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Unificação de Penas: Como Funciona
Execução Penal

Unificação de Penas: Como Funciona

· 12 min de leitura · Atualizado em agosto de 2026

Por Felipe Smargiassi · Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

A unificação de penas (art. 111 da LEP) soma as condenações para definir o regime e as frações de benefícios; sobrevindo nova condenação, a contagem reinicia a partir da soma. O teto de cumprimento é de 40 anos para crimes posteriores à Lei 13.964/2019 (art. 75 do Código Penal) — mas o limite não serve de base de cálculo para progressão e livramento.

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Atualização (agosto/2026): o art. 112 da LEP mudou em cascata em 2026 — Leis 15.358/2026 (Antifacção) e 15.402/2026 alteraram as frações de progressão. As frações citadas adiante refletem o Pacote Anticrime, aplicável por data do fato; vale a fração vigente na data do fato (irretroatividade — art. 5º, XL, CF). Quadro consolidado em Progressão de Regime em 2026: a cascata das Leis 15.358, 15.402 e 15.407 · use a calculadora de progressão.

“A pena não pode ir além da pessoa do condenado, e nem além do que a lei permite.” — Princípio constitucional da individualização da pena

O preso tem duas condenações. Ou três. Ou mais. De processos diferentes, de juízos diferentes, de épocas diferentes. A pergunta que a família faz é simples: quanto tempo falta para ele sair? A resposta, contudo, não é nada simples. Depende de um procedimento chamado unificação de penas.

A unificação é o momento em que todas as condenações são somadas e organizadas para que o juiz da execução calcule a pena total, o regime de cumprimento e as frações de progressão. É, possivelmente, o cálculo mais complexo da execução penal. E erros nesse cálculo mantêm milhares de presos encarcerados além do tempo legalmente permitido.

O que é unificação de penas

A unificação de penas está prevista no art. 111 da Lei de Execução Penal:

“Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.”

Em termos práticos: o juiz da execução soma todas as penas e estabelece o total a ser cumprido. A partir desse total, calcula as frações de progressão de regime, livramento condicional e demais benefícios.

Quando a unificação é necessária

A unificação é necessária sempre que o condenado tem mais de uma condenação transitada em julgado. As situações mais comuns:

  • Condenações em processos distintos (crimes diferentes, de épocas diferentes);
  • Nova condenação durante o cumprimento de pena;
  • Condenação por crime comum somada a condenação por crime hediondo;
  • Condenação em estados diferentes.

Ora, a unificação não é mera formalidade aritmética. Ela define o regime de cumprimento, o prazo para progressão, o limite máximo de pena e a fração aplicável a cada parcela. Erros de cálculo são frequentes e podem manter o preso por anos além do necessário.

O limite de 40 anos (art. 75 CP)

O art. 75 do Código Penal, com redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), estabelece:

“O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.”

Isso significa que, mesmo que a soma das condenações ultrapasse 40 anos, o preso não cumprirá mais do que 40 anos.

Atenção ao direito intertemporal: para crimes cometidos antes de 23/01/2020 (data de vigência do Pacote Anticrime), o limite é de 30 anos (redação anterior do art. 75). A lei mais gravosa não retroage. Se todas as condenações se referem a crimes anteriores a essa data, o limite é 30 anos.

Exemplo prático

  • Condenação 1: 15 anos (tráfico de drogas);
  • Condenação 2: 20 anos (latrocínio);
  • Condenação 3: 12 anos (roubo majorado);
  • Soma total: 47 anos;
  • Pena unificada (limite): 40 anos (se crimes posteriores a 23/01/2020).

Como funciona o cálculo da progressão na pena unificada

Veja-se: este é o ponto mais técnico e mais frequentemente errado na execução penal. A progressão de regime na pena unificada segue regras específicas que dependem da natureza dos crimes.

Quando todos os crimes são da mesma natureza

Se todas as condenações são por crimes comuns (ou todas por crimes hediondos), a fração de progressão é aplicada sobre o total unificado.

Exemplo:

  • Pena unificada: 20 anos (crimes comuns com violência ou grave ameaça, primário);
  • Fração de progressão: 25%;
  • Tempo para progressão: 25% de 20 anos = 5 anos.

Quando há mistura de crimes hediondos e comuns

Veja-se: quando a pena unificada inclui condenações por crimes hediondos e crimes comuns, as frações são calculadas separadamente sobre cada parcela:

  • Parcela de crimes hediondos: aplica-se a fração mais gravosa (40% para o primário e 60% para o reincidente, nas frações do Pacote Anticrime; para fatos a partir da Lei 15.358/2026, 70% e 80%);
  • Parcela de crimes comuns: aplica-se a fração menos gravosa (25% para primário com violência, 16% sem violência, etc.);
  • Soma-se o resultado para obter o tempo total para progressão.

