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No dia do júri, a família vê de perto o que até ali era papel: o sorteio dos jurados, as testemunhas, o interrogatório, os debates e a sentença. Esta página é para quem vai estar na plateia, mãe, pai, esposa, irmão ou filho, e quer saber o que esperar, como se comportar e o que acontece no minuto seguinte ao veredicto. O processo inteiro, da prisão ao recurso, está no guia do Tribunal do Júri.
Atualizado em 08/10/2026: inclui a execução imediata da condenação (STF, Tema 1.068), o recurso contra a absolvição (STF, Tema 1.087) e os precedentes do STJ sobre roupa civil e algemas no plenário.
A que horas começa e quanto tempo dura o júri?
O horário de início vem na intimação e na pauta do fórum, e varia de comarca para comarca. Chegue com antecedência: a entrada do fórum costuma ter fila e revista.
A duração depende do caso. Só os debates, com 1 réu, podem chegar a 5 horas: 1h30 para a acusação, 1h30 para a defesa, 1 hora de réplica e 1 hora de tréplica (CPP, art. 477). Com 2 ou mais réus, esse teto chega a 9 horas, porque acusação e defesa ganham mais 1 hora cada e a réplica e a tréplica dobram (§ 2º). A isso se somam o sorteio dos jurados, os depoimentos, o interrogatório, a leitura dos quesitos, a votação e a sentença.
Por isso o júri pode entrar pela noite ou continuar no dia seguinte. Quando isso acontece, o juiz suspende a sessão, e os jurados continuam proibidos de falar do caso com qualquer pessoa (art. 497, VII, e art. 466, § 1º). Prepare-se para passar o dia inteiro no fórum.
O júri pode ser adiado no próprio dia?
Pode, e a família precisa estar preparada para isso. A sessão não acontece se o promotor faltar (art. 455), se o réu preso não for levado ao fórum, salvo pedido de dispensa assinado por ele e pelo defensor (art. 457, § 2º), ou se não houver pelo menos 15 jurados presentes; nesse caso, sorteiam-se suplentes e marca-se nova data (arts. 463 e 464). Se o advogado faltar sem motivo legítimo, o júri é adiado uma única vez, e a Defensoria Pública é intimada para o novo julgamento (art. 456).
Já a ausência do réu solto que foi intimado não adia nada: ele pode ser julgado sem estar presente (art. 457). E a falta de uma testemunha só adia o júri se a parte tiver pedido a intimação dela por mandado, declarando que não abre mão do depoimento (art. 461).
Quem pode entrar e assistir ao júri?
Qualquer pessoa pode assistir. Todos os julgamentos do Judiciário são públicos, e a lei só pode limitar a presença em certos atos, para proteger a intimidade ou o interesse social (Constituição, arts. 5º, LX, e 93, IX). O limite comum é o espaço da plateia, e quem chega cedo encontra lugar.
Duas regras pegam a família de surpresa:
- Quem vai depor não assiste antes. As testemunhas ficam num lugar de onde não ouvem os depoimentos umas das outras (CPP, art. 460). Se você está no rol de testemunhas, fique fora da sala até ser chamado e, depois de depor, pergunte ao advogado se pode ficar na plateia.
- Ninguém do público assiste à votação. Os jurados votam numa sala especial, só com o juiz, o promotor, o assistente de acusação, o advogado, o escrivão e o oficial de justiça. Onde não há essa sala, o juiz manda o público sair do plenário durante a votação (art. 485 e § 1º). O réu também não vai para a sala.
Pense bem antes de levar crianças: o júri mostra fotos e laudos e tem depoimentos duros. Pergunte no fórum se a entrada de menores é permitida. E saiba que o juiz presidente cuida da ordem da sessão: ele manda retirar quem perturba e pode até prender quem desobedece (art. 497, I).
O que vestir, o que levar e se pode usar celular?
Vá vestido como para uma audiência, com roupa discreta. Camiseta com o rosto do réu ou da vítima, faixa e cartaz soam como pressão sobre os jurados, atrapalham a defesa e podem levar o juiz a mandar a pessoa sair. Alguns fóruns têm regra própria de vestimenta; confira antes.
Leve documento com foto, água e algum lanche, se o fórum permitir, e os remédios de uso diário. O dia é longo e os intervalos são curtos.
O celular deve ficar desligado ou no silencioso. Fotografar, filmar ou gravar a sessão depende de autorização do juiz presidente, que regula a ordem do plenário (art. 497, I). Não use o celular para contar a quem está lá fora o que acontece lá dentro: as testemunhas que ainda vão depor não podem saber dos depoimentos anteriores (art. 460), e uma mensagem dessas pode prejudicar o julgamento.
A família pode falar com o réu durante o júri?
Em regra, não durante a sessão. O réu fica no plenário, no lugar indicado pelo juiz, em geral perto da defesa, e não na plateia. Se está preso, fica sob escolta, e qualquer contato, mesmo um abraço no intervalo, depende da escolta e do juiz. Quem conversa com o réu durante o júri é o advogado.
