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Due Diligence Tributária em M&A
Direito Tributário

Due Diligence Tributária em M&A

· 11 min de leitura
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Índice do artigo

“O tributo é uma realidade que persegue o patrimônio. Quem adquire sem investigar, adquire o risco junto.” — Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário

Você compraria um imóvel sem verificar se há dívidas de IPTU ou se a escritura está regular? Provavelmente não. Mas é exatamente isso que muitas empresas fazem em operações de fusões e aquisições: fecham negócio sem investigar a fundo a situação fiscal da empresa-alvo. E os valores envolvidos em M&A são exponencialmente maiores que os de qualquer imóvel.

Operações de fusões e aquisições movimentam bilhões de reais no Brasil a cada ano. Por trás de cada negociação há uma premissa inegociável: o comprador precisa conhecer exatamente o que está adquirindo. No contexto tributário brasileiro, com seus mais de 90 tributos, centenas de obrigações acessórias e uma legislação que muda com frequência impressionante, essa premissa ganha contornos de urgência absoluta.

A due diligence tributária é o processo de investigação e análise da situação fiscal de uma empresa-alvo em uma operação de M&A. Seu objetivo: identificar passivos tributários existentes, contingências fiscais potenciais e riscos ocultos que possam afetar o valor da transação ou, em casos extremos, inviabilizá-la.

O que é due diligence tributária

A due diligence tributária, ou auditoria tributária para fins de M&A, consiste na análise abrangente e sistemática de todos os aspectos fiscais da empresa-alvo. Diferentemente de uma auditoria tributária convencional, que verifica a conformidade fiscal em um determinado período, a due diligence para M&A tem objetivos específicos:

  • Quantificar passivos tributários já constituídos: débitos inscritos em dívida ativa, autos de infração em discussão, parcelamentos em curso.
  • Identificar contingências fiscais não provisionadas: riscos tributários que ainda não se materializaram em autuações, mas que podem se concretizar após a aquisição.
  • Avaliar a qualidade dos créditos tributários: verificar se os créditos de ICMS, IPI, PIS e COFINS registrados na contabilidade são efetivamente realizáveis.
  • Detectar passivos ocultos: obrigações tributárias que não constam dos registros contábeis da empresa, seja por erro, seja por omissão deliberada.
  • Analisar o impacto tributário da própria operação de M&A: impostos incidentes sobre a transação (ganho de capital, ITBI, ágio).

O resultado da due diligence influencia diretamente três aspectos da negociação: o preço, as garantias contratuais (representations & warranties) e as condições precedentes para o fechamento da operação.

Por que a due diligence tributária é crítica

O sistema tributário brasileiro é notoriamente complexo. O Banco Mundial já classificou o Brasil como o país onde as empresas gastam mais horas por ano para cumprir obrigações tributárias. Essa complexidade gera, inevitavelmente, terreno fértil para erros. E erros geram passivos.

Sucessão tributária

Veja-se o que diz o art. 133 do Código Tributário Nacional: a pessoa jurídica que adquire fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional responde pelos tributos devidos até a data do ato, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido:

  • Integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
  • Subsidiariamente, se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar nova atividade dentro de 6 meses.

Essa responsabilidade por sucessão é uma das razões pelas quais a due diligence tributária é indispensável. O comprador pode assumir passivos tributários de períodos anteriores à aquisição, mesmo que desconhecesse sua existência.

Decadência e prescrição

Os prazos de decadência e prescrição tributária tornam a análise ainda mais complexa. O Fisco dispõe, em regra, de 5 anos para constituir o crédito tributário (decadência) e mais 5 anos para cobrá-lo judicialmente (prescrição). A due diligence deve analisar, no mínimo, os últimos 5 anos de operações fiscais da empresa-alvo. Em alguns casos, até 10 anos, quando há créditos tributários em discussão administrativa ou judicial.

Volume e diversidade de tributos

Uma empresa de médio porte no Brasil pode estar sujeita a dezenas de tributos diferentes: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, ITBI, IOF, contribuições previdenciárias, FGTS, além de taxas, contribuições de melhoria e tributos setoriais. Cada um desses tributos possui legislação própria, obrigações acessórias específicas e critérios de apuração distintos. A due diligence deve cobrir todos eles.

Principais riscos tributários em operações de M&A

Ora, a experiência como Auditor Fiscal permite identificar, com precisão, os pontos de maior risco em uma due diligence tributária. Quais são os mais frequentes?

