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Delegacia e Polícia

Como Denunciar Violência Doméstica: Passo a Passo

· 11 min de leitura

A violência doméstica é um crime grave e, infelizmente, ainda muito comum no Brasil. Se você está procurando como denunciar, saiba que o primeiro e mais importante passo já foi dado: buscar informação. Denunciar pode parecer um processo burocrático e intimidador, mas ele é fundamental para interromper o ciclo de violência, garantir sua segurança e responsabilizar o agressor. Este guia prático vai explicar, de forma direta e passo a passo, todos os caminhos para formalizar uma denúncia de violência doméstica em 2026, considerando as leis e procedimentos atualizados.

A base legal mais importante para esses casos é a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que define as formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e estabelece um sistema de proteção. É crucial entender que a denúncia não é apenas sobre agressão física; ameaças, humilhações, controle financeiro e perseguição também são crimes. O processo pode ser iniciado em vários locais, não apenas na delegacia, e este guia detalhará cada opção.

O Que é Considerado Violência Doméstica?

Antes do passo a passo, é essencial identificar a violência. Segundo a Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause:

  • Violência Física: Lesão, espancamento, ferimentos.
  • Violência Psicológica: Humilhação, ameaça, isolamento, chantagem.
  • Violência Sexual: Estupro, obrigar a ver pornografia, impedir o uso de contraceptivos.
  • Violência Patrimonial: Controlar, reter ou destruir objetos, documentos, recursos econômicos.
  • Violência Moral: Calúnia, difamação, injúria.

A lei se aplica a relações em casa, seja com cônjuge, companheiro, parente ou até mesmo pessoa com quem se tenha uma relação íntima de afeto, independente de coabitação.

Passo a Passo para Denunciar

Siga esta sequência lógica para realizar a denúncia com mais segurança e eficiência.

Passo 1: Garanta sua Segurança Imediata

Se você está em situação de risco imediato, a prioridade é sua integridade física.

  • Ligue 190: Para emergências, contate a Polícia Militar. Eles são treinados para atender ocorrências de violência doméstica e podem se deslocar até o local.
  • Ligue 180: A Central de Atendimento à Mulher funciona 24h, todos os dias. É um canal para orientação, encaminhamento e denúncia, com sigilo garantido.
  • Procure um local seguro: Se possível, vá para a casa de um familiar ou amigo de confiança.

Passo 2: Escolha o Local da Denúncia

Você tem várias opções para formalizar a denúncia. Escolha a que for mais acessível e segura para você.

  1. Delegacias Especializadas: A melhor opção é uma Delegacia da Mulher (DDM) ou uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM). O atendimento é feito por policiais, preferencialmente mulheres, treinados para essa função.
  2. Qualquer Delegacia: Se não houver uma delegacia especializada próxima, qualquer delegacia de polícia é obrigada a registrar o seu boletim de ocorrência (B.O.).
  3. Online: Muitos estados permitem o registro online de boletim de ocorrência para crimes de menor potencial ofensivo (como ameaça) ou via aplicativo. Consulte o site da Polícia Civil do seu estado.
  4. Outros Órgãos: Você também pode buscar um Juizado de Violência Doméstica, o Ministério Público ou uma Defensoria Pública. Eles podem encaminhar sua denúncia.

Para encontrar o órgão mais próximo de você, consulte nossa página de Órgãos e Serviços Públicos, com listagens atualizadas por estado.

Passo 3: Prepare-se para o Atendimento

Ter algumas informações em mente facilita o registro.

  • Relato claro: Pense na sequência dos fatos (data, hora, local, o que aconteceu).
  • Dados do agressor: Nome completo, RG, CPF, endereço, telefone, se possível.
  • Provas (se houver): Leve tudo que puder servir de evidência. Não espere tê-las para denunciar.

Passo 4: Faça o Registro (Boletim de Ocorrência)

Na delegacia ou no canal online, você fará o Registro de Ocorrência. Descreva os fatos com detalhes ao escrivão de polícia ou no formulário online. Você tem direito a:

  • Ser atendida por uma policial mulher, se desejar.
  • Fazer o registro em sala reservada.
  • Ter acompanhante (amigo, familiar, advogado).
  • Solicitar Medidas Protetivas de Urgência no mesmo ato.

