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SMARGIASSI
Documentos fiscais e tributários sobre uma mesa

Problema com o Fisco?

Defesa em execução fiscal, auto de infração, CARF e tribunais.

Dívida tributária prescreve. O Fisco tem 5 anos para constituir o crédito (art. 173 do CTN) e outros 5 para cobrá-lo em execução fiscal (art. 174). Prescrição e decadência podem ser alegadas em exceção de pré-executividade, sem garantir o juízo, e devem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.

Execução fiscal

Defesa em 30 dias

Auto de infração

Impugnação em 20 dias úteis (LC 227/2026)

Prescrição tributária

5 anos (art. 174 CTN)

Dr. Edelcio Smargiassi — OAB/MG 154.574 · Auditor Fiscal Aposentado SEF/MG · Doutor em Direito (UMSA)

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Perguntas frequentes

Minha dívida com o Fisco pode ter prescrito?

Pode. O Fisco tem cinco anos para constituir o crédito tributário (art. 173 do CTN) e outros cinco para cobrá-lo judicialmente, contados da constituição definitiva (art. 174). Prescrição e decadência extinguem o crédito e devem ser reconhecidas pelo juiz de ofício.

Preciso garantir o juízo para discutir uma execução fiscal?

Para opor embargos, sim. Mas a exceção de pré-executividade dispensa garantia e cabe para matéria que o juiz pode conhecer de ofício e que não dependa de prova — prescrição, decadência, ilegitimidade e vício na certidão de dívida ativa são os casos típicos.

Discutir o auto de infração administrativamente suspende a cobrança?

Sim. Reclamações e recursos no processo tributário administrativo suspendem a exigibilidade do crédito enquanto não julgados (art. 151, III, do CTN). O prazo para impugnar o auto de infração federal é de 20 dias úteis da intimação (Decreto 70.235/72, art. 15, com a redação da LC 227/2026).

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Página revisada em agosto de 2026.

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