Direito Tributário
Advogado tributarista Execução fiscal, transação, auto de infração, planejamento e sucessão, em todo o Brasil.
A frente tributária do escritório é conduzida pelo Dr. Edelcio Smargiassi, Doutor em Direito (UMSA), OAB/MG 154.574. Defende empresas e pessoas físicas em execução fiscal, dívida ativa, protesto e auto de infração, negocia transação com o Fisco e planeja regime, operações e sucessão. O atendimento é à distância, em todo o Brasil, com proposta escrita antes do contrato.
Escolha o seu caso
Cinco portas, uma central. Cada hub lista os guias do seu problema, as ferramentas e quem analisa.
Minas Gerais
IPVA atrasado, ITCD, ICMS, taxas, dívida ativa na AGE-MG, protesto de CDA, REGULARIZE e auto de infração.
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Belo Horizonte
IPTU, ITBI, ISS e dívida ativa da PBH: o caminho oficial e quando cabe defesa.
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Empresas e contadores
Auto de infração, execução fiscal, Simples, ICMS-ST/DIFAL, recuperação de crédito, planejamento e reforma.
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Pessoa física
IR e isenção por doença grave, herança e doação, imóvel, IPTU e IPVA, restituições.
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Federal
PGFN e REGULARIZE, editais de transação, CARF, Simples e MEI, execução fiscal federal.
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Para contadores
Materiais em nome do escritório contábil e a mesma linha de diagnóstico, para o cliente do contador.
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O que a frente tributária faz
Cinco frentes, da cobrança que já chegou ao imposto que ainda dá para planejar. Cada uma tem um guia com a lei e os prazos.
Cobrança: execução fiscal, dívida ativa e protesto
Citado em execução fiscal, o devedor tem 5 dias para pagar ou garantir e, garantida a execução, 30 dias para os embargos (Lei 6.830/1980, arts. 8º e 16). A frente confere a certidão de dívida ativa, a prescrição, o bloqueio de conta e o redirecionamento ao sócio, e escolhe entre exceção, embargos e negociação.
Transação e parcelamento
Os editais da PGFN, da Receita e dos estados dão desconto e prazo, mas a adesão confessa a dívida de forma irrevogável (na União, Lei 13.988/2020, art. 3º, § 1º). A frente confere prescrição e mérito antes da adesão e escolhe a modalidade que cabe no caixa.
Defesa em auto de infração
Na Receita Federal, o prazo para impugnar é de 20 dias úteis da intimação (Decreto 70.235/1972, art. 15, na redação da LC 227/2026); nos estados e municípios, vale a lei local. A frente faz a impugnação, o recurso ao CARF ou ao conselho de contribuintes do estado e, quando cabe, a ação judicial.
Planejamento tributário da empresa
Regime (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real), reorganização lícita da operação e a transição da reforma tributária para a CBS e o IBS. Planejamento se faz antes do fato gerador, com número e documento.
Sucessão e patrimônio
Herança, doação, ITCMD e ITCD, holding familiar e compra ou venda de imóvel (ITBI). O imposto da sucessão se planeja antes da doação, do inventário ou da escritura.
Quando contratar um advogado tributarista
Cada cobrança tem prazo próprio. Estes são os momentos de chamar o tributário antes de pagar, assinar ou deixar o prazo correr.
- Chegou auto de infração. Na Receita Federal, o prazo para impugnar é de 20 dias úteis da intimação (Decreto 70.235/1972, art. 15, na redação da LC 227/2026); nos estados e municípios, vale o prazo da lei local. A impugnação suspende a cobrança enquanto o processo administrativo corre (CTN, art. 151, III).
- Chegou a citação de execução fiscal. São 5 dias para pagar ou garantir a execução e, com ela garantida, 30 dias para os embargos (Lei 6.830/1980, arts. 8º e 16). A prescrição e a certidão de dívida ativa se conferem antes de qualquer pagamento.
- O cartório intimou para pagar uma certidão de dívida ativa. No protesto da PGFN, o devedor tem 3 dias úteis para pagar o boleto do cartório. Protesto de dívida prescrita ou já paga se contesta.
