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“O divórcio é direito potestativo que se exerce por manifestação unilateral de vontade, prescindindo de motivação. Não se investiga culpa, não se perquire causa, não se exige prazo. O vínculo matrimonial se dissolve porque assim o quer um dos cônjuges — ou ambos.” — Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias
A decisão de encerrar um casamento é, frequentemente, uma das mais difíceis da vida. Além da carga emocional, o casal se depara com dúvidas práticas que parecem intransponíveis: como dar entrada no divórcio? Quais documentos são necessários? Quanto vai custar? Pode ser feito no cartório ou precisa ser na Justiça? E os filhos — como fica a guarda? E os bens — quem fica com o quê? E a pensão alimentícia?
A boa notícia é que o direito brasileiro simplificou significativamente o processo de divórcio nas últimas décadas. A Emenda Constitucional 66/2010 eliminou a exigência de separação prévia e de prazo mínimo, tornando o divórcio direto, imediato e incondicionado. A Lei 11.441/2007 autorizou o divórcio em cartório para casais sem filhos menores. E a Resolução CNJ 354/2020 viabilizou o divórcio por videoconferência, ampliando o acesso à justiça.
O escritório SMARGIASSI Advogado, com atuação em todo o Brasil a partir do Sul de Minas Gerais, preparou este guia completo para que homens e mulheres compreendam cada modalidade de divórcio, seus custos, documentos e prazos, podendo tomar decisões informadas em um momento de grande vulnerabilidade.
Tabela de referência rápida
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Fundamento constitucional | Art. 226, §6º, CF (EC 66/2010) |
| Legislação principal | Código Civil (arts. 1.571-1.582), CPC (arts. 731-734), Lei 11.441/2007 |
| Separação prévia | Não é exigida desde a EC 66/2010 |
| Prazo mínimo | Nenhum — pode ser requerido a qualquer tempo |
| Divórcio extrajudicial | Consensual + sem filhos menores/incapazes (Lei 11.441/2007) |
| Divórcio judicial consensual | Consensual + com filhos menores/incapazes |
| Divórcio judicial litigioso | Quando não há acordo |
| Advogado | Obrigatório em todas as modalidades |
| Custo médio (extrajudicial) | R$ 1.500 a R$ 5.000 (emolumentos + honorários) |
| Custo médio (judicial consensual) | R$ 2.000 a R$ 8.000 (custas + honorários) |
| Custo médio (judicial litigioso) | R$ 5.000 a R$ 30.000+ (custas + honorários + perícias) |
| Prazo médio (extrajudicial) | 1 a 30 dias |
| Prazo médio (judicial consensual) | 1 a 6 meses |
| Prazo médio (judicial litigioso) | 1 a 5 anos |
Tipos de divórcio: comparativo completo
O direito brasileiro oferece três modalidades de divórcio, cada uma com requisitos, custos e prazos distintos. A escolha entre elas depende fundamentalmente de dois fatores: (1) há consenso entre os cônjuges? e (2) há filhos menores ou incapazes?
Tabela comparativa
| Critério | Extrajudicial (cartório) | Judicial consensual | Judicial litigioso |
|---|---|---|---|
| Consenso | Obrigatório | Obrigatório | Desnecessário |
| Filhos menores | Não pode haver | Pode haver | Pode haver |
| Onde tramita | Cartório de Notas | Vara de Família | Vara de Família |
| Advogado | Obrigatório (pode ser 1 para ambos) | Obrigatório (pode ser 1 para ambos) | Obrigatório (1 para cada) |
| Audiência | Não | Sim (homologação) | Sim (instrução e julgamento) |
| Partilha | Pode ser feita no ato | Pode ser feita no ato ou posterior | Decidida pelo juiz |
| Custo | Menor | Intermediário | Maior |
| Prazo | Mais rápido | Intermediário | Mais demorado |
A EC 66/2010: o divórcio direto
Antes de 2010, o divórcio no Brasil exigia prévia separação judicial (por 1 ano) ou separação de fato (por 2 anos). A Emenda Constitucional 66/2010 alterou o §6º do art. 226 da Constituição Federal, que passou a dispor simplesmente:
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”
Com essa redação, foram eliminados:
- A exigência de separação prévia (judicial ou de fato)
- Qualquer prazo mínimo para requerer o divórcio
- A investigação de culpa pela ruptura conjugal
O divórcio passou a ser direito potestativo: basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para que o vínculo matrimonial seja dissolvido. Não é necessário apresentar motivo, justificativa ou prazo de convivência. Um casamento pode ser dissolvido no dia seguinte à sua celebração.
