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SMARGIASSI
Interior de tribunal com bancos de madeira

Seu Familiar Tem Direito a Progressão?

Calcule agora quando sai a progressão de regime, remição e saída temporária.

Na execução da pena os direitos vêm por etapas: progressão de regime quando cumprida a fração do art. 112 da LEP (de 16% a 70%, conforme o crime, a reincidência e a data do fato), livramento condicional pelo art. 83 do Código Penal e remição por trabalho, estudo e leitura. Nenhum é automático: dependem de pedido na Vara de Execuções.

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Perguntas frequentes

Quando o preso tem direito à progressão de regime?

O preso tem direito à progressão quando cumpre o tempo mínimo exigido por lei (que varia de 16% a 70% da pena, conforme o crime) e apresenta bom comportamento carcerário atestado pelo diretor do estabelecimento.

O que é remição de pena?

A remição é o desconto de dias de pena pelo trabalho (1 dia a cada 3 trabalhados) ou pelo estudo (1 dia a cada 12 horas de frequência escolar), conforme o art. 126 da LEP.

Quem tem direito a saída temporária?

A Lei 14.843/2024 restringiu o benefício: a saída temporária passou a ser admitida apenas para frequência a curso profissionalizante ou de ensino médio ou superior (art. 122 da LEP), e ficou vedada ao condenado por crime hediondo ou praticado com violência ou grave ameaça. Continuam exigidos comportamento adequado e o cumprimento de 1/6 da pena (primário) ou 1/4 (reincidente), no regime semiaberto (art. 123 da LEP). Por ser mais gravosa, a regra nova não retroage a crimes anteriores a 11/04/2024.

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Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242
Felipe Smargiassi — Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
  • OAB/MG 155.242
  • Atuação em plenário (Tribunal do Júri)
  • Sul de Minas e todo o Brasil

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Página revisada em julho de 2026.

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