ICMS: substituição tributária e créditos

O ICMS é, provavelmente, o tributo que gera mais contingências em operações de M&A. Os riscos mais comuns:

  • Substituição tributária (ICMS-ST): erros na aplicação das MVAs (Margens de Valor Agregado), utilização de MVAs de convênios em vez das ajustadas, não recolhimento do diferencial de alíquotas em operações interestaduais.
  • Créditos indevidos: apropriação de créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo (vedada até a vigência plena da LC 87/96), créditos sobre energia elétrica fora das hipóteses legais, créditos de fornecedores com inscrição estadual irregular.
  • Guerra fiscal: benefícios fiscais concedidos por estados sem ratificação do CONFAZ, que podem ser glosados pelo estado de destino, gerando passivos significativos. A LC 160/2017 trouxe regras de convalidação, mas nem todos os benefícios foram alcançados.
  • Declarado e não pago: como analisado em nosso artigo sobre o ICMS declarado e não pago, essa situação gera consequências não apenas tributárias, mas também penais, conforme o entendimento firmado pelo STF no HC 163.334.

PIS e COFINS: regime de créditos

A complexidade do regime não cumulativo de PIS e COFINS (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) é fonte permanente de litígios. Os riscos mais frequentes em due diligence:

  • Aproveitamento de créditos sobre insumos em desacordo com o conceito definido pelo STJ no REsp 1.221.170/PR (Tema 779).
  • Créditos sobre itens que a empresa classifica como insumos, mas que o Fisco entende como bens de uso e consumo.
  • Erros na segregação de receitas sujeitas ao regime cumulativo e não cumulativo.
  • Impactos da exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS: tanto em termos de créditos a recuperar quanto de contingências por créditos já apropriados indevidamente.
  • Receitas não tributadas (exportação, isenções) que geram estorno proporcional de créditos: nem sempre corretamente apurado.

IRPJ e CSLL: provisões e deduções

Na área do Imposto de Renda e da Contribuição Social, os principais pontos de atenção:

  • Deduções indevidas: despesas deduzidas sem comprovação adequada, despesas pessoais dos sócios contabilizadas como despesas da empresa. Isso é particularmente comum em PMEs.
  • Transfer pricing: empresas que realizam transações com partes relacionadas no exterior devem observar as regras de preços de transferência da Lei 14.596/2023, um dos temas mais complexos do direito tributário e fonte frequente de autuações.
  • Ágio: operações de incorporação de empresas para aproveitamento de ágio (goodwill) são objeto de intenso escrutínio pela Receita Federal, especialmente após as alterações da Lei 12.973/2014.
  • Provisões: subprovisionamento de contingências trabalhistas, cíveis e tributárias pode mascarar a real situação patrimonial da empresa, inflando artificialmente o patrimônio líquido e, consequentemente, o preço da aquisição.
  • Lucro no exterior: a tributação de controladas e coligadas no exterior (art. 77 da Lei 12.973/2014) é terreno de alta complexidade e risco.

ISS: conflitos de competência

Para empresas prestadoras de serviços, o ISS apresenta riscos específicos:

  • Local de incidência: a definição do município competente para cobrança do ISS, após as alterações da LC 175/2020, segue gerando litígios. Empresas que recolhem o ISS no município do estabelecimento prestador podem enfrentar cobranças do município do tomador. E vice-versa.
  • Alíquota aplicável: variações entre 2% e 5% entre municípios podem gerar contingências significativas quando a empresa adota a alíquota de um município diverso do competente.
  • Retenção na fonte: empresas tomadoras de serviços que não retiveram o ISS na fonte podem ser responsabilizadas solidariamente, gerando passivos que não estão nos livros da empresa-alvo, mas que podem se materializar após a aquisição.

Contribuições previdenciárias e FGTS

A folha de pagamento é outra área de alto risco:

  • Pejotização: contratação de prestadores de serviços como PJ quando a relação é, na essência, de emprego. Gera passivos previdenciários e de FGTS que podem ser constituídos retroativamente em até 5 anos.
  • Contribuição sobre a folha x receita bruta (CPRB): empresas que optaram pela desoneração da folha e cometeram erros na apuração, especialmente na segregação de receitas.
  • RAT/FAP: enquadramento incorreto do grau de risco e do Fator Acidentário de Prevenção, que pode gerar recolhimentos a menor por anos consecutivos.
  • Contribuições a terceiros (Sistema S): a discussão sobre a limitação da base de cálculo a 20 salários mínimos, embora com jurisprudência favorável ao contribuinte no STJ, ainda gera contingências em empresas que não fizeram o ajuste.

