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Fiador: Quando Posso Recusar e Como Sair
Direito Imobiliário

Fiador: Quando Posso Recusar e Como Sair

· 11 min de leitura
Experiência em plenário Todo o Brasil Resposta imediata
Índice do artigo

“A fiança locatícia é o tema onde mais conflitos não-pagos do direito imobiliário se concentram — não pelas regras em si, que são claras, mas pela ignorância sistemática de quem assume a obrigação sem ler o contrato.” — Sylvio Capanema de Souza, A Locação no Direito Brasileiro

A figura do fiador é uma das mais comuns no direito imobiliário brasileiro — e uma das mais mal-entendidas. Pessoas aceitam ser fiadoras de parentes e amigos sem compreender que estão se vinculando a obrigação pessoal e ilimitada, que pode durar anos ou décadas, e que pode levar à penhora de bens próprios em casos de inadimplência prolongada do locatário.

Este guia explica os requisitos legais do fiador, alternativas à fiança (caução, seguro, capitalização), regras de exoneração e responsabilidade após eventos como morte do locatário.

Os requisitos do fiador (Lei 8.245/91 art. 39)

O art. 39 da Lei do Inquilinato traz a regra geral:

Art. 39 — Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.

O art. 41 dispõe sobre a fiança especificamente:

Art. 41 — Quando exigida fiança em contrato de locação residencial, o locador ou o locatário poderão exigir que o fiador comprove sua idoneidade financeira e moral.

Critérios de idoneidade (definidos pela prática contratual, não pela lei):

  • Nome limpo (SPC, Serasa, SCPC).
  • Renda comprovada geralmente 3-5 vezes o valor do aluguel.
  • Patrimônio: imóvel próprio quitado é exigência frequente.
  • Estabilidade: emprego estável ou negócio com mais de 2 anos.
  • Idade: alguns locadores exigem maioridade jurídica + abaixo de 75 anos.

A lei não fixa esses critérios — são exigências comerciais. O locatário pode oferecer qualquer pessoa como fiador; cabe ao locador aceitar ou recusar.

Alternativas à fiança

A Lei 8.245/91 (art. 37) prevê quatro modalidades de garantia locatícia:

ModalidadeComo funcionaCusto
FiançaFiador pessoalSem custo direto, mas vínculo de longo prazo
Seguro fiançaSeguradora cobre o risco1-3 vezes o aluguel (uma vez)
CauçãoDepósito em conta poupança3 meses de aluguel + rendimento ao fiador
Capitalização imobiliáriaAplicação financeira com cláusulaMensalidade fixa, com sorteio

Seguro fiança

Vantagem: dispensa fiador pessoal e libera o locador. Custo: 1-3 meses do aluguel (pagos uma vez ou parcelados). Requisitos: nome limpo, renda comprovada, ausência de processos.

Caução

Vantagem: simples, sem fiador, sem seguro. Desvantagem: imobiliza valor inicial significativo (3 meses de aluguel).

Capitalização imobiliária

Produto financeiro relativamente novo. O locatário deposita mensalmente; ao fim do contrato, recebe o valor + correção. Funciona como caução parcelada.

O risco real do fiador

Aceitar ser fiador significa:

  1. Responsabilidade pessoal pelos aluguéis não pagos pelo locatário.
  2. Responsabilidade por condomínio, IPTU, água, luz (a depender do contrato).
  3. Responsabilidade por danos materiais no imóvel.
  4. Responsabilidade por multa de descumprimento se houver.
  5. Penhora de bens próprios em caso de execução.
  6. Vínculo de longo prazo — fiança pode durar décadas se locação é renovada.

A regra geral: o fiador é solidariamente responsável com o locatário. O locador pode cobrar diretamente do fiador, sem precisar antes esgotar o patrimônio do locatário (Súmula 268 STJ — embora há discussão).

Como sair da fiança: exoneração

Fiança por prazo determinado

Locação de 30 meses, fiança vinculada ao prazo. O fiador não tem direito a exoneração unilateral antecipada. Só sai:

  • Por acordo com locatário e locador.
  • Por renúncia formal do locador.
  • Por distrato da locação.

Fiança por prazo indeterminado

Locação prorrogada automaticamente após o prazo original. O fiador tem direito a exoneração mediante notificação:

  • Notifica o locatário e o locador (carta com AR ou notificação extrajudicial).
  • Efeito após 60 dias da notificação (art. 835 CC).
  • Após esse prazo, o locatário deve apresentar novo fiador ou outra garantia. Ou desocupar.

A jurisprudência do STJ é firme: a exoneração é direito do fiador em fiança indeterminada, e produz efeito independentemente da concordância do locador.

Casos de exoneração imediata

Em algumas situações, o fiador pode buscar exoneração imediata (judicialmente):

  • Locador agravando a situação (aumento de aluguel acima do legal, alterações sem consulta).
  • Mudança substancial das condições contratuais.
  • Falência ou insolvência do locatário declarada.
  • Vícios na constituição da fiança (assinatura sem capacidade, fraude).

