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SMARGIASSI
Livros de direito penal numa estante

Acusado de Crime?

Estelionato, tráfico, furto, roubo, violência doméstica, crimes de trânsito, execução penal. Defesa criminal com atuação em todo o Brasil.

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Felipe Smargiassi · OAB/MG 155.242 · atuação em plenário do júri como defensor

A defesa criminal não começa no julgamento: começa no inquérito, na audiência de custódia e no prazo da resposta à acusação. Cada fase tem um pedido próprio — liberdade provisória, habeas corpus, absolvição sumária, recurso — e perder o prazo de uma delas estreita as opções de todas as seguintes.

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Perguntas frequentes

Fui intimado a depor. Preciso de advogado?

A presença de advogado é um direito, e o momento de exercê-lo é antes de falar. O investigado pode permanecer em silêncio sem que isso o prejudique (art. 5º, LXIII, da Constituição), e o advogado tem direito a examinar os autos do inquérito já documentados (Súmula Vinculante 14 do STF).

Qual é o prazo para se defender depois de citado?

Dez dias para a resposta à acusação (arts. 396 e 396-A do CPP). É nela que se alegam preliminares, se juntam documentos e se arrolam testemunhas — e é a chance de absolvição sumária do art. 397. Testemunha não arrolada nessa peça, em regra, não é mais ouvida.

Réu primário sempre começa a pena em regime aberto?

Não. O regime inicial depende da pena aplicada e das circunstâncias: acima de 8 anos é fechado; entre 4 e 8, semiaberto para quem não é reincidente; até 4 anos, aberto (art. 33 do Código Penal). Circunstâncias judiciais desfavoráveis podem endurecer o regime, com motivação concreta (Súmulas 718 e 719 do STF).

Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242
Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242
  • OAB/MG 155.242, inscrição de 2014
  • Pós-graduação em Direito Processual Penal (Faculdade Legale)
  • Guaxupé (MG), atuação em todo o Brasil

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Página revisada em julho de 2026.

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