Exemplo:

  • Condenação por tráfico (hediondo): 8 anos;
  • Condenação por roubo majorado (comum): 10 anos;
  • Pena unificada: 18 anos;
  • Progressão hediondo (primário): 40% de 8 = 3 anos e 2 meses;
  • Progressão comum (primário, com violência): 20% de 10 = 2 anos;
  • Tempo total para progressão: 5 anos e 2 meses.

Se a fração do hediondo fosse aplicada sobre toda a pena (erro comum), o resultado seria 40% de 18 = 7 anos e 2 meses. A diferença é de 2 anos. Dois anos de prisão indevida por erro de cálculo.

Nova condenação durante a execução

Quando o preso recebe nova condenação durante o cumprimento de pena, a unificação é refeita:

  1. A nova pena é somada ao saldo restante;
  2. O regime é reavaliado;
  3. A fração de progressão é recalculada sobre o novo total.

Pergunta que a família faz: o tempo já cumprido se perde? Não. O tempo cumprido é mantido. Mas a nova condenação aumenta o total, o que pode postergar a progressão.

Exemplo

  • Pena original: 12 anos;
  • Tempo cumprido: 4 anos;
  • Saldo: 8 anos;
  • Nova condenação: 6 anos;
  • Novo total: 8 + 6 = 14 anos;
  • Nova fração de progressão aplicada sobre 14 anos.

Detração penal na unificação

O tempo de prisão cautelar em cada processo deve ser computado (detraído) na unificação. Se o preso ficou preso preventivamente por 1 ano no processo A e 6 meses no processo B, esses períodos são descontados do total unificado.

Ora, a detração na unificação é especialmente propensa a erros. Quando as condenações vêm de juízos diferentes, as certidões podem não comunicar corretamente os períodos de prisão cautelar. O advogado deve conferir cada período, coletar as certidões e apresentar cálculo detalhado ao juízo da execução.

Unificação e livramento condicional

O livramento condicional é calculado sobre a pena unificada, com frações próprias:

SituaçãoFração
Primário, bons antecedentes1/3 da pena
Reincidente1/2 da pena
Crime hediondo (não reincidente específico)2/3 da pena

A mistura de crimes hediondos e comuns segue lógica similar à progressão: cada fração incide sobre a parcela correspondente.

Como requerer a unificação

O pedido de unificação é feito ao juiz da Vara de Execução Penal (VEP), mediante:

  1. Petição requerendo a unificação;
  2. Cópias das guias de recolhimento de cada processo;
  3. Certidões de trânsito em julgado;
  4. Certidões de prisão cautelar (para detração);
  5. Cálculo detalhado da pena unificada, com indicação das frações de progressão.

O Ministério Público é ouvido, e o juiz decide. Se a decisão contiver erro de cálculo ou aplicar fração incorreta, cabe agravo em execução penal (art. 197 LEP).

Exemplo prático completo: duas condenações, cálculo de progressão

Para que a família compreenda como a unificação funciona na prática, acompanhe este cenário detalhado:

Situação: Carlos tem duas condenações transitadas em julgado:

  • Condenação 1: roubo majorado (art. 157, §2º, CP) — 8 anos de reclusão, regime fechado. Crime comum, com violência. Carlos é primário.
  • Condenação 2: tráfico de drogas (art. 33, Lei 11.343/06) — 6 anos de reclusão, regime fechado. Crime hediondo (equiparado). Carlos é primário para fins de progressão em hediondo.

Passo 1 — Soma das penas:

  • Total: 8 + 6 = 14 anos de reclusão.

Passo 2 — Verificação do limite legal:

  • Se os crimes foram cometidos após 23/01/2020: limite de 40 anos. Como 14 anos está muito abaixo, não há redução pelo limite.
  • Se anteriores a 23/01/2020: limite de 30 anos. Igualmente sem impacto.

Passo 3 — Cálculo da progressão (frações individualizadas):

  • Parcela do roubo majorado (crime comum, com violência, primário): fração de 25%;
    • 25% de 8 anos = 2 anos (730 dias);
  • Parcela do tráfico (hediondo equiparado, primário): fração de 40%;
    • 40% de 6 anos = 2 anos e 4 meses (aproximadamente 876 dias);
  • Tempo total para primeira progressão: 2a + 2a 4m = 4 anos e 5 meses (aproximadamente).

Se a fração do hediondo fosse aplicada sobre toda a pena (erro frequente):

  • 40% de 14 anos = 5 anos e 7 meses.
  • Diferença: mais de 1 ano de prisão a mais por erro de cálculo.

Passo 4 — Detração:

  • Se Carlos ficou preso preventivamente por 2 anos no processo do roubo e 6 meses no processo do tráfico, a detração total é de 2 anos e 6 meses;
  • Tempo já cumprido (2a 6m) versus tempo para progressão (4a 5m): faltam 1 ano e 11 meses.

Veja-se: a família que pergunta “quanto falta” precisa dessas informações com precisão. Um cálculo errado, uma fração mal aplicada, uma detração esquecida — qualquer desses erros mantém Carlos preso além do necessário.

