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Mês Nacional do Júri 2026: o que é e como funciona um plenário

O Mês Nacional do Júri é o esforço concentrado de julgamentos de crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio, que os tribunais fazem em novembro, por orientação do Conselho Nacional de Justiça (Portaria CNJ 69/2017). Vão a plenário os processos já pronunciados, com prioridade para réus presos, feminicídios e ações antigas.

Esta página é para a família que tem um processo de júri marcado ou à espera de data, do lado do acusado ou do lado da vítima. Ela explica o mutirão, a ordem de uma sessão de julgamento e o que a lei garante a quem vai ao fórum.

O que é o Mês Nacional do Júri?

O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados (Constituição, art. 5º, XXXVIII, d; CPP, art. 74, § 1º). Como esses processos costumam demorar, o Conselho Nacional de Justiça instituiu, pela Portaria CNJ 69/2017, um mês por ano de esforço concentrado: em novembro, os tribunais de todo o país organizam mais sessões de julgamento e dão preferência aos casos mais antigos e mais sensíveis.

A portaria foi alterada três vezes. Desde 2017 ela dá preferência aos processos de réus presos; a Portaria CNJ 308/2023 somou a essa prioridade os feminicídios, os casos com vítimas menores de 14 anos, os crimes praticados por e contra policiais militares e os processos que aguardam segundo julgamento. A Portaria CNJ 242/2025 acrescentou as ações penais com mais de 5 anos de tramitação. E a Portaria CNJ 444/2026, de 21/09/2026, recalibrou a meta, que vale já para novembro de 2026: observada a capacidade de cada unidade, ao menos uma sessão em cada dia útil nas unidades com competência exclusiva ou especializada no júri, e ao menos duas sessões por semana nas demais. Cada tribunal monta a própria pauta e as próprias datas; a lei já manda julgar primeiro os acusados presos e, entre eles, os presos há mais tempo (CPP, art. 429).

Por que o mutirão existe: os números do país

Segundo o CNJ, mais de 200 mil ações penais de competência do Tribunal do Júri aguardavam julgamento no país ao fim do primeiro semestre de 2026, e entre o crime e a primeira sessão do júri passam, em média, 5 anos e 4 meses (notícia do CNJ de 22/09/2026). A lei manda concluir a primeira fase em 90 dias (CPP, art. 412). Média nacional não é previsão para um processo concreto: o tempo de cada caso depende da comarca, da pauta e dos recursos. Os detalhes estão em quanto tempo demora para ir a júri.

O processo da minha família entra no mutirão?

Só se já houver pronúncia, isto é, a decisão do juiz que manda o caso a júri, sem recurso pendente contra ela (CPP, art. 421), e se o processo estiver pronto para a sessão. Antes do plenário, o juiz intima as partes para indicar até 5 testemunhas, juntar documentos e pedir diligências, no prazo de 5 dias (CPP, art. 422), e só depois inclui o processo na pauta (art. 423). Quem quer saber se o caso foi pautado para novembro deve perguntar ao advogado ou à Defensoria que acompanha o processo.

Como funciona um plenário do júri, passo a passo?

A ordem é a do Código de Processo Penal (arts. 453 a 497). O júri pode durar um dia inteiro ou mais, e pode ser adiado no próprio dia, por exemplo se faltar o promotor ou se não houver 15 jurados presentes (arts. 455, 463 e 464).

  1. 1. Abertura e pregão

    Com pelo menos 15 jurados presentes, o juiz presidente instala os trabalhos e anuncia o processo (CPP, art. 463).

  2. 2. Testemunhas separadas

    Quem vai depor fica num lugar de onde não ouve os outros depoimentos (art. 460).

  3. 3. Sorteio dos 7 jurados

    Dos 25 sorteados para a reunião, 7 formam o Conselho de Sentença (art. 447). Defesa e acusação podem recusar até 3 cada uma, sem dizer o motivo (art. 468).

  4. 4. Compromisso

    Os jurados prometem examinar a causa com imparcialidade e recebem cópia da pronúncia e do relatório do processo (art. 472).

  5. 5. Depoimentos e interrogatório

    Falam a vítima, se possível, e as testemunhas; o réu é ouvido por último, se estiver presente (arts. 473 e 474). Algemas, só se absolutamente necessárias (art. 474, § 3º).

  6. 6. Debates

    Acusação e defesa têm 1h30 cada, com réplica e tréplica de 1 hora; com mais de um réu, o tempo aumenta (art. 477). Ninguém pode usar a pronúncia como argumento de autoridade, nem a favor nem contra o réu, nem o silêncio dele em seu prejuízo (art. 478).

  7. 7. Quesitos e votação

    O juiz lê em público as perguntas que os jurados vão responder (art. 484). A votação é na sala especial, sem plateia (art. 485), e decide a maioria (art. 489).

  8. 8. Sentença

    O juiz presidente lê a sentença no plenário antes de encerrar a sessão (art. 493). Se houver condenação, a execução da pena pode começar logo (STF, Tema 1.068).

