processual.
”Defender bandido?”: o direito constitucional de defesa
A pergunta “como você defende bandido?” revela um equívoco fundamental sobre o funcionamento do sistema de justiça criminal. O advogado criminalista não defende o crime. Defende a pessoa: e seus direitos constitucionais.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 5º, LV:
Art. 5º, LV: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
E no art. 133:
Art. 133: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Veja-se: não existe julgamento justo sem defesa. Não existe Estado de Direito sem contraditório. A função do advogado criminalista é garantir que o poder punitivo do Estado se exerça dentro dos limites da lei. É garantir que ninguém seja condenado sem provas suficientes, sem processo regular, sem oportunidade de se defender. É, em última análise, proteger a sociedade inteira — porque o mesmo sistema que condena o culpado é o que protege o inocente.
Quem acha que o advogado criminalista é cúmplice do crime deveria se perguntar: e se fosse comigo? E se eu fosse acusado injustamente? E se meu filho fosse preso por engano? Quem eu chamaria?
A resposta, invariavelmente, é um advogado criminalista.
O sistema penal brasileiro erra. Prende inocentes. Condena com base em reconhecimento fotográfico precário. Mantém pessoas presas provisoriamente por anos, sem julgamento. O advogado criminalista é a última barreira entre o cidadão e a arbitrariedade estatal. Sem ele, não há justiça. Há apenas poder.
Generalista, criminalista e plenarista: as diferenças
Nem todo advogado que atua em um processo criminal é criminalista. E nem todo criminalista atua no Tribunal do Júri. A advocacia criminal comporta níveis de especialização que importam diretamente para o resultado do caso.
Advogado generalista
Atua em diversas áreas do Direito (cível, trabalhista, família, tributário) e eventualmente aceita causas criminais. Possui formação jurídica ampla, mas sem aprofundamento específico em Direito Penal e Processual Penal. Para questões simples (um acidente de trânsito sem vítima fatal, uma contravenção penal), pode ser suficiente. Para crimes graves, a falta de especialização pode ser fatal.
Advogado criminalista
Dedica-se exclusivamente ou prioritariamente ao Direito Penal. Conhece em profundidade o Código Penal, o Código de Processo Penal, a legislação penal extravagante, a jurisprudência criminal dos tribunais superiores. Domina a técnica de inquirição, a redação de peças criminais, a impetração de habeas corpus e a dinâmica dos tribunais. É o especialista da área.
Advogado plenarista (do Tribunal do Júri)
O plenarista é um sub-especialista do criminalista. Atua especificamente no plenário do Tribunal do Júri, com domínio da oratória forense, da quesitação, da dinâmica com jurados leigos e da psicologia do convencimento. O plenarista não apenas conhece o Direito; sabe comunicá-lo a sete cidadãos que não são juristas.
Ora, a atuação no Tribunal do Júri exige habilidades que nenhuma faculdade de Direito ensina adequadamente: controle emocional sob pressão extrema, capacidade de improvisação diante de testemunhas imprevisíveis, leitura da linguagem corporal dos jurados, domínio do tempo de fala, uso estratégico do silêncio. O plenarista é, simultaneamente, advogado, orador, psicólogo e estrategista.
Muitos escritórios de advocacia criminal adotam o modelo de substabelecimento para o plenário do Júri: o advogado que acompanhou o caso desde o inquérito substabelece para um plenarista experiente na fase do julgamento em plenário. Esse modelo combina o conhecimento aprofundado dos fatos (pelo advogado original) com a expertise técnica e oratória do plenarista.
Para advogados que buscam um plenarista parceiro para atuar em plenários, explicamos o modelo de substabelecimento no artigo Substabelecimento para Plenário do Júri. Escritórios interessados podem acessar nossa página Para Advogados para mais informações.
Quando contratar um advogado criminalista
A resposta curta: o mais cedo possível. A resposta longa explica por quê.
Na prisão em flagrante
O momento mais crítico. A pessoa presa em flagrante tem direito à comunicação com advogado (art. 5º, LXIII, CF) e à audiência de custódia em até 24 horas. Na audiência de custódia, o juiz decide se mantém a prisão, concede liberdade provisória ou aplica medidas cautelares. A presença do criminalista nesse momento pode significar a diferença entre ir para casa e permanecer preso durante todo o processo.
No inquérito policial
Mesmo sem prisão, o inquérito policial é fase decisiva. A investigação define os rumos da acusação. O criminalista que acompanha o inquérito pode requerer diligências, impugnar provas ilícitas, garantir o direito ao silêncio e orientar o cliente sobre como agir para não produzir prova contra si mesmo.
No recebimento da denúncia
Se a denúncia foi recebida, o réu tem prazo para apresentar resposta à acusação (art. 396-A, CPP). Nessa peça, pode arguir preliminares, alegar causas de absolvição sumária e requerer a produção de provas. Uma resposta mal elaborada pode comprometer toda a instrução.