O limite de 40 anos na prática

O limite de 40 anos (ou 30 anos, para crimes anteriores ao Pacote Anticrime) vale para o tempo máximo de cumprimento — mas não serve de base de cálculo para os benefícios. Essa distinção merece destaque porque gera confusão.

A progressão e o livramento são calculados sobre o total das penas impostas (a soma), e não sobre a pena limitada a 40 anos. É o que diz a Súmula 715 do STF: “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.” O raciocínio permanece o mesmo com o teto atual de 40 anos.

Exemplo:

  • Soma das condenações: 55 anos;
  • Tempo máximo de cumprimento: 40 anos (art. 75 do CP);
  • Fração de progressão (primário, crime comum com violência): 25% de 55 anos = 13 anos e 9 meses para a primeira progressão — e não 25% de 40.

Ora, o teto do art. 75 impede que alguém fique preso além de 40 anos, mas as frações de benefício incidem sobre a soma real das penas. Quem informa o contrário à família cria expectativa falsa de data de progressão.

Nova condenação durante a execução: cenário detalhado

A nova condenação transitada em julgado durante o cumprimento de pena é o evento que mais altera o cálculo da unificação. O procedimento é o seguinte:

  1. A nova guia de recolhimento é expedida pelo juízo da condenação;
  2. A guia é encaminhada ao juízo da execução responsável;
  3. A defesa (ou o MP) requer a nova unificação;
  4. O juiz soma a nova pena ao saldo restante (não à pena original);
  5. As frações de progressão são recalculadas sobre o novo total.

Cenário: Maria cumpre pena de 10 anos. Já cumpriu 6 anos. Saldo: 4 anos. Recebe nova condenação de 5 anos. Novo total: 4 + 5 = 9 anos. Se Maria é primária em crime comum com violência, a nova fração de progressão é 25% de 9 anos = 2 anos e 3 meses.

A família deve saber: o tempo já cumprido não se perde. Mas a nova condenação reinicia a contagem da progressão sobre o novo total. O impacto pode ser grande ou pequeno, dependendo do saldo restante e da natureza do novo crime.

Mistura de crimes hediondos e comuns: tabela detalhada

Composição da penaFração hediondoFração comumCálculo
10a hediondo + 5a comum (primário, s/ violência)40% de 10 = 4a16% de 5 = 9,6mTotal: 4a 9,6m
10a hediondo + 5a comum (primário, c/ violência)40% de 10 = 4a25% de 5 = 1a 3mTotal: 5a 3m
8a hediondo + 8a comum (reincidente, c/ violência)60% de 8 = 4a 9,6m30% de 8 = 2a 4,8mTotal: 7a 2,4m
15a hediondo + 10a comum (primário, c/ violência)40% de 15 = 6a25% de 10 = 2a 6mTotal: 8a 6m

A tabela demonstra que a individualização das frações é sempre mais favorável ao condenado do que a aplicação da fração mais gravosa sobre o total. A defesa deve verificar se o juízo da execução aplicou as frações corretamente e, caso contrário, agravar a decisão.

Erros comuns que prejudicam o preso

1. Aplicar a fração do hediondo sobre toda a pena

Conforme demonstrado, cada fração deve incidir sobre a parcela correspondente. Aplicar a fração mais gravosa sobre o total inteiro é excesso de execução.

2. Não computar a detração de cada processo

Cada período de prisão cautelar deve ser individualizado e descontado. A omissão gera pena cumprida a mais.

3. Aplicar o limite de 40 anos retroativamente

Para crimes anteriores a 23/01/2020, o limite é 30 anos. Aplicar o limite de 40 anos a esses crimes é violar a irretroatividade da lei penal mais gravosa.

4. Atrasar a unificação

Muitas vezes, a nova condenação transita em julgado e a guia de recolhimento demora meses para ser expedida. Enquanto isso, o preso permanece sem unificação, sem cálculo atualizado, sem saber quando pode progredir. A defesa deve cobrar celeridade.

A importância do advogado na unificação

A unificação de penas é o cálculo mais complexo da execução penal. Envolve múltiplas condenações, frações diferentes, detração, remição, limite legal, direito intertemporal. Um erro de cálculo pode significar anos de prisão indevida.

A família deve verificar com o advogado: a unificação já foi feita? O cálculo está correto? As frações estão individualizadas? A detração foi computada?

Se houver dúvida, o escritório SMARGIASSI Advogado analisa cálculos de execução penal e atua em unificação, progressão e habeas corpus em todo o Brasil. Fale conosco pelo WhatsApp.


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Felipe Smargiassi, advogado criminalista, OAB/MG 155.242

Sobre o autor

Felipe Smargiassi

Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242

Criminalista com atuação em Tribunal do Júri e execução penal, a partir do Sul de Minas Gerais para todo o Brasil.