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Divórcio: Como Dar Entrada, Documentos e Custos [2026]
Direito de Família

Divórcio: Como Dar Entrada, Documentos e Custos [2026]

· 18 min de leitura
Experiência em plenário Todo o Brasil Resposta imediata
Índice do artigo

“O divórcio é direito potestativo que se exerce por manifestação unilateral de vontade, prescindindo de motivação. Não se investiga culpa, não se perquire causa, não se exige prazo. O vínculo matrimonial se dissolve porque assim o quer um dos cônjuges — ou ambos.” — Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias

A decisão de encerrar um casamento é, frequentemente, uma das mais difíceis da vida. Além da carga emocional, o casal se depara com dúvidas práticas que parecem intransponíveis: como dar entrada no divórcio? Quais documentos são necessários? Quanto vai custar? Pode ser feito no cartório ou precisa ser na Justiça? E os filhos — como fica a guarda? E os bens — quem fica com o quê? E a pensão alimentícia?

A boa notícia é que o direito brasileiro simplificou significativamente o processo de divórcio nas últimas décadas. A Emenda Constitucional 66/2010 eliminou a exigência de separação prévia e de prazo mínimo, tornando o divórcio direto, imediato e incondicionado. A Lei 11.441/2007 autorizou o divórcio em cartório para casais sem filhos menores. E a Resolução CNJ 354/2020 viabilizou o divórcio por videoconferência, ampliando o acesso à justiça.

O escritório SMARGIASSI Advogado, com atuação em todo o Brasil a partir do Sul de Minas Gerais, preparou este guia completo para que homens e mulheres compreendam cada modalidade de divórcio, seus custos, documentos e prazos, podendo tomar decisões informadas em um momento de grande vulnerabilidade.

Tabela de referência rápida

AspectoDetalhe
Fundamento constitucionalArt. 226, §6º, CF (EC 66/2010)
Legislação principalCódigo Civil (arts. 1.571-1.582), CPC (arts. 731-734), Lei 11.441/2007
Separação préviaNão é exigida desde a EC 66/2010
Prazo mínimoNenhum — pode ser requerido a qualquer tempo
Divórcio extrajudicialConsensual + sem filhos menores/incapazes (Lei 11.441/2007)
Divórcio judicial consensualConsensual + com filhos menores/incapazes
Divórcio judicial litigiosoQuando não há acordo
AdvogadoObrigatório em todas as modalidades
Custo médio (extrajudicial)R$ 1.500 a R$ 5.000 (emolumentos + honorários)
Custo médio (judicial consensual)R$ 2.000 a R$ 8.000 (custas + honorários)
Custo médio (judicial litigioso)R$ 5.000 a R$ 30.000+ (custas + honorários + perícias)
Prazo médio (extrajudicial)1 a 30 dias
Prazo médio (judicial consensual)1 a 6 meses
Prazo médio (judicial litigioso)1 a 5 anos

Tipos de divórcio: comparativo completo

O direito brasileiro oferece três modalidades de divórcio, cada uma com requisitos, custos e prazos distintos. A escolha entre elas depende fundamentalmente de dois fatores: (1) há consenso entre os cônjuges? e (2) há filhos menores ou incapazes?

Tabela comparativa

CritérioExtrajudicial (cartório)Judicial consensualJudicial litigioso
ConsensoObrigatórioObrigatórioDesnecessário
Filhos menoresNão pode haverPode haverPode haver
Onde tramitaCartório de NotasVara de FamíliaVara de Família
AdvogadoObrigatório (pode ser 1 para ambos)Obrigatório (pode ser 1 para ambos)Obrigatório (1 para cada)
AudiênciaNãoSim (homologação)Sim (instrução e julgamento)
PartilhaPode ser feita no atoPode ser feita no ato ou posteriorDecidida pelo juiz
CustoMenorIntermediárioMaior
PrazoMais rápidoIntermediárioMais demorado

A EC 66/2010: o divórcio direto

Antes de 2010, o divórcio no Brasil exigia prévia separação judicial (por 1 ano) ou separação de fato (por 2 anos). A Emenda Constitucional 66/2010 alterou o §6º do art. 226 da Constituição Federal, que passou a dispor simplesmente:

“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

Com essa redação, foram eliminados:

  • A exigência de separação prévia (judicial ou de fato)
  • Qualquer prazo mínimo para requerer o divórcio
  • A investigação de culpa pela ruptura conjugal

O divórcio passou a ser direito potestativo: basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para que o vínculo matrimonial seja dissolvido. Não é necessário apresentar motivo, justificativa ou prazo de convivência. Um casamento pode ser dissolvido no dia seguinte à sua celebração.