A discussão sobre a sobrevivência da separação judicial
Após a EC 66/2010, travou-se debate doutrinário sobre a sobrevivência do instituto da separação judicial. A corrente majoritária — e que prevalece na prática — entende que a separação judicial foi tacitamente revogada, pois perdeu sua razão de ser (era apenas etapa prévia do divórcio). Ainda assim, o CPC/2015 manteve disposições sobre separação (arts. 731-734), o que preserva a possibilidade formal para casais que desejem apenas a separação de corpos e bens, sem dissolver o vínculo matrimonial (por razões religiosas, por exemplo).
Divórcio extrajudicial (em cartório)
O divórcio extrajudicial é a forma mais rápida e econômica de dissolver o casamento. Foi instituído pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007.
Requisitos
Para fazer divórcio em cartório, é necessário que:
- Ambos os cônjuges concordem com o divórcio e com todas as suas condições (partilha, pensão, uso do nome)
- Não haja filhos menores de idade ou incapazes do casal
- Ambos estejam assistidos por advogado (pode ser o mesmo advogado para ambos)
- A mulher não esteja grávida (requisito incluído pela Resolução CNJ 35/2007, pois a gravidez pode gerar direitos do nascituro que exigem tutela judicial)
Procedimento
O divórcio extrajudicial é realizado por escritura pública em qualquer Cartório de Notas do Brasil (não precisa ser da comarca do domicílio do casal). O procedimento:
- Consulta com advogado: definição das condições do divórcio (partilha, nome, pensão entre cônjuges)
- Apresentação dos documentos ao cartório
- Minuta da escritura: o tabelião prepara a minuta com base nas informações prestadas
- Assinatura: ambos os cônjuges e o advogado comparecem ao cartório para assinar a escritura
- Averbação: a escritura deve ser averbada no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado e no Cartório de Registro de Imóveis (se houver partilha de imóveis)
Documentos necessários
- Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias)
- Documentos de identidade (RG e CPF) de ambos os cônjuges
- Comprovante de residência de ambos
- Pacto antenupcial (se houver)
- Descrição dos bens a serem partilhados (com matrícula de imóveis, RENAVAM de veículos, extratos de contas)
- Certidão negativa de débitos tributários sobre os bens imóveis (IPTU em dia)
- Procuração (se algum cônjuge não puder comparecer pessoalmente — deve ser procuração pública com poderes específicos)
Custos do divórcio extrajudicial por estado
Os emolumentos cartorários variam significativamente de estado para estado. Abaixo, valores de referência para 2026:
| Estado | Emolumentos da escritura (valor aproximado) |
|---|---|
| Minas Gerais | R$ 1.200 a R$ 3.500 (conforme valor dos bens) |
| São Paulo | R$ 1.500 a R$ 4.000 (conforme valor dos bens) |
| Rio de Janeiro | R$ 1.300 a R$ 3.800 (conforme valor dos bens) |
| Paraná | R$ 1.100 a R$ 3.000 (conforme valor dos bens) |
| Rio Grande do Sul | R$ 1.200 a R$ 3.200 (conforme valor dos bens) |
| Bahia | R$ 1.000 a R$ 2.800 (conforme valor dos bens) |
| Distrito Federal | R$ 1.400 a R$ 3.500 (conforme valor dos bens) |
Atenção: os emolumentos são calculados sobre o valor dos bens partilhados. Se não houver partilha (ou se a partilha for deixada para momento posterior), o custo é significativamente menor. Além dos emolumentos, devem ser considerados os honorários advocatícios (livremente pactuados entre cliente e advogado).
Prazo
O divórcio extrajudicial pode ser concluído no mesmo dia da apresentação dos documentos, se o cartório estiver disponível. Na prática, o prazo médio é de 1 a 15 dias úteis, considerando a preparação da minuta e a agenda do cartório.
Divórcio judicial consensual
Quando o casal concorda com o divórcio, mas tem filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio não pode ser feito em cartório — deve ser judicial. A participação do Ministério Público é obrigatória como fiscal dos interesses dos menores.
