Acusado de Crime?
Estelionato, tráfico, furto, roubo, violência doméstica, crimes de trânsito, execução penal. Defesa criminal com atuação em todo o Brasil.
Felipe Smargiassi · OAB/MG 155.242 · atuação em plenário do júri como defensor
A defesa criminal não começa no julgamento: começa no inquérito, na audiência de custódia e no prazo da resposta à acusação. Cada fase tem um pedido próprio — liberdade provisória, habeas corpus, absolvição sumária, recurso — e perder o prazo de uma delas estreita as opções de todas as seguintes.
Qual é a sua situação?
Fui intimado ou citado
Intimação, citação, oficial de justiça na porta →
Um familiar foi preso
Prisão preventiva, habeas corpus, primeiros passos →
Flagrante acontecendo agora
Delegacia e audiência de custódia →
Quero localizar um preso
Diligência por advogado, relatório documentado →
Cumpro pena e busco um direito
Progressão de regime, remição, saída temporária →
Vou responder no Tribunal do Júri
Homicídio, tentativa e feminicídio →
Atuação criminal completa
Tribunal do Júri
Homicídio, feminicídio, tentativa
Tráfico de Drogas
Art. 33 Lei 11.343/06
Crimes Patrimoniais
Estelionato, furto, roubo
Violência Doméstica
Lei Maria da Penha
Prisão e Liberdade
HC, preventiva, relaxamento
Execução Penal
Progressão, remição, saídas
Crimes de Trânsito
Embriaguez, lesão, homicídio
Despenalizadoras
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Fui intimado a depor. Preciso de advogado?
A presença de advogado é um direito, e o momento de exercê-lo é antes de falar. O investigado pode permanecer em silêncio sem que isso o prejudique (art. 5º, LXIII, da Constituição), e o advogado tem direito a examinar os autos do inquérito já documentados (Súmula Vinculante 14 do STF).
Qual é o prazo para se defender depois de citado?
Dez dias para a resposta à acusação (arts. 396 e 396-A do CPP). É nela que se alegam preliminares, se juntam documentos e se arrolam testemunhas — e é a chance de absolvição sumária do art. 397. Testemunha não arrolada nessa peça, em regra, não é mais ouvida.
Réu primário sempre começa a pena em regime aberto?
Não. O regime inicial depende da pena aplicada e das circunstâncias: acima de 8 anos é fechado; entre 4 e 8, semiaberto para quem não é reincidente; até 4 anos, aberto (art. 33 do Código Penal). Circunstâncias judiciais desfavoráveis podem endurecer o regime, com motivação concreta (Súmulas 718 e 719 do STF).
- OAB/MG 155.242, inscrição de 2014
- Pós-graduação em Direito Processual Penal (Faculdade Legale)
- Guaxupé (MG), atuação em todo o Brasil
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Página revisada em julho de 2026.