A discussão sobre a sobrevivência da separação judicial

Após a EC 66/2010, travou-se debate doutrinário sobre a sobrevivência do instituto da separação judicial. A corrente majoritária — e que prevalece na prática — entende que a separação judicial foi tacitamente revogada, pois perdeu sua razão de ser (era apenas etapa prévia do divórcio). Ainda assim, o CPC/2015 manteve disposições sobre separação (arts. 731-734), o que preserva a possibilidade formal para casais que desejem apenas a separação de corpos e bens, sem dissolver o vínculo matrimonial (por razões religiosas, por exemplo).

Divórcio extrajudicial (em cartório)

O divórcio extrajudicial é a forma mais rápida e econômica de dissolver o casamento. Foi instituído pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007.

Requisitos

Para fazer divórcio em cartório, é necessário que:

  1. Ambos os cônjuges concordem com o divórcio e com todas as suas condições (partilha, pensão, uso do nome)
  2. Não haja filhos menores de idade ou incapazes do casal
  3. Ambos estejam assistidos por advogado (pode ser o mesmo advogado para ambos)
  4. A mulher não esteja grávida (requisito incluído pela Resolução CNJ 35/2007, pois a gravidez pode gerar direitos do nascituro que exigem tutela judicial)

Procedimento

O divórcio extrajudicial é realizado por escritura pública em qualquer Cartório de Notas do Brasil (não precisa ser da comarca do domicílio do casal). O procedimento:

  1. Consulta com advogado: definição das condições do divórcio (partilha, nome, pensão entre cônjuges)
  2. Apresentação dos documentos ao cartório
  3. Minuta da escritura: o tabelião prepara a minuta com base nas informações prestadas
  4. Assinatura: ambos os cônjuges e o advogado comparecem ao cartório para assinar a escritura
  5. Averbação: a escritura deve ser averbada no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado e no Cartório de Registro de Imóveis (se houver partilha de imóveis)

Documentos necessários

  • Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias)
  • Documentos de identidade (RG e CPF) de ambos os cônjuges
  • Comprovante de residência de ambos
  • Pacto antenupcial (se houver)
  • Descrição dos bens a serem partilhados (com matrícula de imóveis, RENAVAM de veículos, extratos de contas)
  • Certidão negativa de débitos tributários sobre os bens imóveis (IPTU em dia)
  • Procuração (se algum cônjuge não puder comparecer pessoalmente — deve ser procuração pública com poderes específicos)

Custos do divórcio extrajudicial por estado

Os emolumentos cartorários variam significativamente de estado para estado. Abaixo, valores de referência para 2026:

EstadoEmolumentos da escritura (valor aproximado)
Minas GeraisR$ 1.200 a R$ 3.500 (conforme valor dos bens)
São PauloR$ 1.500 a R$ 4.000 (conforme valor dos bens)
Rio de JaneiroR$ 1.300 a R$ 3.800 (conforme valor dos bens)
ParanáR$ 1.100 a R$ 3.000 (conforme valor dos bens)
Rio Grande do SulR$ 1.200 a R$ 3.200 (conforme valor dos bens)
BahiaR$ 1.000 a R$ 2.800 (conforme valor dos bens)
Distrito FederalR$ 1.400 a R$ 3.500 (conforme valor dos bens)

Atenção: os emolumentos são calculados sobre o valor dos bens partilhados. Se não houver partilha (ou se a partilha for deixada para momento posterior), o custo é significativamente menor. Além dos emolumentos, devem ser considerados os honorários advocatícios (livremente pactuados entre cliente e advogado).

Prazo

O divórcio extrajudicial pode ser concluído no mesmo dia da apresentação dos documentos, se o cartório estiver disponível. Na prática, o prazo médio é de 1 a 15 dias úteis, considerando a preparação da minuta e a agenda do cartório.

Divórcio judicial consensual

Quando o casal concorda com o divórcio, mas tem filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio não pode ser feito em cartório — deve ser judicial. A participação do Ministério Público é obrigatória como fiscal dos interesses dos menores.

