Simulador de Enquadramento Tributário
Não existe regime tributário universalmente mais barato: Simples Nacional (LC 123/2006, até R$ 4,8 milhões/ano), Lucro Presumido e Lucro Real convêm a perfis diferentes de faturamento, margem de lucro e atividade. Informe os dados da empresa abaixo e compare a carga tributária estimada nos três regimes.
IMPORTANTE: Este simulador utiliza alíquotas aproximadas para fins de comparação. O cálculo real depende de fatores adicionais como folha de pagamento, créditos de PIS/COFINS, incentivos fiscais e atividade específica (CNAE). Consulte um tributarista para planejamento definitivo.
Aviso: Esta simulação tem caráter informativo. Consulte um especialista para análise personalizada. Os valores apresentados são aproximados e não consideram todos os fatores que influenciam a carga tributária efetiva, como créditos de PIS/COFINS, incentivos fiscais, contribuição patronal sobre a folha, ISS municipal variável, entre outros.
Como escolher o melhor regime tributário para sua empresa
A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes para a saúde financeira de uma empresa. Um enquadramento inadequado pode significar o pagamento de impostos desnecessários, comprometendo a competitividade e a lucratividade do negócio.
O Simples Nacional (LC 123/2006) é o regime simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica diversos tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia (DAS), com alíquotas progressivas distribuidas em anexos conforme a atividade. Apesar da simplicidade, nem sempre é o mais economico.
O Lucro Presumido é um regime em que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por percentuais de presunção de lucro sobre a receita bruta (IRPJ: 8% para comércio/indústria e 32% para serviços; CSLL: 12% e 32%, respectivamente — arts. 15 e 20 da Lei 9.249/1995). O PIS (0,65%) e a COFINS (3%) são calculados pelo regime cumulativo, sem direito a créditos. É vantajoso para empresas com margem de lucro efetiva superior a margem presumida.
O Lucro Real calcula IRPJ (15% + adicional de 10%) e CSLL (9%) sobre o lucro contábil efetivo, ajustado por adições e exclusões previstas na legislação. O PIS (1,65%) e a COFINS (7,6%) são não-cumulativos, com direito a créditos sobre insumos e despesas. É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano e vantajoso para empresas com margem de lucro baixa ou prejuízo. Para uma análise mais detalhada, consulte nosso artigo sobre planejamento tributário para empresas.
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Fale com o Dr. Edelcio no WhatsAppBase legal (fontes oficiais)
- • LC 123/2006 (Simples Nacional — anexos e limites)
- • Lei 9.718/1998, art. 14 (obrigatoriedade do Lucro Real)
⚖️ Cálculo estimativo e informativo — não substitui a análise do caso concreto por advogado nem o cálculo oficial da Vara de Execuções (SEEU). Bases legais verificadas na fonte em 07/08/2026.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?
O Simples Nacional é um regime simplificado para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano, com alíquotas progressivas por faixa de receita e por anexo de atividade, recolhidas em guia única (DAS). O Lucro Presumido aplica percentuais de presunção de lucro sobre a receita para calcular IRPJ e CSLL, além de PIS e COFINS cumulativos. O Lucro Real calcula IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil efetivo, com PIS e COFINS não-cumulativos (com direito a créditos).
Quando o Lucro Real é obrigatório?
O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano, instituições financeiras, empresas com lucros do exterior e outras hipóteses previstas no art. 14 da Lei 9.718/98. Tambem é vantajoso para empresas com margem de lucro baixa ou prejuízo, pois a tributação incide sobre o lucro efetivo.
Qual regime tributário paga menos imposto?
Não existe resposta unica. O regime mais vantajoso depende do faturamento, margem de lucro, tipo de atividade, volume de despesas dedutíveis e folha de pagamento. Empresas com alta margem de lucro e baixo faturamento tendem a se beneficiar do Simples. Empresas com margem media podem preferir o Lucro Presumido. Empresas com margem baixa ou prejuízo geralmente se beneficiam do Lucro Real. A análise deve ser feita caso a caso por um tributarista.
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