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O assistente de acusação é a vítima, ou, quando ela morreu, o cônjuge, um ascendente (pai, mãe, avós), um descendente (filhos, netos) ou o irmão, que entra no processo ao lado do Ministério Público, por meio de advogado (Código de Processo Penal, arts. 31 e 268). No júri, quem quer atuar no plenário precisa pedir a habilitação até 5 dias antes da sessão (art. 430). Esta página é para a família de quem foi morto ou ferido num crime contra a vida: explica quem pode ser assistente, o que ele faz em cada fase, quando pode recorrer e como pedir a reparação dos danos.
Atualizado em 09/10/2026: artigos do CPP (31, 63, 268 a 273, 311, 387, 430, 476, 477, 485, 581, 584, 593 e 598) conferidos no Planalto nesta data.
A família quer atuar no processo como assistente de acusação?
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É a parte que a lei permite somar ao Ministério Público “em todos os termos da ação pública” (CPP, art. 268). No homicídio, quem acusa é o promotor; a família não substitui o promotor, mas pode acompanhar o processo de dentro, propor provas, perguntar às testemunhas, falar no plenário e recorrer em certos casos.
O lugar do assistente no júri é ao lado do promotor. Ele também vai à sala de votação com o juiz, os jurados, o promotor e o defensor (art. 485), embora não vote nem fale ali. O papel de cada um no plenário está no guia do Tribunal do Júri.
Quem pode ser assistente de acusação?
| Situação | Quem pode pedir | Base legal |
|---|---|---|
| A vítima sobreviveu (tentativa) | A própria vítima ou seu representante legal | CPP, art. 268 |
| A vítima morreu | Cônjuge, ascendente, descendente ou irmão | CPP, arts. 31 e 268 |
| Quem também é réu no mesmo processo | Ninguém nessa condição | CPP, art. 270 |
A lei fala em cônjuge. Quando a família vive em união estável, o advogado confere como o juiz da comarca tem tratado o pedido do companheiro ou da companheira antes de protocolar.
Mais de um familiar pode querer participar. Como o tempo de fala é um só para toda a acusação (art. 477, § 1º), convém que a família se organize em torno de um pedido.
Quando e como pedir a habilitação?
O assistente pode ser admitido “enquanto não passar em julgado a sentença” e recebe o processo “no estado em que se achar” (art. 269). Entrar cedo, ainda na primeira fase, permite acompanhar a instrução, sugerir testemunhas e participar da discussão sobre a pronúncia. Entrar tarde significa aceitar o que já foi feito.
Para o plenário, há um prazo próprio: o assistente “somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar” (art. 430). Quem perde esse prazo não atua naquela sessão.
O caminho é este:
- Advogado com procuração de quem tem legitimidade (vítima, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão).
- Pedido de habilitação no processo, com a prova do parentesco (certidão de nascimento ou de casamento) e, se a vítima morreu, a certidão de óbito.
- Manifestação do Ministério Público, que é ouvido antes da decisão (art. 272).
- Decisão do juiz, sem recurso, que fica registrada nos autos (art. 273).
O que o assistente pode fazer no processo?
O art. 271 do CPP lista os poderes: propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar do debate oral e arrazoar os recursos do Ministério Público, além dos recursos próprios dos arts. 584, § 1º, e 598. O artigo ainda fala em “aditar o libelo”, peça que deixou de existir com a reforma do júri de 2008 (Lei 11.689/2008).
Na primeira fase, o assistente pode sugerir provas, que o juiz decide se produz depois de ouvir o Ministério Público (art. 271, § 1º), e pode pedir a prisão preventiva do acusado (art. 311). Se ele deixar de comparecer a um ato sem motivo de força maior comprovado, o processo segue sem nova intimação (art. 271, § 2º).
No plenário, ele fala depois do promotor (art. 476, § 1º). O tempo da acusação é o mesmo com ou sem assistente: 1h30 nos debates e 1 hora na réplica, num júri com 1 réu; havendo mais de um acusador, eles combinam a divisão, e na falta de acordo o juiz presidente divide (art. 477, § 1º). A família que vai assistir ao julgamento encontra o roteiro do dia em o dia do júri para a família.
A família quer atuar no processo como assistente de acusação?
Falar com o advogado pelo WhatsApp · (35) 91019-8798 →O assistente de acusação pode recorrer?
