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5 Erros de Advogados no Plenário do Júri
Tribunal do Júri

5 Erros de Advogados no Plenário do Júri

· 8 min de leitura
Experiência em plenário Todo o Brasil Resposta imediata
Índice do artigo

“O plenário do júri não é lugar para improvisação; é o campo de batalha onde a liberdade do réu se decide em horas.” — Frederico Marques

Quem perde um plenário não perde um prazo. Perde uma vida. O Tribunal do Júri é o único momento do processo criminal em que a liberdade do réu será definida não por um juiz togado, mas por sete cidadãos leigos reunidos no Conselho de Sentença. Essa singularidade transforma a atuação do advogado de defesa em algo radicalmente diferente de qualquer outra fase processual.

E, ainda assim, advogados criminalistas — inclusive os experientes — cometem erros que podem comprometer irreversivelmente a defesa. Alguns desses erros são técnicos; outros, estratégicos. Todos, porém, são evitáveis com preparação, estudo e compreensão do que realmente acontece dentro de um plenário.

Ora, se o plenário é a arena decisiva, por que tantos profissionais chegam despreparados? O que explica a repetição dos mesmos equívocos, sessão após sessão, em comarcas de todo o Brasil? Não é falta de inteligência. É falta de método. E quando o advogado erra no plenário, quem paga o preço é o réu.

Erro 1: Falta de preparação dos autos

O primeiro e mais grave erro que um advogado pode cometer antes de pisar no plenário é não conhecer profundamente os autos do processo. Parece óbvio. Não é. A prática revela que muitos profissionais chegam à sessão de julgamento sem ter feito uma leitura completa e analítica de todo o material processual.

Ora, o Tribunal do Júri não é audiência de instrução. No plenário, o advogado precisa ter domínio absoluto de cada depoimento colhido, de cada laudo pericial juntado, de cada contradição entre versões de testemunhas, de cada detalhe do auto de exame de corpo de delito. Quando o Ministério Público apresenta uma informação durante os debates, o advogado que não leu os autos com atenção simplesmente não tem condições de reagir. Fica mudo. E o silêncio, em plenário, condena.

Além da leitura integral dos autos, a preparação envolve:

  • Fichamento de depoimentos — organizar por testemunha o que cada uma disse na delegacia, no juízo e eventuais contradições entre as versões.
  • Análise crítica das perícias — compreender os laudos de exame de corpo de delito, laudos de local, laudos balísticos e quaisquer outros documentos técnicos. Se necessário, consultar profissionais da área para esclarecer pontos obscuros.
  • Estudo da decisão de pronúncia — entender os fundamentos que levaram o juiz a submeter o réu a julgamento popular, para antecipar os argumentos que a acusação provavelmente utilizará.
  • Revisão de antecedentes processuais — verificar se houve recursos contra a pronúncia, quais teses foram levantadas e como os tribunais superiores se manifestaram.

O plenário não é o lugar para descobrir o que está nos autos. É o lugar para usar o que já se domina a favor do réu.

Como evitar: Reserve pelo menos duas a três semanas de estudo dedicado antes da sessão. Crie um roteiro de defesa escrito, com os pontos-chave de cada prova e os argumentos que pretende sustentar. Leve os autos fichados para o plenário, com marcações rápidas que permitam localizar qualquer trecho durante os debates.

Erro 2: Subestimar os jurados

Quantos advogados já perderam plenários por tratar os jurados como crianças? Mais do que se imagina. Esse equívoco se manifesta em explicações excessivamente simplificadas, tom condescendente ou linguagem infantilizada, e gera um efeito oposto ao desejado: os jurados se sentem desrespeitados.

Veja-se: os sete membros do Conselho de Sentença são cidadãos maiores de 18 anos, de notória idoneidade, conforme previsto no art. 436 do Código de Processo Penal. São pessoas que exercem profissões diversas, possuem experiências de vida variadas e, sobretudo, são dotadas de capacidade de julgamento. O fato de não possuírem formação jurídica não significa que sejam incapazes de compreender argumentos consistentes.

O erro oposto também existe: usar linguagem excessivamente técnica, repleta de jargões jurídicos, latinismos e citações doutrinárias que os jurados não conseguem acompanhar. Ambos os extremos falham na comunicação, e no Tribunal do Júri, falhar na comunicação é falhar na defesa.

É que o jurado presta atenção em como o advogado se dirige a ele. Percebe quando está sendo tratado com respeito ou com arrogância. E essa percepção, muitas vezes inconsciente, influencia diretamente a receptividade à tese defensiva.

