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“A fiança locatícia é o tema onde mais conflitos não-pagos do direito imobiliário se concentram — não pelas regras em si, que são claras, mas pela ignorância sistemática de quem assume a obrigação sem ler o contrato.” — Sylvio Capanema de Souza, A Locação no Direito Brasileiro
A figura do fiador é uma das mais comuns no direito imobiliário brasileiro — e uma das mais mal-entendidas. Pessoas aceitam ser fiadoras de parentes e amigos sem compreender que estão se vinculando a obrigação pessoal e ilimitada, que pode durar anos ou décadas, e que pode levar à penhora de bens próprios em casos de inadimplência prolongada do locatário.
Este guia explica os requisitos legais do fiador, alternativas à fiança (caução, seguro, capitalização), regras de exoneração e responsabilidade após eventos como morte do locatário.
Os requisitos do fiador (Lei 8.245/91 art. 39)
O art. 39 da Lei do Inquilinato traz a regra geral:
Art. 39 — Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.
O art. 41 dispõe sobre a fiança especificamente:
Art. 41 — Quando exigida fiança em contrato de locação residencial, o locador ou o locatário poderão exigir que o fiador comprove sua idoneidade financeira e moral.
Critérios de idoneidade (definidos pela prática contratual, não pela lei):
- Nome limpo (SPC, Serasa, SCPC).
- Renda comprovada geralmente 3-5 vezes o valor do aluguel.
- Patrimônio: imóvel próprio quitado é exigência frequente.
- Estabilidade: emprego estável ou negócio com mais de 2 anos.
- Idade: alguns locadores exigem maioridade jurídica + abaixo de 75 anos.
A lei não fixa esses critérios — são exigências comerciais. O locatário pode oferecer qualquer pessoa como fiador; cabe ao locador aceitar ou recusar.
Alternativas à fiança
A Lei 8.245/91 (art. 37) prevê quatro modalidades de garantia locatícia:
| Modalidade | Como funciona | Custo |
|---|---|---|
| Fiança | Fiador pessoal | Sem custo direto, mas vínculo de longo prazo |
| Seguro fiança | Seguradora cobre o risco | 1-3 vezes o aluguel (uma vez) |
| Caução | Depósito em conta poupança | 3 meses de aluguel + rendimento ao fiador |
| Capitalização imobiliária | Aplicação financeira com cláusula | Mensalidade fixa, com sorteio |
Seguro fiança
Vantagem: dispensa fiador pessoal e libera o locador. Custo: 1-3 meses do aluguel (pagos uma vez ou parcelados). Requisitos: nome limpo, renda comprovada, ausência de processos.
Caução
Vantagem: simples, sem fiador, sem seguro. Desvantagem: imobiliza valor inicial significativo (3 meses de aluguel).
Capitalização imobiliária
Produto financeiro relativamente novo. O locatário deposita mensalmente; ao fim do contrato, recebe o valor + correção. Funciona como caução parcelada.
O risco real do fiador
Aceitar ser fiador significa:
- Responsabilidade pessoal pelos aluguéis não pagos pelo locatário.
- Responsabilidade por condomínio, IPTU, água, luz (a depender do contrato).
- Responsabilidade por danos materiais no imóvel.
- Responsabilidade por multa de descumprimento se houver.
- Penhora de bens próprios em caso de execução.
- Vínculo de longo prazo — fiança pode durar décadas se locação é renovada.
A regra geral: o fiador é solidariamente responsável com o locatário. O locador pode cobrar diretamente do fiador, sem precisar antes esgotar o patrimônio do locatário (Súmula 268 STJ — embora há discussão).
Como sair da fiança: exoneração
Fiança por prazo determinado
Locação de 30 meses, fiança vinculada ao prazo. O fiador não tem direito a exoneração unilateral antecipada. Só sai:
- Por acordo com locatário e locador.
- Por renúncia formal do locador.
- Por distrato da locação.
Fiança por prazo indeterminado
Locação prorrogada automaticamente após o prazo original. O fiador tem direito a exoneração mediante notificação:
- Notifica o locatário e o locador (carta com AR ou notificação extrajudicial).
- Efeito após 60 dias da notificação (art. 835 CC).
- Após esse prazo, o locatário deve apresentar novo fiador ou outra garantia. Ou desocupar.
A jurisprudência do STJ é firme: a exoneração é direito do fiador em fiança indeterminada, e produz efeito independentemente da concordância do locador.
Casos de exoneração imediata
Em algumas situações, o fiador pode buscar exoneração imediata (judicialmente):
- Locador agravando a situação (aumento de aluguel acima do legal, alterações sem consulta).
- Mudança substancial das condições contratuais.
- Falência ou insolvência do locatário declarada.
- Vícios na constituição da fiança (assinatura sem capacidade, fraude).
Está enfrentando essa situação?
