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Vicaricídio: Pena, Defesa e Tribunal do Júri
Tribunal do Júri

Vicaricídio: Pena, Defesa e Tribunal do Júri

· 26 min de leitura
Experiência em plenário Todo o Brasil Resposta imediata
Índice do artigo

“A forma mais cruel de violência contra a mulher é aquela que atinge quem ela mais ama. É a destruição por procuração.” — Sonia Vaccaro, psicóloga forense argentina, criadora do conceito de violência vicária

O vicaricídio entrou no vocabulário jurídico brasileiro em março de 2026, trazendo consigo uma das penas mais severas do Código Penal: 20 a 40 anos de reclusão. O crime de matar descendente, ascendente ou dependente da mulher com o fim específico de causar-lhe sofrimento é, ao mesmo tempo, uma resposta legislativa a casos que chocaram o país e um desafio técnico monumental para a defesa criminal.

Diferentemente do narcocídio, que propõe retirar a competência do Tribunal do Júri, o vicaricídio mantém a competência constitucional. O réu será julgado por 7 jurados. E é no plenário que as questões mais decisivas serão enfrentadas: o dolo específico foi demonstrado? O contexto de violência doméstica existia? Os jurados reconhecem o fim de causar sofrimento à mulher?

Este artigo analisa o vicaricídio sob a perspectiva da defesa criminal: o que é, qual a pena, como funciona no Tribunal do Júri e quais são as teses de defesa disponíveis.

O que é vicaricídio

O vicaricídio é o tipo penal criado pelo PL 3.880/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro, que tipifica como crime autônomo o homicídio praticado no contexto de violência doméstica com a finalidade específica de causar sofrimento à mulher.

O termo vem do latim vicarius (substituto): o agressor não ataca a mulher diretamente, mas quem ela mais ama (filhos, pais, dependentes) como forma de puni-la, controlá-la ou causar-lhe o sofrimento máximo.

Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.

Três elementos devem coexistir:

  1. Vítima qualificada: descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher;
  2. Dolo específico: o fim de causar sofrimento, punição ou controle à mulher (não à vítima direta);
  3. Contexto: violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha).

Tramitação legislativa

EtapaData
PL 3.880/2024 — autoria Dep. Laura Carneiro2024
Relatora Câmara: Dep. Silvye Alves
Aprovação Câmara18/03/2026
Relatora Senado: Sen. Margareth Buzetti (PP-MT)
Aprovação Senado25/03/2026
StatusAguarda sanção presidencial

O que é violência vicária

O vicaricídio é a manifestação extrema, a morte, de um fenômeno mais amplo: a violência vicária.

O conceito foi desenvolvido pela psicóloga forense argentina Sonia Vaccaro: trata-se da modalidade de violência em que o agressor instrumentaliza terceiros, especialmente filhos, como meio de punir, controlar ou causar sofrimento à mulher. Não se limita à morte: inclui agressões físicas, ameaças, subtração de filhos, alienação parental e destruição de objetos de valor emocional.

Inclusão na Lei Maria da Penha

O PL 3.880/2024 altera o art. 7º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para incluir a violência vicária como forma reconhecida de violência doméstica e familiar. Na nova redação, configura violência doméstica qualquer ação contra descendente, ascendente, dependente, enteado, pessoa sob guarda ou integrante da rede de apoio da mulher, com objetivo de atingi-la.

O impacto prático é significativo: a mulher pode pedir medida protetiva mesmo que ela própria não tenha sido agredida fisicamente, bastando que o agressor ataque pessoas próximas para atingi-la. Isso amplia o alcance protetivo da Lei Maria da Penha e pode gerar medidas como proibição de aproximação, afastamento do lar e suspensão de visitas, impactando diretamente regimes de guarda compartilhada.

Para detalhes sobre medidas protetivas, veja Medida Protetiva: Defesa do Acusado e Descumprimento de Medida Protetiva: Pena.

Dados sobre violência doméstica no Brasil

O Atlas da Violência 2025 (IPEA) registrou 275.275 mulheres vítimas de violência em 2023, sendo 177.086 no âmbito doméstico. Esses números demonstram a dimensão do problema e o contexto em que o vicaricídio se insere como resposta legislativa.