Procedimento
- Petição conjunta: os cônjuges (representados por advogado — pode ser o mesmo para ambos) apresentam petição ao juiz da Vara de Família, com proposta de acordo sobre partilha, guarda, visitas e pensão alimentícia
- Oitiva do Ministério Público: o MP se manifesta sobre a adequação das condições propostas, especialmente quanto à guarda e à pensão dos filhos menores
- Audiência de homologação: o juiz convoca os cônjuges para audiência, verifica a voluntariedade do consentimento e homologa o acordo
- Sentença: o juiz profere sentença homologatória, que tem força de título executivo judicial
- Averbação: a sentença deve ser averbada no Cartório de Registro Civil e, se houver partilha de imóveis, no CRI
Documentos necessários
Além dos documentos exigidos para o divórcio extrajudicial:
- Certidão de nascimento dos filhos menores
- Proposta de guarda (compartilhada ou unilateral, com fundamentação)
- Proposta de regime de convivência (dias, horários, férias, feriados)
- Proposta de pensão alimentícia (valor, percentual da renda, forma de pagamento)
- Comprovante de renda de ambos os cônjuges
Custos
As custas processuais do divórcio judicial consensual variam por estado. Em Minas Gerais, as custas são calculadas sobre o valor da causa (que corresponde ao valor dos bens a serem partilhados ou ao valor estimado da pensão alimentícia anual). Acrescentam-se os honorários advocatícios.
Para cônjuges que não podem arcar com os custos, é possível requerer justiça gratuita (art. 98 CPC), que isenta de custas processuais e emolumentos.
Prazo
O divórcio judicial consensual costuma tramitar em 1 a 6 meses, dependendo da comarca e da pauta de audiências.
Divórcio judicial litigioso
Quando não há acordo entre os cônjuges sobre o divórcio ou sobre suas condições (partilha, guarda, pensão), o caminho é o divórcio litigioso. É a modalidade mais demorada, cara e emocionalmente desgastante.
Quando é necessário
- Um dos cônjuges não quer se divorciar (mas o outro pode requerer unilateralmente)
- Não há acordo sobre a partilha de bens
- Não há acordo sobre a guarda dos filhos
- Não há acordo sobre a pensão alimentícia
- Há violência doméstica e o divórcio é requerido como medida protetiva
Procedimento
- Petição inicial: o cônjuge que requer o divórcio (autor) apresenta petição à Vara de Família, com seus pedidos quanto à partilha, guarda, visitas e pensão
- Citação: o outro cônjuge (réu) é citado para responder em 15 dias (art. 335 CPC)
- Contestação: o réu apresenta sua versão e seus pedidos
- Audiência de conciliação/mediação (art. 334 CPC): obrigatória, visa à composição amigável
- Instrução: se não houver acordo, segue-se a fase de produção de provas (documentos, testemunhas, perícias — avaliação de bens, estudo psicossocial para guarda)
- Audiência de instrução e julgamento: oitiva de testemunhas e alegações finais
- Sentença: o juiz decide todas as questões pendentes (divórcio, partilha, guarda, pensão)
- Recursos: a sentença pode ser impugnada por apelação ao Tribunal de Justiça
Custos
O divórcio litigioso é significativamente mais caro:
| Item | Valor estimado |
|---|---|
| Custas processuais | R$ 500 a R$ 5.000 (varia por estado e valor da causa) |
| Honorários advocatícios | R$ 3.000 a R$ 20.000+ (conforme complexidade) |
| Perícia de avaliação de bens | R$ 2.000 a R$ 10.000 (se houver imóveis ou empresas) |
| Estudo psicossocial | Gratuito (realizado pelo tribunal) ou R$ 2.000-5.000 (particular) |
| Honorários periciais | R$ 1.000 a R$ 5.000 (se necessário perito particular) |
Prazo
O divórcio litigioso pode levar de 1 a 5 anos em primeira instância, dependendo da complexidade da partilha, da existência de disputas sobre guarda e da pauta do juízo. Com recursos, o prazo pode se estender por mais 1 a 3 anos.
Partilha de bens no divórcio
A partilha de bens é, frequentemente, o aspecto mais complexo e litigioso do divórcio. A forma de partilhar depende do regime de bens adotado pelo casal.
