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Calculadora de Pena — Tráfico de Drogas

O tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) tem pena de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa; a associação para o tráfico (art. 35), de 3 a 10 anos. O tráfico privilegiado (§4º) reduz a pena de 1/6 a 2/3, e o art. 40 prevê causas de aumento. Simule a faixa abaixo.

ATENÇÃO: Esta calculadora apresenta uma estimativa da faixa de pena com base nos parâmetros informados. A dosimetria efetiva depende das circunstâncias judiciais (art. 59 CP), agravantes/atenuantes e demais particularidades do caso concreto. O cálculo aqui apresentado é meramente orientativo.

Aviso: Esta calculadora é uma ferramenta auxiliar de estudo e organização. A dosimetria da pena é um processo complexo que envolve três fases (art. 68 CP) e depende da análise concreta do caso. Os resultados são meramente estimativos e não substituem a consulta a advogado.

Pena do tráfico de drogas no Brasil

O tráfico de drogas está previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) e comina pena de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa de 500 a 1.500 dias-multa. Já a associação para o tráfico (art. 35) prevê pena de 3 a 10 anos de reclusão.

O tráfico privilegiado (§4º do art. 33) permite a redução da pena de 1/6 a 2/3 quando o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. Desde o julgamento do HC 118.533 pelo STF em 2016, o tráfico privilegiado não é equiparado a crime hediondo, o que impacta diretamente o regime de cumprimento da pena.

O art. 40 da Lei de Drogas prevê causas especiais de aumento de pena, que variam de 1/6 a 2/3: transnacionalidade do delito, prática nas dependências de estabelecimentos prisionais ou de ensino, tráfico interestadual (entre Estados ou entre estes e o DF), envolvimento de criança ou adolescente, entre outras hipóteses. Desde a Lei 15.358/2026 (Antifacção), o art. 40-A manda aplicar as penas em dobro quando o crime é praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada — hipótese que esta calculadora não simula.

Quanto à substituição por pena restritiva de direitos, o STF declarou inconstitucional a vedação do art. 44 da Lei de Drogas (HC 97.256/2010). Assim, se a pena final não exceder 4 anos e o réu for primário, a substituição é possível. Para um estudo completo, consulte nosso artigo sobre tráfico de drogas: pena e estratégias de defesa.

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Base legal (fontes oficiais)

⚖️ Cálculo estimativo e informativo — não substitui a análise do caso concreto por advogado nem o cálculo oficial da Vara de Execuções (SEEU). Bases legais verificadas na fonte em 07/08/2026.

Perguntas frequentes

Qual a pena do tráfico de drogas no Brasil?

O tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) tem pena de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa de 500 a 1.500 dias-multa. A associação para o tráfico (art. 35) tem pena de 3 a 10 anos de reclusão.

O que é tráfico privilegiado?

O tráfico privilegiado está previsto no §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Se o agente é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3. Desde 2016, o STF entende que o tráfico privilegiado não é equiparado a crime hediondo (HC 118.533).

Cabe substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no tráfico?

Sim, desde que a pena final não exceda 4 anos e o réu seja primário. O STF declarou inconstitucional a vedação do art. 44 da Lei de Drogas (HC 97.256/2010 e RE 596.152). No tráfico privilegiado, a substituição é frequente quando a pena é reduzida a patamar compatível.

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A ferramenta dá o panorama; a defesa do caso concreto é conversa de advogado.

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