Fale com advogado agora →Morte do locatário e responsabilidade do fiador
Tema sensível. A morte do locatário não extingue a locação nem a fiança:
- Herdeiros assumem o contrato (Lei 8.245/91 art. 11).
- Fiança continua vigente (Súmula 214 STJ é controversa — boa parte da jurisprudência mantém a fiança).
- Para sair, o fiador precisa requerer exoneração com base em fato novo (mudança da relação contratual com a entrada dos herdeiros).
A morte do fiador, por outro lado:
- Extingue a fiança para o futuro (a partir do óbito).
- Herdeiros do fiador respondem apenas pelos débitos vencidos até a morte (art. 1.792 CC).
- Locatário deve apresentar novo fiador ou modalidade de garantia equivalente.
Os perigos do bem de família como fiador
O fiador em locação não pode invocar a impenhorabilidade do bem de família (art. 3º, VII Lei 8.009/90). O STF, no RE 612.360 (Tema 522 RG), confirmou: a Lei 8.009/90 exclui expressamente a fiança locatícia da proteção do bem de família.
Significa: o fiador que tem apenas o imóvel residencial próprio pode ter esse imóvel penhorado para pagar dívidas do locatário. É das ilegalidades mais graves do sistema, e o STF a confirmou — não há proteção do bem de família para o fiador.
A defesa do fiador em execução só pode tentar:
- Alegar prescrição (5 anos da exigibilidade).
- Discutir o valor cobrado (juros abusivos, contagem incorreta).
- Negociar pagamento com desconto.
- Não há proteção patrimonial automática.
Transferência de fiança quando o locatário muda
Quando o locatário deseja transferir o contrato (sublocar, ceder a terceiro), a fiança não se transfere automaticamente. Há três cenários:
- Locador autoriza a transferência e aceita o novo locatário: fiança original continua se o fiador autorizar; caso contrário, exige nova fiança.
- Locador autoriza mas exige nova fiança: o fiador antigo é liberado.
- Transferência sem autorização: o locatário descumpre o contrato; fiador original pode ser exonerado em juízo por mudança das condições.
Caminho prático para quem é fiador
Antes de assinar
- Leia o contrato inteiro — não apenas as cláusulas que o corretor destacar.
- Confira o prazo da fiança — vinculado ao da locação ou separado?
- Verifique se a fiança cobre prorrogação automática — frequente em locação residencial.
- Pergunte sobre exoneração — em que condições, com que prazo.
- Avalie a renda do locatário independentemente — se ele se mudar, deixar a cidade ou perder o emprego, você responde.
Durante a fiança
- Monitore os pagamentos — informe-se com a imobiliária periodicamente.
- Mantenha cópia do contrato — em caso de litígio, é o documento principal.
- Notifique mudanças suas (endereço, telefone, e-mail).
Para sair
- Verifique o tipo de fiança: determinada (fixa) ou indeterminada (prorrogável).
- Em fiança indeterminada: envie notificação extrajudicial (modelo abaixo).
- Aguarde 60 dias após a notificação.
- Se persistirem cobranças, busque advogado.
Modelo de notificação extrajudicial de exoneração
À [Nome do Locador], endereço [X], com cópia para [Nome do Locatário], endereço [Y].
Ref.: Contrato de Locação do Imóvel [endereço]
Eu, [Nome do Fiador], CPF [X], na qualidade de fiador no contrato acima, com base no art. 835 do Código Civil, venho exercer o direito de exoneração da fiança, a contar do recebimento desta notificação. Esclareço que a locação foi prorrogada por prazo indeterminado, motivo pelo qual cabe a exoneração nos termos do dispositivo legal. Aguardo a manifestação do locatário no prazo legal para apresentação de nova garantia, sob pena de prosseguimento das providências legais cabíveis.
Atenciosamente,
[Assinatura, RG, CPF]
Enviar por carta com AR para o locador e para o locatário. Manter cópia dos AR.
Resumo
| Aspecto | Regra |
|---|---|
| Exigência de nome limpo | Não é legal, mas é prática contratual frequente |
| Exoneração em fiança determinada | Não, salvo acordo ou distrato |
| Exoneração em fiança indeterminada | Sim, após notificação, com 60 dias |
| Morte do locatário | Não extingue a fiança |
| Morte do fiador | Extingue para o futuro |
| Bem de família do fiador | NÃO é protegido (STF Tema 522) |
| Alternativas à fiança | Seguro fiança, caução, capitalização |
Ser fiador é compromisso pessoal sério. Antes de assinar, vale lembrar: é menos custoso oferecer apoio financeiro pontual ao parente do que se vincular a obrigação solidária que pode durar décadas e atingir o próprio patrimônio.
SMARGIASSI Advogado
Criminalista — Tribunal do Júri
Criminalista com atuação em Direito Criminal e Tribunal do Júri. Experiência consolidada em plenário.
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