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Atualizado em 13/10/2026: a remição do preso provisório passou a citar o art. 126, § 7º, da LEP (a Súmula 562 do STJ trata do trabalho extramuros); a Súmula 534 do STJ deixou de ser citada para a perda dos dias remidos, porque trata da progressão; e a conta do exemplo de 8 anos foi corrigida.
“A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado.” — Art. 1º da Lei de Execução Penal
Dentro do sistema prisional, o tempo tem outro peso. Cada dia parece durar uma semana, e cada semana parece durar um mês. Para o preso e para a família que espera do lado de fora, qualquer mecanismo que acelere a volta para casa é vital. A remição de pena é esse mecanismo.
Trabalhar, estudar, ler: essas atividades, dentro do presídio, não são apenas formas de ocupar o tempo. São formas legais de diminuir a pena. E o conhecimento sobre como funciona a remição pode representar meses ou até anos a menos de cárcere. Este guia explica tudo o que o preso e a família precisam saber.
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Fale com advogado agora · (35) 91019-8798 →O que é remição de pena
Remição é o abatimento de dias de pena pelo exercício de trabalho, estudo ou leitura durante o cumprimento da condenação. Está prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), com redação dada pela Lei 12.433/2011.
Em termos simples: o preso que trabalha ou estuda “ganha” dias que são descontados da pena total. Não é perdão, não é benefício discricionário. É direito do preso que cumpre os requisitos legais.
Calcule os dias remidos do seu caso. A Calculadora de Remição de Pena faz a conta das três hipóteses — trabalho (1 dia a cada 3), estudo (1 a cada 12 horas) e leitura (4 dias por obra) — e mostra o total abatido.
Remição por trabalho
Como funciona a proporção
A cada 3 dias de trabalho, o preso tem direito à remição de 1 dia de pena. É a proporção 3:1.
A jornada de trabalho deve ser de no mínimo 6 e no máximo 8 horas diárias (art. 33 da LEP). O trabalho pode ser interno (dentro da unidade prisional) ou externo (para presos em regime semiaberto, com autorização judicial).
Tipos de trabalho que contam
- Trabalho nas oficinas da unidade (costura, marcenaria, panificação);
- Trabalho na manutenção da unidade (limpeza, cozinha, lavanderia);
- Trabalho artesanal;
- Trabalho externo (semiaberto): empresas conveniadas, órgãos públicos. Desde a Lei 14.843/2024, o trabalho externo sem vigilância direta é vedado a quem cumpre pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça (art. 122, § 2º, da LEP); para esses casos, a remição vem do trabalho interno, do estudo e da leitura;
- Trabalho agrícola (colônias agrícolas).
Ora, nem toda atividade dentro do presídio é considerada “trabalho” para fins de remição. O preso deve estar formalmente designado para a atividade, com registro nos prontuários da unidade. Fazer “bicos” informais ou ajudar na limpeza sem designação formal pode não gerar remição.
Quem tem direito
O preso em regime fechado e semiaberto pode remir pelo trabalho. O preso em regime aberto não tem direito à remição por trabalho, pois o trabalho, para ele, é condição do regime (já obrigatório).
Tabela de remição por trabalho
| Dias trabalhados | Dias remidos | Pena economizada em 1 ano |
|---|---|---|
| 3 | 1 | ~120 dias (4 meses) |
| 30 | 10 | — |
| 90 | 30 | — |
| 365 | ~121 | ~4 meses por ano |
Remição por estudo
Como funciona a proporção
A cada 12 horas de frequência escolar, divididas em no mínimo 3 dias, o preso tem direito à remição de 1 dia de pena. É a proporção 12h:1d.
O estudo deve ser de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação profissional. Pode ser presencial ou a distância (EAD), desde que certificado por órgão competente.
Estudo e trabalho: cumulação
Eis o ponto mais importante da Lei 12.433/2011: as remições por trabalho e por estudo são cumuláveis. O preso que trabalha 6 horas por dia e estuda 4 horas por dia pode remir pela soma das duas atividades.
Veja-se: a cumulação é o maior acelerador legal do cumprimento de pena. Um preso que trabalha e estuda simultaneamente pode remir mais de 150 dias por ano, o que equivale a 5 meses de pena.
Conclusão de ensino
O art. 126, §5º, da LEP concede bônus adicional: a conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena acresce 1/3 ao tempo de remição a computar. Ou seja, quem conclui o ensino médio na prisão ganha um bônus de 33% sobre toda a remição por estudo acumulada.