Regimes de bens
| Regime | O que se partilha | Fundamento |
|---|---|---|
| Comunhão parcial (regime legal supletivo) | Bens adquiridos na constância do casamento (aquestos), exceto herança e doação | Art. 1.658 CC |
| Comunhão universal | Todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, exceto incomunicáveis | Art. 1.667 CC |
| Separação total | Nada — cada cônjuge mantém seus bens | Art. 1.687 CC |
| Participação final nos aquestos | Na constância: separação; no divórcio: apura-se o aquesto e partilha-se | Art. 1.672 CC |
| Separação obrigatória (maiores de 70 anos) | Em tese nada, mas a Súmula 377 STF garante partilha dos aquestos | Art. 1.641 CC |
Bens que NÃO se partilham (mesmo na comunhão parcial)
- Bens anteriores ao casamento (art. 1.659, I, CC)
- Bens recebidos por herança ou doação durante o casamento (art. 1.659, I, CC)
- Bens de uso pessoal e instrumentos de profissão (art. 1.659, V, CC)
- Proventos do trabalho (salários, honorários), embora os bens adquiridos com eles sejam comunicáveis
- Bens sub-rogados no lugar de bens particulares (vendeu bem anterior ao casamento e comprou outro)
Bens que geram polêmica na partilha
- Previdência privada (VGBL/PGBL): a jurisprudência diverge; parte dos tribunais entende que o saldo acumulado durante o casamento é partilhável
- Criptomoedas: são bens móveis e, se adquiridas durante o casamento em regime de comunhão, são partilháveis
- Empresa/quotas sociais: a partilha recai sobre o valor patrimonial das quotas, não sobre a gestão da empresa
- Stock options: se exercidas durante o casamento, o ganho é partilhável
- Pontos de programa de fidelidade: jurisprudência incipiente, mas há decisões que reconhecem valor econômico partilhável
- Animais de estimação: o CPC não prevê expressamente, mas a jurisprudência tem admitido regulamentação de “guarda” e “visitas”
Partilha posterior ao divórcio
A partilha de bens não precisa ser feita no divórcio. O casal pode optar por divorciar-se primeiro e partilhar os bens posteriormente, em ação autônoma de partilha ou por escritura pública. Essa opção é útil quando o casal concorda com o divórcio, mas não consegue chegar a acordo sobre a divisão patrimonial.
O prazo para requerer a partilha é de 10 anos (prescrição geral — art. 205 CC), contados da data do trânsito em julgado do divórcio.
Guarda dos filhos no divórcio
A definição da guarda dos filhos é, ao lado da partilha, o aspecto que mais gera conflito no divórcio. Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro.
Modalidades de guarda
| Modalidade | Descrição | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Guarda compartilhada | Ambos os genitores exercem conjuntamente a autoridade parental | Regra geral (art. 1.584, §2º, CC) |
| Guarda unilateral | Um genitor detém a guarda; o outro tem direito de visitas | Exceção: quando um genitor desiste ou há impedimento |
| Guarda alternada | A criança reside alternadamente com cada genitor | Não prevista em lei; jurisprudência divergente |
Guarda compartilhada: como funciona
A guarda compartilhada não significa divisão igualitária do tempo (50/50). Significa que ambos os genitores decidem juntos sobre a vida dos filhos: escola, saúde, religião, viagens, atividades extracurriculares. A criança tem uma residência-base (geralmente com um dos genitores), e o tempo de convivência com o outro é regulamentado.
A Lei 13.058/2014 determinou que:
- A guarda compartilhada é aplicável mesmo quando não há consenso entre os genitores
- Só se afasta quando um dos genitores declara expressamente que não deseja a guarda ou quando há fundamentação específica de que a guarda compartilhada prejudicaria o melhor interesse da criança
- O tempo de convívio deve ser equilibrado, priorizando o melhor interesse do filho
- A cidade-base é definida conforme o melhor interesse da criança (proximidade da escola, rede de apoio familiar, estabilidade)
Pensão alimentícia no divórcio
A pensão alimentícia no contexto do divórcio pode ser de duas naturezas:
Pensão alimentícia para os filhos
É obrigação irrenunciável dos pais (art. 1.694 CC). A fixação considera:
- Necessidades do alimentando (criança): educação, saúde, moradia, alimentação, vestuário, lazer
- Possibilidades do alimentante (genitor devedor): renda, patrimônio, despesas próprias
- Proporcionalidade: o valor deve guardar equilíbrio entre necessidade e possibilidade
Não existe percentual fixo na lei. A prática jurisprudencial costuma fixar:
- 1 filho: 25% a 33% da renda líquida
- 2 filhos: 33% a 40% da renda líquida
- 3+ filhos: 40% a 50% da renda líquida
Esses percentuais são referências, não regras absolutas. O juiz analisa caso a caso.