- A conta foi bloqueada ou o sócio entrou na execução. Salário, aposentadoria e valor acima da dívida se desbloqueiam nos autos, e o sócio só responde nos casos que a lei define (CTN, art. 135, III; Súmulas 430 e 435 do STJ).
- Vai aderir a edital de transação ou a parcelamento. A adesão à transação confessa a dívida de forma irrevogável e irretratável (Lei 13.988/2020, art. 3º, § 1º), e o parcelamento deferido também é confissão (Lei 10.522/2002, art. 12). Prescrição e mérito se conferem antes de assinar.
- Vai reorganizar a empresa, doar bens, abrir inventário ou comprar imóvel. Regime, ITCMD, ITCD e ITBI se planejam antes do fato gerador, e não depois da escritura.
- Desconfia que a empresa paga tributo a mais. O levantamento documentado mostra o que pode ser recuperado dentro do prazo que a lei dá para pedir de volta.
Faça a conta antes de pagar
Calculadoras e verificadores com fonte oficial declarada: o mesmo primeiro passo que o escritório daria no seu caso.
Verificador de protesto de dívida ativa
Intimado pelo cartório? 5 perguntas mostram os sinais do seu caso.
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Simulador de transação (editais 2026)
As faixas oficiais dos editais da PGFN e da Receita, com o prazo de cada um.
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ITCMD por estado
Herança e doação em MG, SP, RJ, PR, RS e GO, e o cenário dos 8%.
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ITBI por capital
7 capitais, com as reduções de financiamento e o Tema 1.113/STJ.
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Atualização de débito pela Selic
A série oficial do Banco Central aplicada ao seu débito.
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Prescrição de dívida tributária
A linha do tempo do débito: constituição, marcos e a data da prescrição.
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Custos de inventário
ITCMD, cartório e custas: o custo real de um inventário em MG.
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ITBI de Belo Horizonte
3% sobre o valor declarado, com isenções e redução de 50% quando cabível.
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ICMS-ST
Substituição tributária: base, MVA e o imposto retido na cadeia.
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Enquadramento tributário
Simples × Presumido × Real, com os números da sua operação.
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Quem cuida do tributário
O Dr. Edelcio Smargiassi analisa os casos tributários do escritório; a central recebe o contato e organiza os documentos.
Quem cuida do seu caso
Dr. Felipe Smargiassi
OAB/MG 155.242 · planejamento e defesa fiscal em todo o Brasil
Dr. Edelcio Smargiassi
Advogado tributarista · OAB/MG 154.574 · Doutor em Direito (UMSA)
Dr. Edelcio Smargiassi é advogado tributarista, Doutor em Direito pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA), inscrito na OAB/MG sob o nº 154.574. É quem lê o auto de infração ou a certidão de dívida ativa, confere os prazos e define a estratégia de cada caso tributário do escritório. Trajetória e publicações na página do Dr. Edelcio.
Como funciona o atendimento à distância
Quatro passos, do primeiro contato ao contrato, para empresas e pessoas de qualquer cidade do Brasil.
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Passo 1
Contato
Pelo WhatsApp do tributário ou pelo formulário do site, em dias úteis, no horário comercial de Brasília. Conte o que chegou (auto, citação, protesto, bloqueio, edital) e em que data.
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Passo 2
Documentos
O escritório pede os papéis do caso: auto de infração, certidão de dívida ativa, citação, notificação, extrato do Regularize, do e-CAC ou do portal do estado e, se houver sócio envolvido, o contrato social.
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Passo 3
Diagnóstico e proposta
Lidos os documentos, o escritório diz o que cabe no caso e quais prazos estão correndo, e manda proposta escrita com o escopo do trabalho e os honorários.
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Passo 4
Contrato e procuração
Contrato e procuração são assinados digitalmente. Daí em diante, o caso segue pelos sistemas eletrônicos (e-CAC, PJe, Regularize e os portais dos estados) e pelo atendimento por escrito, por WhatsApp e e-mail.
Como se contrata
Por contrato escrito, com o escopo do trabalho e os honorários definidos antes do início. O advogado inscrito na OAB exerce a profissão em todo o território nacional (Lei 8.906/1994, art. 7º, I), e por isso a distância não muda o atendimento. Escritório de contabilidade que acompanha o cliente tem canal próprio em atendimento para contadores.
