Problema com o Fisco?
Defesa em execução fiscal, auto de infração, CARF e tribunais.
Dívida tributária prescreve. O Fisco tem 5 anos para constituir o crédito (art. 173 do CTN) e outros 5 para cobrá-lo em execução fiscal (art. 174). Prescrição e decadência podem ser alegadas em exceção de pré-executividade, sem garantir o juízo, e devem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.
Execução fiscal
Defesa em 30 dias
Auto de infração
Impugnação em 20 dias úteis (LC 227/2026)
Prescrição tributária
5 anos (art. 174 CTN)
Dr. Edelcio Smargiassi — OAB/MG 154.574 · Auditor Fiscal Aposentado SEF/MG · Doutor em Direito (UMSA)
Experiência em tribunais administrativos e judiciais | Todo o Brasil
ReceptividadeQualidadeProfissionalismoValor
Antes de falar com o advogado
Sua dívida tributária pode estar prescrita.
Use a calculadora de prescrição tributária (art. 174 CTN) para checar antes — acesso livre, sem cadastro, resultado imediato.
Abrir calculadora →Quer entender melhor?
Artigos
- → Execução fiscal: como se defender
- → Auto de infração: como se defender
- → Exceção de pré-executividade: guia completo
- → Planejamento tributário para empresas
- → ITCMD em Minas Gerais: alíquotas e isenções
- → Prescrição e decadência tributária: prazos do fisco
- → Prescrição do IPTU e dívida ativa
- → Transação tributária: como negociar dívidas com o fisco
- → Parcelamento de dívidas tributárias
- → Recuperação de créditos tributários
Ferramentas
Materiais
Página revisada em agosto de 2026.
Perguntas frequentes
Minha dívida com o Fisco pode ter prescrito?
Pode. O Fisco tem cinco anos para constituir o crédito tributário (art. 173 do CTN) e outros cinco para cobrá-lo judicialmente, contados da constituição definitiva (art. 174). Prescrição e decadência extinguem o crédito e devem ser reconhecidas pelo juiz de ofício.
Preciso garantir o juízo para discutir uma execução fiscal?
Para opor embargos, sim. Mas a exceção de pré-executividade dispensa garantia e cabe para matéria que o juiz pode conhecer de ofício e que não dependa de prova — prescrição, decadência, ilegitimidade e vício na certidão de dívida ativa são os casos típicos.
Discutir o auto de infração administrativamente suspende a cobrança?
Sim. Reclamações e recursos no processo tributário administrativo suspendem a exigibilidade do crédito enquanto não julgados (art. 151, III, do CTN). O prazo para impugnar o auto de infração federal é de 20 dias úteis da intimação (Decreto 70.235/72, art. 15, com a redação da LC 227/2026).
ReceptividadeQualidadeProfissionalismoValor
“Super indico! Se todos os profissionais fossem como ele, tudo seria ótimo para todos. Fez além do seu trabalho, me deu um suporte como se fosse um amigo ou irmão.”
“Fui muito bem atendido e foi muito rápido em protocolar o meu processo. Deu-me informações para que eu possa acompanhar o meu processo. Profissional muito íntegro e justo nos honorários. Recomendo a todos.”
“Muito atencioso, responde rápido, super educado e faz você se sentir seguro! Recomendo!”
Avaliações públicas do nosso perfil no Google. Ver no Google →
- OAB/MG 154.574
- Auditor Fiscal Aposentado
- Defesa fiscal em todo o Brasil
Prefere que a gente te chame?
Deixe seus dados e um advogado do escritório retorna — normalmente no mesmo dia útil.
Página revisada em agosto de 2026.