Pena do vicaricídio

O vicaricídio é punido com a mesma severidade do feminicídio:

Pena: 20 a 40 anos de reclusão + multa

Causas de aumento de pena (1/3 até a metade)

A pena é aumentada de 1/3 até a metade quando o crime é cometido:

  • Na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento;
  • Contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência;
  • Em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Com o aumento máximo (metade) sobre o teto (40 anos), a pena pode chegar a 60 anos, limitada a 40 pelo art. 75 do CP.

Crime hediondo

O PL inclui o vicaricídio no rol da Lei 8.072/90. Consequências:

  • Inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto;
  • Progressão de regime com percentuais restritivos (70-85% após a Lei Antifacção);
  • Regime inicial fechado;
  • Livramento condicional com cumprimento de 2/3 da pena.

Para calcular a progressão no caso concreto, use a calculadora de progressão de regime.

Vicaricídio e o Tribunal do Júri

Este é o ponto central do artigo, onde o site SMARGIASSI se diferencia de qualquer outro.

Competência constitucional mantida

O vicaricídio é crime doloso contra a vida e, portanto, de competência do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, “d”, CF). Diferentemente do narcocídio, que propõe transferir ao juiz singular, o vicaricídio mantém a competência constitucional. O réu será julgado por 7 jurados no plenário.

Particularidades do julgamento no Júri

O julgamento de vicaricídio no Júri apresenta desafios únicos:

Carga emocional altíssima: crimes contra crianças provocam reação visceral nos jurados. A tendência natural é condenar com severidade máxima. A defesa precisa ser extremamente técnica para romper essa barreira emocional e conduzir os jurados a uma análise racional das provas e dos elementos do tipo.

Quesitação: o campo de batalha. O dolo específico (“fim de causar sofrimento à mulher”) deve ser quesitado separadamente. Isso abre uma janela crucial para a defesa:

  • Se os jurados responderem SIM à materialidade e à autoria, mas NÃO ao dolo específico, o vicaricídio cai;
  • O crime pode ser desclassificado para homicídio qualificado (12-30 anos) ou homicídio simples (6-20 anos);
  • A diferença entre vicaricídio (20-40 anos) e homicídio simples (6-20 anos) pode ser de até 20 anos de pena.

A formulação dos quesitos é, portanto, a etapa mais técnica e decisiva do julgamento. Consulte o Guia de Quesitação no Tribunal do Júri e o Caderno de Quesitação (PDF).

Soberania dos veredictos: a decisão dos jurados sobre o dolo específico é soberana. O tribunal togado não pode substituí-la. Se os jurados entendem que não houve fim de causar sofrimento à mulher, o vicaricídio está afastado, e não cabe recurso de mérito contra essa decisão.

Diferença entre vicaricídio, feminicídio e homicídio qualificado

A distinção é fundamental para a defesa:

AspectoVicaricídioFeminicídio (art. 121-A)Homicídio qualificado (art. 121, §2º)
VítimaFilho/parente da mulherA própria mulherQualquer pessoa
Pena20-40 anos20-40 anos12-30 anos
Dolo específicoCausar sofrimento à mulherRazões do sexo femininoMotivo torpe/fútil/meio cruel
HediondoSimSimSim
CompetênciaTribunal do JúriTribunal do JúriTribunal do Júri
Livramento condicional2/3Vedado (Lei 14.994/2024)2/3

Ponto crucial: se o agressor mata o filho e a mulher, responde por vicaricídio + feminicídio em concurso de crimes, com penas que podem somar 80 anos (limitadas a 40 pelo art. 75, CP).

Para análise completa do feminicídio, leia Feminicídio: Pena e Defesa no Tribunal do Júri.

O caso que acelerou a lei

Em fevereiro de 2026, em Itumbiara (GO), um secretário da prefeitura atirou contra os dois filhos (8 e 12 anos) enquanto dormiam. Antes dos disparos, havia enviado à mãe das crianças foto dos filhos dormindo acompanhada de ameaças. Após os crimes, tirou a própria vida.

O caso gerou comoção nacional e acelerou drasticamente a tramitação do PL 3.880/2024, que já estava em discussão na Câmara. Em menos de um mês, o projeto foi aprovado pelas duas casas do Congresso.

Casos como esse demonstram por que o vicaricídio foi tipificado: a violência que instrumentaliza filhos como arma contra a mãe é uma realidade que o ordenamento jurídico não pode ignorar.

Teses de defesa no vicaricídio

A defesa no vicaricídio exige competência técnica excepcional. As teses disponíveis:

1. Ausência do dolo específico

O tipo penal exige o fim específico de causar sofrimento, punição ou controle à mulher. Se a defesa demonstrar que o crime não teve essa finalidade (por exemplo, se o crime foi motivado por conflito direto com a própria vítima, sem intenção de atingir a mãe), o vicaricídio não se configura.