Como conduzir uma due diligence tributária eficaz

A due diligence tributária eficaz segue um roteiro estruturado, adaptado à complexidade da empresa-alvo e ao tipo de operação (aquisição de participação societária, aquisição de ativos, incorporação, fusão).

Fase 1: Coleta de documentos e informações

A primeira etapa consiste na solicitação e análise de uma extensa lista de documentos:

  • Declarações fiscais dos últimos 5 anos (ECF, ECD, DCTF, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições, GFIP/eSocial).
  • Certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (CND/CPEND) nas esferas federal, estadual e municipal.
  • Relatório de situação fiscal junto à Receita Federal (ECAC).
  • Autos de infração em curso: administrativos e judiciais.
  • Parcelamentos vigentes (REFIS, PERT, parcelamentos estaduais e municipais): com verificação de adimplência.
  • Processos administrativos e judiciais tributários: com análise do mérito e prognóstico.
  • Pareceres e consultas tributárias formais.
  • Regimes especiais de tributação concedidos por estados ou municípios.
  • Contratos com impacto tributário relevante (leasing, importação, prestação de serviços internacionais, contratos de mútuo intercompany).

Fase 2: Análise e identificação de riscos

Com os documentos em mãos, a equipe de due diligence realiza a análise detalhada:

  • Revisão das apurações tributárias: verificação da correta apuração de cada tributo, mês a mês, confrontando as informações das obrigações acessórias com os livros contábeis e com os recolhimentos efetivos.
  • Análise de créditos tributários: verificação da legitimidade, do prazo prescricional e da probabilidade de realização dos créditos registrados no ativo.
  • Classificação de contingências: cada risco identificado é classificado como provável, possível ou remoto, conforme os critérios do CPC 25 (Pronunciamento Contábil de Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes).
  • Quantificação dos passivos: estimativa do valor total dos passivos tributários identificados, incluindo principal, multa (de ofício de 75% a 150%), juros (SELIC para tributos federais) e correção monetária.
  • Cruzamento eletrônico: verificação das informações declaradas em diferentes obrigações acessórias, simulando os cruzamentos que o próprio Fisco realiza (malha fiscal da Receita Federal, cruzamento SPED).

Fase 3: Relatório e impacto na negociação

O relatório de due diligence tributária consolida todas as conclusões. Um relatório bem elaborado contém:

  • Sumário executivo: visão geral dos achados, com destaque para os riscos materiais e o valor total das contingências.
  • Quadro de contingências: lista completa das contingências identificadas, com classificação de risco (provável, possível, remoto), quantificação e fundamentação jurídica.
  • Recomendações: medidas a serem adotadas antes ou após o fechamento da operação: regularizações, impugnações, adesão a parcelamentos.
  • Impacto no preço: sugestão de ajustes no preço da transação em função dos passivos identificados.

Veja-se como o relatório embasa diretamente três elementos da negociação:

  1. Preço de aquisição: passivos tributários prováveis são geralmente deduzidos do preço. Contingências possíveis podem ser depositadas em conta escrow (garantia) ou cobertas por cláusulas de indenização.
  2. Cláusulas de indenização: o vendedor assume a responsabilidade por passivos tributários anteriores à data de fechamento, com obrigação de indenizar o comprador em caso de materialização, geralmente com prazo de até 5 anos.
  3. Condições precedentes: determinadas regularizações fiscais podem ser exigidas como condição para o fechamento da operação, por exemplo, a obtenção de certidões negativas, a regularização de parcelamentos em atraso ou a resolução de processos administrativos de alta materialidade.

O diferencial da experiência fiscal na due diligence

É que, a due diligence tributária exige não apenas conhecimento jurídico, mas compreensão profunda de como o Fisco opera: seus critérios de seleção para fiscalização, seus métodos de cruzamento de dados, suas prioridades de atuação. A vivência como Auditor Fiscal confere uma perspectiva que poucos profissionais da advocacia tributária possuem: a capacidade de antecipar o olhar do Fisco e identificar riscos que uma análise puramente jurídica ou contábil poderia não detectar.

Essa perspectiva é especialmente valiosa na identificação de passivos ocultos. São situações que não aparecem nos livros contábeis da empresa, mas que representam riscos reais. Um planejamento tributário agressivo que o Fisco pode desconsiderar. Uma operação interestadual com benefício fiscal de guerra fiscal. Um crédito de PIS/COFINS sobre item que a jurisprudência administrativa tem sistematicamente glosado. São riscos que exigem, para sua identificação, o conhecimento da prática administrativa e fiscal.

