Verificador de Protesto de Dívida Ativa
Antes de pagar um protesto de dívida ativa, confira cinco pontos: o débito já foi pago? Está parcelado (exigibilidade suspensa, art. 151, VI, do CTN)? Passou de 5 anos sem cobrança (art. 174)? O valor bate? A dívida é sua mesmo? O prazo da intimação é de 3 dias úteis (art. 12 da Lei 9.492/97).
Base legal (fontes oficiais)
- • Lei 9.492/1997 (protesto; art. 1º, parágrafo único — CDA; art. 12 — prazo)
- • CTN — arts. 151, 156, 174, 203 e 204
- • STF — ADI 5.135 (constitucionalidade do protesto de CDA)
⚖️ Cálculo estimativo e informativo — não substitui a análise do caso concreto por advogado nem o cálculo oficial da Vara de Execuções (SEEU). Bases legais verificadas na fonte em 29/08/2026.
Perguntas frequentes
Recebi intimação de protesto de dívida ativa. Quanto tempo tenho?
3 dias úteis contados da intimação (art. 12 da Lei 9.492/97). Nesse prazo é possível pagar no cartório ou buscar a sustação; depois dele o protesto é lavrado — o que não impede o cancelamento posterior, mas o nome já fica restrito.
A prefeitura/o estado pode mesmo protestar dívida de imposto?
Pode. O protesto de Certidão de Dívida Ativa tem previsão expressa (art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/97, incluído pela Lei 12.767/2012) e o STF confirmou a constitucionalidade na ADI 5.135.
O débito protestado já estava pago. O que fazer?
Débito quitado antes do protesto extingue o crédito (art. 156, I, do CTN) — protestá-lo depois disso é cobrar dívida inexistente. Reúna os comprovantes com data e busque o cancelamento; nesse cenário a jurisprudência reconhece espaço para reparação civil, a depender do caso.
Dívida parcelada pode ser protestada?
Parcelamento em dia suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, do CTN), e crédito com exigibilidade suspensa não deveria ir a protesto. Comprove a adesão e as parcelas pagas na data do ato.
Dívida ativa prescreve?
O prazo de cobrança é de 5 anos (art. 174 do CTN), mas se interrompe por marcos como o despacho que ordena a citação na execução fiscal e o próprio protesto (LC 208/2024). A conta exige a linha do tempo completa do crédito — não basta a idade da dívida.
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Dr. Felipe Smargiassi
OAB/MG 155.242 · planejamento e defesa fiscal em todo o Brasil
Dr. Edelcio Smargiassi
Tributarista sênior · OAB/MG 154.574 · Auditor Fiscal Aposentado (SEF/MG) · Doutor em Direito (UMSA)
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