As perguntas que os jurados respondem seguem a ordem do art. 483: se o fato existiu, se o réu concorreu para ele, se o jurado absolve o acusado e, depois, as causas de diminuição e as qualificadoras ou causas de aumento. Um caso votado do começo ao fim está no quesitário comentado.

Quais são os direitos da família no dia do júri?

Assistir ao julgamento

O júri é público (Constituição, arts. 5º, LX, e 93, IX), e o limite comum é o espaço da plateia. Quem é testemunha não assiste antes de depor (CPP, art. 460). Ninguém do público acompanha a votação (art. 485).

Réu sem algemas e com roupa civil

Algemas no plenário só quando absolutamente necessárias à ordem, à segurança das testemunhas ou à integridade dos presentes (CPP, art. 474, § 3º). O STJ anulou júri em que o réu foi proibido, de forma genérica, de usar roupa civil (HC 778.503-MG, Quinta Turma, 12/03/2024). A família combina a roupa com o advogado.

Silêncio sem prejuízo

O acusado pode ficar calado (Constituição, art. 5º, LXIII), e o silêncio não pode ser usado contra ele nos debates, sob pena de nulidade (CPP, art. 478, II).

Defesa mesmo sem dinheiro

Quem não pode pagar advogado tem direito à assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública (Constituição, arts. 5º, LXXIV, e 134). E o acusado que não tiver defensor recebe um nomeado pelo juiz, que pode ser defensor dativo onde a Defensoria não atua (CPP, art. 263).

Do lado da vítima

Se a vítima morreu, o cônjuge, os ascendentes (pais, avós), os descendentes (filhos, netos) ou os irmãos podem atuar no processo como assistentes do Ministério Público, com advogado, propondo provas e participando dos debates (CPP, arts. 268, 271 e 31). O ofendido deve ser comunicado da data das audiências, da prisão ou soltura do acusado e da sentença (art. 201, § 2º). No plenário, todos devem respeitar a dignidade da vítima, e ficam proibidas referências alheias aos fatos e linguagem ou material que a ofenda ou ofenda as testemunhas (art. 474-A, incluído pela Lei 14.245/2021). Para atuar no plenário, a habilitação do assistente precisa ser pedida até 5 dias antes da sessão (art. 430). Quem pode, o que faz e quando recorre: assistente de acusação no júri.

Roupa, celular, horário, imprensa e o que acontece logo depois do veredicto estão em o dia do júri para a família.

Texto de Felipe Mendes Smargiassi, advogado (OAB/MG 155.242), com atuação no Tribunal do Júri, pós-graduado em Direito Processual Penal pela Faculdade Legale. Conteúdo informativo; não substitui a orientação do advogado ou da Defensoria que acompanha o processo.

Se o seu familiar responde por homicídio ou tentativa, a página acusação de homicídio: o que fazer explica como funciona a defesa no júri. Advogado com caso no júri encontra o substabelecimento para o plenário. Se a família é a da vítima, a página família da vítima no júri explica como atuar no processo ao lado do Ministério Público.

Publicado em 09/10/2026. Fontes conferidas em 09/10/2026.

Perguntas frequentes

O que é o Mês Nacional do Júri?

É o esforço concentrado de julgamentos de crimes dolosos contra a vida que os tribunais fazem em novembro, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça pela Portaria CNJ 69/2017. Cada tribunal organiza a própria pauta de sessões no mês.

Todo processo de homicídio vai a julgamento em novembro?

Não. Só vão a plenário os processos que já passaram da pronúncia e estão prontos para julgamento, conforme a pauta de cada comarca. A Portaria CNJ 69/2017, na redação dada pela Portaria 444/2026, indica as prioridades, como feminicídios, réus presos e ações com mais de 5 anos de tramitação.

A família pode assistir ao júri?

Pode. O julgamento é público (Constituição, arts. 5º, LX, e 93, IX). Quem foi arrolado como testemunha não assiste antes de depor (CPP, art. 460), e ninguém da plateia acompanha a votação, que acontece na sala especial (art. 485).

O réu condenado no júri sai preso?

Pode sair. Desde 12/09/2024, o STF autoriza a execução imediata da condenação imposta pelos jurados, qualquer que seja a pena (Tema 1.068). O juiz presidente pode, excepcionalmente, deixar de autorizar a execução quando houver questão substancial (CPP, art. 492, § 3º).

A família da vítima pode participar do processo?

Pode. Se a vítima morreu, o cônjuge, os ascendentes, os descendentes ou os irmãos podem atuar como assistentes do Ministério Público, com advogado (CPP, arts. 268 e 31). O ofendido também deve ser comunicado da data das audiências e da sentença (art. 201, § 2º).

E se a família não puder pagar advogado?

Quem não pode pagar tem direito à assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública (Constituição, arts. 5º, LXXIV, e 134). O acusado que não tiver defensor recebe um nomeado pelo juiz, que pode ser defensor dativo onde a Defensoria não atua (CPP, art. 263).