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Morte do locatário e responsabilidade do fiador

Tema sensível. A morte do locatário não extingue a locação nem a fiança:

  • Herdeiros assumem o contrato (Lei 8.245/91 art. 11).
  • Fiança continua vigente (Súmula 214 STJ é controversa — boa parte da jurisprudência mantém a fiança).
  • Para sair, o fiador precisa requerer exoneração com base em fato novo (mudança da relação contratual com a entrada dos herdeiros).

A morte do fiador, por outro lado:

  • Extingue a fiança para o futuro (a partir do óbito).
  • Herdeiros do fiador respondem apenas pelos débitos vencidos até a morte (art. 1.792 CC).
  • Locatário deve apresentar novo fiador ou modalidade de garantia equivalente.

Os perigos do bem de família como fiador

O fiador em locação não pode invocar a impenhorabilidade do bem de família (art. 3º, VII Lei 8.009/90). O STF, no RE 612.360 (Tema 522 RG), confirmou: a Lei 8.009/90 exclui expressamente a fiança locatícia da proteção do bem de família.

Significa: o fiador que tem apenas o imóvel residencial próprio pode ter esse imóvel penhorado para pagar dívidas do locatário. É das ilegalidades mais graves do sistema, e o STF a confirmou — não há proteção do bem de família para o fiador.

A defesa do fiador em execução só pode tentar:

  • Alegar prescrição (5 anos da exigibilidade).
  • Discutir o valor cobrado (juros abusivos, contagem incorreta).
  • Negociar pagamento com desconto.
  • Não há proteção patrimonial automática.

Transferência de fiança quando o locatário muda

Quando o locatário deseja transferir o contrato (sublocar, ceder a terceiro), a fiança não se transfere automaticamente. Há três cenários:

  1. Locador autoriza a transferência e aceita o novo locatário: fiança original continua se o fiador autorizar; caso contrário, exige nova fiança.
  2. Locador autoriza mas exige nova fiança: o fiador antigo é liberado.
  3. Transferência sem autorização: o locatário descumpre o contrato; fiador original pode ser exonerado em juízo por mudança das condições.

Caminho prático para quem é fiador

Antes de assinar

  • Leia o contrato inteiro — não apenas as cláusulas que o corretor destacar.
  • Confira o prazo da fiança — vinculado ao da locação ou separado?
  • Verifique se a fiança cobre prorrogação automática — frequente em locação residencial.
  • Pergunte sobre exoneração — em que condições, com que prazo.
  • Avalie a renda do locatário independentemente — se ele se mudar, deixar a cidade ou perder o emprego, você responde.

Durante a fiança

  • Monitore os pagamentos — informe-se com a imobiliária periodicamente.
  • Mantenha cópia do contrato — em caso de litígio, é o documento principal.
  • Notifique mudanças suas (endereço, telefone, e-mail).

Para sair

  • Verifique o tipo de fiança: determinada (fixa) ou indeterminada (prorrogável).
  • Em fiança indeterminada: envie notificação extrajudicial (modelo abaixo).
  • Aguarde 60 dias após a notificação.
  • Se persistirem cobranças, busque advogado.

Modelo de notificação extrajudicial de exoneração

À [Nome do Locador], endereço [X], com cópia para [Nome do Locatário], endereço [Y].
Ref.: Contrato de Locação do Imóvel [endereço]
Eu, [Nome do Fiador], CPF [X], na qualidade de fiador no contrato acima, com base no art. 835 do Código Civil, venho exercer o direito de exoneração da fiança, a contar do recebimento desta notificação. Esclareço que a locação foi prorrogada por prazo indeterminado, motivo pelo qual cabe a exoneração nos termos do dispositivo legal. Aguardo a manifestação do locatário no prazo legal para apresentação de nova garantia, sob pena de prosseguimento das providências legais cabíveis.
Atenciosamente,
[Assinatura, RG, CPF]

Enviar por carta com AR para o locador e para o locatário. Manter cópia dos AR.

Falar com o escritório

Resumo

AspectoRegra
Exigência de nome limpoNão é legal, mas é prática contratual frequente
Exoneração em fiança determinadaNão, salvo acordo ou distrato
Exoneração em fiança indeterminadaSim, após notificação, com 60 dias
Morte do locatárioNão extingue a fiança
Morte do fiadorExtingue para o futuro
Bem de família do fiadorNÃO é protegido (STF Tema 522)
Alternativas à fiançaSeguro fiança, caução, capitalização

Ser fiador é compromisso pessoal sério. Antes de assinar, vale lembrar: é menos custoso oferecer apoio financeiro pontual ao parente do que se vincular a obrigação solidária que pode durar décadas e atingir o próprio patrimônio.

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SMARGIASSI Advogado

Criminalista — Tribunal do Júri

Criminalista com atuação em Direito Criminal e Tribunal do Júri. Experiência consolidada em plenário.

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