Procedimento

  1. Petição conjunta: os cônjuges (representados por advogado — pode ser o mesmo para ambos) apresentam petição ao juiz da Vara de Família, com proposta de acordo sobre partilha, guarda, visitas e pensão alimentícia
  2. Oitiva do Ministério Público: o MP se manifesta sobre a adequação das condições propostas, especialmente quanto à guarda e à pensão dos filhos menores
  3. Audiência de homologação: o juiz convoca os cônjuges para audiência, verifica a voluntariedade do consentimento e homologa o acordo
  4. Sentença: o juiz profere sentença homologatória, que tem força de título executivo judicial
  5. Averbação: a sentença deve ser averbada no Cartório de Registro Civil e, se houver partilha de imóveis, no CRI

Documentos necessários

Além dos documentos exigidos para o divórcio extrajudicial:

  • Certidão de nascimento dos filhos menores
  • Proposta de guarda (compartilhada ou unilateral, com fundamentação)
  • Proposta de regime de convivência (dias, horários, férias, feriados)
  • Proposta de pensão alimentícia (valor, percentual da renda, forma de pagamento)
  • Comprovante de renda de ambos os cônjuges

Custos

As custas processuais do divórcio judicial consensual variam por estado. Em Minas Gerais, as custas são calculadas sobre o valor da causa (que corresponde ao valor dos bens a serem partilhados ou ao valor estimado da pensão alimentícia anual). Acrescentam-se os honorários advocatícios.

Para cônjuges que não podem arcar com os custos, é possível requerer justiça gratuita (art. 98 CPC), que isenta de custas processuais e emolumentos.

Prazo

O divórcio judicial consensual costuma tramitar em 1 a 6 meses, dependendo da comarca e da pauta de audiências.

Divórcio judicial litigioso

Quando não há acordo entre os cônjuges sobre o divórcio ou sobre suas condições (partilha, guarda, pensão), o caminho é o divórcio litigioso. É a modalidade mais demorada, cara e emocionalmente desgastante.

Quando é necessário

  • Um dos cônjuges não quer se divorciar (mas o outro pode requerer unilateralmente)
  • Não há acordo sobre a partilha de bens
  • Não há acordo sobre a guarda dos filhos
  • Não há acordo sobre a pensão alimentícia
  • violência doméstica e o divórcio é requerido como medida protetiva

Procedimento

  1. Petição inicial: o cônjuge que requer o divórcio (autor) apresenta petição à Vara de Família, com seus pedidos quanto à partilha, guarda, visitas e pensão
  2. Citação: o outro cônjuge (réu) é citado para responder em 15 dias (art. 335 CPC)
  3. Contestação: o réu apresenta sua versão e seus pedidos
  4. Audiência de conciliação/mediação (art. 334 CPC): obrigatória, visa à composição amigável
  5. Instrução: se não houver acordo, segue-se a fase de produção de provas (documentos, testemunhas, perícias — avaliação de bens, estudo psicossocial para guarda)
  6. Audiência de instrução e julgamento: oitiva de testemunhas e alegações finais
  7. Sentença: o juiz decide todas as questões pendentes (divórcio, partilha, guarda, pensão)
  8. Recursos: a sentença pode ser impugnada por apelação ao Tribunal de Justiça

Custos

O divórcio litigioso é significativamente mais caro:

ItemValor estimado
Custas processuaisR$ 500 a R$ 5.000 (varia por estado e valor da causa)
Honorários advocatíciosR$ 3.000 a R$ 20.000+ (conforme complexidade)
Perícia de avaliação de bensR$ 2.000 a R$ 10.000 (se houver imóveis ou empresas)
Estudo psicossocialGratuito (realizado pelo tribunal) ou R$ 2.000-5.000 (particular)
Honorários periciaisR$ 1.000 a R$ 5.000 (se necessário perito particular)

Prazo

O divórcio litigioso pode levar de 1 a 5 anos em primeira instância, dependendo da complexidade da partilha, da existência de disputas sobre guarda e da pauta do juízo. Com recursos, o prazo pode se estender por mais 1 a 3 anos.

Partilha de bens no divórcio

A partilha de bens é, frequentemente, o aspecto mais complexo e litigioso do divórcio. A forma de partilhar depende do regime de bens adotado pelo casal.