Como evitar: Fale com os jurados como falaria com qualquer pessoa inteligente que não é da área jurídica. Explique conceitos legais quando necessário, mas sem ser pedante. Use exemplos concretos e analogias que conectem a tese ao cotidiano. Olhe nos olhos dos jurados ao falar. Respeite a inteligência deles — e eles respeitarão a sua argumentação.

Erro 3: Não dominar a oratória de plenário

A oratória do plenário do Tribunal do Júri é uma disciplina própria. Não se trata da mesma comunicação utilizada em audiências perante o juiz togado, em sustentações orais nos tribunais ou em petições escritas. O plenário exige uma forma de expressão que combina técnica argumentativa, controle emocional, presença cênica e capacidade de conexão com pessoas leigas.

Veja-se: muitos advogados transpõem para o plenário o mesmo estilo de comunicação que utilizam em outras etapas do processo. Leem longas petições, citam doutrina e jurisprudência de forma exaustiva, falam para o juiz presidente em vez de falar para os jurados, ou simplesmente não conseguem manter a atenção do Conselho de Sentença durante debates que podem durar horas. O resultado? Jurados entediados, olhando para o relógio, desconectados da narrativa defensiva.

A oratória de plenário envolve diversos elementos que precisam ser trabalhados:

  1. Estrutura narrativa — os debates devem contar uma história coerente. Os jurados precisam entender a versão da defesa como uma narrativa que faz sentido, não como um amontoado de argumentos técnicos desconexos.
  2. Variação de tom e ritmo — falar no mesmo tom durante três horas de debate é a receita para perder a atenção dos jurados. O advogado precisa saber quando elevar a voz, quando fazer pausas estratégicas, quando demonstrar indignação e quando apelar à reflexão.
  3. Linguagem corporal — a postura, os gestos e o deslocamento no plenário comunicam tanto quanto as palavras. O advogado que fica estático atrás da tribuna perde metade do impacto da sua fala.
  4. Capacidade de improviso — por mais preparado que esteja, o advogado enfrentará situações inesperadas no plenário: uma testemunha que muda a versão, um argumento novo da acusação, uma reação visível dos jurados. Saber improvisar com segurança é essencial.

Como evitar: Estude oratória forense de forma deliberada. Assista a sustentações de advogados experientes no júri. Pratique seus debates em voz alta antes da sessão. Grave-se falando e analise sua postura, seus vícios de linguagem, sua velocidade. A oratória de plenário é uma habilidade que se desenvolve com treino, não com talento inato. E se o advogado reconhece que essa não é sua especialidade, considerar a parceria com um profissional experiente no júri, por meio de substabelecimento com reserva de poderes, é uma decisão estratégica, não uma fraqueza.

Erro 4: Não ter estratégia para os quesitos

Os quesitos são as perguntas que o juiz presidente formula ao Conselho de Sentença para que os jurados decidam o caso. Seguem a ordem estabelecida no art. 483 do Código de Processo Penal e são, na prática, o instrumento pelo qual o resultado do julgamento se materializa. Se os jurados respondem “sim” ou “não” a cada quesito determina se haverá absolvição, condenação, reconhecimento de qualificadoras, causas de diminuição de pena ou privilégio.

Apesar dessa importância central, quantos advogados entram no plenário sem uma estratégia clara para a quesitação? Os erros se manifestam de diversas formas:

  • Sustentar tese de negativa de autoria durante todo o debate, mas não preparar argumentação subsidiária para o quesito genérico de absolvição (art. 483, III, CPP), caso os jurados estejam convencidos da autoria.
  • Não explicar aos jurados, de forma clara e acessível, o significado de cada quesito e as consequências práticas de cada resposta.
  • Deixar de impugnar a formulação de quesitos que possam prejudicar a defesa, perdendo a oportunidade de levantar a questão em eventual recurso.
  • Não trabalhar teses subsidiárias — como o homicídio privilegiado (art. 121, §1º, CP), a participação de menor importância (art. 29, §1º, CP) ou o excesso na legítima defesa — que podem ser decisivas caso a tese principal não prevaleça.

A estratégia de quesitos começa muito antes da sessão. O advogado precisa analisar a pronúncia, as qualificadoras reconhecidas, as teses defensivas viáveis e construir um encadeamento lógico que permita ao jurado, em cada quesito, ter um motivo para decidir favoravelmente ao réu.

