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Documentos fiscais e planejamento tributário

Direito Tributário

Advogado tributarista Execução fiscal, transação, auto de infração, planejamento e sucessão, em todo o Brasil.

A frente tributária do escritório é conduzida pelo Dr. Edelcio Smargiassi, Doutor em Direito (UMSA), OAB/MG 154.574. Defende empresas e pessoas físicas em execução fiscal, dívida ativa, protesto e auto de infração, negocia transação com o Fisco e planeja regime, operações e sucessão. O atendimento é à distância, em todo o Brasil, com proposta escrita antes do contrato.

O que fazemos

O que a frente tributária faz

Cinco frentes, da cobrança que já chegou ao imposto que ainda dá para planejar. Cada uma tem um guia com a lei e os prazos.

Cobrança: execução fiscal, dívida ativa e protesto

Citado em execução fiscal, o devedor tem 5 dias para pagar ou garantir e, garantida a execução, 30 dias para os embargos (Lei 6.830/1980, arts. 8º e 16). A frente confere a certidão de dívida ativa, a prescrição, o bloqueio de conta e o redirecionamento ao sócio, e escolhe entre exceção, embargos e negociação.

Execução fiscal: o que é e como se defender →

Transação e parcelamento

Os editais da PGFN, da Receita e dos estados dão desconto e prazo, mas a adesão confessa a dívida de forma irrevogável (na União, Lei 13.988/2020, art. 3º, § 1º). A frente confere prescrição e mérito antes da adesão e escolhe a modalidade que cabe no caixa.

Transação tributária: como negociar com o Fisco →

Defesa em auto de infração

Na Receita Federal, o prazo para impugnar é de 20 dias úteis da intimação (Decreto 70.235/1972, art. 15, na redação da LC 227/2026); nos estados e municípios, vale a lei local. A frente faz a impugnação, o recurso ao CARF ou ao conselho de contribuintes do estado e, quando cabe, a ação judicial.

Auto de infração: como se defender →

Planejamento tributário da empresa

Regime (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real), reorganização lícita da operação e a transição da reforma tributária para a CBS e o IBS. Planejamento se faz antes do fato gerador, com número e documento.

Planejamento tributário para empresas →

Sucessão e patrimônio

Herança, doação, ITCMD e ITCD, holding familiar e compra ou venda de imóvel (ITBI). O imposto da sucessão se planeja antes da doação, do inventário ou da escritura.

Holding familiar e planejamento sucessório →

Quando contratar

Quando contratar um advogado tributarista

Cada cobrança tem prazo próprio. Estes são os momentos de chamar o tributário antes de pagar, assinar ou deixar o prazo correr.

  • Chegou auto de infração. Na Receita Federal, o prazo para impugnar é de 20 dias úteis da intimação (Decreto 70.235/1972, art. 15, na redação da LC 227/2026); nos estados e municípios, vale o prazo da lei local. A impugnação suspende a cobrança enquanto o processo administrativo corre (CTN, art. 151, III).
  • Chegou a citação de execução fiscal. São 5 dias para pagar ou garantir a execução e, com ela garantida, 30 dias para os embargos (Lei 6.830/1980, arts. 8º e 16). A prescrição e a certidão de dívida ativa se conferem antes de qualquer pagamento.
  • O cartório intimou para pagar uma certidão de dívida ativa. No protesto da PGFN, o devedor tem 3 dias úteis para pagar o boleto do cartório. Protesto de dívida prescrita ou já paga se contesta.
  • A conta foi bloqueada ou o sócio entrou na execução. Salário, aposentadoria e valor acima da dívida se desbloqueiam nos autos, e o sócio só responde nos casos que a lei define (CTN, art. 135, III; Súmulas 430 e 435 do STJ).
  • Vai aderir a edital de transação ou a parcelamento. A adesão à transação confessa a dívida de forma irrevogável e irretratável (Lei 13.988/2020, art. 3º, § 1º), e o parcelamento deferido também é confissão (Lei 10.522/2002, art. 12). Prescrição e mérito se conferem antes de assinar.
  • Vai reorganizar a empresa, doar bens, abrir inventário ou comprar imóvel. Regime, ITCMD, ITCD e ITBI se planejam antes do fato gerador, e não depois da escritura.
  • Desconfia que a empresa paga tributo a mais. O levantamento documentado mostra o que pode ser recuperado dentro do prazo que a lei dá para pedir de volta.
Quem atende

Quem cuida do tributário

O Dr. Edelcio Smargiassi analisa os casos tributários do escritório; a central recebe o contato e organiza os documentos.

Quem cuida do seu caso

Dr. Felipe Smargiassi

OAB/MG 155.242 · planejamento e defesa fiscal em todo o Brasil

WhatsApp do tributário → (35) 91019-8798

Dr. Edelcio Smargiassi

Advogado tributarista · OAB/MG 154.574 · Doutor em Direito (UMSA)

edelcio@smargiassi.com.br

Dr. Edelcio Smargiassi é advogado tributarista, Doutor em Direito pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA), inscrito na OAB/MG sob o nº 154.574. É quem lê o auto de infração ou a certidão de dívida ativa, confere os prazos e define a estratégia de cada caso tributário do escritório. Trajetória e publicações na página do Dr. Edelcio.