Pensão alimentícia entre cônjuges
A pensão alimentícia entre cônjuges (alimentos compensatórios) é devida quando um dos cônjuges não tem condições de prover a própria subsistência após o divórcio. Pode ser:
- Definitiva: quando um cônjuge é idoso, doente ou incapaz de trabalhar
- Transitória (ou por tempo determinado): fixada por prazo suficiente para que o cônjuge se requalifique profissionalmente e alcance autonomia financeira (geralmente 1 a 3 anos)
A tendência da jurisprudência é fixar pensão transitória, privilegiando a autonomia e a dignidade de ambos os cônjuges.
Divórcio online: Resolução CNJ 354/2020
A Resolução CNJ 354/2020, editada durante a pandemia, autorizou a realização de atos notariais por videoconferência, incluindo o divórcio extrajudicial. Isso significa que os cônjuges podem assinar a escritura de divórcio sem comparecer presencialmente ao cartório.
Requisitos do divórcio online
- Todos os requisitos do divórcio extrajudicial (consenso, sem filhos menores, advogado)
- Plataforma de videoconferência homologada pelo cartório
- Certificado digital ou assinatura eletrônica qualificada (e-Notariado)
- Identificação biométrica dos participantes pelo tabelião
Vantagens
- Acessibilidade: cônjuges em cidades ou estados diferentes podem divorciar-se sem deslocamento
- Agilidade: o ato pode ser concluído em uma única sessão virtual
- Segurança jurídica: a escritura eletrônica tem a mesma validade da presencial
Uso do nome de casado após o divórcio
A regra geral é que o cônjuge que adotou o sobrenome do outro mantém o direito de usá-lo após o divórcio (art. 1.578 CC). A perda do direito ao nome só ocorre se, cumulativamente:
- O cônjuge for culpado pelo divórcio (conceito que perdeu relevância após a EC 66/2010)
- A alteração não causar prejuízo à identificação do cônjuge
- A alteração não causar prejuízo aos filhos
Na prática, a maioria dos divórcios consensuais inclui cláusula sobre o nome: o cônjuge que adotou o sobrenome pode optar por mantê-lo ou por retornar ao nome de solteiro. A decisão é pessoal e pode considerar fatores como identificação profissional, documentos em nome de casado e preferência dos filhos.
Divórcio e violência doméstica
Quando o divórcio ocorre em contexto de violência doméstica, a situação exige tratamento especial:
- A vítima pode requerer medidas protetivas (Lei Maria da Penha — Lei 11.340/2006) antes ou durante o processo de divórcio
- O juiz pode conceder afastamento do lar ao agressor (art. 22, II, da Lei 11.340/2006)
- A guarda dos filhos pode ser regulamentada em caráter de urgência
- A partilha deve considerar o contexto de violência (o agressor não pode se beneficiar patrimonialmente da situação)
Para quem enfrenta violência doméstica e está considerando o divórcio, recomendamos a leitura dos nossos artigos sobre medida protetiva — defesa do acusado e descumprimento de medida protetiva, que abordam aspectos processuais relevantes.
Divórcio e questões tributárias
O divórcio pode gerar implicações tributárias significativas que muitos casais ignoram:
ITBI na partilha de imóveis
A transferência de imóvel por partilha no divórcio é isenta de ITBI (art. 156, §2º, I, CF) quando ocorre dentro dos limites da meação (50% para cada cônjuge). Se um cônjuge fica com mais do que sua meação (torna), a diferença é tributada pelo ITBI.
ITCMD na partilha desigual
Se a partilha for desigual (um cônjuge fica com mais bens do que teria direito), a diferença pode ser considerada doação e tributada pelo ITCMD (imposto estadual sobre doações). Para aprofundamento, recomendamos nosso artigo sobre ITCMD em Minas Gerais.