Como escolher um advogado tributarista
- Inscrição ativa na OAB, que se confere no Cadastro Nacional dos Advogados.
- Atuação de fato em direito tributário, com casos da área.
- Diagnóstico antes da tese: desconfie de solução pronta oferecida antes da leitura dos documentos.
- Clareza sobre limites: tributo zerado e resultado de processo não se prometem.
Onde o tributário encontra o criminal
Dívida tributária mal resolvida pode virar processo penal. Aqui as duas frentes trabalham juntas.
Crimes tributários
Sonegação (Lei 8.137/90), apropriação indébita tributária e o limite entre inadimplência e crime. O pagamento pode extinguir a punibilidade, com ressalvas, e o momento em que ele acontece pesa.
Sonegação fiscal
Pena, defesa e a Súmula Vinculante 24: sem lançamento definitivo não há crime material. A defesa fiscal bem feita desarma a criminal.
ICMS declarado e não pago
O STF (RHC 163.334, 18/12/2019) decidiu que deixar de recolher, de forma contumaz e com dolo de apropriação, o ICMS cobrado do adquirente é crime (Lei 8.137/1990, art. 2º, II). Onde termina a dívida e começa o processo penal, e como se defende em cada frente.
A frente criminal da banca é conduzida por criminalista com atuação em todo o Brasil: conheça a defesa criminal.
Perguntas sobre a contratação
O que faz um advogado tributarista?+
Atua em duas frentes. Na preventiva, revisa o regime da empresa, planeja operações e sucessões e confere se há tributo pago a mais. Na defesa, impugna auto de infração, defende em execução fiscal e em protesto de dívida ativa, negocia transação e propõe ações como o mandado de segurança e a anulatória.
Quando contratar um advogado tributarista?+
Ao receber auto de infração, citação de execução fiscal, intimação de protesto ou bloqueio de conta, porque cada um tem prazo próprio. Antes de aderir a edital de transação ou a parcelamento, porque a adesão confessa a dívida. E antes de reorganizar a empresa, doar bens ou abrir inventário, quando o imposto ainda pode ser planejado.
Quem analisa o meu caso?+
O Dr. Edelcio Smargiassi, advogado tributarista, Doutor em Direito pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA), inscrito na OAB/MG sob o nº 154.574. A central do escritório recebe o primeiro contato e organiza os documentos.
Posso contratar um tributarista de outra cidade?+
Pode. O advogado inscrito na OAB exerce a profissão em todo o território nacional (Lei 8.906/1994, art. 7º, I), e o processo tributário corre em grande parte em sistemas eletrônicos, como o e-CAC, o PJe e os portais dos estados. A procuração é assinada digitalmente, e o atendimento é por escrito, por WhatsApp e e-mail.
Como funciona o atendimento à distância?+
O contato chega pelo WhatsApp ou pelo formulário do site, em dias úteis e no horário comercial de Brasília. O escritório pede os documentos do caso, faz o diagnóstico e manda proposta escrita com o escopo e os honorários. Com o contrato e a procuração assinados, o trabalho começa.
Quanto custa contratar um tributarista?+
Depende do caso, da fase em que ele está e do trabalho que pede. Os honorários vêm por escrito na proposta, antes de qualquer contrato, e o site não publica preço.
Preciso de advogado para parcelar um imposto?+
Não. Parcelamento, guia e segunda via o próprio contribuinte faz no portal oficial, e os guias do site mostram o caminho. O advogado entra quando a cobrança está errada, quando há auto de infração, protesto indevido ou execução, ou quando a dívida da empresa pede análise antes da adesão.
Qual a diferença entre advogado tributarista e contador?+
O contador cuida da escrituração, das declarações e das obrigações acessórias. O advogado tributarista interpreta a lei, defende o contribuinte perante o Fisco e na Justiça e responde pelo planejamento que depende de leitura jurídica. Os dois trabalham juntos, e o escritório tem um canal próprio para contadores.
O que há de novo no tributário
Conteúdo com fonte oficial citada e validade declarada quando o assunto tem prazo.
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