A desclassificação para homicídio simples (6-20 anos) ou qualificado (12-30 anos) pode significar redução de até 20 anos na pena.

2. Ausência de contexto de violência doméstica

O tipo exige “contexto de violência doméstica e familiar”. Se o crime não ocorre nesse contexto (por exemplo, se o agressor e a mulher não mantêm relação doméstica ou familiar), não se configura vicaricídio.

3. Inimputabilidade ou semi-imputabilidade

Casos de surto psicótico, depressão grave ou transtornos mentais podem fundamentar a tese de inimputabilidade (art. 26, CP) ou semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único). A inimputabilidade leva à absolvição imprópria (medida de segurança); a semi-imputabilidade permite redução de pena de 1/3 a 2/3.

Essa tese é particularmente relevante no vicaricídio, onde o estado mental do agressor frequentemente está comprometido pela dinâmica de violência doméstica, separação traumática ou transtornos psiquiátricos.

4. Legítima defesa de terceiro

Hipótese excepcional mas juridicamente possível: o réu alega que matou para proteger a mulher ou outra pessoa de violência iminente praticada pelo próprio parente da vítima. Veja Legítima Defesa no Tribunal do Júri.

5. Absolvição genérica pelo Júri

O quesito genérico de absolvição (art. 483, III, CPP) permite aos jurados absolver por qualquer motivo, inclusive clemência. Na prática, a absolvição é improvável no vicaricídio, pois jurados tendem a ser rigorosos com crimes contra crianças, mas é direito constitucional do réu que deve ser garantido.

6. Homicídio privilegiado

Se reconhecido o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 1/3. A compatibilidade entre privilégio e vicaricídio será debatida pela doutrina, assim como já se discute no dolo eventual vs. culpa consciente.

Progressão de regime e execução penal no vicaricídio

Como crime hediondo com resultado morte, o vicaricídio se submete aos percentuais de progressão de regime mais restritivos do ordenamento, especialmente após a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026):

Tabela de progressão para vicaricídio

CondiçãoPercentualEm pena de 20 anos (mínimo)Em pena de 40 anos (máximo)
Primário, com morte75%15 anos30 anos
Reincidente genérico85%17 anos34 anos
Reincidente específico (hediondo)85%+

Na pena mínima de 20 anos, o condenado primário precisará cumprir 15 anos antes de progredir ao regime semiaberto. Na pena máxima de 40 anos, serão 30 anos. São cifras que transformam o vicaricídio em uma das condenações mais severas do sistema penal brasileiro.

Livramento condicional

O livramento condicional exige cumprimento de 2/3 da pena para condenados por crime hediondo (art. 83, V, CP). Em uma pena de 20 anos, são 13 anos e 4 meses. Em uma pena de 40 anos, são 26 anos e 8 meses.

Diferentemente do feminicídio, onde a Lei 14.994/2024 vedou o livramento condicional, o vicaricídio (até onde o texto do PL indica) não tem essa vedação expressa. Se confirmado na sanção, o condenado por vicaricídio teria direito ao livramento, mas não o condenado por feminicídio.

Regime inicial

O regime inicial será fechado, dada a natureza hedionda e a pena elevada. As Súmulas 718 e 719 do STF exigem fundamentação concreta, mas na prática, com pena mínima de 20 anos, não há regime alternativo viável.

Para calcular prazos, use a calculadora de progressão de regime.

Prescrição do vicaricídio

Com pena máxima de 40 anos, o vicaricídio terá prazo prescricional de 20 anos (art. 109, I, CP, para penas superiores a 12 anos). Na prática, o prazo prescricional é longo o suficiente para que a prescrição seja rara em casos de vicaricídio, especialmente considerando que crimes hediondos não admitem fiança e a prisão preventiva tende a ser decretada.

Para verificar prazos, use a calculadora de prescrição penal.

A quesitação no vicaricídio: análise detalhada

A quesitação é o aspecto mais técnico e decisivo do julgamento de vicaricídio no Tribunal do Júri. Cada quesito votado pelos jurados abre ou fecha caminhos para a defesa.

Sequência provável dos quesitos

  1. Materialidade: “No dia tal, na cidade tal, a vítima [nome] foi morta por disparos de arma de fogo/facadas/etc.?” Quesito objetivo sobre a existência do crime.