Regimes de bens

RegimeO que se partilhaFundamento
Comunhão parcial (regime legal supletivo)Bens adquiridos na constância do casamento (aquestos), exceto herança e doaçãoArt. 1.658 CC
Comunhão universalTodos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, exceto incomunicáveisArt. 1.667 CC
Separação totalNada — cada cônjuge mantém seus bensArt. 1.687 CC
Participação final nos aquestosNa constância: separação; no divórcio: apura-se o aquesto e partilha-seArt. 1.672 CC
Separação obrigatória (maiores de 70 anos)Em tese nada, mas a Súmula 377 STF garante partilha dos aquestosArt. 1.641 CC

Bens que NÃO se partilham (mesmo na comunhão parcial)

  • Bens anteriores ao casamento (art. 1.659, I, CC)
  • Bens recebidos por herança ou doação durante o casamento (art. 1.659, I, CC)
  • Bens de uso pessoal e instrumentos de profissão (art. 1.659, V, CC)
  • Proventos do trabalho (salários, honorários), embora os bens adquiridos com eles sejam comunicáveis
  • Bens sub-rogados no lugar de bens particulares (vendeu bem anterior ao casamento e comprou outro)

Bens que geram polêmica na partilha

  • Previdência privada (VGBL/PGBL): a jurisprudência diverge; parte dos tribunais entende que o saldo acumulado durante o casamento é partilhável
  • Criptomoedas: são bens móveis e, se adquiridas durante o casamento em regime de comunhão, são partilháveis
  • Empresa/quotas sociais: a partilha recai sobre o valor patrimonial das quotas, não sobre a gestão da empresa
  • Stock options: se exercidas durante o casamento, o ganho é partilhável
  • Pontos de programa de fidelidade: jurisprudência incipiente, mas há decisões que reconhecem valor econômico partilhável
  • Animais de estimação: o CPC não prevê expressamente, mas a jurisprudência tem admitido regulamentação de “guarda” e “visitas”

Partilha posterior ao divórcio

A partilha de bens não precisa ser feita no divórcio. O casal pode optar por divorciar-se primeiro e partilhar os bens posteriormente, em ação autônoma de partilha ou por escritura pública. Essa opção é útil quando o casal concorda com o divórcio, mas não consegue chegar a acordo sobre a divisão patrimonial.

O prazo para requerer a partilha é de 10 anos (prescrição geral — art. 205 CC), contados da data do trânsito em julgado do divórcio.

Guarda dos filhos no divórcio

A definição da guarda dos filhos é, ao lado da partilha, o aspecto que mais gera conflito no divórcio. Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro.

Modalidades de guarda

ModalidadeDescriçãoQuando se aplica
Guarda compartilhadaAmbos os genitores exercem conjuntamente a autoridade parentalRegra geral (art. 1.584, §2º, CC)
Guarda unilateralUm genitor detém a guarda; o outro tem direito de visitasExceção: quando um genitor desiste ou há impedimento
Guarda alternadaA criança reside alternadamente com cada genitorNão prevista em lei; jurisprudência divergente

Guarda compartilhada: como funciona

A guarda compartilhada não significa divisão igualitária do tempo (50/50). Significa que ambos os genitores decidem juntos sobre a vida dos filhos: escola, saúde, religião, viagens, atividades extracurriculares. A criança tem uma residência-base (geralmente com um dos genitores), e o tempo de convivência com o outro é regulamentado.

A Lei 13.058/2014 determinou que:

  • A guarda compartilhada é aplicável mesmo quando não há consenso entre os genitores
  • Só se afasta quando um dos genitores declara expressamente que não deseja a guarda ou quando há fundamentação específica de que a guarda compartilhada prejudicaria o melhor interesse da criança
  • O tempo de convívio deve ser equilibrado, priorizando o melhor interesse do filho
  • A cidade-base é definida conforme o melhor interesse da criança (proximidade da escola, rede de apoio familiar, estabilidade)

Pensão alimentícia no divórcio

A pensão alimentícia no contexto do divórcio pode ser de duas naturezas:

Pensão alimentícia para os filhos

É obrigação irrenunciável dos pais (art. 1.694 CC). A fixação considera:

  • Necessidades do alimentando (criança): educação, saúde, moradia, alimentação, vestuário, lazer
  • Possibilidades do alimentante (genitor devedor): renda, patrimônio, despesas próprias
  • Proporcionalidade: o valor deve guardar equilíbrio entre necessidade e possibilidade

Não existe percentual fixo na lei. A prática jurisprudencial costuma fixar:

  • 1 filho: 25% a 33% da renda líquida
  • 2 filhos: 33% a 40% da renda líquida
  • 3+ filhos: 40% a 50% da renda líquida

Esses percentuais são referências, não regras absolutas. O juiz analisa caso a caso.