Como evitar: Elabore, antes do plenário, um mapa de quesitos com todas as teses possíveis e suas respectivas consequências. Durante os debates, conduza a argumentação de forma que cada tese esteja ancorada no quesito correspondente. Ao final, na explicação dos quesitos aos jurados (que o juiz presidente faz, mas que o advogado também pode reforçar durante os debates), certifique-se de que o Conselho de Sentença compreenda exatamente o que cada “sim” e cada “não” significam para o destino do réu.

Erro 5: Não humanizar o réu perante os jurados

O réu que se senta no banco dos réus no Tribunal do Júri já chega ao plenário com o peso de uma pronúncia — uma decisão judicial que considerou haver indícios suficientes de autoria e materialidade de um crime doloso contra a vida. Para os jurados, essa pessoa é, a princípio, alguém acusado de um dos crimes mais graves do ordenamento jurídico brasileiro.

É que o erro que muitos advogados cometem é concentrar-se exclusivamente nos argumentos técnicos e jurídicos — o que é necessário, mas insuficiente — e esquecer que os jurados são seres humanos que decidem com base em convicções formadas não apenas pela razão, mas também pela empatia. Quem julga quer entender quem está sendo julgado.

Humanizar o réu não significa inventar qualidades ou manipular emoções. Significa apresentar ao Conselho de Sentença a pessoa que está por trás da acusação: sua história de vida, suas circunstâncias, seus vínculos familiares, seu contexto social, seus arrependimentos. Significa transformar o “acusado” em um ser humano com nome, rosto e história.

Essa humanização pode ser feita de diversas formas:

  • Interrogatório bem preparado — orientar o réu sobre como se expressar perante os jurados, sem ensaiar respostas, mas ajudando-o a organizar sua narrativa de forma clara e sincera.
  • Contexto social e pessoal — apresentar elementos sobre a vida do réu que os jurados desconhecem: trabalho, família, comunidade, dificuldades enfrentadas.
  • Testemunhas de caráter — arrolamento de pessoas que possam falar sobre o comportamento e a índole do réu, desde que de forma genuína e verificável.
  • Narrativa coerente — construir uma história que explique as circunstâncias do fato de forma que os jurados compreendam — sem justificar o injustificável, mas dando contexto ao que aconteceu.

Os jurados não julgam apenas fatos. Julgam uma pessoa. O advogado que ignora essa dimensão humana do julgamento abre mão de uma das ferramentas mais poderosas da defesa no Tribunal do Júri.

Como evitar: Dedique parte significativa da preparação para o plenário à construção da dimensão humana da defesa. Conheça a história do réu em profundidade. Reúna-se com ele antes da sessão, não apenas para discutir a tese jurídica, mas para entender quem ele é, o que viveu e como isso se conecta com os fatos. No plenário, não tenha receio de mostrar a pessoa por trás da acusação. Os jurados precisam ver o réu como um ser humano para poder julgá-lo com justiça.

Conclusão: a importância da especialização no Tribunal do Júri

Os cinco erros descritos neste artigo têm um denominador comum: todos decorrem, direta ou indiretamente, da falta de especialização na atuação em plenário. O Tribunal do Júri é um rito processual único no Direito brasileiro, com características que não encontram paralelo em nenhuma outra fase ou procedimento do processo penal.

Ora, a oratória é diferente. A relação com o julgador é diferente. A estratégia probatória é diferente. Os quesitos exigem um raciocínio próprio. E a dimensão humana do julgamento é mais presente do que em qualquer audiência perante um juiz togado. Ignorar tudo isso e entrar em plenário como quem entra numa audiência ordinária é desrespeitar o réu, o rito e a própria profissão.

Reconhecer essas particularidades e investir no aprimoramento contínuo da prática de plenário é um dever do advogado criminalista que atua perante o Tribunal do Júri. Não se trata de acumular títulos acadêmicos, mas de dedicar tempo, estudo e experiência ao domínio dessa arte.

E quando o advogado constituído nos autos reconhece que o plenário exige uma expertise que vai além da sua prática habitual, a decisão mais responsável, tanto do ponto de vista ético quanto estratégico, é buscar a colaboração de um profissional especializado, por meio do substabelecimento com reserva de poderes. Essa parceria não diminui o advogado original; ao contrário, demonstra compromisso com o melhor resultado para o cliente.


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No Tribunal do Júri, não existe segunda chance. A sessão de plenário acontece uma vez, e o resultado é soberano. O advogado que entra despreparado não erra sozinho. Erra pelo réu.


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SMARGIASSI Advogado

Escritório de Advocacia — Guaxupé/MG e São Paulo/SP

Escritório especializado em Direito Tributário e Tribunal do Júri. Sede no Sul de Minas Gerais, atuação em todo o Brasil.

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