  2. Autoria: “O acusado [nome] foi o autor dos disparos/golpes que causaram a morte da vítima?” Quesito sobre quem praticou o ato.

  3. Absolvição genérica (art. 483, III, CPP): “O jurado absolve o acusado?” Quesito obrigatório que permite absolvição por qualquer motivo.

  4. Dolo específico do vicaricídio: “O acusado agiu com o fim específico de causar sofrimento, punição ou controle à mulher [nome da mãe/destinatária]?” QUESITO DECISIVO. Se os jurados responderem NÃO, o vicaricídio cai.

  5. Contexto de violência doméstica: “O crime foi praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher [nome]?” Segundo elemento do tipo.

  6. Qualificadoras/causas de aumento: quesitos sobre as circunstâncias agravantes (presença da mulher, vítima criança, descumprimento de medida protetiva).

A estratégia defensiva na quesitação

O criminalista que domina a quesitação sabe que os quesitos 4 e 5 são o campo de batalha. Se a defesa demonstrar em plenário que:

  • O crime não teve a finalidade de atingir a mulher (mas foi motivado por outro fator: raiva, conflito direto com a vítima, transtorno mental);
  • O crime não ocorreu em contexto de violência doméstica (mas em circunstância distinta);

…os jurados podem responder NÃO a esses quesitos. O resultado: desclassificação para homicídio simples (6-20 anos) ou qualificado (12-30 anos), uma diferença de até 20 anos na pena.

É por isso que a preparação para o plenário no vicaricídio exige semanas de trabalho técnico. Não é caso para improvisar.

A polêmica: limitação de gênero

O PL protege apenas mulheres como destinatárias do sofrimento vicário. Durante a votação no Senado, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) questionou: e quando mulheres machucam filhos para atingir maridos?

A relatora Margareth Buzetti respondeu: “São imensamente maiores os casos dos homens que machucam os filhos para ferir a mulher.”

Na análise técnica: o tipo penal, como redigido, não abrange a situação inversa, em que o homem seria destinatário do sofrimento vicário. Nesse caso, o crime seria enquadrado como homicídio qualificado por motivo torpe (12-30 anos), não como vicaricídio (20-40 anos).

A limitação de gênero pode gerar questionamento de constitucionalidade com base no princípio da igualdade (art. 5º, caput, CF). Porém, a jurisprudência do STF já admitiu tratamento diferenciado quando há desigualdade fática a ser corrigida, como no caso da Lei Maria da Penha, que protege especificamente mulheres em contexto de violência doméstica. O argumento de que o vicaricídio é extensão lógica da Lei Maria da Penha fortalece a constitucionalidade da restrição de gênero.

Para a defesa, a limitação de gênero pode ser utilizada como argumento técnico: se o acusado demonstrar que a finalidade do crime não era causar sofrimento à mulher, mas a outra pessoa (ex.: ao pai da vítima, a um irmão), o tipo penal não se configura, e o crime seria enquadrado como homicídio por outra modalidade, com pena potencialmente menor.

Debate no Senado

O senador Cleitinho (Republicanos-MG) votou contra o texto, argumentando que a proteção deveria ser estendida a ambos os gêneros. A posição majoritária, contudo, prevaleceu: o vicaricídio é instrumento de proteção da mulher no contexto da violência doméstica, e os dados estatísticos demonstram que a esmagadora maioria dos casos envolve homens como agressores e mulheres como destinatárias do sofrimento vicário.

Concurso de crimes: vicaricídio + feminicídio + outros

O vicaricídio pode concorrer com outros crimes, gerando situações processuais complexas:

Vicaricídio + feminicídio

Se o agressor mata o filho e a mãe na mesma ocasião, responde por vicaricídio (pela morte do filho, com fim de causar sofrimento à mulher) e feminicídio (pela morte da mulher, por razões de condição do sexo feminino). As penas, em concurso material, podem somar 80 anos, limitadas a 40 pelo art. 75 do CP.

A defesa deve atentar para a questão do concurso: se o MP denunciar por ambos os crimes, os quesitos de cada um devem ser votados separadamente. A estratégia defensiva pode ser concentrar esforços na desclassificação do vicaricídio (atacando o dolo específico) enquanto apresenta teses para o feminicídio.

Vicaricídio + tentativa de vicaricídio

Se o agressor mata um filho e tenta matar outro, responde por vicaricídio consumado + tentativa de vicaricídio. A tentativa permite redução de 1/3 a 2/3.