A experiência no contencioso administrativo tributário — impugnações, recursos ao Conselho de Contribuintes, defesas em autos de infração — complementa a análise, permitindo avaliar com maior precisão o prognóstico de cada contingência. Ora, nem todo auto de infração lavrado resulta em crédito tributário definitivo: a taxa de sucesso do contribuinte em determinadas teses pode transformar uma contingência classificada como “provável” em “possível” ou até “remota”, reduzindo significativamente o impacto no preço da transação.

Checklist prático para compradores

Para orientar empresas e investidores em processo de aquisição, apresentamos os principais pontos de verificação:

Tributos federais:

  • Apuração e recolhimento de IRPJ e CSLL: verificação do regime (Real, Presumido, Arbitrado) e consistência dos ajustes
  • PIS e COFINS: regime cumulativo ou não cumulativo, créditos aproveitados, segregação de receitas
  • IPI: classificação fiscal (NCM), alíquotas, créditos, cigarrilha de IPI
  • Contribuições previdenciárias: folha de pagamento, terceiros, RAT/FAP, desoneração (CPRB)
  • Retenções na fonte: IRRF, PIS/COFINS/CSLL (Lei 10.833/03), INSS (11%)
  • DCTF, ECD, ECF: cruzamento com recolhimentos efetivos e saldos declarados

Tributos estaduais:

  • ICMS: apuração normal, substituição tributária, diferencial de alíquotas, créditos acumulados
  • Benefícios fiscais: verificação da legalidade, base no CONFAZ, convalidação pela LC 160/2017
  • ITCMD: operações societárias que possam configurar doação ou transmissão indireta

Tributos municipais:

  • ISS: local de incidência, alíquota, retenções, conflitos de competência entre municípios
  • IPTU: regularidade dos imóveis da empresa, existência de dívidas ativas
  • Taxas: licenciamento, fiscalização, publicidade

Contingências e litígios:

  • Autos de infração pendentes em todas as esferas (federal, estadual, municipal)
  • Processos administrativos em curso: com análise de mérito e prognóstico
  • Execuções fiscais em andamento: inclusive com verificação de garantias prestadas
  • Parcelamentos: regularidade, valor remanescente, risco de exclusão
  • Depósitos judiciais: vinculação a processos e possibilidade de levantamento
  • Compensações realizadas: conformidade com a legislação e homologação pela RFB

Riscos estruturais:

Ajustes pós-fechamento

A due diligence não termina com o fechamento da operação. Determinados passivos só são identificados, ou quantificados com precisão, após a integração das operações. Por isso, os contratos de M&A bem redigidos incluem mecanismos de ajuste de preço pós-fechamento:

  • Contas escrow: valores retidos em conta garantia para fazer frente a passivos identificados, mas ainda não materializados. O prazo de retenção geralmente acompanha o prazo decadencial de 5 anos.
  • Earn-out: parcela do preço condicionada ao desempenho futuro da empresa, que pode ser ajustada em função de passivos tributários que se materializem no período.
  • Cláusulas de indenização: obrigação do vendedor de ressarcir o comprador por passivos tributários anteriores ao fechamento, com teto, piso (basket) e prazo definidos contratualmente.
  • Mecanismo de condução de litígios: definição de quem conduz a defesa em processos administrativos e judiciais pré-existentes, e como os custos são repartidos.

A gestão adequada desses mecanismos exige acompanhamento jurídico especializado no período pós-fechamento, inclusive para a condução de eventuais defesas administrativas ou judiciais contra autuações que se materializem após a aquisição e para a ativação das cláusulas de indenização quando necessário.

Considerações sobre a Reforma Tributária

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 introduz mudanças estruturais que impactam diretamente a due diligence tributária. A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), e do PIS e COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cria um período de transição (2026 a 2032) que exige atenção redobrada.

Durante o período de transição, empresas conviverão com os tributos antigos e os novos simultaneamente. Isso amplia a superfície de risco tributário e torna a due diligence ainda mais complexa. Créditos acumulados de ICMS, benefícios fiscais em extinção e regras de transição para o IBS são temas que precisarão ser analisados com profundidade em qualquer operação de M&A durante os próximos anos.

O regime de transição dos créditos acumulados de ICMS, com regras específicas para homologação e aproveitamento, cria uma nova categoria de ativo que merece análise criteriosa: o crédito acumulado pode ter valor contábil, mas seu valor real depende da capacidade de realização dentro das regras de transição. Quem não investiga, compra gato por lebre.



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