Pensão alimentícia entre cônjuges

A pensão alimentícia entre cônjuges (alimentos compensatórios) é devida quando um dos cônjuges não tem condições de prover a própria subsistência após o divórcio. Pode ser:

  • Definitiva: quando um cônjuge é idoso, doente ou incapaz de trabalhar
  • Transitória (ou por tempo determinado): fixada por prazo suficiente para que o cônjuge se requalifique profissionalmente e alcance autonomia financeira (geralmente 1 a 3 anos)

A tendência da jurisprudência é fixar pensão transitória, privilegiando a autonomia e a dignidade de ambos os cônjuges.

Divórcio online: Resolução CNJ 354/2020

A Resolução CNJ 354/2020, editada durante a pandemia, autorizou a realização de atos notariais por videoconferência, incluindo o divórcio extrajudicial. Isso significa que os cônjuges podem assinar a escritura de divórcio sem comparecer presencialmente ao cartório.

Requisitos do divórcio online

  • Todos os requisitos do divórcio extrajudicial (consenso, sem filhos menores, advogado)
  • Plataforma de videoconferência homologada pelo cartório
  • Certificado digital ou assinatura eletrônica qualificada (e-Notariado)
  • Identificação biométrica dos participantes pelo tabelião

Vantagens

  • Acessibilidade: cônjuges em cidades ou estados diferentes podem divorciar-se sem deslocamento
  • Agilidade: o ato pode ser concluído em uma única sessão virtual
  • Segurança jurídica: a escritura eletrônica tem a mesma validade da presencial

Uso do nome de casado após o divórcio

A regra geral é que o cônjuge que adotou o sobrenome do outro mantém o direito de usá-lo após o divórcio (art. 1.578 CC). A perda do direito ao nome só ocorre se, cumulativamente:

  • O cônjuge for culpado pelo divórcio (conceito que perdeu relevância após a EC 66/2010)
  • A alteração não causar prejuízo à identificação do cônjuge
  • A alteração não causar prejuízo aos filhos

Na prática, a maioria dos divórcios consensuais inclui cláusula sobre o nome: o cônjuge que adotou o sobrenome pode optar por mantê-lo ou por retornar ao nome de solteiro. A decisão é pessoal e pode considerar fatores como identificação profissional, documentos em nome de casado e preferência dos filhos.

Divórcio e violência doméstica

Quando o divórcio ocorre em contexto de violência doméstica, a situação exige tratamento especial:

  • A vítima pode requerer medidas protetivas (Lei Maria da Penha — Lei 11.340/2006) antes ou durante o processo de divórcio
  • O juiz pode conceder afastamento do lar ao agressor (art. 22, II, da Lei 11.340/2006)
  • A guarda dos filhos pode ser regulamentada em caráter de urgência
  • A partilha deve considerar o contexto de violência (o agressor não pode se beneficiar patrimonialmente da situação)

Para quem enfrenta violência doméstica e está considerando o divórcio, recomendamos a leitura dos nossos artigos sobre medida protetiva — defesa do acusado e descumprimento de medida protetiva, que abordam aspectos processuais relevantes.

Divórcio e questões tributárias

O divórcio pode gerar implicações tributárias significativas que muitos casais ignoram:

ITBI na partilha de imóveis

A transferência de imóvel por partilha no divórcio é isenta de ITBI (art. 156, §2º, I, CF) quando ocorre dentro dos limites da meação (50% para cada cônjuge). Se um cônjuge fica com mais do que sua meação (torna), a diferença é tributada pelo ITBI.

ITCMD na partilha desigual

Se a partilha for desigual (um cônjuge fica com mais bens do que teria direito), a diferença pode ser considerada doação e tributada pelo ITCMD (imposto estadual sobre doações). Para aprofundamento, recomendamos nosso artigo sobre ITCMD em Minas Gerais.