Como contratar

Como funciona o atendimento à distância

Quatro passos, do primeiro contato ao contrato, para empresas e pessoas de qualquer cidade do Brasil.

  1. Passo 1

    Contato

    Pelo WhatsApp do tributário ou pelo formulário do site, em dias úteis, no horário comercial de Brasília. Conte o que chegou (auto, citação, protesto, bloqueio, edital) e em que data.

  2. Passo 2

    Documentos

    O escritório pede os papéis do caso: auto de infração, certidão de dívida ativa, citação, notificação, extrato do Regularize, do e-CAC ou do portal do estado e, se houver sócio envolvido, o contrato social.

  3. Passo 3

    Diagnóstico e proposta

    Lidos os documentos, o escritório diz o que cabe no caso e quais prazos estão correndo, e manda proposta escrita com o escopo do trabalho e os honorários.

  4. Passo 4

    Contrato e procuração

    Contrato e procuração são assinados digitalmente. Daí em diante, o caso segue pelos sistemas eletrônicos (e-CAC, PJe, Regularize e os portais dos estados) e pelo atendimento por escrito, por WhatsApp e e-mail.

Como se contrata

Por contrato escrito, com o escopo do trabalho e os honorários definidos antes do início. O advogado inscrito na OAB exerce a profissão em todo o território nacional (Lei 8.906/1994, art. 7º, I), e por isso a distância não muda o atendimento. Escritório de contabilidade que acompanha o cliente tem canal próprio em atendimento para contadores.

Como escolher um advogado tributarista

  • Inscrição ativa na OAB, que se confere no Cadastro Nacional dos Advogados.
  • Atuação de fato em direito tributário, com casos da área.
  • Diagnóstico antes da tese: desconfie de solução pronta oferecida antes da leitura dos documentos.
  • Clareza sobre limites: tributo zerado e resultado de processo não se prometem.
Perguntas frequentes

Perguntas sobre a contratação

O que faz um advogado tributarista?+

Atua em duas frentes. Na preventiva, revisa o regime da empresa, planeja operações e sucessões e confere se há tributo pago a mais. Na defesa, impugna auto de infração, defende em execução fiscal e em protesto de dívida ativa, negocia transação e propõe ações como o mandado de segurança e a anulatória.

Quando contratar um advogado tributarista?+

Ao receber auto de infração, citação de execução fiscal, intimação de protesto ou bloqueio de conta, porque cada um tem prazo próprio. Antes de aderir a edital de transação ou a parcelamento, porque a adesão confessa a dívida. E antes de reorganizar a empresa, doar bens ou abrir inventário, quando o imposto ainda pode ser planejado.

Quem analisa o meu caso?+

O Dr. Edelcio Smargiassi, advogado tributarista, Doutor em Direito pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA), inscrito na OAB/MG sob o nº 154.574. A central do escritório recebe o primeiro contato e organiza os documentos.

Posso contratar um tributarista de outra cidade?+

Pode. O advogado inscrito na OAB exerce a profissão em todo o território nacional (Lei 8.906/1994, art. 7º, I), e o processo tributário corre em grande parte em sistemas eletrônicos, como o e-CAC, o PJe e os portais dos estados. A procuração é assinada digitalmente, e o atendimento é por escrito, por WhatsApp e e-mail.

Como funciona o atendimento à distância?+

O contato chega pelo WhatsApp ou pelo formulário do site, em dias úteis e no horário comercial de Brasília. O escritório pede os documentos do caso, faz o diagnóstico e manda proposta escrita com o escopo e os honorários. Com o contrato e a procuração assinados, o trabalho começa.

Quanto custa contratar um tributarista?+

Depende do caso, da fase em que ele está e do trabalho que pede. Os honorários vêm por escrito na proposta, antes de qualquer contrato, e o site não publica preço.

Preciso de advogado para parcelar um imposto?+

Não. Parcelamento, guia e segunda via o próprio contribuinte faz no portal oficial, e os guias do site mostram o caminho. O advogado entra quando a cobrança está errada, quando há auto de infração, protesto indevido ou execução, ou quando a dívida da empresa pede análise antes da adesão.

Qual a diferença entre advogado tributarista e contador?+

O contador cuida da escrituração, das declarações e das obrigações acessórias. O advogado tributarista interpreta a lei, defende o contribuinte perante o Fisco e na Justiça e responde pelo planejamento que depende de leitura jurídica. Os dois trabalham juntos, e o escritório tem um canal próprio para contadores.

Guias

O que há de novo no tributário

Conteúdo com fonte oficial citada e validade declarada quando o assunto tem prazo.

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