Na pronúncia (para crimes do Júri)
Se o crime é doloso contra a vida, a fase de instrução termina com a decisão de pronúncia (que remete o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri) ou com a impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. A atuação do criminalista nessa fase é decisiva: evitar a pronúncia é evitar o júri. E se a pronúncia vier, é essencial que venha limpa, sem qualificadoras desnecessárias que agravam a situação do réu.
No plenário do Tribunal do Júri
O julgamento em plenário é o momento culminante. Se o caso chegou até aqui, o réu precisa do melhor advogado disponível. A preparação para o plenário inclui estudo exaustivo dos autos, reuniões com o cliente, análise do perfil dos jurados, preparação de teses escalonadas, domínio da quesitação e ensaio da sustentação oral.
Como escolher um advogado criminalista
A escolha do advogado criminalista pode ser a decisão mais importante na vida de uma pessoa acusada de crime. Alguns critérios objetivos ajudam nessa escolha:
Especialização real: verifique se o advogado dedica-se efetivamente ao Direito Penal. Não basta ter a OAB. Busque profissionais com formação específica (especialização, mestrado, doutorado em Ciências Criminais) e experiência comprovada em casos criminais.
Experiência no tipo de crime: um criminalista especializado em crimes econômicos pode não ser a melhor escolha para um homicídio no Tribunal do Júri. A advocacia criminal é ampla, e a experiência no tipo específico de caso importa.
Transparência sobre honorários e estratégia: o advogado sério explica, desde o primeiro atendimento, quais são as possibilidades realistas do caso, quais teses podem ser sustentadas e quanto custará a atuação. Desconfie de quem promete resultados. Nenhum advogado pode garantir absolvição.
Capacidade de comunicação: o criminalista precisa se comunicar com clareza, tanto com o juiz e os jurados quanto com o cliente. O advogado que usa jargão incompreensível e não explica o andamento do processo ao cliente está falhando em uma das funções mais básicas da advocacia.
Ética: o advogado criminalista defende dentro da lei. Não suborne testemunhas, não falsifique provas, não engane o tribunal. A defesa eficaz é a defesa técnica, fundamentada na lei e na prova lícita. Qualquer coisa além disso não é advocacia; é crime.
Quanto custa um advogado criminalista
Falar em valores fixos é impossível. Os honorários variam conforme a complexidade do caso, a fase processual, a região do país e a experiência do profissional. Porém, alguns parâmetros gerais ajudam a dimensionar o investimento:
Inquérito policial: a atuação no inquérito costuma ter valor inferior ao da fase processual, pois demanda menos atos processuais. Inclui acompanhamento de depoimentos, requerimento de diligências e orientação ao cliente.
Ação penal (vara criminal comum): abrange desde a resposta à acusação até a sentença. Inclui audiências, peças processuais, memoriais. O valor reflete a complexidade da instrução e o número de atos processuais previstos.
Tribunal do Júri: a atuação em plenário é, em regra, a mais cara, pela complexidade da preparação e pelo tempo dedicado ao julgamento (que pode durar dias). Muitos profissionais cobram valores específicos para a fase de plenário, separados da instrução.
Recursos: a atuação em segunda instância e tribunais superiores possui valores próprios, dada a complexidade técnica da redação de peças recursais.
A OAB de cada estado publica anualmente uma tabela de honorários com valores mínimos sugeridos para cada tipo de ato. Esses valores são referência, não obrigação, mas servem como piso para negociação.
O que o cliente precisa entender é que o investimento em defesa criminal não é gasto, é proteção. A diferença entre uma boa defesa e uma defesa medíocre pode ser, literalmente, a liberdade. E a liberdade não tem preço.
Áreas de atuação do criminalista
O Direito Penal é vasto, e o criminalista pode se especializar em diferentes segmentos. As principais áreas de atuação incluem:
Crimes contra a vida: homicídios, infanticídio, induzimento ao suicídio, aborto. São os crimes de competência do Tribunal do Júri, e exigem do advogado domínio da oratória, da quesitação e da dinâmica com jurados leigos.
Crimes contra o patrimônio: furto, roubo, latrocínio, extorsão, estelionato, receptação. São os crimes mais frequentes na estatística criminal brasileira e representam grande parte da demanda por advogados criminalistas.
Crimes contra a dignidade sexual: estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, importunação sexual. Casos sensíveis que exigem do advogado capacidade de lidar com prova técnica (perícias, laudos psicológicos) e dinâmica emocional complexa.
Crimes econômicos e empresariais: lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro, crimes licitatórios, crimes falimentares, sonegação fiscal. Área que exige conhecimento interdisciplinar: o criminalista precisa entender contabilidade, finanças e direito empresarial para construir a defesa.
Tráfico de drogas: defesa em processos por tráfico (art. 33 da Lei 11.343/06) e associação para o tráfico. Inclui a discussão sobre a distinção entre tráfico e uso pessoal, teses de flagrante preparado e ilicitude probatória. Para entender as penas e estratégias de defesa nesse tipo de crime, veja Tráfico de Drogas: Pena e Defesa.