Imposto de renda

  • Pensão alimentícia: desde a decisão do STF na ADIn 5.422 (2022), a pensão alimentícia não é mais tributada pelo imposto de renda do beneficiário
  • Ganho de capital na partilha: se os bens forem transferidos pelo valor de aquisição (declaração de IR), não há ganho de capital. Se transferidos por valor de mercado, a diferença é tributada

Checklist do divórcio: passo a passo

1. Antes de decidir

  • Avaliar se há possibilidade de reconciliação (terapia de casal, mediação)
  • Reunir documentos (certidão de casamento, certidões dos filhos, escrituras de imóveis, extratos bancários)
  • Fazer levantamento patrimonial (todos os bens adquiridos durante o casamento)
  • Consultar advogado para orientação sobre direitos e modalidades

2. Definições necessárias

  • Tipo de divórcio: extrajudicial ou judicial
  • Partilha de bens: quem fica com o quê (ou deixar para depois)
  • Guarda dos filhos: compartilhada (regra) ou unilateral
  • Regime de convivência: dias, horários, férias, feriados
  • Pensão alimentícia: valor, forma de pagamento, índice de reajuste
  • Nome: manter sobrenome de casado ou retornar ao de solteiro
  • Residência: quem fica no imóvel (se houver)

3. Após o divórcio

  • Averbar a sentença ou escritura no Registro Civil
  • Averbar a partilha no Cartório de Registro de Imóveis (se houver imóveis)
  • Atualizar documentos: RG, CPF, CNH, passaporte (se houve mudança de nome)
  • Transferir bens partilhados: veículos (DETRAN), contas bancárias, investimentos
  • Atualizar plano de saúde, seguro de vida, beneficiários de previdência
  • Declarar a mudança de estado civil na próxima Declaração de Imposto de Renda
  • Comunicar empregador, INSS, bancos e demais instituições

Erros comuns no divórcio

A experiência do escritório SMARGIASSI Advogado em processos de divórcio permite identificar os erros mais frequentes:

  1. Aceitar acordo desfavorável por pressa: a emoção do momento leva muitos cônjuges a aceitar condições prejudiciais. O divórcio é definitivo — vale investir tempo na negociação
  2. Ocultar bens: além de ser fraude processual (art. 774, II, CPC), a ocultação de bens pode ser descoberta e gerar anulação da partilha + indenização
  3. Usar os filhos como moeda de troca: condicionar a guarda ou as visitas à aceitação de condições patrimoniais é prejudicial à criança e pode configurar alienação parental
  4. Não formalizar o divórcio: casais que se separam de fato mas não formalizam o divórcio permanecem casados perante a lei, com todas as consequências patrimoniais (meação, herança, responsabilidade por dívidas)
  5. Dispensar advogado: mesmo no divórcio consensual, a assessoria jurídica é obrigatória por lei e essencial para proteger direitos
  6. Ignorar questões tributárias: a partilha mal planejada pode gerar tributação desnecessária (ITBI, ITCMD, ganho de capital)
  7. Não averbar o divórcio: a averbação no Registro Civil é indispensável para que o divórcio produza efeitos perante terceiros (novo casamento, alteração cadastral)

Quando procurar assessoria jurídica

O divórcio, mesmo consensual, envolve questões patrimoniais, familiares e tributárias que exigem orientação profissional. A atuação do advogado não se limita à redação da petição ou da escritura — abrange:

  • Negociação de condições justas para ambas as partes
  • Planejamento tributário da partilha (minimizar ITBI, ITCMD e ganho de capital)
  • Proteção dos interesses dos filhos (guarda, convivência, pensão adequada)
  • Verificação de bens ocultos (quando há suspeita de ocultação patrimonial)
  • Mediação para alcançar consenso e evitar litígio prolongado

O escritório SMARGIASSI Advogado, com atuação em todo o Brasil a partir do Sul de Minas Gerais, oferece assessoria completa em divórcio — consensual ou litigioso, extrajudicial ou judicial —, com atenção especial ao planejamento tributário da partilha e à proteção integral dos filhos.

Para questões relacionadas ao planejamento tributário patrimonial no contexto do divórcio, incluindo a otimização fiscal da partilha de bens, conte com a expertise tributária que diferencia a atuação do escritório.


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Escritório especializado em Direito Tributário e Tribunal do Júri. Sede no Sul de Minas Gerais, atuação em todo o Brasil.

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