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Verificador de Protesto de Dívida Ativa

Antes de pagar um protesto de dívida ativa, confira cinco pontos: o débito já foi pago? Está parcelado (exigibilidade suspensa, art. 151, VI, do CTN)? Passou de 5 anos sem cobrança (art. 174)? O valor bate? A dívida é sua mesmo? O protesto é lavrado em até 3 dias úteis da protocolização do título (art. 12 da Lei 9.492/97) — a intimação chega com o prazo correndo.

1 · Quem protestou (o credor da intimação)?
2 · Na data do protesto, o débito estava…
3 · O débito ficou mais de 5 anos sem cobrança judicial?
4 · O valor intimado confere com o que você reconhece?
5 · A dívida é sua mesmo (CPF/CNPJ corretos)?

Base legal (fontes oficiais)

⚖️ Cálculo estimativo e informativo — não substitui a análise do caso concreto por advogado nem o cálculo oficial da Vara de Execuções (SEEU). Bases legais verificadas na fonte em 29/08/2026.

Perguntas frequentes

Recebi intimação de protesto de dívida ativa. Quanto tempo tenho?

Pouco: o protesto é registrado em até 3 dias úteis contados da PROTOCOLIZAÇÃO do título no cartório (art. 12 da Lei 9.492/97; o § 1º exclui o dia da protocolização e inclui o do vencimento), e a intimação (art. 14) chega com esse prazo já correndo. Até o fim dele é possível pagar no cartório ou buscar a sustação; depois o protesto é lavrado — o que não impede o cancelamento posterior, mas o nome já fica restrito.

A prefeitura/o estado pode mesmo protestar dívida de imposto?

Pode. O protesto de Certidão de Dívida Ativa tem previsão expressa (art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/97, incluído pela Lei 12.767/2012) e o STF confirmou a constitucionalidade na ADI 5.135.

O débito protestado já estava pago. O que fazer?

Débito quitado antes do protesto extingue o crédito (art. 156, I, do CTN) — protestá-lo depois disso é cobrar dívida inexistente. Reúna os comprovantes com data e busque o cancelamento; nesse cenário a jurisprudência reconhece espaço para reparação civil, a depender do caso.

Dívida parcelada pode ser protestada?

Parcelamento em dia suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, do CTN), e crédito com exigibilidade suspensa não deveria ir a protesto. Comprove a adesão e as parcelas pagas na data do ato.

Dívida ativa prescreve?

O prazo de cobrança é de 5 anos (art. 174 do CTN), mas se interrompe por marcos como o despacho que ordena a citação na execução fiscal e o próprio protesto da CDA (art. 174, § 1º, I e II — LC 208/2024, redação da LC 236/2026), recomeçando do ato que o interrompeu (§ 3º). A conta exige a linha do tempo completa do crédito — não basta a idade da dívida.

Quem cuida do seu caso

Dr. Felipe Smargiassi

OAB/MG 155.242 · planejamento e defesa fiscal em todo o Brasil

WhatsApp do tributário → (35) 91019-8798

Dr. Edelcio Smargiassi

Advogado tributarista · OAB/MG 154.574 · Doutor em Direito (UMSA)

edelcio@smargiassi.com.br

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