Na apresentação do réu aos jurados, há duas coisas que a família pode ajudar a resolver antes, com o advogado:
- Roupa civil. O réu preso pode se apresentar aos jurados com roupa comum, e não com o uniforme do presídio. O STJ anulou um júri em que isso foi proibido de forma genérica (HC 778.503, Quinta Turma). Combine com o advogado a entrega da roupa, conforme as regras da unidade prisional.
- Algemas. Elas só podem ficar no réu durante o plenário se forem absolutamente necessárias à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à integridade física dos presentes (CPP, art. 474, § 3º). O STJ anulou júri em que o réu ficou algemado sem justificativa (AREsp 1.053.049) e outro em que ele foi posto de costas para os jurados (AgRg no HC 768.422). Se isso acontecer, quem protesta é o advogado, na hora, pedindo o registro em ata.
E a imprensa?
A imprensa pode assistir, como qualquer pessoa. Câmera, transmissão e foto dependem de autorização do juiz presidente. A família não é obrigada a dar entrevista e, enquanto o processo corre, o mais prudente é deixar qualquer manifestação pública com a defesa: os jurados são moradores da comarca, e o que se diz fora do fórum chega até eles.
Pela mesma razão, evite publicar sobre o caso em redes sociais antes e durante o júri. Vídeo de parente, ataque à vítima ou à acusação e corrente com detalhes do processo podem ser vistos pelos jurados ou levados ao processo pela acusação.
Em que ordem as coisas acontecem no plenário?
A sequência é a do Código de Processo Penal (arts. 453 a 497). Saber a ordem ajuda a não se assustar com cada etapa.
- Abertura e pregão. O juiz confere a presença dos jurados e decide dispensas e pedidos de adiamento (art. 454). Com pelo menos 15 jurados, instala os trabalhos, e o oficial de justiça anuncia o processo, o chamado pregão (art. 463 e § 1º).
- Testemunhas separadas. As testemunhas são levadas a um lugar de onde não ouvem umas às outras (art. 460).
- Sorteio dos 7 jurados. O juiz tira os nomes da urna e lê um por um. A defesa e, depois dela, o promotor podem recusar até 3 cada, sem dizer por quê (art. 468). Não reaja a nenhuma recusa: a família não sabe o motivo de cada uma. Quem é chamado a ser jurado, e em que casos pode ser dispensado, está em como ser dispensado do júri popular.
- Compromisso. Todos se levantam, o juiz lê a exortação, e cada jurado responde “Assim o prometo” (art. 472). Os jurados recebem cópia da pronúncia e do relatório do processo.
- Depoimentos. Fala a vítima, se puder, depois as testemunhas de acusação e as de defesa. Promotor e advogado perguntam diretamente; os jurados perguntam por intermédio do juiz (art. 473). Tudo é gravado (art. 475).
- Interrogatório. O réu é ouvido por último, se estiver presente (art. 474). Ele pode ficar em silêncio, e o silêncio não pode ser usado contra ele nos debates (art. 478, II).
- Debates. O promotor fala primeiro, depois a defesa, e pode haver réplica e tréplica (arts. 476 e 477). É a parte mais longa e mais dura do dia: a acusação aponta o réu como culpado, às vezes em termos duros, e a família precisa ouvir em silêncio.
- Pergunta aos jurados. O juiz pergunta se estão prontos para julgar ou se precisam de algum esclarecimento (art. 480, § 1º).
- Leitura dos quesitos. Em público, o juiz lê as perguntas que os jurados vão responder e explica o significado de cada uma (art. 484).
- Votação. Juiz, jurados, promotor, advogado e auxiliares vão para a sala especial. Cada jurado recebe duas cédulas, uma com “sim” e outra com “não”, e deposita uma na urna (arts. 485 e 486). A contagem costuma parar quando um lado chega a 4 votos, para que ninguém saiba como cada jurado votou.
- Sentença. De volta ao plenário, o juiz lê a sentença antes de encerrar a sessão (art. 493).
Durante a votação, a família espera do lado de fora ou na plateia, conforme o fórum. Ela pode ser rápida ou demorar, conforme o número de quesitos e de réus, e a demora não indica resultado. Quem quiser entender o que cada pergunta significa encontra a explicação em quesitação no Tribunal do Júri e um caso votado do começo ao fim no quesitário comentado.
O que acontece logo depois do veredicto?
Se o réu for condenado
O juiz fixa a pena ali mesmo e lê a sentença. Desde 12/09/2024, o STF autoriza a execução imediata da condenação do júri, qualquer que seja a pena (Tema 1.068, RE 1.235.340). Isso quer dizer que, em regra, o réu que estava solto sai do plenário preso, e o que estava preso continua preso, agora cumprindo pena.
A defesa pode pedir duas coisas. Ao juiz presidente, ainda na sessão, que deixe de autorizar a execução, quando houver questão substancial capaz de levar o tribunal a rever a condenação (CPP, art. 492, § 3º). Ao tribunal, que dê efeito suspensivo à apelação que não seja protelatória e levante questão substancial (§§ 5º e 6º). São exceções, e quem avalia se há base para pedir é o advogado. O caminho completo está em execução imediata da pena no júri.