Pode, nos casos que a lei indica. Ele arrazoa os recursos que o Ministério Público interpuser e, por conta própria, quando o Ministério Público não recorre, pode recorrer da impronúncia, da decisão que declara extinta a punibilidade (art. 581, VIII) e da sentença do júri (arts. 271, 584, § 1º, e 598).
A regra do art. 598 vale até para quem não se habilitou: nos crimes do júri, se o Ministério Público não apelar no prazo, “o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente”, pode apelar. Esse recurso não tem efeito suspensivo, e o prazo é de 15 dias, contado do dia em que terminar o do Ministério Público (parágrafo único).
Os 15 dias valem para quem não se habilitou. Para o assistente já habilitado, o STJ aplica o prazo comum da apelação, de 5 dias (art. 593), contado também do fim do prazo do Ministério Público (STJ, 5ª Turma, HC 237.574, noticiado em 19/11/2012; Súmula 448 do STF). Quem está habilitado e conta 15 dias perde o recurso.
A absolvição pelos jurados também pode ser questionada. O STF decidiu que cabe apelação contra a absolvição pelo quesito genérico quando a decisão for manifestamente contrária à prova, com ressalvas, no Tema 1.087; o alcance está em absolvição no júri pode ser anulada?.
Dá para pedir indenização no processo criminal?
Dá para pedir o valor mínimo. Ao condenar, o juiz “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido” (art. 387, IV). O assistente é quem leva ao processo a prova desse prejuízo: despesas médicas e de funeral, renda que a família perdeu, dependentes da vítima.
O valor fixado na sentença criminal não encerra o assunto. Depois do trânsito em julgado, a família pode executar esse valor no cível, sem prejuízo de apurar o dano efetivamente sofrido (CPP, art. 63, parágrafo único).
Quanto tempo o processo leva e o que a família pode esperar?
O júri costuma levar anos, entre a denúncia, a pronúncia, os recursos e a data do plenário. Os números do CNJ e o que acelera ou atrasa um caso estão em quanto tempo demora um júri. O assistente não muda a pauta do fórum, mas pode cobrar andamento e evitar que o processo pare por falta de diligência.
A participação também tem limites. O assistente não escolhe a acusação, não retira o processo do Ministério Público e não decide o resultado: quem decide são os 7 jurados, pela votação dos quesitos. O que ele garante é que a família seja ouvida e que a prova que ela conhece chegue ao processo.
O que a família da vítima pode fazer agora?
- Reúna os documentos: certidão de óbito, certidões que provam o parentesco, boletim de ocorrência, número do inquérito ou do processo e o nome da vara.
- Anote o que sabe: quem viu, quem ouviu, mensagens, ameaças anteriores, câmeras do local. Prova que se perde no começo não volta.
- Veja em que fase está o caso: inquérito, primeira fase ou plenário marcado. Se já há data de júri, conte os 5 dias do art. 430 de trás para frente.
- Não procure o acusado nem as testemunhas dele: tudo passa pelo processo.
Fontes oficiais
- Código de Processo Penal, arts. 31, 63, 268 a 273, 311, 387, 430, 476, 477, 485, 581, 584, 593 e 598 (Planalto, conferido em 09/10/2026)
- Lei 11.689/2008, redação dos arts. 430, 476, 477 e 485 do CPP (Planalto)
- Lei 13.964/2019, redação do art. 311 do CPP (Planalto)
- Lei 11.719/2008, redação dos arts. 63, parágrafo único, e 387, IV, do CPP (Planalto)
- STF, Tema 1.087, ARE 1.225.185, tese de 03/10/2024
- STJ, 5ª Turma, HC 237.574: assistente habilitado apela em 5 dias (ConJur, 19/11/2012, fonte secundária, lida em 09/10/2026)
- STF, Súmula 448: “O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.” (o portal do STF não abriu em 09/10/2026; texto conferido em fonte secundária)
Se a sua família perdeu alguém num homicídio ou a vítima sobreviveu a uma tentativa e vocês querem atuar no processo como assistente de acusação, a página família da vítima no júri explica como o escritório atua e como falar com o advogado.
Sobre o autor
Felipe Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.
A família quer atuar no processo ao lado do Ministério Público?
Felipe Smargiassi · OAB/MG 155.242 · advogado da família da vítima no Tribunal do Júri
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