Remição por leitura
A remição por leitura nasceu da Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e hoje é regulada pela Resolução CNJ 391/2021. A objeção de que falta previsão em lei perdeu força: a Terceira Seção do STJ fixou, sob o rito dos repetitivos (Tema 1.278, agosto de 2025), que a leitura pode gerar remição com base no art. 126 da LEP, desde que observados os requisitos de validação, não se aceitando atestado emitido por profissional contratado pelo próprio condenado. O procedimento concreto varia conforme o regulamento de cada estado e unidade.
Como funciona
- O preso recebe uma obra literária, científica, filosófica ou técnica;
- Tem prazo de 21 a 30 dias para leitura;
- Após a leitura, apresenta resenha ou relatório de leitura sobre a obra, no formato do regulamento local;
- A resenha é avaliada por comissão (geralmente professores ou assistentes sociais);
- Se aprovada, o preso remite 4 dias de pena por obra lida;
- O limite é de 12 obras por ano (totalizando até 48 dias de remição anual).
Cumulação com trabalho e estudo
A remição por leitura é cumulável com a remição por trabalho e por estudo. Um preso que trabalha, estuda e lê pode atingir uma remição anual superior a 170 dias (quase 6 meses).
Pergunta que muitas famílias fazem: pode mandar livro para o preso? Sim, na maioria das unidades, desde que respeitadas as regras de cada uma (geralmente livro sem capa dura, sem espiral metálica). Levar livros no dia da visita é uma forma concreta de ajudar na remição.
Como requerer a remição
O pedido de remição é feito ao juiz da Vara de Execução Penal (VEP), mediante:
- Atestado de trabalho emitido pela administração da unidade prisional (com registro de dias trabalhados);
- Atestado de frequência escolar emitido pela instituição de ensino ou pelo setor pedagógico da unidade;
- Resenha aprovada (no caso de remição por leitura);
- Petição do advogado ou defensor público requerendo a homologação dos dias remidos.
O Ministério Público é ouvido, e o juiz decide. Na prática, a homologação da remição é feita periodicamente (a cada 3 ou 6 meses, conforme o juízo).
Atenção: é indispensável que a família cobre do advogado ou da Defensoria Pública o acompanhamento da remição. Muitos presos trabalham e estudam, mas a remição não é computada porque ninguém requereu. Dias de trabalho não registrados são dias perdidos.
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Fale com advogado agora · (35) 91019-8798 →Perda da remição por falta grave (art. 127 LEP)
Aqui está a parte difícil. O preso que comete falta disciplinar grave (art. 50 LEP) pode perder até 1/3 dos dias remidos.
As faltas graves incluem: posse de celular, posse de drogas, fuga ou tentativa de fuga, desacato ao servidor, participação em motim.
A Lei 12.433/2011 limitou a perda a 1/3, o que representou avanço significativo. Antes da reforma, a falta grave poderia zerar toda a remição acumulada. A Súmula 534 do STJ trata de outro efeito da falta grave: a interrupção da contagem do prazo para a progressão de regime.
Como funciona na prática
Se o preso acumulou 120 dias de remição e comete falta grave, perderá no máximo 40 dias (1/3 de 120). Os 80 dias restantes são preservados.
Após a falta grave, a contagem da remição recomeça do zero. Ou seja, o preso precisará acumular novos dias de trabalho/estudo para gerar novas remições.
Importante: a perda da remição por falta grave deve ser decidida pelo juiz, após procedimento com direito de defesa. Não pode ser aplicada administrativamente pela direção do presídio. Se a perda foi aplicada sem decisão judicial, cabe recurso.
Remição e progressão de regime
Os dias remidos contam para o cálculo da fração de progressão de regime. Isso é decisivo.
Exemplo prático: um preso condenado a 12 anos, reincidente em crime sem violência ou grave ameaça cometido em 2023, precisa cumprir 20% para progredir (art. 112, II, da LEP, na redação da Lei 13.964/2019): 2 anos, 4 meses e 24 dias. A fração depende sempre da redação vigente na data do fato; o quadro por período está em Progressão de regime em 2026. Se ele remitiu 180 dias (6 meses) de pena, esses 6 meses são abatidos do total. Na prática, ele atingirá a fração de progressão antes, podendo ir para o semiaberto mais rápido. Para calcular a data provável de progressão considerando dias remidos e detração, use nossa Calculadora de Progressão de Regime.
Baixe gratuitamente nosso Guia de Progressão em Crime Hediondo e o Guia de Direitos do Preso e da Família — materiais organizados por tema e úteis tanto para advogados quanto para familiares.