Crimes cibernéticos: invasão de dispositivos, fraudes eletrônicas, crimes contra a honra na internet. Área em crescimento exponencial, que exige familiaridade com tecnologia e provas digitais.
Veja-se: a escolha do criminalista deve considerar sua experiência na área específica do caso. Um excelente advogado de crimes econômicos pode não ser a melhor opção para um homicídio no Tribunal do Júri, e vice-versa. A especialização dentro da especialização é cada vez mais necessária.
O criminalista e o estigma social
O advogado criminalista convive com um estigma que nenhuma outra especialidade jurídica enfrenta. O tributarista que defende uma empresa contra autuação fiscal é respeitado. O trabalhista que defende o empregador em reclamação trabalhista é respeitado. Mas o criminalista que defende o acusado de homicídio é olhado com desconfiança, como se a defesa o tornasse cúmplice do crime.
Esse estigma revela ignorância sobre o funcionamento do sistema de justiça. Revela também um viés perigoso: a presunção de culpa. Na lógica popular, se alguém foi acusado é porque algo fez. E se algo fez, não merece defesa. Essa lógica é a antítese do Estado de Direito, que se funda exatamente na presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”).
O criminalista que aceita esse estigma e se envergonha de sua profissão não entendeu a grandeza do que faz. O que ele faz é garantir que o poder punitivo do Estado se submeta a limites. É garantir que nenhuma pessoa seja condenada sem prova, sem processo, sem oportunidade de se defender. É, paradoxalmente, o que torna possível a punição justa dos culpados — porque um sistema sem defesa não produz justiça, produz arbítrio.
O modelo de substabelecimento para o Júri
O escritório SMARGIASSI atua com um modelo que tem se tornado referência na advocacia criminal brasileira: o substabelecimento para plenário do Júri. Advogados de todo o Brasil que acompanham processos de crimes dolosos contra a vida podem substabelecer o plenário para um plenarista especializado, combinando o conhecimento dos fatos (do advogado original) com a expertise técnica e oratória de quem vive o Tribunal do Júri.
Esse modelo atende a uma necessidade real do mercado: muitos advogados competentes na fase de instrução não possuem experiência ou conforto para atuar em plenário. O júri exige habilidades específicas, e reconhecer isso não é fraqueza, é profissionalismo.
Para saber mais sobre o modelo de substabelecimento e como funciona na prática, consulte Substabelecimento para Plenário do Júri e nossa página Para Advogados.
Sinais de alerta: quando trocar de advogado
Nem toda relação advogado-cliente funciona. Há sinais claros de que o profissional contratado não está à altura do caso:
Falta de comunicação: o advogado não retorna ligações, não atualiza o cliente sobre o andamento do processo, não explica as decisões judiciais. O cliente tem direito de saber o que está acontecendo com o próprio caso.
Ausência em atos processuais: o advogado não comparece a audiências, delega para estagiários sem supervisão, ou envia substitutos que não conhecem o caso. A presença efetiva do advogado nos atos processuais não é cortesia, é obrigação.
Promessas irrealistas: qualquer advogado que garanta absolvição ou resultado específico está mentindo. O Direito Penal é incerto por natureza. O advogado sério apresenta possibilidades, avalia riscos e traça estratégias. Não vende certezas.
Desconhecimento técnico: se o advogado confunde institutos básicos, não conhece a jurisprudência recente ou demonstra insegurança em audiência, o cliente está em risco. Trocar de advogado durante o processo é direito do réu, e às vezes é a decisão mais inteligente.
Por que a defesa criminal importa para todos
O advogado criminalista não existe para proteger criminosos. Existe para proteger o processo. Para garantir que o Estado, com todo o seu poder — polícia, Ministério Público, Judiciário — não esmague o indivíduo. Para garantir que a condenação, quando vier, seja justa, fundamentada e proporcional. Para garantir que a absolvição, quando devida, não seja negada por incompetência, pressa ou preconceito.
Uma sociedade que não respeita o direito de defesa é uma sociedade que não respeita a si mesma. Porque o Direito Penal não é ferramenta de vingança social. É instrumento de civilização. E o advogado criminalista é quem garante que essa ferramenta funcione como deveria.
Precisa de um advogado criminalista ou de um plenarista para o Tribunal do Júri? O escritório SMARGIASSI atua em defesas penais complexas em todo o Brasil, com ênfase no Tribunal do Júri. Fale conosco pelo WhatsApp para uma consulta inicial.
Atuação em Todo o Brasil
Além da atuação local, o escritório SMARGIASSI atende em todo o território nacional:
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SMARGIASSI Advogado
Escritório de Advocacia — Guaxupé/MG e São Paulo/SP
Escritório especializado em Direito Tributário e Tribunal do Júri. Sede no Sul de Minas Gerais, atuação em todo o Brasil.
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