Passo 5: Solicite Medidas Protetivas de Urgência

Este é um instrumento crucial da Lei Maria da Penha. Ao registrar a ocorrência, você pode pedir à autoridade policial que encaminhe um pedido de medidas protetivas ao juiz. Elas podem ser concedidas em até 48 horas e incluem:

  • Afastamento do agressor do lar.
  • Proibição de aproximação ou contato com você e seus familiares.
  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor.

Quais Documentos e Provas Levar?

Não ter documentos não impede a denúncia. No entanto, eles agilizam o processo. Leve o que tiver:

Tipo de Documento/ProvaExemplosObservação
Identificação PessoalRG, CPF, Carteira de TrabalhoPrópria e do agressor (se souber).
Comprovante de ResidênciaConta de luz, água, telefonePara comprovar endereço e coabitação.
Provas MateriaisFotos de lesões, objetos quebrados, roupas rasgadasFotografe tudo.
Provas DigitaisPrints de mensagens, e-mails, logs de ligação, vídeosNão apague as conversas.
Documentos MédicosLaudos, atestados, prontuários do IML ou hospitalProcure atendimento médico mesmo para lesões leves.
OutrosBoletins de ocorrência anteriores, processos em andamentoMostra um histórico.

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Quanto Custa Denunciar?

O ato de denunciar, ou seja, registrar o Boletim de Ocorrência, é totalmente gratuito em qualquer delegacia pública ou canal oficial online. Este é um serviço essencial do Estado.

Custos indiretos podem surgir em etapas posteriores, dependendo das necessidades do caso:

  • Custas Processuais: Isentas para a vítima em ações relacionadas à Lei Maria da Penha.
  • Documentos: Obter cópias autenticadas de documentos ou de áudio de depoimento pode ter uma taxa simbólica, seguindo a Tabela de Emolumentos dos Cartórios (Lei 8.935/94), geralmente na faixa de R$ 5 a R$ 30 por página.
  • Advogado: Você não é obrigada a ter um. Pode ser atendida pela Defensoria Pública (gratuita) ou pelo Ministério Público. Se contratar um advogado particular, os honorários são variáveis.
  • Perícias: Exames no IML ou perícias psicológicas são custeados pelo Estado.

Prazos Importantes que Você Precisa Saber

Entender os prazos ajuda a acompanhar o andamento do caso.

  • Medidas Protetivas de Urgência: O juiz tem até 48 horas para decidir sobre o pedido encaminhado pela delegacia.
  • Prazo para Ouvir o Agressor: Após a denúncia, a polícia deve ouvir o agressor (intimá-lo) em um prazo razoável, que varia conforme a complexidade.
  • Prazo Prescricional (para crimes): O tempo que o Estado tem para processar o agressor varia com a pena do crime. Para lesão corporal leve (crime mais comum), o prazo é de 4 anos. A denúncia interrompe esse prazo.
  • Conclusão do Inquérito Policial: Não há um prazo legal rígido, mas as delegacias especializadas buscam concluir em 30 a 60 dias.

E Depois da Denúncia? O Que Esperar?

  1. Investigação: A delegacia abre um Inquérito Policial para colher todas as provas.
  2. Encaminhamento: O inquérito pronto é enviado ao Ministério Público (MP).
  3. Ação Penal: O MP analisa e, se houver elementos, oferece denúncia contra o agressor, iniciando o processo judicial.
  4. Processo Judicial: O caso segue no Juizado de Violência Doméstica. A vítima será convocada para depor e acompanhar as audiências.
  5. Rede de Apoio: Durante todo o processo, você pode buscar apoio em Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs), que oferecem assistência social e psicológica.

Para se aprofundar nos aspectos legais e entender melhor as fases do processo judicial, recomendamos a leitura do nosso artigo no blog: Entendendo as Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha.

Este conteúdo é informativo-educativo e não substitui consulta individualizada a profissional habilitado. Dados de custos e prazos podem variar por localidade e data — confirme no órgão competente antes de agir.