Remição para presos provisórios
O art. 126 da LEP se refere ao “condenado”. Contudo, o § 7º do mesmo artigo (incluído pela Lei 12.433/2011) manda aplicar a remição às hipóteses de prisão cautelar: o preso provisório (que ainda não foi condenado) tem direito à remição por trabalho e estudo, nas mesmas condições do condenado.
Isso é especialmente relevante porque muitos presos provisórios passam anos aguardando julgamento. O tempo trabalhado ou estudado durante a prisão provisória será computado se houver condenação.
Tabela resumo de remição
| Atividade | Proporção | Limite/Observação |
|---|---|---|
| Trabalho | 3 dias → 1 dia remido | Jornada 6-8h/dia |
| Estudo | 12 horas → 1 dia remido | Mín. 3 dias de frequência |
| Leitura | 1 obra → 4 dias remidos | Máx. 12 obras/ano (48 dias) |
| Conclusão ensino | +1/3 sobre remição estudo | Fundamental, médio ou superior |
| Perda falta grave | Até 1/3 do remido | Decisão judicial, com defesa |
O papel da família
A família tem papel fundamental na remição. Não diretamente no processo judicial, mas no suporte que viabiliza o estudo e a leitura:
- Levar livros na visita;
- Cobrar do advogado ou defensor a petição de homologação;
- Verificar com a unidade se o preso está formalmente registrado no trabalho e na escola;
- Guardar comprovantes de entrega de livros;
- Acompanhar os atestados de trabalho e frequência escolar.
Ora, muitas famílias não sabem que o preso está trabalhando há meses sem que a remição tenha sido computada. A falha, muitas vezes, está na burocracia do sistema ou na falta de acompanhamento jurídico. E são meses que poderiam estar encurtando a pena.
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Fale com advogado agora · (35) 91019-8798 →Tabela completa de cálculo: remição em cenários reais
Para que a família visualize o impacto concreto da remição, apresentamos cenários comparativos ao longo de 1 ano:
| Atividade | Dias/ano | Dias remidos/ano | Bônus conclusão ensino | Total potencial/ano |
|---|---|---|---|---|
| Só trabalho (6h/dia, 6 dias/semana) | ~312 dias | ~104 dias | — | 104 dias (~3,5 meses) |
| Só estudo (4h/dia, 3 dias/semana) | ~156 dias | ~52 dias | +1/3 se concluir ensino | 52 a 69 dias |
| Trabalho + estudo (cumulação) | ~312 + ~156 | ~104 + ~52 | +1/3 sobre estudo | 156 a 173 dias (~5 a 5,7 meses) |
| Trabalho + estudo + leitura | ~312 + ~156 + 12 obras | ~104 + ~52 + 48 | +1/3 sobre estudo | 204 a 221 dias (~6,7 a 7,3 meses) |
Veja-se: o preso que trabalha, estuda e lê simultaneamente pode remir mais de 7 meses de pena por ano. Em uma condenação de 8 anos, isso significa reduzir o tempo efetivo de cumprimento para aproximadamente 5 anos, apenas pela remição. Quando combinada com a progressão de regime, a redução é ainda mais expressiva.
A Lei 14.843/2024 mudou a remição?
Não diretamente. A Lei 14.843/2024, em vigor desde 11 de abril de 2024, não alterou os artigos da remição (arts. 126 a 130 da LEP): as proporções de 3 dias de trabalho e de 12 horas de estudo por dia de pena continuam as mesmas. Mas ela mexeu em pontos que afetam de onde a remição vem:
- Trabalho externo: passou a ser vedado o trabalho externo sem vigilância direta a quem cumpre pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça (art. 122, § 2º). Nesses casos, sobram o trabalho interno, o estudo e a leitura.
- Saída temporária só para estudo: a saída do semiaberto passou a existir apenas para frequência a curso supletivo profissionalizante, de ensino médio ou superior (art. 122, II), com a mesma vedação do § 2º. O estudo, que já gerava remição, virou também a única via da saída. Ver Saidinha: o que sobrou da saída temporária.
- Exame criminológico: o tempo remido conta como pena cumprida, mas a progressão passou a depender também do exame criminológico (art. 112, § 1º). Remir antecipa a fração; não dispensa o exame. Ver Progressão de regime: como funciona.
- Fato anterior a 11/4/2024: as restrições novas são mais gravosas e a defesa sustenta que não retroagem (art. 5º, XL, da Constituição). O STJ aplicou esse entendimento à saída temporária no HC 932.864-SC (Sexta Turma, 10/9/2024); o STF reconheceu repercussão geral sobre a saída (Tema 1381) e sobre o exame (Tema 1408), ainda sem julgamento de mérito.