A apelação tem prazo de 5 dias (art. 593); prazos e caminhos estão em fui condenado: prazo de recurso. Para a família, as perguntas seguintes costumam ser para onde o réu vai ser levado e como fica a visita: veja preso transferido: como saber para qual presídio foi e visita no presídio. Quanto tempo ele vai cumprir até mudar de regime depende da data do fato, como explica a página sobre progressão no homicídio e no feminicídio pela data do fato.
Se o réu for absolvido
O juiz manda soltar o réu, se ele não estiver preso por outro motivo (art. 492, II, “a”). Se ele estava preso, a soltura depende do alvará de soltura e pode acontecer no próprio fórum ou na unidade prisional; o advogado acompanha.
A absolvição ainda pode ser contestada. O Ministério Público tem 5 dias para apelar (art. 593) e, desde 03/10/2024, pode fazê-lo mesmo contra absolvição pelo quesito genérico, alegando decisão manifestamente contrária à prova dos autos (STF, Tema 1.087). Se o tribunal concordar, o réu vai a novo júri, uma única vez pelo mesmo motivo (art. 593, § 3º). A exceção é a absolvição por clemência pedida pela defesa, registrada em ata e compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do STF e os fatos do processo. Mais em absolvição no júri pode ser anulada?.
Se os jurados desclassificarem
Se os jurados decidem que não houve crime doloso contra a vida, o próprio juiz presidente dá a sentença em seguida, no plenário (art. 492, § 1º). A pena do novo crime pode ser bem menor, e o resultado sobre a prisão depende do crime e da pena fixada. Veja desclassificação no júri.
Como a família pode ajudar a defesa antes do dia do júri?
Quase toda a ajuda útil acontece antes da data, e sempre por meio do advogado.
- Testemunhas. A defesa tem 5 dias, depois de intimada, para indicar até 5 testemunhas de plenário (CPP, art. 422). Passe ao advogado nome completo, endereço atualizado e telefone de quem pode falar sobre os fatos ou sobre a vida do réu. Se a testemunha for indispensável, o advogado pede a intimação por mandado e informa onde ela está; sem isso, a falta dela não adia o júri (art. 461).
- Documentos e provas. Carteira de trabalho, declaração de emprego, comprovante de residência, laudos médicos, fotos, vídeos e mensagens só podem ser mostrados aos jurados se forem juntados ao processo com pelo menos 3 dias úteis de antecedência, com ciência da outra parte (art. 479). Entregue tudo ao advogado com semanas de folga e deixe que ele decida o que usar.
- Roupa do réu, combinada com o advogado e com a unidade prisional.
- Logística. Combine transporte, quem fica com as crianças e quem vai estar no fórum. Quem for testemunha não acompanha a sessão antes de depor.
O que não fazer:
- Não procure jurado, nem para cumprimentar. Depois do sorteio, eles não podem falar com ninguém sobre o processo (art. 466, § 1º), e qualquer aproximação pode comprometer o julgamento.
- Não combine versão com testemunha. O promotor pergunta, os jurados percebem, e a combinação pesa contra a defesa.
- Contenha as reações na plateia. Emoção é humana, mas aplauso, vaia ou resposta ao promotor podem levar à retirada da sala (art. 497, I), e os jurados enxergam a plateia.
- Não publique nada sobre o caso. Os jurados são da comarca e podem ver.
O que a família pode fazer agora?
Se o júri já tem data, peça ao advogado uma conversa para repassar a ordem do dia, as testemunhas e os documentos. Se ainda não tem, veja quanto tempo demora para o réu ir a júri e o que pode ser feito enquanto isso.
Se a acusação é de homicídio ou de tentativa, a página defesa em processo de homicídio explica como o escritório atua no júri e como fazer o primeiro contato.
Fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 5º, LX (publicidade dos atos processuais)
- Emenda Constitucional 45/2004, redação do art. 93, IX, da Constituição (julgamentos públicos)
- Código de Processo Penal, arts. 422 e 453 a 497
- Lei 11.689/2008, redação dos arts. 422 a 497 do CPP
- Lei 13.964/2019, redação do art. 492 do CPP
- Lei 263/1948, redação do art. 593 do CPP
- STF, Tema 1.068, RE 1.235.340, julgado em 12/09/2024 (o portal do STF não abriu para conferência em 08/10/2026; a tese foi conferida no Informativo 826 do STJ)
- STJ, AgRg no HC 788.126, Sexta Turma, 17/09/2024, aplicando o Tema 1.068 (Informativo 826)
- STF, Tema 1.087, ARE 1.225.185, tese de 03/10/2024 (fonte secundária: tese conferida na reprodução do Informativo 1153 do STF, porque o portal não abriu em 08/10/2026)
- STJ, o réu diante do júri: HC 778.503 (roupa civil), AREsp 1.053.049 (algemas) e AgRg no HC 768.422 (réu de costas para os jurados), notícia de 26/10/2025
Sobre o autor
Felipe Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.
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