Vicaricídio + descumprimento de medida protetiva

Se o agressor descumpre medida protetiva vigente para praticar o vicaricídio, responde pelo vicaricídio (com causa de aumento de 1/3 a 1/2 pelo descumprimento) e pelo crime autônomo de descumprimento (art. 24-A da LMP, 2-5 anos). A causa de aumento e o crime autônomo são distintos, o que gera debate sobre bis in idem que a defesa pode explorar.

Vicaricídio + tortura

Se antes de matar, o agressor tortura a vítima (art. 1º da Lei 9.455/97), pode haver concurso com tortura. Porém, se a tortura antecedente é o “meio cruel” que qualifica o vicaricídio, pode haver absorção (princípio da consunção). A análise caso a caso é determinante.

O papel da perícia psiquiátrica no vicaricídio

A perícia psiquiátrica assume relevância excepcional no vicaricídio. Muitos dos crimes que se enquadram nesse tipo penal envolvem agressores com quadros psiquiátricos identificáveis:

Transtornos mais comuns

  • Transtorno de personalidade antissocial: padrão de desrespeito e violação dos direitos alheios;
  • Transtorno de personalidade narcisista: incapacidade de empatia, necessidade de controle;
  • Depressão grave com componente psicótico: surtos que distorcem a percepção da realidade;
  • Transtornos relacionados ao uso de substâncias: álcool e drogas como catalisadores.

Impacto na defesa

Se a perícia identificar inimputabilidade (art. 26, caput, CP), o réu é absolvido impropriamente e submetido a medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial). Se identificar semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único), a pena é reduzida de 1/3 a 2/3.

A requisição de perícia psiquiátrica deve ser feita no início do processo, não no plenário. O laudo pericial será debatido em plenário e pode ser determinante para a tese defensiva. O criminalista que não requer a perícia quando há indícios de transtorno mental perde uma das ferramentas mais poderosas de defesa no vicaricídio.

A discussão em plenário

No Tribunal do Júri, o laudo pericial é apresentado aos jurados, que podem acolhê-lo ou não. A sustentação oral deve traduzir os achados psiquiátricos em linguagem acessível, pois os jurados precisam compreender que o réu, embora tenha praticado o ato, pode não ter tido plena capacidade de entender o que fazia ou de se determinar de acordo com esse entendimento.

É uma tese difícil, especialmente em casos envolvendo morte de crianças, onde a reação emocional dos jurados tende a ser severa. Mas é tecnicamente viável e juridicamente fundamentada.

O contexto legislativo de março de 2026

Na mesma semana (24-25/03/2026), o Congresso Nacional aprovou:

  • Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), sancionada em 24/03;
  • Vicaricídio (PL 3.880/2024), aprovado no Senado em 25/03, aguardando sanção.

Ambos criam crimes com pena de 20 a 40 anos. Ambos são hediondos. O contexto é de endurecimento penal generalizado, e o advogado criminalista precisa dominar ambas as leis simultaneamente.

Para acompanhar todas as alterações legislativas, consulte Mudanças Legislativas 2025-2026.

Irretroatividade

O art. 5º, XL, da CF estabelece que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. O vicaricídio só se aplica a fatos posteriores à vigência da lei.

Crimes praticados antes da vigência serão enquadrados como homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel, etc.), com pena de 12 a 30 anos. A diferença com o vicaricídio (20-40 anos) é significativa: a defesa deve arguir a irretroatividade sempre que a acusação tentar aplicar o novo tipo a fatos anteriores.

Para calcular a dosimetria, use a calculadora de dosimetria da pena. Visualize o rito no fluxograma do Tribunal do Júri.

O que fazer agora

Se você ou alguém próximo enfrenta acusação de homicídio no contexto de violência doméstica, a defesa técnica no Tribunal do Júri é determinante. A diferença entre vicaricídio (20-40 anos) e homicídio simples (6-20 anos) equivale a décadas de cárcere. E essa diferença pode estar em um único quesito votado pelos jurados.

O escritório SMARGIASSI Advogado atua em defesa criminal em todo o Brasil, com experiência consolidada no Tribunal do Júri. Para advogados que buscam substabelecimento em casos de alta complexidade, oferecemos apoio técnico especializado em plenário, quesitação e recursos.

Consulte a tabela de penas dos crimes mais comuns e leia o Guia Completo do Tribunal do Júri.


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