Remição por leitura: procedimento detalhado
A remição por leitura, hoje regulada pela Resolução CNJ 391/2021 e reconhecida pelo STJ no Tema 1.278, merece atenção especial por ser a modalidade menos conhecida e menos utilizada pelas famílias.
Passo a passo
- O preso solicita inscrição no programa de remição por leitura da unidade (quando existente);
- Recebe uma obra literária, científica, filosófica ou técnica da biblioteca da unidade ou trazida pela família;
- Dispõe de 21 a 30 dias para a leitura completa;
- Após a leitura, elabora resenha ou relatório de leitura, na extensão e no formato exigidos pelo regulamento local (geralmente manuscrito);
- A resenha deve conter: identificação da obra, resumo do conteúdo, análise crítica e reflexão pessoal;
- Uma comissão avaliadora (professores, assistentes sociais ou voluntários) analisa a resenha;
- Se aprovada, o preso remite 4 dias de pena por obra lida;
- O limite é de 12 obras por ano, totalizando 48 dias de remição.
Obras que contam
Nem toda leitura gera remição. As obras devem ser de conteúdo literário, científico, filosófico ou técnico. Revistas, quadrinhos e publicações periódicas geralmente não são aceitos. Livros de autoajuda são aceitos em algumas unidades e recusados em outras. A orientação do CNJ é pela interpretação ampla, favorecendo qualquer obra que contribua para a formação intelectual.
Exemplo prático completo: impacto da remição na execução
Situação: Pedro foi condenado a 10 anos de reclusão por crime sem violência ou grave ameaça, cometido em 2023. É reincidente. Fração de progressão: 20% de 10 anos = 2 anos (art. 112, II, da LEP). Pedro trabalha na cozinha da unidade (6 dias por semana) e estuda no ensino médio (3 dias por semana, 4 horas/dia).
Após 1 ano:
- Remição por trabalho: ~104 dias;
- Remição por estudo: ~52 dias;
- Total remido: 156 dias (5 meses e 6 dias);
- Pena efetivamente cumprida: 1 ano + 5 meses e 6 dias de remição = 1 ano e 5 meses e 6 dias;
- Faltam para progressão: 2 anos - 1 ano e 5 meses = 7 meses de pena efetiva (que Pedro atingirá em aproximadamente 4 a 5 meses, considerando que a remição continua se acumulando).
Após 2 anos (se Pedro conclui o ensino médio):
- Remição acumulada por trabalho: ~208 dias;
- Remição acumulada por estudo: ~104 dias;
- Bônus conclusão ensino médio: +1/3 sobre 104 = ~35 dias;
- Total remido: 347 dias (11 meses e 17 dias);
- Pena efetivamente cumprida: 2 anos + 11 meses e 17 dias = 2 anos e 11 meses;
- Pedro já ultrapassou a fração de progressão (2 anos) há quase 1 ano.
Ora, o exemplo demonstra que a remição, quando bem aproveitada, pode antecipar a progressão em muitos meses. O preso que trabalha e estuda desde o primeiro dia de cumprimento maximiza o benefício.
Perda da remição por falta grave: como funciona o cálculo do 1/3
A perda de até 1/3 dos dias remidos por falta grave merece esclarecimento adicional, pois gera dúvidas frequentes:
- A perda incide sobre o total de dias remidos acumulados até a data da falta grave, não sobre a remição futura;
- O juiz decide a fração exata da perda (pode ser menos de 1/3), conforme a gravidade da falta e as circunstâncias;
- Os dias remidos remanescentes (2/3 ou mais) permanecem válidos e computáveis;
- Após a falta grave, a contagem de nova remição recomeça normalmente;
- A perda deve ser decidida pelo juiz, com contraditório e defesa. Perda aplicada administrativamente pela direção do presídio é ilegal.
Exemplo: Maria acumulou 240 dias de remição. Comete falta grave por posse de celular. O juiz decreta perda de 1/3: Maria perde 80 dias. Restam 160 dias de remição válida. A partir da data da falta, Maria pode começar a acumular nova remição por trabalho e estudo.
Quando procurar um advogado
A remição deveria ser automática, mas não é. Em muitos casos, o preso trabalha e estuda sem que ninguém formalize o pedido perante o juízo. Em outros, a falta grave é aplicada sem o devido procedimento, e a perda da remição é desproporcional.
Se você tem um familiar preso, veja como atuamos: Familiar Preso — Orientação Imediata e Execução Penal — Progressão e Livramento.
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Sobre o autor
Felipe Smargiassi
Advogado Criminalista · OAB/MG 155.242
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