Imposto de renda
- Pensão alimentícia: desde a decisão do STF na ADIn 5.422 (2022), a pensão alimentícia não é mais tributada pelo imposto de renda do beneficiário
- Ganho de capital na partilha: se os bens forem transferidos pelo valor de aquisição (declaração de IR), não há ganho de capital. Se transferidos por valor de mercado, a diferença é tributada
Checklist do divórcio: passo a passo
1. Antes de decidir
- Avaliar se há possibilidade de reconciliação (terapia de casal, mediação)
- Reunir documentos (certidão de casamento, certidões dos filhos, escrituras de imóveis, extratos bancários)
- Fazer levantamento patrimonial (todos os bens adquiridos durante o casamento)
- Consultar advogado para orientação sobre direitos e modalidades
2. Definições necessárias
- Tipo de divórcio: extrajudicial ou judicial
- Partilha de bens: quem fica com o quê (ou deixar para depois)
- Guarda dos filhos: compartilhada (regra) ou unilateral
- Regime de convivência: dias, horários, férias, feriados
- Pensão alimentícia: valor, forma de pagamento, índice de reajuste
- Nome: manter sobrenome de casado ou retornar ao de solteiro
- Residência: quem fica no imóvel (se houver)
3. Após o divórcio
- Averbar a sentença ou escritura no Registro Civil
- Averbar a partilha no Cartório de Registro de Imóveis (se houver imóveis)
- Atualizar documentos: RG, CPF, CNH, passaporte (se houve mudança de nome)
- Transferir bens partilhados: veículos (DETRAN), contas bancárias, investimentos
- Atualizar plano de saúde, seguro de vida, beneficiários de previdência
- Declarar a mudança de estado civil na próxima Declaração de Imposto de Renda
- Comunicar empregador, INSS, bancos e demais instituições
Erros comuns no divórcio
A experiência do escritório SMARGIASSI Advogado em processos de divórcio permite identificar os erros mais frequentes:
- Aceitar acordo desfavorável por pressa: a emoção do momento leva muitos cônjuges a aceitar condições prejudiciais. O divórcio é definitivo — vale investir tempo na negociação
- Ocultar bens: além de ser fraude processual (art. 774, II, CPC), a ocultação de bens pode ser descoberta e gerar anulação da partilha + indenização
- Usar os filhos como moeda de troca: condicionar a guarda ou as visitas à aceitação de condições patrimoniais é prejudicial à criança e pode configurar alienação parental
- Não formalizar o divórcio: casais que se separam de fato mas não formalizam o divórcio permanecem casados perante a lei, com todas as consequências patrimoniais (meação, herança, responsabilidade por dívidas)
- Dispensar advogado: mesmo no divórcio consensual, a assessoria jurídica é obrigatória por lei e essencial para proteger direitos
- Ignorar questões tributárias: a partilha mal planejada pode gerar tributação desnecessária (ITBI, ITCMD, ganho de capital)
- Não averbar o divórcio: a averbação no Registro Civil é indispensável para que o divórcio produza efeitos perante terceiros (novo casamento, alteração cadastral)
Quando procurar assessoria jurídica
O divórcio, mesmo consensual, envolve questões patrimoniais, familiares e tributárias que exigem orientação profissional. A atuação do advogado não se limita à redação da petição ou da escritura — abrange:
- Negociação de condições justas para ambas as partes
- Planejamento tributário da partilha (minimizar ITBI, ITCMD e ganho de capital)
- Proteção dos interesses dos filhos (guarda, convivência, pensão adequada)
- Verificação de bens ocultos (quando há suspeita de ocultação patrimonial)
- Mediação para alcançar consenso e evitar litígio prolongado
O escritório SMARGIASSI Advogado, com atuação em todo o Brasil a partir do Sul de Minas Gerais, oferece assessoria completa em divórcio — consensual ou litigioso, extrajudicial ou judicial —, com atenção especial ao planejamento tributário da partilha e à proteção integral dos filhos.
Para questões relacionadas ao planejamento tributário patrimonial no contexto do divórcio, incluindo a otimização fiscal da partilha de bens, conte com a expertise tributária que diferencia a atuação do escritório.
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